O Vídeo da Maré

… que para além de Lisboa também tem lugar no Porto, no próximo dia 2 de Março.

 

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Sobre os Números da Vinculação Extraordinária

De acordo com o Jornal de Notícias que citou dados oficiais do MEC, candidataram-se a um lugar nos quadros do Ministério 26.214 professores, tendo sido registados 22.662 candidatos com candidaturas válidas, um número inferior ao do total de candidaturas, uma vez que é possível que um professor concorra a mais do que um grupo de recrutamento, ou seja, apresente mais do que uma candidatura.

De acordo com o MEC, foram apresentadas 3.205 candidaturas totalmente inválidas, e 347 parcialmente inválidas, o que pode significar que os docentes que apresentaram mais do que uma candidatura não viram os seus dados validados para todos os lugares a que concorreram, por exemplo, por falta de habilitações para preencher o lugar num determinado grupo de recrutamento.

 

Números idênticos são apresentados pelo Jornal Público usando os mesmos dados do MEC

Há cerca de 23 mil candidatos às 603 vagas abertas no âmbito do concurso extraordinário para a entrada no quadro de professores, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

As listas provisórias de ordenação e exclusão de candidatos foram publicadas nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração Escolar e dão conta da validação de 31.001 candidaturas que, segundo o MEC, correspondem a 22.662 candidatos. Estes podem concorrer a mais do que um grupo de recrutamento.

Segundo o MEC, concorreram no total 26.214 contratados. Destes, 3205 viram a sua candidatura invalidada e a outros 347 aconteceu o mesmo “parcialmente”. Isto acontece, por exemplo, no caso de se terem candidatado a dois grupos de recrutamento e em relação a um deles não terem comprovado as habilitações.

 

Agora os meus números:

 

Existiram 32001 candidaturas validadas que correspondem a 23008 candidatos.

 

23008

 

Existem 4766 candidaturas invalidadas que correspondem a  3552 candidatos.

3552

 

Assim, no total concorreram 26560 docentes às 603 vagas que abriram pelo MEC para a vinculação extraordinária.

Não pensava ter de fazer um post destes, mas teve de ser.

 

É possível alguém arranjar-me o comunicado oficial do MEC sobre os números da vinculação extraordinária?

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Sobre o Mandato dos Diretores

Tendo em conta que após a publicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril muitas direções terminam o seu primeiro mandato este ano importa verificar a legislação que determina os procedimentos a ter no fim do mandato de 4 anos do(a) diretor(a), com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho.

Os Conselhos Gerais que deram posse aos diretores em 2009 (com exceção dos agrupamento que já não funcionam com o diretor eleito em 2009 fruto das fusões/agregações) devem reunir até 60 dias antes do fim do mandato do diretor de forma a deliberar sobre a sua recondução. Para esta reunião deve estar assegurada a vontade do diretor em ser reconduzido no cargo. Não existe na legislação qualquer referência à entrega de novo projeto de intervenção para o período do novo mandato.

No caso do(a) diretor(a) manifestar vontade de continuar em funções basta que o Conselho Geral tome essa decisão por maioria absoluta. No caso da votação ser desfavorável à recondução do(a) diretor(a) o Conselho Geral deve de imediato proceder à abertura de novo procedimento concursal. O mesmo deve acontecer caso o(a) diretor(a) não manifeste vontade na recondução do cargo.

Assim, o Conselho Geral que tomou posse em 2009 por um mandato de 4 anos, que entretanto se está também a esgotar, deve ser o mesmo que toma a deliberação de reconduzir o(a) diretor(a) ou abrir procedimento concursal.

 
 

Artigo 25.º
Mandato

 

1 — O mandato do director tem a duração de quatro anos.
2 — Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
3 — A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
4 — Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5 — Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do director, nos termos do artigo 22.º
6 — O mandato do director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao diretor-geral da Administração Escolar, com a antecedência mínima de 45 dias fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral;
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7 — A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8 — Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do director.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvaguardadas as situações previstas nos artigos 35.º e 66.º, quando a cessação do mandato do diretor ocorra antes do termo do período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada até à tomada de posse do novo diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento estar concluído no prazo máximo de 90 dias.
10 — Não sendo possível adotar a solução prevista no número anterior e não sendo aplicável o disposto no artigo 35.º, a gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada é assegurada nos termos estabelecidos no artigo 66.º
11 — O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor.

