Dia 30 – Miséria – Assistentes Operacionais que recebem migalhas por tudo o que fazem e dão, no dia-a-dia das escolas.

Dez 30 2023
Dia 30 – Miséria – Assistentes Operacionais que recebem migalhas por tudo o que fazem e dão, no dia-a-dia das escolas.

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Dez 30 2023
Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
Para além desta regulação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro, este diploma subtilmente faz algumas alterações mais profundas a outras legislações, a saber:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho;
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio
Alteração aos artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente
«Artigo 31.º
Período probatório
2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.
17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.
Artigo 54.º
5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»
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Dez 30 2023
Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
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Dez 30 2023
Perguntaram-me e com alguma razão porque criei a tabela com o vencimento dos professores para “DEFICIENTES“. Ao que respondi que teria de fazer a mesma alusão que faz a tabela de IRS publicada pelo Ministério das Finanças, neste caso assinada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Num governo com tanta preocupação em terminar com as terminologias pouco inclusivas não era tempo desta tabela ter um nome mais fofinho?
Afinal já nem há alunos Tecla 3, DEF, NEE ou como lhe queira chamar, mas sim Especiais. 🙂
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Dez 30 2023
Em muitas escolas parece existir medo…
Medo de represálias, de censura e de intimidação, através do qual se mantém a hierarquia, se desincentivam eventuais insurreições e se obstaculiza parte significativa de eventuais acções reivindicativas…
Atrevo-me a afirmar que o medo, quando exista, advirá, em primeiro lugar, da figura do Director, que aparece frequentemente com uma representação negativa e depreciada junto daqueles que lidera…
Esse parece ser um dado adquirido e inquestionável, quando se analisam lideranças em contexto escolar, quer seja em discussões públicas ou privadas…
Sobretudo por esse motivo, dificilmente parte significativa dos Directores conseguirá suscitar empatia, solidariedade ou simpatia da parte dos que são tutelados por si…
Não terá sido por mero acaso que a Missão Escola Pública, no seu Calendário do Advento Escolar, dedicou um dia aos Directores Escolares (Dia 14), onde os mesmos aparecem como prepotentes, subservientes ou alinhados com interesses políticos…
Talvez seja esse o principal epíteto de grande parte dos Directores, apesar de nem todas as lideranças existentes nas escolas pautarem a sua actuação pela prepotência e pelo défice democrático…
Há uns dias atrás, as Associações de Directores anunciaram o seu receio, quanto a uma possível crise de sucessão, sobretudo porque muitos Directores deverão abandonar funções por terem atingido o limite de mandatos, aproveitando esse alerta para pedir incentivos para o desempenho do cargo (Jornal de Notícias, em 25 de Dezembro de 2023)…
Em termos gerais, os Professores reagiram, em diversas publicações que abordaram o assunto, com um gáudio jocoso a esse receio, considerando, em muitos casos, que seria até um alívio poderem ver-se livres de alguns indesejados Directores…
E, mais uma vez, se comprovou a existência de uma imagem estereotipada negativa dos Directores, junto da Classe Docente…
E isso será injusto para alguns Directores? Pois, com certeza, que será…
Mas, e então, o que têm feito muitos Directores para que a sua imagem seja tão negativa e repugnada?
Com o protagonismo que foi outorgado ao cargo de Director pelo Decreto-Lei Nº 75/2008 de 22 de Abril, concedendo a essa figura um Poder praticamente ilimitado e, inclusive, a possibilidade de o exercer de forma autocrática, é provável que muitos Directores se tenham deslumbrado e fascinado com a sua própria imagem no espelho…
Presumivelmente, não terão sabido gerir convenientemente nem a sua imagem, nem o seu Poder, nem as relações interpessoais que obrigatoriamente têm que manter com terceiros…
Muitos terão esquecido que o exercício do cargo de Director é diariamente avaliado, visto e sentido, por dezenas ou centenas de pessoas e que, em determinados casos, a sua reputação poderá ser facilmente posta em causa…
E os próprios terão consciência disso? Acredito que sim, mas, em muitas situações, a respectiva imagem ter-se-á deteriorado de tal modo que já pouco haverá a fazer para a conseguir reabilitar…
Na realidade, ser Director é uma opção voluntária e uma escolha pessoal, de vida e de carreira, como todos, por certo, reconhecerão…
Talvez por esse motivo, as queixas dos próprios Directores, por exemplo em relação à progressão na carreira ou acerca dos constrangimentos existentes no exercício do respectivo cargo, não costumem ser bem acolhidas, nem reconhecidas, pela maior parte dos Professores…
De facto, tratando-se de uma opção voluntária, dificilmente poderão existir “mártires” no universo dos dirigentes escolares, ainda que “nem tudo sejam rosas” no mundo da gestão e administração escolar…
A Classe Docente não costuma olhar para os Directores como seus efectivos pares, nem comover-se com o seu alegado espírito de missão, ainda que a maioria dos próprios dirigentes escolares não prescinda de afirmar a sua condição de Professor…
O que se passará na interacção entre Professores e Directores que não permite a concordância entre essas duas imagens?
A relutância de muitos Professores em confiarem nos respectivos Directores parece insanável e isso dever-se-á, sobretudo, ao facto de se considerar que grande parte das escolas é gerida de acordo com uma incondicional subserviência ao Ministério da Educação e aos seus desígnios…
O que têm feito os Directores para contrariar essa desconfiança?
Desde 2008, quantos Directores se demitiram, renunciando ao exercício desse cargo, por o considerarem como insuportável?
Desde 2008, quantos Directores se demitiram, renunciando ao exercício desse cargo, por discordarem das políticas impostas pelo Ministério da Educação?
Paradoxalmente, o protagonismo exacerbado concedido à figura do Director acabou por tornar-se na sua própria desgraça…
Deter o Poder, unipessoalmente, também acarreta custos, desde logo por se constituir como uma “montra onde se fica irremediavelmente exposto”, podendo tornar-se particularmente visível quando algo corre mal…
As Associações de Directores, que poderiam ter um papel importante como “contrapeso” às políticas do Ministério da Educação, não se têm mostrado capazes de enfrentar as fantasias, as perversidades e os desacertos da Tutela, preferindo enveredar, frequentemente, por inconsequentes “alertas”, “avisos” ou “lamentos”…
Alguns “alertas”, alguns “avisos” e alguns “lamentos”, mas nunca se verificou qualquer recusa efectiva em pactuar com os erros da Tutela…
Apesar de não faltarem motivos, rupturas com a Tutela não têm feito parte da acção das Associações de Directores…
Assim, que confiança poderá ser depositada nas Associações de Directores e, por inerência, nos próprios Directores?
Assim, quem ouvirá as suas queixas, levando-as a sério?
Quanto à mais recente preocupação das Associações de Directores, relativa a uma possível crise de sucessão, será a mesma manifestamente exagerada e não virá certamente a concretizar-se, desde logo porque:
– Haverá sempre quem queira ser o Director no lugar do Director…
(Alusão a Iznogoud, personagem de Desenhos Animados).
A desconfiança e a suspeição com que a maior parte dos Professores olha para a generalidade dos Directores, mas também para os Sindicatos que supostamente os representam, evidencia uma Classe Docente só e mal-acompanhada…
Uma Classe Docente só e mal-acompanhada… Essa será a “doença crónica” que não deixa de afectar os Professores…
Paula Dias
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Dez 30 2023
Neste artigo fica o Vencimento do Pessoal Docente com benefícios fiscais devido à condição de Deficiente do trabalhador.

