Tag: IEFP

Os “Inaptos” por Centro de Emprego

… que pode ter sido usado para substituir os mais graduados por outros “formadores” mais oportunos, perdão, aptos.

 

Águeda – Não houve

Alcoitão1 do 530 que ficaria em 1º lugar

Alentejo Litoral – Santiago do Cacém – 11 de vários grupos

Alto de Trás-os-Montes – Chaves – 1 do 530 que ficaria em 1º lugar

Amadora – 21 de vários grupos + uma situação estranha de entrevistas com menos de 10 e que não foram considerados não aptos

Aveiro – Não houve

Barlavento – Portimão – Não houve

Beja – 2 do 530 e 1 do 540

Beja – Aljustrel – 21 de vários grupos

Braga – Não houve

Bragança – 2 do grupo 300 e 1 do grupo 320

Castelo Branco – Não houve

Coimbra – Não houve

Entre Douro e Vouga – Rio Meão – 6 de vários grupos

Évora – 16 de vários grupos

Faro – Não houve

Guarda – Não houve

Guarda – Seia – Não houve

Leiria – Não houve

Lisboa – 6 docentes de vários grupos

Médio Tejo – Tomar – 1 do 540

Pinhal Interior Norte – Arganil – Não houve

Portalegre – 1 do 200 e 1 do 300

Portalegre – Ponte de Sor – Não houve

Porto (Bairro do Cerco) – 16 de vários grupos

Porto – (Rua Ciríaco Cardoso) – 17 de vários grupos

Santarém – Não houve

Seixal – 1 do grupo 530

Setúbal – 5 de vários grupos

Sintra – 6 de vários grupos

Viana do Castelo – 1 do grupo 430

Vila Franca de Xira – Alverca – 5 de vários grupos

Vila Real – Não houve

Viseu – 13 de vários grupos

 

No total ocorream 146 entrevistas com nota inferior a 10 e a maior parte delas serviu para eliminar candidatos que se encontravam melhor posicionados.

Se considerarem outros dados também oportunos podem identificá-los.

 

 

 

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Publicadas as Listas ao IEFP

Lista Final – Candidatos aptos e não aptos 

 

Consulte as listas com a seriação dos candidatos a admitir para as vagas disponibilizadas, na sequência da conclusão da fase de entrevista.

Por Centro de Emprego e Formação Profissional é divulgada uma lista única que identifica, em primeiro lugar, os candidatos aptos ao preenchimento das vagas por grupo de recrutamento, seguidos dos candidatos não aptos, ordenados alfabeticamente.

Os candidatos aptos e em posição de preencherem as vagas serão contactados, a partir de 8 de fevereiro, pelos respetivos Centros de Emprego e Formação Profissional para efeitos de celebração do contrato de aquisição de serviços ou da formalização do pedido de requisição quando se trate de professores do quadro do Ministério da Educação e Ciência.

 

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Terminam Hoje as Entrevistas ao IEFP

… e até ao próximo dia 6 serão publicadas as listas de admitidos/excluídos.

 

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Sobre o Tempo de Serviço no IEFP

Até hoje o tempo de serviço do IEFP é contabilizado em função do nº de horas de formação de acordo com esta fórmula:

 

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Imagem retirada do guião para a contagem do tempo de serviço elaborado pelo blog adduo.

No entanto o IEFP efectuava a contratação de formadores em regime de acumulação e para prestação de determinadas horas formativas. O concurso aberto em Dezembro apresenta alterações nas regras para a contratação destes formadores, a saber:

  • Assegura um horário de 30 horas semanais em contrato de prestação de serviços;
  • Exige disponibilidade total entre as 8 e as 20 horas, eliminando na prática a acumulação de funções.

 

Se considerarmos as 30 horas semanais como horas formativas e se considerarmos também as 52 semanas como o número de semanas de formação de um ano chegamos às 1560 horas de formação que dividindo por 22 horas (horário semanal completo de um docente do 2º, 3º CEB e Secundário) e multiplicando por 5 dá-nos um tempo de serviço de 355 dias num ano.

No entanto não é seguro que seja considerado actividade formativa as que decorram do encerramento das actividades do IEFP por motivo de férias.

Tendo em conta as alterações produzidas no IEFP não parece correto que quem preste um ano de serviço completo assegurando um horário máximo de trabalho não veja assegurado a contabilização de 365 dias de serviço para efeitos de concurso.

A existir na prática uma exclusividade de funções devia ser também assegurado a contagem de 365 dias de serviço para quem presta funções formativas, mas para tal seria necessário alterar a fórmula de calculo desse tempo de serviço.

Claro que esta dúvida do tempo de serviço é apenas para quem ficará a segurar um horário semanal de 30 horas, visto que os docentes dos quadros que transitem para o IEFP não terão qualquer problema com a contabilização desse tempo de serviço.

Ainda existem imensas dúvida como se contabilizará o tempo de serviço e este post serve apenas para levantar questões sobre este assunto. Se alguém já tiver certezas também agradeço que as divulgue na caixa de comentários.

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Números Oficiais do IEFP

… que são exactamente iguais aos meus e que dei logo conta no primeiro dia do concurso.

 

Para aceder ao ficheiro em Excel com os números de vagas ao IEFP por Delegação Regional clicar aqui.IEFP vagas

Chamo a atenção para a alteração do calendário da fase de entrevistas do IEFP que foi alargada até ao dia 25 de Janeiro devido ao elevado número de não comparências à entrevista.