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De Novo a Anulação do Artigo 79º

… que pode ser tirada a limpo de uma vez por todas nas reuniões que FNE e FENPROF vão ter com o Secretário de Estado no dia de amanhã.

Porque não me parece ser uma medida tão simples de aplicar sem a revisão do estatuto da carreira docente.

 

Crato prepara-se para acabar com a redução de horário dos professores

 

Governo desiste do aumento do horário mas continuam várias medidas em cima da mesa.   

Apesar do Governo ter decidido não avançar com o alargamento do horário semanal das 35 para as 40 horas, há ainda várias medidas que continuam em cima da mesa e que os sindicatos dizem que inevitavelmente conduzirão ao despedimento de professores.
Acabar com a redução da componente lectiva para os professores no topo de carreira ou aplicar o regime de mobilidade especial à profissão são algumas das hipóteses que estão a ser estudadas pelo Executivo de forma a atingir uma redução de mil milhões na despesa da Educação, no âmbito da reforma do Estado.

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Prazos Para Reclamação das Listas Provisórias

Confirma-se os que já tinha anunciado aqui.

A aplicação para a reclamação das listas provisórias ao concurso de vinculação extraordinária encontra-se disponível neste link do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 1 de março de 2013.

Foi também publicado o manual de instruções para esta fase de reclamações.

 

manualreclamação

denunciar candidato(s) do(s) mesmo(s) grupo(s) de recrutamento ao(s) qual(ais) é opositor, admitido(s) a concurso (candidatura válida) e cujo número de ordem, seja superior (antecedente) ao seu.

O que até acho bem para evitar a bufaria.

Podem também desistir total ou parcialmente da candidatura.

Tendo em conta a inexistência de penalizações para quem fique colocado neste concurso e não aceite a colocação será irrelevante este quadro.

 

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Mais 6 Dias de Trabalho

… e lanço o link para o novo espaço que estou a trabalhar.

Entretanto podem aderir ao espaço já criado no Facebook e darem sugestões do que gostavam de ver incluído no Fórum que estou a construir.

O fórum vai ter um espaço dedicado a cada um dos grupos disciplinares onde pode ser colocado todo o tipo de informação de interesse para cada um dos grupos (programas, metas curriculares, fichas de avaliação …), terá outra grande área dedicada à rede escolar pública (a rede privada será construído com o tempo) onde podem ser armazenadas todas as informações sobre cada uma das escolas (projeto educativo, regulamento interno, contactos, e muitas outras coisas que achem bem como por exemplo bons restaurantes junto a cada uma das escolas :D, etc…)

Vai ter um espaço dedicado às notícias do dia e aos desabafos.

E como não podia deixar de ser vai ter uma área só para concursos, outra para legislação e ainda muitas outras coisas do interesse dos professores.

Até lá aceito todas as sugestões que possam querer dar e se quiserem ser voluntários para moderar algum dos temas façam favor de me dizer.

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Apesar de Abranger Apenas os Docentes da Madeira

… volto a relembrar esta petição que será entregue no próximo dia 27.

 

Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

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Faltam 7 Dias

… para algo mudar na informação sobre educação em Portugal.

Lançamento previsto para o dia 2 de Março às 15 horas …

 

forum

… quem sabe se para os lados da Rua António Carneiro. 😀

 

maré porto

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Sobre o Apuramento de Vagas

… que terminou ontem o prazo.

Verifica-se que pela falta de tempo de um apuramento correto as escolas fizeram menos pedidos de vagas para se salvaguardarem no futuro quanto a possíveis penalizações na sua avaliação. E isto vai ter consequências profundas no concurso de 2013 que se irá refletir até 2017.

Se for possível indicar um novo prazo para as escolas procederem a retificações dos dados enviados até ontem todos agradecem porque estes dados é que vão influenciar a vida de muita gente nos próximos 4 anos letivos.