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Dez 29 2023
Deixo aqui a tabela feita com a atualização salarial dos 10 escalões do pessoal docente e com os valores do IRS atualizados a 2024.
NOTA: caso detetem algum erro em comparação com as tabelas de IRS publicadas em Diário da República podem informar-me nos comentários.

Para ver as tabelas do Pessoal Docente (Deficientes) clicar aqui.
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Dez 29 2023
Finalmente saíram as tabelas de IRS para 2024.
Devido à hora tardia desta publicação só amanhã farei a tabela de vencimento com este valores de IRS para 2024.
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Dez 29 2023
Dia 29 – NOJO – Nuno Crato: o Visionário do “Há professores a mais”, do aumento do número de alunos por turma, das metas curriculares extensas e inadequadas e da PACC.

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Dez 29 2023
Deixo link da peça jornalística que a Cynthia Valente do Diário de Notícias fez a antecipar o ano 2024.
Nesta notícia estão declarações minhas, do Paulo Guinote, do Alberto Veronesi, do Filinto Lima, do Pedro Barreiros, do Luis Braga e do André Pestana.
No final da notícia aparece este slogan do DN que mostra bem a necessidade do apoio ao jornalismo rigoroso e sério.
No Diário de Notícias dezenas de jornalistas trabalham todos os dias para fazer as notícias, as entrevistas, as reportagens e as análises que asseguram uma informação rigorosa aos leitores. E é assim há mais de 150 anos, pois somos o jornal nacional mais antigo. Para continuarmos a fazer este “serviço ao leitor“, como escreveu o nosso fundador em 1864, precisamos do seu apoio.
Quero prestar a minha solidariedade com todos os jornalistas do DN, do JN e da TSF que não estão a passar por melhores momentos e espero que em 2024 os problemas que afetam os trabalhadores da Global Media possam ser resolvidos.

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Dez 29 2023
… nem alegar que o primeiro dia útil de 2024 é o dia 2 de janeiro.
Mas podia o aviso de abertura dizer que:
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 3 de janeiro de 2024.
Porque um concurso eletrónico não precisa de ter as portas abertas ao público. 🙂
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Dez 29 2023
Foi novamente publicado um novo aviso de abertura do concurso para a transição de QZP e desta vez a contabilização do tempo de serviço é até 31/08/2023.
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Dez 29 2023
Este esquema é feito com a nova data de início do concurso previsto para o dia 3 de janeiro de 2024.
Não garanto que possa haver alterações ao mesmo.

