Só deverá ser aplicada sobre o vencimento líquido, segundo notícia que ouvi ontem.
Fica aqui o link para a calculadora que o diário económinco elaborou tendo em conta as orientações gerais na apresentação desta medida do valor em perda em relação ao subsídio de natal.
Por enquanto foram feitas estas duas tabelas, a primeira no blog pé-ante-pé e a segunda no Educar a Educação.
Como só nos próximos 15 dias é que se saberá ao certo de que forma será feita esta redução extraordinária limito-me a divulgar estes dois quadros e o link do diário económico.