 

DN-Escolas_pediram_menos_profs_do_que_precisam

Diário de Notícias (22-02-2013)

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A Música Para o Fim de Semana

Nick Cave and The Bad Seeds, Live – Los Angeles. February 21, 2013

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31374 *****

… em 32001 candidaturas.

O que quer dizer que apenas 627 candidaturas não tiveram a bonificação de 1 valor na graduação.

E isto representa uma grande melhoria em relação ao decreto lei 51/2009.

 

31374

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Quota de Emprego ao Abrigo do Decreto Lei 29/2001

O Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro determina no artigo 3º que para todos os concursos externos na função pública (com as exceções do nº 4 do mesmo artigo) e que os lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, seja obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Como este concurso de vinculação extraordinária as vagas são abertas por QZP, será em função do número de vagas que abriram em cada QZP que será calculado o número de lugares reservados para os candidatos com deficiência.

Assim, as vagas reservadas para os candidatos que concorrem ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 podem ficar assim distribuídas.

vagas 29-2001-1

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Dizem Que Por Ele Passa Tudo

… mas no que toca a descobrir um “DA” por um “DE” não há quem lhe vença.

 

Cavaco deteta erro na lei de limitação de mandatos

 

E assim resolve-se este problema.

A desconformidade do texto faz diferença na clarificação do sentido da lei,  podendo ir no sentido de que a limitação de mandatos se aplica apenas àquela Câmara em particular onde o autarca atingiu o limite de tempo e não a outra  qualquer a que o mesmo se queira candidatar.

 

lei 46-2005

 

 

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Os Elegíveis

Eu sei que é um pouco arriscado colocar este post com os elegíveis à vinculação extraordinária, no entanto faço-o colocando os seguintes alertas:

  • Pode algum candidato ultrapassar alguns destes elegíveis pelo uso da quota de deficiência e em função das vagas que abram ao abrigo do DL 29/2001;
  • Pode algum candidato encontrar-se excluído e ultrapassar algum dos elegíveis depois da fase de reclamação;

Mas também pode acontecer que os candidatos que estão identificados neste pdf não concorram a nível nacional e sobrem vagas para os candidatos seguintes.

Ou então que o concurso seja efetivamente anulado e ninguém vincule.

Gosto destes riscos e nos post anteriores já identifiquei mais de 95% dos que poderiam vincular neste concurso. (com exceção dos grupos da educação especial porque não me atrevi a elaborar tal lista).

Desta vez acho que acerto novamente em pelo menos 95% dos novos vinculados.

 

elegiveis

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Números Finais das Listas Provisórias

…onde se inclui o número de excluídos por grupo disciplinar.

Atendendo à recente alteração do cálculo da graduação profissional para os grupos da Educação Especial nem são muito preocupantes as percentagens de excluídos nestes 3 grupos que se situam um pouco acima do número médio de exclusões.

Apenas 6 grupos disciplinares têm uma percentagem de excluídos abaixo dos 10% e 5 grupos estão acima dos 20%.

 

excluidos

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Percentagens por Grupo de Recrutamento

Estes dados mostram as percentagens por grupo de recrutamento dos candidaturas admitidas nas listas provisórias em função do número de vagas por grupo disciplinar.

Apenas 2 grupo disciplinar conseguem lugar para mais de 5% dos candidatos (grupo 540 e grupo 560) e 8 grupos não conseguem lugar nem para 1% dos candidatos.

A percentagem total é de 1,88% de vagas para o número de candidatos admitidos nesta fase.

 

vagas VElistas vagas VElistas

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Reclamações das Listas Provisórias Entre 25/02 e 01/03

Ainda não foi publicada qualquer informação no site da DGAE no entanto fica já o alerta para o período de reclamações que decorre entre o dia 25 de Fevereiro e o dia 1 de Março até às 18 horas.

No mesmo período os candidatos podem desistir total ou parcialmente da candidatura.

 

reclamações

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Trinta e Duas Mil e Uma

… candidaturas válidas ao concurso de vinculação extraordinária.

Tendo em conta a existência de apenas 603 vagas muitos milhares de docentes vão ficar a ver navios.