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Dez 29 2023
Se o governo em funções já geria mal tudo o que dissesse respeito à educação, este governo em gestão ultrapassou o limite da má gestão.
Só no concurso de transição para os novos QZP já foi publicada uma retificação a uma portaria e ainda hoje será publicada nova retificação, desta vez a um aviso de abertura.
E pasme-se o motivo, porque as células do Excel não foram bem separadas e o Diário da República publicou dois documentos com células mal unidas.
Com o adiamento do concurso para o dia 3 de janeiro o Ministério está obrigado a mudar o aviso de abertura do concurso, desta vez para considerar o tempo de serviço até 31/08/2023, pois o concurso passa a ter início no ano de 2024.
Também os Educadores de Infância podem considerar o tempo de serviço em creche, pois este tempo de serviço só poderia ser considerado a partir do dia 1 de janeiro de 2024, algo que não poderia ser considerado se o concurso abrisse hoje.
Custa-me a crer que tudo isto seja causado por incompetência, preferia pensar que existe outro plano para esta trapalhice. Mas por muito que procure encontrar um plano maquiavélico por trás destes erros, não o encontro.
É mesmo incompetência.
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Dez 29 2023
Afinal o concurso de transição dos antigos QZP (10) para os novos QZP (63) só abre no dia 3 de janeiro.
Este concurso é exclusivamente para docentes de Quadros de Zona Pedagógica (com exceção dos docentes que vincularam este ano pela Vinculação Dinâmica) e tem lugar a partir do dia 3 de janeiro até às 18:00 do dia 9 de janeiro.
A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.
Declaração de Retificação n.º 30/2023
Aviso de Abertura n.º 25237/2023
Nota Informativa – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP
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Dez 29 2023
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Dez 28 2023
Torna-se pública a abertura do procedimento concursal para contratação de pessoal docente.
Para aceder ao aviso de abertura, clique no link do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.
AVISO N.º 6/2023 – Grupo de Recrutamento – 110 (horários n.º 8 e n.º 9) – ESCOLA SEDE – PRAIA
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Dez 28 2023
Nos Países Baixos, antes das eleições, a extrema-direita venceu numa simulação com alunos de 17 anos; em Portugal, a intenção de voto na extrema-direita dos jovens também tem valores altos.
Antes do mais, recorde-se que o voto se estrutura nas primeiras vezes em que se vota. Depois, as opiniões e os valores consolidam-se com o que se vive. Tem-se consciência e algum controlo, mas há um universo de imagens “nuas” (não as “vemos”, mas estão por todo o lado) que o influenciam. E como há novidades inquietantes, procure-se respostas para a seguinte interrogação: o que é que mudou nos últimos vinte anos nas democracias do Ocidente, para que a extrema-direita obtenha tão bons resultados nos novos eleitores?
Partamos de dois factos recentes: nos Países Baixos e antes das últimas legislativas, a extrema-direita venceu as eleições numa simulação com alunos de 17 anos; em Portugal, o sentido do voto dos jovens com o ensino secundário tem números elevados na extrema-direita.
Se esta tendência se mantiver, terminará o prazo de validade da antiga forma de olhar o mundo. Como disse ao Expresso Walter Russel Mead, “talvez o nacionalismo seja a forma primordial de democracia”; ou do fim dela, reflictamos nós, e da ideia de um mundo pacífico, fraterno e sem fronteiras.
Dito isto, discuta-se o contributo das políticas da Educação; e vinte anos é tempo suficiente para extrapolarmos e inferirmos.
Previamente, olhe-se, sem preconceitos ideológicos, para a queda da média das democracias do Ocidente no PISA 2022. Deu sinais antes da pandemia e desaconselha as recomendações da própria OCDE. E, a propósito de dogmatismos, Singapura aboliu, em 2018, rankings de escolas e seriações públicas sobre alunos e turmas, porque “aprender não é uma competição”. Continua consistente no PISA e a usar provas para avaliar alunos. Saberão duas coisas: a Educação é a arte do equilíbrio e da sensatez, e a validade dos instrumentos científicos é independente do que se faz politicamente com eles.
Mas a queda do Ocidente no PISA 2022 e a influência nos novos eleitores, relacionam-se principalmente com dois factores: aumento brutal das desigualdades educativas e falta estrutural de professores, com a consequente contratação, apressada e desesperada, de milhares de guardadores de salas de aula.
E apesar da incerteza das comparações com outros momentos históricos, levante-se hipóteses, discuta-se e actue-se.
Recue-se duas décadas. Portugal construiu, até aí, as bases para o avanço notável nas qualificações e na frequência escolar no período entre 2000 e 2022. Mas pouco depois do início do milénio, o país aplicou as seguintes políticas que configuram a tendência dos novos eleitores:
1. Organização dos horários de trabalho suportada na escola a tempo inteiro e na supressão do espaço público na Educação;