Amanhã conto fazer um post relativo ao tempo de serviço do IEFP e como poderá ser ele contabilizado tendo em conta que as regras este ano asseguram uma prestação de serviços de 30 horas semanais e a fórmula para contabilizar o tempo de serviço do IEFP era em função do número de horas de formação por ano lectivo.

Se entretanto tiverem relatos curiosos das entrevistas podem descrevê-los na caixa de comentários ou enviar-me e-mail.

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Surpresa Porquê?

…se o concurso foi anunciado apenas na véspera da sua abertura e decorreu num prazo de três dias em plena época de avaliações.

O que disse na altura tendo em conta a inexistência de qualquer referência a esse concurso no site da DGAE mantenho-o, o interesse em colocar docentes de horário zero nestas vagas foi quase nulo.

Mas também não seria de esperar que muitos mais concorressem tendo em conta a análise que fiz neste post.

 

IEFP surpreendido com poucas candidaturas de professores com horários zero

 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) admite que houve falta de informação sobre o concurso que abriu para os professores com horário zero. O organismo não esconde a surpresa face ao número muito baixo de candidaturas destes profissionais com vinculação ao Ministério da Educação.

 

link com áudio.

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20871 Candidatos Concorrem a 914 Vagas no IEFP

Se as 914 vagas já tinham sido anunciadas aqui logo no dia 19 de Dezembro, ficamos a saber ontem que foram 20871 os candidatos que concorreram a estas vagas do IEFP o que dá uma média 22 candidatos a cada vaga.

 

20 mil concorrem para 914 vagas

 

O concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional para contratar 914 formadores teve 20 871 candidatos, revelou o IEFP, que admite abrir “mais vagas” este ano, recorrendo “à graduação dos candidatos no presente concurso”.

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Um Pequeno Relato Sobre o IEFP

… deixado aqui pela Sofia e que pode dar uma pequena ideia das condições de trabalho do IEFP.

 

Por exemplo, o ano passado tive meses em que o que ganhei não me deu para  pagar a segurança social…

Vou tentar exemplificar.

Neste momento estou a pagar 311 euros de segurança social por mês (já  reclamei, pois, de acordo com os rendimentos que tenho, deveria pagar muito  abaixo disso, mas parece que se estão a regular pelo que ganhei em 2010!!!).  Então pago 310 qualquer coisa por mês, arredondado, dá 311 euros; de combustível  (e estou relativamente próxima de casa agora) gasto entre 180 a 270 euros por  mês (a menos que esteja metade de um dia num local e metade noutro… ); sou  obrigada a ter seguro de acidentes pessoais e de trabalho . por ano pago à volta  de 120, 130 euros (o meu é dos mais baratinhos).

Não tenho subsídio de alimentação, deslocação, férias, 13º mês… nada. Se não  trabalhar, não ganho. É muito difícil quando as entidades não pagam logo. Por  norma, o instituto até é bom pagador. Paga durante o mês seguinte. Por exemplo,  o de Janeiro irei receber durante o mês de Fevereiro, posso receber a 8 como a  28 (raramente se atrasam mais que isso, mas já aconteceu).

Por isso, posso dizer que para pagar só as despesas da profissão (segurança  social + combustível) sem mais nada, preciso de… entre 500 a 600 euros por mês  só para isso. Se somar o factor alimentação (e eu levo a comida de casa e aqueço  nos cursos), fica em mais cerca de 100, 100 e poucos euros. Sinceramente, se o  meu ordenado ilíquido for de 1000 euros, fico automaticamente com cerca de 500,  por vezes 400… esses 400 euros têm de dar para o resto: alimentação, casa,  filhos………. Sem contar que, nesse total já está incluída a parte do IVA que terei  de pagar ao Estado. Bom mesmo seria ter MUITA formação e receber cerca de 1700  euros pois, dessa forma, já ficaria com cerca de 800 e tal para as despesas da  casa e afins, mas receber esses valores hoje em dia é quase impossível…

Para compensar as poucas horas que tenho tido no instituto nos dois últimos  anos tenho tido que dar para outras entidades, por isso, além do desgaste de ter  um dia de formação, para não ter de pedir a ninguém para pagar contas, tenho de  dar também formação à noite sempre que aparece (mas não acontece muitas  vezes).

Para professores vinculados, penso que o contrato será outro… para os  restantes, a recibos verdes (agora factura-recibo) sinceramente, não me parece  vantajoso pois não há garantias de termos SEMPRE 30 horas semanais (pelo menos  do que li, não consigo afirmá-lo nem o afirmaram na reunião) e temos a agravante  de, mesmo sem formação nalguns dias, nem podermos dar horas noutras entidades no  horário das 8 às 20h. Resumindo, ficamos presos a uma entidade que não nos dá  mais do que agora e ainda nos impede de conseguirmos algo mais fora.

Sei que os formadores são muito mal vistos, mas seria bom as pessoas terem  total noção do que fazemos e do sofrimento que é para que pudéssemos ser mais  bem vistos e mais compreendidos.

