O Adduo deu a conhecer uma informação complementar sobre a Avaliação de Desempenho que foi enviada hoje pela DGRHE.
A nota mais importante deste documento refere que o docente, mesmo sem a Observação de Aulas, pode ter uma nota superior a 7,9 no resultado do cálculo, mas que na classificação final esta nota não pode exceder os 7,9.
6. De acordo com as regras para a atribuição da pontuação em cada domínio/função e para a determinação da pontuação total, independentemente das condições de avaliação (Quadro C), é possível a todos os docentes, no resultado do cálculo, atingir a pontuação máxima. No entanto, devido ao estabelecido no enquadramento normativo (alínea g, n.º 1.4 do Anexo VI do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro), nas situações referidas, a proposta de classificação final não pode ser superior a 7,9, não se procede a alterações na pontuação atribuída a cada domínio / função nem na pontuação total;
Tanta asneirinha se está a fazer nas nossas escolas, com a construção de grelhas, descritores, pontuações por domínio, número de evidências pedidas, etc., que facilmente qualquer modelo de avaliação que está implementado podia ser facilmente anulado em tribunal.
E não há quem pare isto de uma vez?