2. Cortes curriculares na História, na Literatura, na Filosofia e nas Artes;
3. Ambiente de burocratização infernal nos processos disciplinares dos alunos;
4. Clima de eliminação das reprovações, sem respostas consistentes para quem “não queria aprender” (desde 1995 que a União Europeia sublinha este erro grave);
5. Desconfiança nos professores, desautorização do seu exercício e desvalorização sócio-económica do seu estatuto social.
Encontramos, na História da Educação, políticas semelhantes veementemente desaconselhadas. Leia-se Hannah Arendt, a filósofa que melhor “psicanalizou” a essência do fascismo (e do nazismo). Repare-se nos seus conceitos educativos essenciais à democracia:
1. Assegurar o tríptico responsável pela Educação: “à escola o que é da escola, à sociedade o que é da sociedade, à família o que é da família”;
2. Contrariar as pedagogias da criança-rei que contribuem para gerações de invencíveis, ressentidos e egoístas (a propósito, recentemente concluiu-se por cá que a “violência dos jovens sobre os pais está a crescer“);
3. Contrariar a dimensão do “fazer” sobre o “saber”, e da técnica sobre o conhecimento, e dos excessos nas metodologias de gamificação das aprendizagens;
4. Não secundarizar o papel dos professores, do ensino e da avaliação dos alunos, porque os jovens perdem o sentido de justiça, razão, responsabilidade, virtude e glória.
Chegados aqui, recorde-se que os novos eleitores portugueses não cresceram apenas num clima escolar autocrático e extractivo. A própria sociedade viveu tragédias bélicas, climáticas e migratórias e crises políticas, económicas, pandémicas e inflaccionárias. E enquanto o mundo do trabalho associava à instabilidade profissional e financeira a sociedade do cansaço, a política mainstream tudo fazia para se descredibilizar.
Por outro lado, os jovens habitam um ambiente digital com as categorias integradas – socialização, informação, entretenimento, politização e influenciadores – expostas à falta de esperança, que é, depois, usada na gramática eleitoral. O voto dos jovens na extrema-direita será também um protesto, mas com o risco de se entranhar como uma convicção.
Em suma, vive-se uma encruzilhada dramática devido a anos de interrupção da pedagogia democrática; e teima-se nos erros. Do ponto de vista educativo, recupere-se a escola da democracia, da razão e da ciência.
A propósito, no último filme de Nanni Moretti, e não se advogando o mesmo ideal, clama-se por dois ou três princípios inalienáveis para que haja “sol no futuro”. E a bem dizer, a escola portuguesa também adoeceu num ambiente Kafkiano e distópico. Excluiu profissionais e bloqueou o elevador social, porque suprimiu três imperativos: simplificação organizacional, confiança democrática nos professores e triângulo intemporal decisivo: alunos, professores e conhecimentos. Reinicie-se. O futuro com sol encoberto, projectado na apresentação dos novos eleitores, pode não demorar tanto tempo assim.
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Dez 28 2023
Antes da DGAE lançar o concurso e a nota informativa do concurso que tem de iniciar amanhã, surgem duas informações diferentes sobre a data de fim do concurso.
Antes de qualquer um dos sindicatos ter lançado o calendário do concurso eu lancei o meu dando conta que no dia 5 terminava o concurso (escusado será referir que é às 18:00).
A Fenprof diz:
A FNE diz:
Não deixa de ser estranho que as duas maiores organizações sindicais apresentem datas diferentes.
Eu sei que no dia 2 de janeiro existe tolerância de ponto, algo que a Fenprof refere. Mas a Fenprof não sabe que uma tolerância de ponto não suspende prazos, a não ser que a mesma seja no último dia do prazo?
Eu poderia colocar links para diversos acórdãos dos tribunais onde isso é referido.
O que mais me incomoda é que uma organização sindical tão representativa não tenha conhecimento disto, pois fico na dúvida se os professores são bem representados desta forma.
Mas como por diversas vezes a DGAE alterou prazos até pode ser que venha a terminar no dia 8, mas o dia 2 de janeiro conta para um dos cinco dias do prazo.
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Dez 28 2023
Por isso se alguns Concelhos referirem um Distrito diferente daquele onde se situam, lembro que as dioceses não estão constituídas por Distrito.
Por exemplo. A Diocese de Braga abrange concelhos do Distrito do Porto, e mesmo dentro do Concelho de Vila do Conde existem duas Dioceses (Porto e Braga, porque são divididas pelo Rio Ave).
Já quanto ao QZP 59 (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo) estar englobado no QZP 09 (Beja) é mais um erro de impressão da DGAE, que já nos habituamos.
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Dez 28 2023
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Dez 28 2023
Prémio oscila entre os 697 e os 1500 euros anuais e abrange também os jovens que terminaram ensino superior antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam o período do ciclo de estudos.