Eu faço isto pois adoro ensinar e a via profissionalizante enquadra-se em  tudo o que sempre pensei do ensino (e sim, sou professora profissionalizada e  até com uma boa média, apenas optei por esta vertente para estar mais perto de  casa, depois por motivos de saúde, para estar perto da família e porque gosto  mais de preparar pessoas para a profissão e poder ministrar várias áreas e não  uma em exclusivo).

O que eu sinto é que, quando há formação, tenho de dar o máximo para que, nos  meses em que não há quase nada, ter dinheiro para as despesas. Nos últimos dois  anos tem sido horrível em termos económicos. Eu já nem saio para lado nenhum,  nem vou passear para ter dinheiro. Amor à camisola e ao que faço há e sempre  houve, mas confesso que, passada uma década de instituto, estou completamente  esgotada de fazer tantos kms diárias, de conseguir gerir tantos conflitos  sozinha pois nunca há o apoio de funcionárias presentes como na escola… e afins.  E, para ser muito honesta, desde que o MEC tem estado a intervir tão  directamente com os programas / referenciais do IEFP, propondo impossíveis e  exigindo pontos que não se enquadram aos públicos que temos, a formação tem-se  tornado uma verdadeira desilusão. E quando deixamos de acreditar no que fazemos  e o dinheiro já, por si só, constitui um problema…

(Mas tem pontos bons, claro, mas são muito em termos sociais e depende muito dos colegas que temos).

 

 

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Alguns Relatos das Entrevistas no IEFP

Do Nuno Domingues:

 

Da entrevista do concurso do IEFP

Depois da pergunta que aqui deixei sobre o incumprimento do princípio da igualdade adjacente à majoração conferida pela residência permanente na NUT do Serviço de Formação Profissional, hoje, na entrevista, fiquei perfeitamente elucidado com a resposta que me foi dada:

 

“- Não podemos ter um Centro de Formação em cada NUT.”

 

Espectáculo! Que grande visão de ordenamento!!!

 

Acresce que a justificação indicada centralmente para a majoração de 20% é a seguinte:

 

Redução dos factores de absentismo – Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior – Estimulo ao emprego local

 

Assim, analisando o primeiro dos três argumentos da justificação, ocorre-me dizer que realmente é muito importante residir perto do local de trabalho, sobretudo quando uma das primeiras questões colocadas, foi sobre o modo como me deslocaria a outros locais de formação, incluindo de localidades de outras NUT! (Das quais os candidatos nelas residentes não são bonificados na graduação!)

 

Quanto ao argumento “Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior” não deixa de ser engraçado verificar que este argumento foi utilizado para todas as NUT e que a maioria esmagadora dos Serviços de Formação Profissional são em NUT do litoral!

 

Quanto ao argumento “Estimulo ao emprego local” deveria ser interessante entender a sua abrangência, uma vez que vivemos numa aldeia global. E quanto nós sabemos o como forte é esse espírito bairrista de ajudar o próximo!

 

Próximo…

 

P.S. Também apreciei o modo delicado/tangente/comprometido como foi abordada a questão da disponibilidade imediata, e o cuidado que tiveram em só no final da entrevista abordarem o ponto que levaria à exclusão do concurso e que tinha a ver com a verificação inicial da documentação! É por isto que este país não é produtivo, fazem preliminares mesmo quando sabem à partida que o artigo é para deitar borda fora!

 

De um comentário deixado aqui:

 

Estranho não aparecerem neste fórum comentários acerca das “condições de  trabalho” que o IEFP “oferece” e que de forma enganosa foi publicitado como  concurso de recrutamento de docentes/formadores por um período de 3  anos…

Passo a anunciar as condições confirmadas em entrevista durante o dia  de ontem:

– contratos de 1 ano prorrogável até 3 anos;

– não asseguram que  as 30 horas de trabalho semanal sejam inteiramente de formação, podendo ser  também de trabalho burocrático, ou “outro”;

– o regime de pagamento é contra  entregue de fatura/recibo (recibos verdes);

– o docente é responsável pelos  encargos com a segurança social, procedimentos de liquidação do IVA, etc…

–  não existe direito a férias, ou seja, quando gozar férias, não recebe…;

–  quando terminar o período de contrato não tem direito a subsidio de  desemprego…;

– existem muitas dúvidas sobre a conversão das horas de formação  em tempo de serviço de docência…;

– ninguém sabe qual vai ser a interpretação  dada para a manutenção da primeira prioridade em concurso nacional de  professores…;

Agradeço que confirmem estes comentários, especialmente com base em  entrevistas realizadas noutros centros de emprego

Um observador atento

 

Se quiserem relatar outras experiências podem fazê-lo na caixa de comentários.

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Blogosfera – Visto da Provincia (Sobre o IEFP)

Pelas falta de um aviso de abertura sério e pelos relatos que me chegam sobre a anulação de entrevistas aos docentes com contrato com o MEC e aos docentes que sendo do quadro não se encontram sem componente lectiva viola muitos dos artigos do próprio aviso de abertura que por sua vez também colidem com outras informações dadas nas FAQ.

Ainda havia tempo de repor tudo isto num concurso sério.

Opinião de Luís Braga sobre este concurso e que eu já considero como um dos piores concursos que a administração pública já teve.

Concurso do IEFP – A Constituição não estará suspensa mas até parece….