Listas de Ordenação

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As Listas de Hoje em Formato RAR

Aqui as de Ordenação Provisória e aqui as de Excluídos.

Ao longo da tarde coloco os quadros e faço a comparação com os elegíveis que já tinha anunciado para o 2º Ciclo, para o 3º Ciclo e Secundário, para o grupo 110 e para o grupo 100.

 

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Listas Provisórias de Ordenação e Exclusão ao Concurso Extraordinário

Para analisar ao longo do dia.

 

 

Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
100 – Educação Pré-Escolar
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
200 – Português e Estudos Sociais-História
210 – Português e Francês
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
300 – Português
310 – Latim e Grego
320 – Francês
330 – Inglês
350 – Espanhol
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia
430 – Economia e Contabilidade
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
540 – Eletrotecnia
550 – Informática
560 – Ciências Agro-Pecuárias
600 – Artes Visuais
620 – Educação Física
EDUCAÇÃO ESPECIAL
910 – Educação Especial 1
920 – Educação Especial 2
930 – Educação Especial 3

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Iniciativas da FNE

No passado dia 5 de fevereiro a FNE entregou no Ministério da Educação e Ciência uma resolução aprovada, por unanimidade, no Secretariado Nacional.  O documento faz uma apreciação sobre alguns aspetos da atual situação económica, política e social do país e lança um alerta para a necessidade de investimento em Educação como estratégia para o desenvolvimento e recuperação da economia do país.

Mais do que um conjunto de apreciações e propostas, esta resolução pretende, desde o início, abrir caminho para um amplo debate sobre Educação com vista à promoção de um consenso nacional em torno da responsabilidade do Estado em termos de oferta educativa de qualidade, exigente e para todos.

Entendemos que o Estado não pode deixar de assumir essa responsabilidade em nome de cortes cegos, precipitados e sem sustentabilidade. É tempo de lançar o debate e unir esforços. E, tal como anunciamos a 5 de fevereiro, pusemos em marcha uma série de contactos junto de diversas entidades com o objetivo de dar a conhecer estas preocupações e dinamizar um amplo consenso cívico em torno da defesa de uma escola de qualidade para todos.

 

Alerta Público em marcha

 

Deste modo anunciamos a realização, desde já, das seguintes reuniões:

 

15 de fevereiro

15h30 – Reunião com a CONFAP

 

18 de fevereiro

14h30 – Reunião com o Conselho Nacional da Juventude (adiada – data ainda por definir)

 

19 de fevereiro

12h30 – Reunião com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

15h30 – Reunião com a Comissão de Educação Ciência e Cultura

 

20 de fevereiro

11h00 – Reunião com o Conselho Nacional da Educação

17h00 – Reunião com o Conselho Económico e Social

 

21 de fevereiro

16h30 – Reunião com o grupo parlamentar do CDS-PP

 

27 de fevereiro

15h30 – Reunião com o grupo parlamentar do PS

17h00 – Reunião com o grupo parlamentar do PSD

 

28 de fevereiro

11h30 – Reunião com a CNIPE

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Mais Adequado do Que Tomar no…

Contribuintes pedem milhares de facturas em nome de Passos Coelho

 

fatura

Uma nova forma de protesto nasceu. O sistema e-factura já terá registado a entrada de facturas no valor de milhões de euros em nome e com o contribuinte de Pedro Passos Coelho, de acordo com o “Correio da Manhã”. O primeiro-ministro poderá ser alvo de fiscalização das Finanças por aparentemente gastar mais do que declara.

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Novidades Para Breve

Dentro de aproximadamente uma semana vou colocar uma nova funcionalidade neste blog que certamente será do vosso agrado.

O objetivo desta nova ferramenta é manter organizada toda a informação da área da educação e que servirá de apoio ao trabalho docente numa vertente mais informativa e de fácil pesquisa.

Será uma ferramenta que contará com o apoio de todos os que quiserem ajudar a fazer crescer esse espaço.

Logo que tenha o projeto em fase final dou mais informações. Por enquanto fica apenas a imagem do banner desse espaço.

 

forum

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Correntes D’Escritas 2013

Começa hoje e prolonga-se até ao dia 23 de Fevereiro mais uma edição do correntes d’escritas.