Legislação aqui:
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Dez 28 2023
Director fala de uma “catástrofe na Educação”. Recuperação do tempo de serviço apontada como essencial para dar um novo alento às escolas.

Uma aluna do distrito de Aveiro escreveu a João Costa para lhe dar conta de que os seus “professores andam tristes e desanimados”: “A escola deve ser um lugar feliz. Ajude os meus professores para que voltem a ter um sorriso no rosto.” É uma das cerca de mil mensagens ao ministro da Educação que a Federação Nacional da Educação (FNE) recolheu junto de professores, pessoal de apoio educativo e alunos. Foram entregues no passado dia 15.
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Dez 28 2023
E a resposta é tão simples quanto isto: Nos concursos que tenham início até 31/12 o tempo de serviço é sempre contabilizado até ao dia 31/08 do ano anterior e este concurso como começa em 29/12 só pode ver considerado o tempo até 31/08/2022.
Esta é uma prática muito comum nos concursos de professores e quem concorre a contratações de escola está bem avisado deste pormenor.
6 — Tempo de serviço:
6.1 — Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2022;
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Dez 28 2023
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia
útil após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal,
encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
Deixo o calendário com as datas mais ou menos certas com o publicado no aviso de abertura deste concurso, considerando que o dia 2 de janeiro, sendo tolerância de ponto, é considerado como dia útil.