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Sobre os Docentes em Horário Zero e o IEFP

Para que a mentira não circule de que os docentes em horário zero não têm qualquer interesse em concorrer às vagas do IEFP, por se sentirem acomodados com essa condição, apresento o quadro com o número de docentes que se encontram sem componente lectiva comparando com as vagas abertas pelo IEFP.

Os dados são apenas da área da extinta DREN e serve como exemplo.

Antes de mais importa também referir que dos 756 docentes que estavam sem horários na reserva de recrutamento 15, 381 docentes são da zona da DREN, ou seja 50% dos docentes sem componente lectiva são do norte do país enquanto que em toda a zona desta área se abriram apenas 212 horários para o IEFP de 914 em concurso, ou seja 23%.

Logo aqui existe uma enorme desproporcionalidade nas ofertas a que se podiam candidatar os docentes sem componente lectiva desta zona.

Procurei enquadrar os Centros de Emprego e Formação Profissional dentro de cada zona pedagógica da área da DREN, deixando de lado o CEFP de Trás-os-Montes por englobar concelhos de Vila Real e Bragança.

Os docentes sem componente lectiva que poderiam candidatar-se às 212 vagas abertas no norte não saindo do seu QZP de origem eram 28.

Estes dados deveriam ser conhecidos pelo MEC para não se surpreender com o reduzido número de professores com horário zero que não concorreram ao IEFP.

Havendo no Norte 50% de docentes sem componente lectiva é possível que o número máximo de docentes que pudessem candidatar-se ao IEFP sem sair do seu QZP não ultrapassasse os 60 docentes.

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Apenas 27 Docentes em Horário Zero Candidataram-se ao IEFP

… e não é difícil perceber a razão vendo os quadros que apresento em baixo com a distribuição dos horários em concurso por CEFP e a distribuição dos docentes em “horário-zero” por grupo de recrutamento e QZP da última reserva de recrutamento.

 

Horários-zero rejeitam IEFP

 

Dos cerca de 700 professores dos quadros do Ministério da Educação e Ciência que estão colocados nas escolas mas não dão aulas, apenas 27 se candidataram ao concurso do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), segundo dados a que o CM teve acesso. Aberto em dezembro, o concurso destina-se à contratação de 915 docentes/formadores para os centros do IEFP, entre 2013 e 2015.

 

Número de vagas por CEFP e grupo disciplinar

vagas por CEFP

Número de docentes sem componente letiva na reserva de recrutamento 15 por grupo disciplinar e QZP

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Para se ter um exemplo identifico o grupo 200, onde todos os CEFP tinham pelo menos um lugar a concurso com excepção dos CEFP de Braga e de Vila Real e dos 6 docentes do grupo 200 que se encontravam ainda sem componente letiva à data do concurso do IEFP, 4 deles eram de Vila Real.
Outro exemplo que pode ser dado é o caso do grupo 110 onde no QZP do Porto não existia nenhum docente por colocar e mais de metade das vagas que abriram para o IEFP neste grupo eram de CEFP do Porto.

O segundo grupo com mais horários em concurso no IEFP é o grupo 500 – Matemática com 130 horários e apenas existe 1 docente do quadro em “horário-zero”. O mesmo acontece com o grupo 550 – Informática com 100 horários onde apenas 1 docente dos quadros está por colocar.

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Post Para o Relato das Entrevistas – IEFP

… que começam hoje e prolongam-se até ao dia 11.

entrevistas

Conto também no final do dia ter o feedback da reunião que irá decorrer entre a ANFORMA e o IEFP para responder a algumas dúvidas que foram colocadas aqui.

Boa sorte a todos os que foram chamados para estas entrevistas.

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Para Quem Vai às Entrevistas do IEFP

 

… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.

A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.

 

FORMADOR/A

O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego.

Conteúdo funcional:

Compete ao formador:

No domínio do planeamento e organização da formação

  • Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas;
  • Apoiar na definição e/ou interpretar e gerir percursos individuais de formação definidos mediante métodos e técnicas de reconhecimento, validação e certificação de competências;
  • Planificar a formação e definir planos de sessão;
  • Planear, seleccionar e/ou desenvolver os recursos técnico-pedagógicos – em suporte digital ou outro compatível com as actuais exigências da sociedade do conhecimento – de apoio às actividades de formação e adequados ao referencial aplicável;
  • Organizar e preparar os equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às actividades e modalidades de formação, presenciais, a distância ou mistas;
  • Seleccionar os métodos, as técnicas e os instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens e da formação;
  • Colaborar com a coordenação da formação e a equipa pedagógica, incluindo os demais formadores, no diagnóstico de necessidades, na aplicação e melhoria dos procedimentos, na identificação de eventuais constrangimentos e na definição de estratégias de superação.