É uma iniciativa da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que já vai no 14º ano e tem a participação de dezenas de escritores, conta com 8 mesas de debate e tem um espaço dedicado às escolas do Concelho.

Programa da edição correntes d’escritas 2013

Mais uma excelente iniciativa.

 

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Reuniões de Dia 26 Serão Com o Secretário de Estado

… porque Nuno Crato anda à procura de um negócio da china.

 

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Maré da Educação – 2 de Março

Folheto em PDF para impressão.

Cartaz em PDF para impressão.

 

 

folheto_mare1 folheto_mare2

 

 

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Contratações de Escola – Semana de 18 a 22 Fevereiro

18-22 FEVEREIRO

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Reuniões no MEC dia 26

Com a FNE às 15:30

FNE reúne com o MEC a 26 de fevereiro

 

e com a FENPROF às 16:30

 

MEC marca reunião com FENPROF para 26 de fevereiro

 

Em horários onde não se justificam refeições, nem pizzas. 😀

 

 

 

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Eu Era Capaz de Responder

Mas prefiro esperar pela resposta oficial para tirar uma dúvida.

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Petições

A primeira contra a dissolução da escola profissional de Felgueiras que de acordo com o texto da petição poderá ser dissolvida amanhã pelo Presidente da Câmara e a segunda pela Justiça, Legalidade e Transparência na contratação de professores e que também já tinha dado conta aqui no blog mas por aproximar-se agora das 4 mil assinaturas volto a divulgar.

Petição contra a dissolução da Escola Profissional de Felgueiras

 

Petição Pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores

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672 Docentes dos Quadros Ainda por Colocar

São 672 os docentes dos quadros que após a publicação da reserva de recrutamento 22 ainda estão por colocar.

O quadro foi elaborado fazendo a distribuição dos docentes pelo seu QZP de provimento.

Por existirem dois grupos de docência com elevado número de “horários zero” (240 e 530) deveriam ser tidos em conta estes números para a preparação do próximo ano letivo.

Não sendo previsível que a EVT possa voltar a funcionar como disciplina integradora da componente visual e tecnológica e olhando para este número elevado de docentes sem componente letiva nestes dois grupos poderia a Educação Tecnológica funcionar em desdobramento de turma absorvendo assim a totalidade dos docentes destes dois grupos disciplinares.

Não se encontra justificação para a continuidade deste número elevado de docentes que poderiam ser aproveitados para trabalhar a componente mais prática desta disciplina.

Aliás, foi por saber que os números seriam aproximadamente estes que já tinha proposto no ano letivo passado que fosse usada este desdobramento de turma para melhorar o trabalho na disciplina usando os recursos disponíveis e sobrantes. Não se justifica, agora que sabemos que não irá haver mobilidade especial na classe docente, que esta prática não seja adotada para 2013/2014.

 

 

NCMIRR22

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Manual de Necessidades Permanentes para 2013

Começou hoje o apuramento das necessidades permanentes na aplicação para as escolas para o próximo ano letivo que terá impacto no concurso nacional de 2013.

Este é o processo que dará conta do número de vagas positivas e negativas para o próximo ano letivo, para descansar aqueles que pensam no fim da redução da componente letiva este apuramento está a ser feito de acordo com as atuais reduções.

E eu que nunca mais pensava voltar a ver o termo professor titular escrito num documento eis que me deparo com ele na página 8. 😀

 

Concurso Nacional 2013 - Manual de necessidades permanentes_Página_01

 

Concurso Nacional 2013 - Manual de necessidades permanentes_Página_02

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Reserva de Recrutamento 22

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 22

Docentes de Carreira

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Hoje no Jornal de Negócios

… procura-se saber onde há professores a mais que cheguem ao rácio apontado pela OCDE de 7,5 alunos por professor.

Obviamente que os cálculos para se chegar a este número não podem ser feitos na divisão do número de alunos pelo número de professores existentes porque como dizem Paulo Guinote e João Dias da Silva, aos professores estão entregues outras tarefas que não apenas as curriculares e também são considerados nestes números os docentes que desempenham outras funções que não apenas as letivas.

 

JN1JNquadro1 JNquadro2

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Mais 15 Anulações de Contratos

Já tinha divulgado  aqui a notícia do concurso que abriu na Escola Secundária Marques de Pombal que antes do processo de colocação dos docentes já existiam horários nominais e turmas atribuídas aos professores que ainda estavam por colocar.

Fica mais uma vez comprovado que muitos erros aconteceram nas contratações de escola, em especial nas escolas TEIP e nas escolas com Autonomia e que deve ser repensado o processo de colocação dos docentes para o próximo ano letivo sob pena dos mesmos “enganos” poderem ser novamente cometidos.

 

anuladoscm

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Exposição à DGAE sobre a Nota da Especialização

Um leitor deste blog enviou uma exposição à DGAE, aos secretários de estado e ao MEC sobre a possível utilização da nota da especialização para efeitos de graduação dos candidatos aos grupos da Educação Especial. Para quem considera que o despacho nº 866/2013 veio trazer justiça à contabilização da graduação na educação especial pode ler um dos vários exemplos que ficam aqui registados para analisar melhor o grau de justiça criado por ele e pela alteração final colocada no Decreto Lei nº 132/2012.

Apesar de toda a polémica em torno deste despacho fica também aqui apresentado o resultado da sondagem feita aos leitores deste blog sobre a concordância ou não com a publicação do despacho nº 866/2013. Das 1055 respostas 710 disseram concordar com ele, 303 discordaram das regras contidas no despacho e 42 respostas disseram não ter qualquer opinião construída sobre o despacho.

Apesar de existir uma enorme concordância com as novas regras de calculo da graduação na educação especial não deixarei de denunciar algumas das injustiças criadas por ele que apenas serão verificadas na altura de publicação das listas provisórias do concurso interno e externo já que não terão muito impacto neste concurso extraordinário.

 

despacho

 

 

xxxxxx, 16 de Fevereiro de 2013

Destinatários: DGAE; Secretários de Estado; MEC

Assunto: Nota a considerar no cálculo da graduação nos grupos 910, 920 e 930

Prezados Senhores:

Sou professor contratado há mais de xxx anos. Infelizmente, por desconhecimento do que se viria a tornar realidade, tirei um curso sem estágio integrado, o que me obrigou, mais tarde a tirar nova licenciatura para aceder à profissionalização.

Vejo-me agora, passados anos de trabalho precário e muita luta, novamente confrontado com injustiças. O concurso que inicialmente tinha o pressuposto ideológico de acabar com a precariedade a longo prazo de professores contratados, como eu, vai favorecer colegas com menos anos de serviço e que fizeram cursos de especialização em tempo recorde com notas absurdamente astronómicas. Todo o trabalho investido ao longo da formação didática e pedagógica de uma ou várias licenciaturas, fruto de anos de esforço, estudo e sacrifício familiar vê-se assim aniquilado e preterido por diplomas conseguidos de forma rápida e com graus de exigência discutíveis.

Perante as informações que têm circulado de que o cálculo da graduação terá como base a nota da formação especializada, o que já se está a verificar também nas contratações de escola, em curso, venho por este meio expor a minha indignação, a qual se torna mais premente pelo fato de o enquadramento legal nada referir sobre essa nota.

O Despacho n.º866/2013 omite se um professor contratado deve concorrer aos grupos 910, 920 e 930 com a graduação obtida no curso de especialização em educação especial, já que esta situação apenas é válida para os docentes de carreira, como está bem claro no Decreto-Lei n.º132/ 2012, art.º 11, ponto 4, “Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.

O n.º 3 do Despacho n.º866/2013 clarifica apenas que “…a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º132/2012.” De realçar que, novamente se remete, neste ponto, para o Decreto-lei supracitado, sendo este o documento essencial e regulador deste concurso e onde o legislador claramente IDENTIFICA o universo de professores a quem se aplica a contabilização da nota obtida no curso de especialização. Porquê o rigor e precisão de isolar este grupo particular de professores se a todos, agora, pretendem aplicar o mesmo procedimento?

Mais realço, que nunca um Despacho poderia contrariar o que vem referido num DL, que não foi revogado.

Perante o exposto, reitero a minha opinião de que a consideração ÚNICA da nota da especialização defrauda o trabalho sério investido na profissão docente e não tem enquadramento legal. Mais informo que, não pretendo ficar lesado com esta situação e tenciono, como muitos dos meus colegas em iguais circunstâncias, recorrer, se caso disso, ao encaminhamento necessário no sentido de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Agradeço, desde já, a atenção que, por certo, dedicarão a este assunto.

Com os melhores cumprimentos,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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Números Preocupantes

… que ainda por cima serão acentuados este ano apesar de haver um garantia que não voltará a afectar a classe dos professores.

 

Menos 28 mil funcionários públicos. Metade são professores

 

Mais de 13 600 professores deixaram de dar aulas. Remuneração média base dos trabalhadores do Estado é de 1405 euros.

 

Num ano saíram das folhas de vencimento do Estado mais de 28 mil funcionários públicos, metade professores e educadores de infância. O Ministério da Educação e Ciência, liderado por Nuno Crato, foi o que mais funcionários perdeu, ao todo quase 15 500.

Em 2012, em comparação com o ano anterior, houve uma redução do pessoal do Estado de 4,6%. Ao todo, de acordo com os números da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP), trabalhavam no final de 2012 nos diferentes sectores da função pública 583 669 pessoas que recebiam, de remuneração-base média por mês, 1405 euros. Dois terços destes trabalhadores estão vinculados à administração central, que reduziu 4,8% o pessoal. Para o Ministério das Finanças estes números revelam que o governo cumpriu “claramente o objectivo de redução dos efectivos das administrações públicas definido no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira”, que tinha de ser de 2% ao ano.

A maior redução é entre os docentes do ensino básico e secundário e educadores de infância. Mais de 13 600 deixaram de fazer parte da folha de ordenados do ministério de Nuno Crato. Mesmo assim ainda pesam 23,5%, quando antes representavam 24,7%. O segundo ministério que mais reduziu foi o da Saúde, com menos 2 mil trabalhadores, 500 deles enfermeiros.

As saídas de funcionários públicos vão, no entanto, acentuar-se este ano. O Orçamento do Estado para 2013 incluiu a norma da não renovação de 50% dos contratos a termo do Estado. O número de funcionários que vão deixar a administração pública por esta via ainda não é conhecido, depende dos contratos a renovar durante este ano. Contudo, de fora desta regra estão exactamente os professores e os militares. Uma primeira estimativa dava conta da redução de cerca de 40 mil funcionários, mas, tendo em conta que a maioria dos contratados são professores, esse valor deverá ser inferior a 10 mil.

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A Chutar Para o Tribunal Constitucional

… a decisão dos cortes permanentes de 4 mil milhões de euros a apresentar em breve à Troika.

Governo pondera corte permanente nas pensões acima dos 1350 euros

 

O governo está a preparar o corte permanente e estrutural nas pensões acima dos 1350 euros, avança o semanário Expresso.

Segundo o jornal, esta é  uma das propostas que o governo pretende apresentar à troika na sétima avaliação ao programa do ajustamento o executivo prevê, com a poupança adquirida através do corte permanente em todas as pensões acima daquele valor, uma poupança de 3000 milhões.

Os reformados do sector público e as pensões mais altas serão os mais atingidos, pela medida cuja aplicação aguarda pela avaliação do Tribunal Constitucional (TC).

Apesar de a medida estar consegrada apenas no Orçamento do Estado para 2013, se o TC der a sua aprovação o governo, acrescenta o Expresso, poderá tornar permanente a redução das pensões mais altas, com base no argumento do princípio da equidade de que os futuros pensionistas serão sempre prejudicados face aos valores das actuais.

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Direito de Resposta

… publicado dia 15 de Fevereiro no Correio da Manhã e que também o coloco aqui.
cmresposta

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A Música do Blog

Para quem gostar de Nick Cave aproveitem porque as músicas foram carregadas agorinha mesmo.

 

Nick Cave & The Bad Seeds – We Real Cool (Lyric Video)

 

As restantes aqui.

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