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Dez 28 2023
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023
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Dez 28 2023
A leitura do Diário da República em governos de gestão é bastante interessante e conseguimos perceber que existem institutos ou organismos públicos que nem lhe conhecíamos o nome, visto estarem a ser nomeados vogais e administradores para esse lugares.
Também dei conta da abertura de um concurso para Educador(a) de Infância para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

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Dez 28 2023
Deixo alguns artigo com diverso material de apoio feitos no blog com informação para o concurso de transição para os novos QZPs.

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Dez 28 2023
Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes
nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
1 — São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos
que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na
alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados
para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam
no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
2 — A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
3 — No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por
aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos
manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a
que se encontram vinculados.
4 — Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que
se encontram vinculados, considera -se que os candidatos manifestam igual preferência por todos
os restantes QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5 — Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente
concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de
maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem
crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram
vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023,
de 08 de maio.
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Dez 28 2023
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos nºs 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.
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Dez 27 2023
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Dez 27 2023
Dia 26 – Miragens – A Educação como Desígnio Nacional, mas sem Psicólogos, Assistentes Sociais, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, Mediadores de Conflitos, Professores…

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Dez 27 2023
… algo que devia ter sido pago em Agosto e Setembro.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – Considerando as exigência, responsabilidade e particularidades específicas dos serviços prestados e funções desempenhadas no âmbito da organização do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, são pagos aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames os montantes pecuniários fixados no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 – Os montantes pecuniários a que se refere o número anterior são pagos em duas tranches nos meses de agosto e setembro e estão sujeitos aos descontos legais, sendo processados pelos serviços que efetuam o processamento da respetiva remuneração base.
3 – O montante destinado a suportar o pagamento dos elementos das equipas das estruturas regionais das regiões autónomas é transferido pela Direção-Geral da Educação, respetivamente, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Dez 27 2023
Artigo 3.º
Beneficiários
a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;
b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;
c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;
e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.
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Dez 26 2023
Francamente, não sei o que me irrita mais:
– Se a ânsia de impor a discriminação, supostamente positiva, de alguma Esquerda, pretensamente muito tolerante, muito “cool” e democrática, mas que, previsivelmente, acabará por resultar no mais ignóbil desrespeito pela privacidade e intimidade de crianças ou de jovens;
– Ou a histeria de alguma Direita empedernida, que parece acreditar que os bebés não nascem de relações sexuais ou que parece acreditar que a biologia é uma verdade inquestionável ou que parece querer ignorar ou negar a existência de famílias e de figuras parentais, cujos valores defendidos são absolutamente castradores e redutores, sempre que esteja em causa, ou em discussão, qualquer assunto de natureza sexual que envolva crianças e jovens…
Já agora, aproveita-se para recordar a essa Direita empedernida que a sexualidade é parte intrínseca de qualquer ser humano e que dificilmente existirão pais e mães como seres assexuados e assexuais…Segundo consta, apenas os Anjos não terão sexo, apesar de essa crença também nem sempre ser muito consensual…
E, ainda, se recorda que a biologia não é uma verdade inquestionável, pelo menos quando se trata de orientação sexual ou de identidade de género…
E tudo isto vem a propósito da algazarra suscitada pela recente aprovação, em Assembleia da República, do Projecto de Lei nº 332/XV, da autoria do Partido Socialista, versando sobre o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género em contexto escolar…
O referido Projecto de Lei refere expressamente o seguinte no Artigo 4.º, Números 1 e 2, denominado “Mecanismos de deteção e intervenção”:
“1 – As escolas devem definir canais de comunicação e deteção, identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença.”
“2 – A escola, após ter conhecimento da situação prevista no número anterior ou quando a observe em ambiente escolar, deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, com o objetivo de reunir toda a informação e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.”
A Comunicação Social, e em particular as Associações de Directores de Agrupamentos de Escolas, parecem ter resumido este Projecto de Lei às dificuldades de execução de casas de banho e de balneários neutros, em particular aos custos de eventuais obras de reestruturação…
Mas não creio que o seu principal problema seja esse…
Afligem-me e causam-me perplexidade, sobretudo, as expressões “deteção” e “quando a observe em ambiente escolar”, o que, na prática, poderá traduzir-se por uma espécie de “caça às bruxas”, ou seja, poderá traduzir-se na procura e na detecção das características sexuais de crianças e jovens que não correspondam à identidade de género com que nasceram, mesmo que os próprios não as queiram assumir…
Confesso que estou mesmo a ver, em algumas escolas, a criação de putativas “brigadas”, “especialistas” em detectar características sexuais de crianças e jovens que não correspondam à identidade de género com que nasceram…
Aberrante será o mínimo que se poderá afirmar deste Projecto de Lei que, se for homologado pelo Presidente da República, bem poderá vir a evidenciar os efeitos mais perversos de uma discriminação, supostamente, positiva…
E o suposto direito de “autodeterminação da identidade de género em contexto escolar” poderá acabar por se transformar na obrigatoriedade de expressar determinadas sexualidades, imposta em termos legais, eventualmente, até, contra a vontade das próprias crianças e jovens…
Impor discriminação positiva pode dar nisso…
Deixem as crianças e os jovens em paz… Até hoje, eles nunca precisaram de leis, muito menos de leis absurdas, para se expressarem…
Expressam-se apenas.
Assim haja quem os queira ouvir.
Além do mais, já existe enquadramento legal relativo ao respeito pela orientação sexual e pela identidade de género, que se encontra devidamente salvaguardado no Estatuto do Aluno, em particular no seu Artigo 7.º, bastará que as escolas cumpram tal legislação:
“Direitos do aluno 1 — O aluno tem direito a: a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;”
Espero, sinceramente, que o Presidente da República vete o Projeto de Lei nº 332/XV, uma potencial palermice, sobretudo pela sua inutilidade e por, no limite, se poder transformar na mais hedionda forma de discriminação e num atentado à reserva da intimidade e da privacidade…
A Esquerda, pretensamente, muito tolerante, muito “cool” e democrática e a Direita empedernida, no caso presente em confronto extremado de posições, na verdade, não visarão garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e jovens, pretenderão antes utilizar as crianças e os jovens como “armas de arremesso”, quase como instrumentos de Poder, através dos quais tentarão impor as respectivas ideologias…
E isso não é zelar pelo superior interesse das crianças e dos jovens, isso é egoísmo exacerbado, que resultará numa tentativa de manipulação de crianças e de jovens, encapotada de legalidade para essa Esquerda e de parentalidade para essa Direita…
As crianças e os jovens não podem ser utilizados como meros instrumentos ideológicos, de Esquerda ou de Direita…
(Enquanto Psicóloga, não vejo qualquer vantagem para as crianças e jovens, decorrente das pretensões do Partido Socialista veiculadas pelo Projecto de Lei nº 332/XV).
Paula Dias
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Dez 26 2023
Professores falam em “descalabro” e dizem que os fracos resultados não se podem atribuir à pandemia ou à instabilidade nas escolas. Diretores escolares lamentam a demora na divulgação, importante para preparar estratégias pedagógicas. Há conteúdos com menos de 3% de positivas.
Foi nos meses de maio e junho do ano letivo 2022-2023 que os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos fizeram provas de aferição, pela primeira vez em formato digital. As notas, a que o DN teve acesso, chegaram às escolas no passado dia 15. Timing criticado pelos diretores escolares que foram agora confrontados com resultados, numa primeira análise, considerados “desastrosos”.
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Dez 25 2023
Dia 25 – Fénix – Os professores, que morrem de cansaço e de trabalho todos os dias e, no dia seguinte, renascem, qual Fénix, para os seus alunos e para a Escola Pública.

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