No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação

  • Definir ou participar na definição de percursos de formação, identificando as necessidades de aquisição de competências de cada grupo ou indivíduo, face às exigências específicas do referencial aplicável;
  • Aplicar estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação adaptados aos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, tendo em atenção os referenciais de formação, os perfis profissionais e a especificidade de cada grupo ou indivíduo, de forma a potenciar os resultados visados;
  • Intervir em diferentes modalidades de formação, presenciais e a distância, e em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, escolares e profissionais;
  • Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando;
  • Conduzir/mediar o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo actividades adequadas aos objectivos da formação, estabelecendo uma relação pedagógica eficaz com os formandos, utilizando auxiliares didácticos predominantemente em suporte digital, facilitando a comunicação através de plataformas ou comunidades de aprendizagem, gerindo os tempos e os recursos necessários;
  • Avaliar as aprendizagens, de forma rigorosa e equitativa, com recurso à avaliação contínua e final, quantitativa e qualitativa, diagnóstica, formativa e sumativa, à auto e hetero-avaliação, interpares e aferida, tendo em atenção os objectivos pedagógicos, as áreas de formação, os conteúdos curriculares e as exigências do mercado de emprego;
  • Definir e/ou participar em actividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e a contribuir para o aperfeiçoamento sistémico das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas

  • Partilhar com outros formadores e/ou técnicos de formação, presencialmente ou através de comunidades de práticas online, modelos, experiências, métodos, técnicas e recursos técnico-pedagógicos, com vista a potenciar o seu desempenho individual ou em equipa na(s) entidade(s) formadora(s) em que intervém;
  • Intervir e/ou fomentar a cooperação com as organizações do mercado de emprego, nomeadamente na área de influência da(s) entidade(s) formadora(s) com que colabora, tendo em vista o diagnóstico de necessidades de formação, o melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação e o desenvolvimento de estágios para formandos, em contexto real de trabalho, durante e após a formação;
  • Participar em projectos e redes de formadores e outros especialista de formação, de âmbito nacional, europeu e internacional.
Requisitos para o exercício da actividade de formador:

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:

  • Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à actividade, a saber:
    • Curso de formação pedagógica inicial de formadores;
    • Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
    • Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interacção online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objectivos da formação.

Conforme legislação específica do Ministério da Educação:

  • Para o exercício da actividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
  • Para o exercício da actividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
Outros requisitos:
  • Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
  • Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.

Observações:
  • Para a contratação de formadores externos em regime de acumulação de funções – como docentes do Ministério da Educação e formadores em acções de formação profissional – existe um limite máximo de horas lectivas semanais e um processo específico de autorização, o qual deve respeitar o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, na Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro. Para os docentes contratados a termo, deve ser aplicado, ainda, o estabelecido na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
  • A título excepcional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
  • não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
  • não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a acção de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
  • O formador pode, em função dos contextos em que intervém, do seu grau de especialização ou das actividades que desenvolve, ter denominações mais específicas, tais como: gestor de formação, coordenador de formação, formador de formadores, formador a distância ou e-formador, formador em contexto de trabalho, tutor ou coach, entre outras.    
Normativos de suporte:
  • Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho – cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
  • Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio – estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
  • Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio – regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
  • Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março – define o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação para Adultos e das Formações Modulares.
  • Portaria n.º 1497/2008, 19 de Dezembro – regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
  • Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro – estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
  • Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho – define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação para Jovens.
  • Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio – regula os Cursos de Especialização Tecnológica.
  • CN n.º 10/2008 – Formação Modular – Guia Organizativo
  • CN n.º 3/2009 – Cursos de Educação e Formação para Adultos – Guia Organizativo
  • CN n.º 11/2009 – Cursos de Educação e Formação para Jovens – Guia Organizativo
  • CN n.º 12/2009 – Cursos de Especialização Tecnológica – Guia Organizativo
  • CN n.º 15/2009 – Cursos de Aprendizagem – Regulamento Específico
  • Modelo de Intervenção dos Centros de Formação Profissional (DFP/Junho de 2009)

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A Maior Dúvida Sobre o Concurso do IEFP

… tem a ver com a seguinte questão:

Um docente com contrato com o MEC podia concorrer?

De acordo com o aviso de abertura os docentes contratados podiam concorrer como formadores desde que não tivessem vínculo à administração pública (alínea a) do nº 1 do aviso de abertura).

formadores

No entanto, o quadro seguinte com os factores de seriação remetia apenas para os docentes dos quadros com vínculo ao MEC a sua exclusão do concurso caso não tivessem as 22 horas letivas, não fazendo qualquer referência aos docentes contratados.

vinculo

O número 3 do mesmo quadro apenas colocava no factor de seriação a disponibilidade entre as 8h e as 20h, não fazendo qualquer referência que essa disponibilidade surgisse à data de candidatura.

3

E por fim na lista de perguntas mais frequentes é referido que a disponibilidade entre as 8h e as 20h seja apenas à data de início de prestação de funções.

5. Encontro-me atualmente a colaborar com outra entidade. Posso concorrer?

Segundo os critérios definidos para o concurso em apreço, os candidatos admitidos, à data de início de prestação de funções, não podem possuir vínculo contratual com qualquer outra entidade entre as 8h e as 20h, período durante o qual deverão ter disponibilidade total para o IEFP.

Por conseguinte, não podem ser excluídos nesta fase nem na fase da entrevista os docentes com contrato ao MEC se indicaram ter disponibilidade entre as 8h e às 20h e assumirem na altura da entrevista uma declaração escrita conforme a alínea h) das convocatórias que seguiram por email.

h) Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

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Reunião ANFORMA com IEFP

 

Tendo em conta as dúvidas imensas sobre o concurso aberto pelo IEFP deixo aqui Informação recolhida no FB da ANFORMA – Associação Nacional de Formadores.
Porque parece-me que para a próxima semana se vão adensar os problemas, principalmente para os que se encontravam ou ainda se encontram com contrato com o MEC, podem na própria caixa de comentários relatar as vossas dúvidas sobre este concurso.
Se obtiver feedback da reunião coloco depois a informação em post.

REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO IEFP, I.P.

 

Os representantes da futura ANFORMA irão reunir na próxima segunda-feira, dia 7 de Janeiro, na sede do IEFP, com a direcção do mesmo, após o termos solicitado com urgência.
Pedimos aos colegas que se pronunciem durante este fim-de-semana sobre os aspectos que gostariam de ver esclarecidos no presente concurso, para que as possamos transmitir.

 

… Segue abaixo o e-mail recebido:

 

Exmos. Srs,
Expresso disponibilidade para que a reunião se realize no próximo dia 7 de Janeiro. Solicito que, com a urgência justificada pelo desenvolvimento processual, por esta via, indiquem, a respeito do concurso a decorrer, quais os factos que poderão desvirtuar o normal funcionamento do mesmo que são do Vosso conhecimento, no sentido de poderem ser avaliados.
Com os melhores cumprimentos,

 

Octávio Oliveira
Presidente do Conselho Diretivo Conselho Diretivo

 

Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal
Tel: +351 218 614 400
Fax: +351 218 614 601 (ext:662740) Ext: 662740
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

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Datas Atualizadas – IEFP

Eu sei que é um pormenor, mas ter a página actualizada no dia 3/1/2013 com indicação que no dia 4/1/2013 os e-mails para as convocatórias foram todos enviados só vem demonstrar com o IEFP não está capaz de gerir uma máquina de concursos desta natureza.

Acresce ainda o facto de que existem e-mails a serem enviados. 😀

 

iefpatualizada

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As 914 Vagas Por CEFP

… para comparar com as listas de candidatos admitidos, isto porque só hoje terá sido publicada a lista de Bragança.

vagas por CEFP

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De Trapalhada em Trapalhada

… lá vai andando o concurso do IEFP.

 

Exmo/a _____________
Por lapso, o nosso sistema informático enviou e-mails de convocatória para entrevista a todos os candidatos, quando apenas os deveria ter remetido para os candidatos com a graduação mais elevada. Com efeito, tal como referido no âmbito do procedimento concursal em apreço, serão realizadas 3 entrevistas por cada vaga de acordo com a graduação obtida.
Nesta conformidade, solicitamos que ignore o e-mail que recebeu, apresentando as nossas desculpas por esta situação.
Com os melhores cumprimentos

 

lapso

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Uma Convocatória para Entrevista – IEFP

 

… com a curiosidade de ser dada muita informação mas que a mais importante não é referida: DIA, HORA e LOCAL da entrevista!!

Assunto: Convocatória para entrevista

§  Contratação de professores/formadores para os Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P.

Exmo(a) Senhor(a)

1.       Na sequência da sua candidatura ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2012 – Contratação para os Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., com vista ao preenchimento de vagas para o período compreendido entre 2013-2015, cumpre-nos informar de que, em resultado da pontuação obtida, foi selecionado(a) para a entrevista de seleção.

Nota: Pontuação disponível no portal do IEFP, I.P., em

http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Contratacaodocentesformadores2013_2015.aspx,

2.       A sua entrevista está agendada para o próximo dia  pelas  horas, no , devendo, no entanto, apresentar-se 20 minutos antes desta hora para permitir o desenvolvimento deprocedimentos de verificação documental.

 

3.       Nesta ocasião, deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE),  do Ministério da Educação e Ciência:

 

a.       Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);

b.      Curriculum Vitae;

c.       Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso;

d.      Comprovativo da habilitação para a docência ou norma legal habilitante;

e.      Comprovativos do tempo de serviço/horas de formação ministradas;

f.        Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);

g.       Comprovativo de residência permanente na NUT III indicada (declaração ou nota de liquidação do IRS, recibo de água, luz, gás, telefone, internet);

h.      Declaração de disponibilidade (minuta a disponibilizar pelo Centro de Emprego e Formação Profissional no momento);

i.         Comprovativo de não dívida às finanças e segurança social ou autorização para consulta on-line (apenas para os formadores e docentes que não são do quadro do MEC).

4.       Não é possível prorrogar a entrega dos documentos supramencionados, com exceção do documento identificado na alínea i), que poderá ser apresentado, no limite, até à data da eventual celebração do contrato.

 

5.       A impossibilidade de confirmar documentalmente toda a informação registada inviabiliza de imediato a realização da entrevista e  dá lugar à exclusão do concurso.

 

6.       Não serão admitidos candidatos que tenham vínculo contratual com outra entidade, para o ano letivo em curso, independentemente da natureza jurídica da entidade – pública, privada ou cooperativa – e da duração da componente letiva.

 

7.       O Centro de Emprego e Formação Profissional ficará na posse de uma cópia de toda a documentação apresentada, devendo o(a) candidato(a) ficar disponível para prestar eventuais  esclarecimentos complementares sobre o teor dos respetivos documentos.

 

8.       A confirmação de presença na entrevista é obrigatória e deve ser efetuada com 24 horas de antecedência face à data marcada, para o e-mail do Centro de Emprego e Formação Profissional, , com o qual passará, a partir deste momento, a articular sobre este assunto.

 

Importante: O e-mail de resposta deve conter em histórico a convocatória.

9.       No caso de se ter candidatado a mais do que uma vaga para o mesmo Centro de Emprego e Formação Profissional será entrevistado(a) uma única vez.

10.   Se, por outro lado, se candidatou a mais do que um Centro de Emprego e Formação Profissional e foi convocado(a) para mais do que uma entrevista que coincidem no tempo, deve: i) confirmar uma das presenças e ii) informar o(s) Centro(s) a cuja(s) entrevista(s) não poderá comparecer, anexando o comprovativo da(s) convocatória(s) recebida(s) e solicitando o seu reagendamento.

Com os nossos melhores cumprimentos e votos de um bom Ano Novo.

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Lista de Candidatos Admitidos por Zona

Lista de Candidatos Admitidos

Águeda
Alcoitão
Alentejo Litoral
Aljustrel
Alverca
Amadora
Arganil
Aveiro
Barlavento
Beja
Braga
Castelo Branco
Coimbra
Entre Douro e Vouga
Évora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Médio Tejo
Pinhal Interior Norte
Portalegre
Porto – Cerco
Porto – Ciriaco Cardoso
Seia
Seixal
Setúbal
Sintra
Trás-os-Montes
Viana do Castelo
Vila Franca de Xira
Vila Real
Viseu

 

Novos links de final da tarde de dia 3 Janeiro de 2013

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É Um Instituto PÚBLICO, Sim!

Talvez percebam o que é a vida de professor à volta dos concursos e não os chateiem com tantas procuras activas de emprego.

 

iefperro

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Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos – IEFP

Fica aqui disponível a lista de candidatos admitidos ao concurso do IEFP, bem como a lista de candidatos Excluídos para os Centros de Emprego de Faro e do Barlavento, que são as únicas disponíveis às 17 horas de hoje. Se tiverem dificuldade em retirar estas listas podem usar os links em baixo que se encontram no meu servidor.

 

Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-se disponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.

As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.

Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…).

 

 

 

LISTA DE ADMITIDOS

LISTA DE EXCLUÍDOS

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Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos – IEFP

De acordo com este calendário, ao longo do dia de hoje devem ser publicadas as listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso promovido pelo IEFP.

Já existe link para a página onde os resultados serão apresentados, no entanto a esta hora ainda não tem nenhuma lista publicada.

Darei conta das listas logo que sejam conhecidas.

Lembro que as convocatórias para as entrevistas serão enviadas por e-mail.

 

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Datas Seguintes do Concurso do IEFP

Já foi publicado no site do IEFP as datas com as fases seguintes do processo de candidatura ao concurso que abriu no passado dia 19 de Dezembro.

Assim, entre o dia 31-12-2012 e o dia 02-01-2013 será divulgado na página do IEFP a lista de candidatos admitidos/excluídos às entrevistas. O envio de convocatórias para as entrevistas (serão enviadas por e-mail).

Entre o dia 07-01-2013 e o dia 11-01-2013 serão realizadas as entrevistas nos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P. para os quais apresentaram candidatura.

Entre o dia 14-01-2013 e o dia 17-01-2013 será divulgada na página do IEFP a lista de admitidos/excluídos.

No dia 01-03-2013 será dado início da prestação de funções nos diversos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P.

 

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Ena, Tantos!

IEFP já recebeu mais de 100 mil ofertas para 920 vagas de formadores

 

Entre os candidatos estão mais de 500 professores dos quadros do Ministério da Educação.

 

 

E já agora para informação sobre o valor hora e que me chegou por email:

Exma/o senhor/a,

Aos 14,40 euros/hora pagos aos formadores, acresce o IVA, quando devido.”

 

Com os nossos cumprimentos.

 

IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP

Departamento de Formação Profissional

 

 

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Perguntas Mais Frequentes – IEFP

Actualizado hoje pelas 9:30, no último dia de candidatura aos horários em oferta.

clicar na imagem para ler o documento.

Lista_FAQ_Contratacao_docentes_formadores

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A Vinculação e o IEFP

… na TV.

 

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Às 18 Horas São 914 as Ofertas do IEFP

…de acordo com o IEFP seriam 920 as que estariam em concurso.

 

OFERTAS 19horas

Todas as Ofertas do IEFP às 18 horas do dia 19/12/2012 ordenadas por grupo de recrutamentoOFERTAS 18horas

 

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Guia de Procedimentos – Concurso IEFP

Foi publicado no site do IEFP um Guia de orientações para registo dos candidatos e candidatura a ofertas disponíveis para o IEFP.

 

Para acederem ao guia clicar na imagem em baixo.

guião

 

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As 888 Vagas Ordenadas Por Grupo de Recrutamento

Para ser mais fácil encontrarem o número da oferta.

 

IEFP ordenado grupo

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Fatores de Seriação

… onde a entrevista vale 50%.

 

seriação

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Algumas Notas Sobre o IEFP

Enquanto não descubro mais informações sobre os concursos aberto para o IEFP deixo aqui algumas notas que se encontram na candidatura a cada um dos horários.

Vou procurar ao longo do dia inteirar-me das NUTS e de mais alguma informação relevante para este concurso.

A aviso de abertura encontra-se aqui.

 

 

Notas dos critérios de seleção
  1. Qualificação profissional ou Habilitação própria para a docência e CAP ou CCP.
  2. Não considera horas extraordinárias.
  3. Disponibilidade para desenvolver atividades de formação ou correlacionadas num horário entre as 8 e as 20 horas.
  4. Só poderá estar em prestação de serviços até ao momento da celebração do contrato, após o que se requer disponibilidade total.
  1. Consultar o aviso de abertura de concurso.
Notas do Formulário de Candidatura
  1. Quando as vagas não forem preenchidas , seja por motivo de inexistência de candidatos ou pelos resultados obtidos, a unidade orgânica local recorre ao recrutamento direto em regime de prestação de serviços .
  2. O concurso é válido por três anos , apenas sendo necessário aos candidatos selecionados voltarem a concorrer após o decurso deste período salvo se houver interrupção do serviço prestado por mais de 30 dias, independentemente do motivo que originou a interrupção em que terá que ser opositor a novo concurso, possibilitando às unidades orgânicas locais o recurso à lista de candidatos admitidos ao concurso para eventuais situações de substituição .
  3. Os concursos terão a periodicidade anual para preenchimento de novas vagas resultantes de necessidades entretanto ocorridas.
  4. Contratação – A atividade inclui para além do desenvolvimento da formação a realização de outras atividades de caráter técnico-pedagógico (nomeadamente, preparação das sessões, produção de materiais didáticos, desenvolvimento de sessões e atividades de recuperação…).
    1. Professores do quadro do MEC – regime de mobilidade (requisição), mantendo as mesmas condições remuneratórias;
    2. Outros professores ou formadores – contrato de prestação de serviços (duração: 3 anos; remuneração: 14,40 €/ hora; horário semanal: 30 horas).
  5. Deslocações – pagamento de despesas
    1. Não serão pagas despesas de deslocação na NUT III ou em NUT III contíguas;
    2. Quando haja lugar ao pagamento destas despesas será o mesmo no valor equivalente aos transportes públicos. Quando não exista rede de transportes públicos que cubra a distância a percorrer será considerado o custo/km (tendo como referência o valor praticado na administração pública).

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888 Vagas a Concurso no IEFP

Como anunciei ontem abriu hoje na aplicação SIGRHE as ofertas de emprego para o IEFP conforme imagem em baixo retirada da aplicação.

Para acederem às ofertas devem adicionar a habilitação que possuem passando só depois a ter acesso às ofertas.

 

iefp

Os critérios andam à volta disto:criterios

 

Às 10 horas de hoje encontravam-se 888 ofertas de emprego para os diversos centros de emprego e grupos de recrutamento conforme os documentos que apresento de seguida.

Quadro resumo com Horários em Concurso por Grupo de Recrutamento

IEFP grupo

 Lista de todos os Horários em Oferta às 10 horas do dia 19/12/2012

IEFP

 

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Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015

No site do IEFP e com prazo de candidaturas entre 19 e 21 de Dezembro.

 

 

O IEFP, I.P. está a promover o lançamento, a nível nacional,  de um concurso para admissão de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica nas diferentes modalidades de formação, no quadro da respetiva rede de Centros de Emprego e Formação Profissional.

Este concurso é desenvolvido através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência: https://sigrhe.dgae.mec.pt

O prazo de candidaturas decorre no período de 19 a 21 de dezembro de 2012.

Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: [email protected].

 

Tendo em conta que o concurso está aberto para docentes dos quadros do MEC e pelo facto de não haver qualquer referência a este concurso no site da DGAE faz-me pensar que o concurso será apenas para algum nicho de interesses dentro do IEFP.

 

iefp

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Evolução Mensal do Desemprego

Os dois próximos quadros são retirados da informação mensal do mercado de emprego publicado pelo IEFP do boletim de Novembro que acabou de ser publicado.

Desde 2008 que o desemprego tem subido de forma galopante e as ofertas de emprego tem vindo quase sempre a descer.

O nível mais baixo do desemprego nos dados em baixo reportam-se a Julho de 2008 com 380000 desempregados tendo sido quase duplicado esse número para o mês de Novembro de 2012. E se em Julho de 2010 havia uma oferta mensal de 23 mil empregos registados no IEFP em Novembro de 2012 registou-se cerca de metade dessas ofertas.

 

 

desemprego
ofertas emprego

O quadro seguinte apresenta a distribuição do desemprego por género e o último a comparação do número de desemprego na classe docente entre os meses de Novembro de 2011 e 2012.

 

hm
docentes

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A Confirmação

…de algo que já tinha anunciado em 21 de Junho.

Ministro confirma professores sem turma no IEFP

 

Mas como o Paulo diz existem alguns problemas que devem ser acautelados e armadilhas que podem surgir.

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Professores Sem Turma no IEFP

Notícia de Hoje no Correio da Manhã a propósito das informações contidas neste post.

 

 

 

 

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Esclarecimento do IEFP

Anda bem que este blogue não é considerado uma agência de notícias caso contrário teria de ser endereçado o esclarecimento à notícia divulgada aqui.

Esclarecimento do IEFP a uma noticia divulgada pela Antena 1 sobre uma oferta de emprego disponível no Portal NetEmprego

 

Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:

A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.

O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.

A oferta de emprego com o nº 587 847 025,  para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e  Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da  Medida Estimulo 2012.

Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.

Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:

  • A  entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
  • Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
  • Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
  • Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
    a)  Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
    b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.

No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.

Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.

 

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Isto É a Sério ou a Brincar?

Porque está on-line aqui com uma cor muito parecida com a da aplicação SIGRHE.

 

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