… que exclui as escolas básicas, secundárias e profissionais de se candidatarem como entidades formadoras externas no desenvolvimento de cursos de aprendizagem.
Bastava que para tal fosse alterado nº 1 do artigo 4º da portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, permitindo que as escolas públicas, secundárias e profissionais pudessem concorrer como Entidades Formadoras Externas, até porque em muitos agrupamentos onde não funciona o ensino secundário teriam assim uma oportunidade do alargamento das suas ofertas educativas, nomeadamente fora dos grandes centros e onde seria possível promover a dupla certificação em coloboração com empresas locais.
Cursos de Aprendizagem – Formar jovens para um emprego qualificado
Abertura da candidatura para a bolsas regionais de Entidades Formadoras Externas
De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.



