21 de Julho de 2011 archive

Avaliação dos professores contratados

Pergunto se existe necessidade de os professores contratados serem avaliados nos mesmos moldes que os professores dos quadros.

Fica este tema para debate se alguém quiser pegar nele.

Tenho uma opinião sobre o assunto mas ficará para depois de algumas respostas vossas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/07/avaliacao-dos-professores-contratados/

Alterações Curriculares

Comunicado do Conselho de Ministros de dia 21 de Julho

1 – Foi aprovado, na sua redacção final, o decreto-lei já anunciado que procede a uma revisão da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012 e que concretizam algumas medidas apresentadas no Programa de Governo. Em primeiro lugar, reforça-se a aprendizagem de duas disciplinas estruturantes, a Língua Portuguesa e a Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.

Atinge-se este objectivo suprimindo a Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.

Em segundo lugar, reduz-se a dispersão curricular nesses mesmos ciclos, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objectivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade.

Em terceiro lugar, dá-se maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, o que, neste aspecto, aumenta a autonomia das escolas.

Finalmente, introduzem-se Provas Finais de Ciclo no 6.º ano de escolaridade, permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos.

Todas estas modificações são feitas para vigorarem já no ano lectivo de 2011/2012, sem prejuízo de reformas curriculares mais profundas que urge realizar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/07/alteracoes-curriculares/

Aplicação para as AEC

A DGIDC diz que a aplicação para apresentação de candidatura às AECs (candidato) bem como a aplicação para contratação de técnicos para as AECs (entidade promotora) serão disponibilizadas, no sitio da DGRHE, em 03/08/2011.

Diz o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro no artigo 6º:

2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.

Isto só para dizer que há quem pense o contrário e já tenha lançado o concurso em Diário da República:

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/07/aplicacao-para-as-aec/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: