O que antevi começa a acontecer, mais horários temporários do que anuais e estamos apenas na Reserva de Recrutamento 3.
Out 02 2013
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Out 02 2013
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 3 e 4 de outubro
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Out 02 2013
… agora entre os grupos 250 e 610.
Somos um grupo de professores profissionalizados para o GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo) e 610 (Música – 3º ciclo), sendo que as a obtenção das profissionalizações para cada um dos GR supracitados são diferentes. Para o GR 250 a profissionalização é obtida através duma licenciatura em Professores do Ensino Básico Variante de Educação Musical e para o 3º ciclo com o Mestrado em Ensino da Educação Musical no Ensino Básico ou profissionalização em serviço.
Verificamos que existem muitos casos na lista de ordenação de 12 de setembro em que os colegas não possuem a devida qualificação profissional para o GR 610, uma vez que, muitos candidatos não possuem o mestrado supracitado nem a profissionalização em serviço, porque para efetuar a profissionalização em serviço seriam necessários no mínimo 1826 dias de tempo de serviço antes da profissionalização (muitos dos candidatos têm 0 dias antes da profissionalização). Além disso, muitos candidatos têm mais de 731 dias após a profissionalização, quando o mestrado profissionalizante para o GR 610 existe apenas a partir do ano 2008 (2 anos de curso, terminaram em 2010 – daí o máximo de 731 dias após a profissionalização).
Desta forma, concluímos que há muitos candidatos nas listas do 610 (Música 3º ciclo) que concorrem aos concursos nacionais com a habilitação profissional do GR 250 (Educação Musical – 2º ciclo), violando todas as disposições legais relativas às habilitações para a docência. Pior ainda, o facto de os serviços administrativos de muitas escolas validarem os dados.
Assim solicitamos ao colega Arlindo que publique este mail no seu blogue para que nos próximos anos haja uma maior transparência no GR 610.
Atentamente
Grupo de Professores profissionalizados para o GR 610
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Out 02 2013
Fica aqui nova versão do excel que permite comparar os dados introduzidos nas contratações de escola com a lista de ordenação definitiva.
Nesta nova versão é possível ver a quantos grupos de recrutamento os docentes se candidataram e a quais.
A diferença na graduação (coluna amarela) é sempre a comparação da graduação da oferta em concurso com a graduação no grupo de recrutamento da lista de ordenação definitiva.
Volto a dizer. Isto podia ser feito pela DGAE? Poder, podia, mas não era a mesma coisa. 😉
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Out 01 2013
Às várias perguntas que me chegaram durante o mês de Setembro sobre o período probatório existem duas dúvidas comuns:
À primeira pergunta não tenho qualquer dúvida na resposta. O índice de vencimento é o 167, equivalente ao primeiro escalão da carreira.
Os sucessivos orçamentos de estado, desde 2011, não permitem a alteração da posição remuneratória, no entanto como existe alteração de vínculo essa questão não se coloca neste caso.
No entanto, de acordo com o número 3 do artigo 36º do ECD, o ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Contudo, o número 3 do artigo 38º da Lei 66-B/2012, impede para 2013 que os docentes sejam posicionados no escalão correspondente ao tempo de serviço já prestado em funções docentes.
No meu ponto de vista a portaria prevista no artigo 36º deve regulamentar como se vão posicionar os docentes no fim do período probatório, já que existem dois escalões com obrigatoriedade de aulas observadas e outros dois escalões com quotas. Pelo que uma mudança directa para um 3º, 5º ou 7º escalão deve ficar vedada de forma automática. Essa questão não se coloca agora porque ninguém que entrou no quadro em 2013 poderia mudar ao 4º, 6º ou 8º escalão devido à Lei 66-B/2012.
Quanto a necessidade destes docentes realizarem o período probatório, apesar de não ter muitas dúvidas sobre a resposta mantenho algumas reservas pelo seguinte:
Por algumas justificações legais que existam para este período probatório ser obrigatório, não deixa de ser ridículo que quem já deu mais que provas do seu desempenho profissional não esteja dispensado da sua realização.
Ficam aqui dois relatos que me chegaram entre ontem e hoje e que mostram um pouco a realidade dos 606 docentes que ingressaram na carreira este ano.
Sou uma professora que vinculou em QZP no último concurso extraordinário. Tenho 18 anos de serviço e já fiz duas profissionalizações, uma delas em serviço. A minha escola diz-me que eu terei de fazer um “ano probatório” e só no final desse é que mudarei de índice remuneratório, até lá continuarei no índice 151 (professor contratado). Neste momento, estou confusa porque tenho algumas colegas na mesma situação e este mês receberam pelo índice 167. Quem estará certo? Já li o ECD e não vejo nada que “obrigue” ao tal ano probatório. Será que o Arlindo tem alguma informação acerca do assunto que me possa facultar? Ficaria muito grata!
Cumprimentos
Queria perguntar-lhe se me sabe esclarecer acerca do período probatório para os docentes que vincularam no concurso extraordinário. Eu tenho 16 anos de serviço, um mestrado em Administração escolar, um doutoramento em supervisão pedagógica… e hoje ligou-me o diretor que como tinha ingressado agora na carreira iria passar pelo período probatório, disse-me logo quem seria a minha professora mentora e tudo… e quer agendar uma reunião para a semana. Estive a ler os decretos, e pelo que percebo enquadro-me perfeitamente nos que estão dispensados, eu e aposto que todos os que vincularam no concurso extraordinário, pois é tudo pessoas com muito tempo de serviço…. se me pudesse esclarecer agradecia imenso. Outra questão, se ingressei na carreira deveria passar a receber pelo escalão acima do 151? ou não?…é que já li que outros colegas receberam mais…mas a mim continuaram a pagar igual.
Desde já agradeço se me puder esclarecer.
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Out 01 2013
Os problemas são idênticos na selecção dos candidatos.
Fica aqui este mail que me chegou.
Gostaria muito de partilhar esta mensagem para dar voz ao sentimento de desânimo que deve estar a assombrar muitos animadores socioculturais. Este ano a maioria das escolas Teip perdeu este recurso, provavelmente por decisão de alguém que nunca deve ter assistido ao trabalho dos animadores nem percebeu a sua importância, sim porque os animadores fazem muito mais do que animar os pátios das escolas.
Como as ofertas de escola são menores e os candidatos cada vez mais, fica difícil encaixar os afilhados. O que está a acontecer é que, salvo raras exceções, as Direções não estão a respeitar a informação publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 123 — 27 de junho de 2012, Artigo 39º. Consultamos os sites dos Agrupamentos e nada de listas de ordenação de Tempo de Experiência Profissional e de Ordenação Final com a devida pontuação em cada critério. E quando são publicadas é para nos depararmos com situações flagrantes de atribuição de 20 valores na entrevista ao “afilhado” porque caso contrário com o pouco tempo de experiência profissional que tem ficaria longe do 1º lugar. Mas a ironia não acaba aqui, há bem pior. Como no caso de um Técnico que vê na plataforma que tinha sido selecionado e imediatamente a seguir recebe um telefonema da escola a pedir que desistisse porque se tinham enganado no número do candidato, ou seja, que ele não estava em primeiro lugar. Como a escola não tem boa reputação, a pessoa em causa desconfiou e pediu para ver a lista de ordenação final antes de desistir. A escola não mostrou e pediu que apresentasse os comprovativos de experiência profissional dentro de 24h carimbados e autenticados. O Técnico em questão conseguiu as declarações, mas disseram-lhe que o tempo de experiência profissional que declarou não era todo em escolas. O artigo 39º, ponto 11 fala em experiência profissional na área (da Animação Sociocultural), não diz que tem de ser em escolas, se assim fosse ninguém teria mais de 5 anos de experiência porque os TEIP contratam Animadores há cerca de 5 anos, certo?
E mais, o Técnico se não tivesse chamado a atenção da Direção já tinha sido eliminado mesmo antes de ir à entrevista porque só lhe contabilizaram o Bacharelato, justificando de que eram muitos candidatos e não tinham reparado de que tinha licenciatura. Tudo isto porque precisam de eliminar cerca de 11 candidatos para chegarem ao “afilhado”.
Não entendo o que leva as Direções das Escolas a meterem-se em chatices e aborrecimentos só por causa “daquele” Animador, quando possivelmente um novo Técnico traria iniciativas novas e enriqueceria o projeto da escola.
Mas digam-me por favor o que faz alguém numa situação destas?!
Gostava muito de conhecer outras situações para perceber realmente como estão a decorrer as contratações de animadores.
Obrigado.
Anónimo
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Out 01 2013
… no Correio da Manhã de Hoje e de Sábado.
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Out 01 2013
Agora em Valongo do Vouga.
Logo um agrupamento situado numa rua com o nome de um inspector da educação. 😉
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Out 01 2013
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/10/AEC-perguntas_frequentes_2013.pdf”]
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Out 01 2013
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Out 01 2013
Este blog atingiu quase 2 milhões de páginas vistas, de acordo com a estatística mensal do blogómetro.
Desde que existem registos mensais nunca outro blog atingiu um número semelhante num único mês. Os melhores registos mensais são os seguintes:
Muito obrigado pela preferência no entanto espero ter algum descanso nos próximos tempos, porque isto de trabalhar 40 horas por semana também cansa. 😉
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Out 01 2013
O curioso é que apenas neste concurso chegaram à terceira tranche. Em todos os outros concursos contentaram-se com um candidato da 1ª tranche, mesmo que tivesse sido o único a comparecer à entrevista.
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Out 01 2013
… mas este ultrapassa qualquer limite.
E não tenho qualquer receio de colocar aqui este mail que me chegou. Talvez assim o candidato ganhe alguma vergonha na cara.
Ele e o MEC que vai permitindo este tipo de concurso.
O candidato 5416853956, Humberto António Ferreira Carlos, do grupo 500, consegue ser notificado como o candidato selecionado, em pelo menos 10 horários completos, além dos vários horários incompletos que também concorre, depois deixa esgotar o tempo de aceitação, atrasando no mínimo 2 dias úteis, se considerarmos que em cada horário tem pelo menos 4 turmas afetadas, a multiplicar pelos 10 horários são 40 turmas e mais de 1000 alunos afetados, algo que merece a reprovação de tal atitude. Por outro lado já não se fala dos professores que estão à espera de uma oportunidade para serem colocados e mais tempo estão à espera …. Enfim …
Face a esta situação será que não está na hora da DGAE fazer alguma coisa ?
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Set 30 2013
As vantagens de aprender inglês no 1 ciclo TVI
Matemática medalhas RTP
Banco de Livros TVI
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Set 30 2013
A quarta semana completa de contratações de escola antevê-se bastante fraquinha no número de horários em concurso, isto porque ainda não ocorreu a publicação da Reserva de Recrutamento 3.
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Set 30 2013
Quadro comparativo com as datas das reserva de recrutamento de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
Uma coisa é certa a Reserva de Recrutamento 3 será publicada já no mês de Outubro e nos últimos dois anos no dia 3 de Outubro foi publicada a RR4.
Por este andar a cada mês que passar será eliminada uma reserva de recrutamento.
Não se compreende este atraso quando existem ainda imensas turmas sem professor e as aulas já começaram há 15 dias.
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Set 30 2013
… tem direito a deslocações pagas, alimentação e alojamento para realizar formação.
… sempre em dias da semana.
O professor paga tudo do seu bolso e faz a sua formação fora de horas e ao fim de semana.
…e depois querem professores inovadores.
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Set 30 2013
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Set 30 2013
Para continuar com graçolas enquanto presidente da comissão parlamentar de educação não se perdeu grande coisa.
O deputado democrata-cristão Ribeiro e Castro renunciou neste domingo ao cargo de presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, alegando razões relacionadas com o seu partido, o CDS-PP.
“As razões da demissão que apresentei têm que ver com o meu partido. Lamento despedir-me desta forma, facto que fica a dever-se unicamente a um contratempo ocorrido no último dia em que estivemos reunidos e à circunstância de, entretanto, termos estado em período de campanha eleitoral”, afirmou Ribeiro e Castro, numa carta enviada aos colegas da comissão parlamentar, a que a Lusa teve acesso.
Contactado pela Lusa, Ribeiro e Castro não quis prestar declarações, por ser dia de eleições.
Na carta, José Ribeiro e Castro agradeceu aos coordenadores dos partidos da maioria PSD/CDS-PP “nunca terem questionado a independência” com que exerceu as suas funções na presidência da comissão.
Segundo indica na carta, a demissão de presidente da Comissão Parlamentar de Educação tem efeitos a partir desta segunda-feira, dia 30 de Setembro.
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Set 29 2013
… vai ser um entra e sai de docentes nas escolas.
Os que ganharam e que vão passar a ocupar cargos e os que perderam que regressam às bases.
Mas acho que muitos dos que perderam são capazes de arranjar outra coisita.
Pode ser que o saldo seja positivo para novas contratações. 😉
Podem acompanhar a evolução dos resultados aqui.
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Set 29 2013
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Set 29 2013
… que vai bater num problema antigo que já foi abordado aqui no blog. A existência de mestrados que formam para um grupo de recrutamento exclusivamente para o ensino básico e haver grupos de recrutamento que tanto podem lecionar o 3º ciclo do ensino básico como o ensino secundário em que os que possuem esses mestrados não podem concorrer.
Somos um grupo de professores de espanhol e vimos por este meio denunciar várias situações que estão a afectar o nosso grupo e consequentemente deixar milhares de colegas sem colocação.
Como é do conhecimento do colega, este ano verificamos situações caricatas, quer nas ofertas de escola, quer a nível das habilitações dos colegas.
Começando pelas ofertas de escola é incrível o que alguns colegas fazem para conseguir um lugar, desde inventarem altíssimas graduações, desde não terem terminado o curso ou o mestrado e concorrerem com habilitação profissional quando na realidade detêm habilitação própria, e com isto a maioria das vezes ficam à frente de colegas que já detêm a habilitação profissional há bastante tempo. Além destes casos de aldrabices, há também os colegas que concorrerem de 1º ciclo ou de outros grupos/áreas sem formação na área do espanhol deixando assim de fora milhares de colegas qualificados para o grupo. Como é que isto é possível?. Já para não falar dos colegas que se candidatam a várias ofertas de escolas e que posteriormente são seleccionados, mas rejeitam essa selecção deixando pessoas que realmente querem e podem trabalhar de fora.
Há que parar com esta dança das cadeiras e sobretudo com as mentiras que alguns colegas utilizam nas ofertas de escola. Como é que é possível às escolas aceitarem pessoas que estão a mentir em coisas tão importantes? Acredite colega que já fizemos bastantes reclamações de listas de oferta de escola e até agora não obtivemos resposta.
Outra situação que está também a afectar o espanhol e dai gerar um número crescente de candidatos de ano para ano, deve-se à profissionalização que alguns colegas fazem nas Escolas Superiores de Educação.
Ora então vejamos o problema das Escolas Superiores de Educação. O nosso grupo 350 é denominado de Ensino Básico e Secundário segundo o decreto-lei º 27/2006 de 10 de Fevereiro até aqui tudo correcto. Mas se a designação do grupo é a que consta no decreto-lei 27/2006, como é que é possível que os colegas que não são profissionalizados em espanhol possam efectuar mestrados nas Escolas Superiores de Educação, que lhes confere habilitação para a docência do espanhol no 2º e 3 Ciclo, e que consequentemente permita que estes colegas possam candidatar-se a nível nacional com habilitação profissional no 350 de Ensino Básico e Secundário? Além disso, como é que é permitido às escolas validarem as candidaturas destes profissionais no nosso grupo, se não tem habilitação para o próprio? Ou melhor habilitação tem, mas será a própria e não profissional. Logo, se a habilitação que é dada pelas Escolas Superiores de Educação a estes colegas é própria para o 3ºCiclo e Secundário, estes só podem concorrer a Oferta de Escola e não a nível nacional, já que não existe outro grupo de recrutamento de espanhol. Afirmamos isto, porque após a leitura do decreto-lei nº 43/2007 de 22 de fevereiro e analisando o anexo que corresponde aos domínios de habilitação para a docência, níveis de ciclo abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência, com mais certezas ficamos que estes colgas que fazem mestrado nas Escolas Superiores de Educação não podem concorrer a este 350. No entanto, nós não culpamos os colegas por concorrerem, culpamos sim as Escolas Superiores de Educação que só tem em consideração o dinheiro e não explicam aos seus alunos que este mestrado é em vão. Culpamos também o Ministério de Educação, que deveria abrir um grupo próprio para que estes colegas pudessem concorrer. Agora enquanto isso não acontece, temos direito de revindicar já que estamos a ser prejudicados por algo que não temos culpa. Além disso, este caso já foi exposto à DRGHE, por um colega que tirou o mestrado na Escola Superior de Educação. A resposta é clara, esses colegas não podem concorrer. Alerto o colega para estas situações que constantemente atingem o 350, e que se não forem travadas o mais rapidamente possível irá destruir o nosso grupo. Pedimos-lhe que nós ajude a travar estas situações, porque acredite que nos custa imenso não poder trabalhar no nosso grupo e ver pessoas que não podem concorrer estarem a ocupar um lugar indevidamente. Antes de terminar, queremos dizer-lhe que nós não estamos contra existirem colegas a fazem formação em espanhol, estamos sim é contra a maneira como eles concorrem quando não o podem fazer. Esperamos sinceramente que se faça justiça e que se devolva a dignidade a este grupo disciplinar.
Obrigada pela sua atenção, Um grupo de professores de Espanhol Profissionalizados
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Set 28 2013
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Set 28 2013
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Set 27 2013
Bolsa Escolar, escolas pedem dinheiro por manuais usados
Ministério suspende transporte escolar gratuito a aluna deficiente motora e órfã…
Escola Secundária de Barroselas inundada, Viana do Castelo
Escola do Alto do Lumiar, Lisboa, faltam professores e condições.
Em Bruxelas, Nuno Crato lembra o que este governo fez pela língua inglesa.
Nuno Crato diz que os problemas das escolas estão a ser amplificados por causa das eleições…
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Set 27 2013
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Set 27 2013
Este novo ficheiro passa também a indicar o número de horas e a duração do contrato no caso do docente já ter sido colocado.
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Set 27 2013
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Set 27 2013
… mostrar aqui no blog todos os exemplos que me chegam por mail sobre irregularidades nas contratações de escola.
Se entenderem, podem usar este espaço para colocar as vossas denúncias. Aqui podem também colocar imagens representativas dos tesourinhos contratuais que vão encontrando.
Depois coloco alguns exemplos em destaque aqui no blog.
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Set 27 2013
Preparei um ficheiro com todas as ofertas de escola que se encontraram em concurso durante o mês de Setembro e criei este formulário para colocarem os candidatos colocados em cada um dos horários.
Foi criado na barra superior do blog um novo menu com o título CE 2013/2014 e serão criados submenus para cada mês. Dentro de cada mês tem o link para poderem aceder ao formulário dos colocados ao mesmo tempo que ficam visíveis os dados na folha de excel incorporada que se encontra por baixo.
Do formulário só têm acesso à modificação das últimas 3 colunas.
Basta colocarem os dados conforme se encontram na aplicação dos concursos, número de candidato, data de seleção e data de aceitação.
Com este ficheiro completo posso actualizar a Lista Colorida com as escolas de colocação dos candidatos que foram retirados das reservas de recrutamento.
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Set 26 2013
TC chumba alterações aos despedimentos e cortes no descanso compensatório
Juízes do Constitucional diz que as normas chumbadas violam a proibição de despedimento sem justa causa e o direito à contratação colectiva.
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Set 26 2013
Em mudar-se as regras da aposentação para pedidos já entrados na CGA.
CGA vai acelerar resposta aos pedidos de aposentação dos funcionários públicos
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai fazer um esforço para despachar o maior número possível de pedidos de reforma até ao final do ano, de forma a evitar as penalizações previstas no diploma da convergência que está para aprovação no Parlamento. A indicação foi dada nesta quarta-feira pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, durante a reunião suplementar com a Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP) para discutir o regime de convergência das pensões do Estado com o regime geral da Segurança Social.
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Set 25 2013
Este trabalho foi feito em colaboração com o Assistente Técnico e pretende facilitar a comparação da graduação dos candidatos que concorrem a contratação de escola com a lista de ordenação definitiva de 30 de Agosto.
O que as escolas precisam de fazer para que os resultados sejam apresentados nas colunas mais à direita (Dados Lista Ordenação Nacional)?
Basta inserirem os dados “Ordem do candidato”, “Graduação do Candidato”, “Número de Candidato” e “Nome do Candidato” nas colunas da esquerda que os resultados vão aparecer automaticamente nas colunas da direita, como a ordem é idêntica ao ficheiro gerado na exportação de dados da plataforma é fácil copiar esses dados para o Excel.
Nas colunas geradas automaticamente vai aparecer a informação se o candidato já foi colocado e o grupo em que foi colocado, bem como a graduação que tem na lista de ordenação definitiva de 30 de Agosto. A coluna a amarelo vai dizer qual a diferença entre a graduação profissional declarada e a que consta da lista de ordenação.
No caso do candidato não constar na lista de ordenação não são gerados dados.
No caso de a diferença for superior a 1 valor quer dizer que os dados introduzidos não são os mesmos que já foram validados no concurso 2013/2014.
Se a ferramenta é útil para as direções das escolas também pode ser usado pelos candidatos.
Se isto podia ser feito pela DGAE? Poder podia, mas não era a mesma coisa. 😉
E se calhar ficava apenas pronto para o ano que vem.
Clicar na imagem para baixar o Excel ou neste link.
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Set 25 2013
O que fazer ao Inglês? Quem vão ser os professores? Pais, alunos e professores não sabem o que fazer.
Alunos surdos de Penafiel novamente sem transporte.
São Pedro do Sul, Viseu, sem professores e funcionários para o ensino especial.
Ensino vocacional SIC
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Set 25 2013
E o número de horários pedidos até se podem justificar. No entanto não me deixa de surpreender que existam necessidades para 16 horários completos para Terapia da Fala, Formadores e Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.
Se alguém souber qual a razão e como funcionam estas escolas de referência agradeço que digam na caixa de comentários.
Porque quem olha para os horários em concurso no dia de hoje e vê 16 horários de Técnicos Especializados para o Agrupamento de Escolas de D. Maria II, em Braga, até pode imaginar outras coisas. 😉
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Set 25 2013
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Set 25 2013
No Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho.
Artigo 42.º
Do contrato
1 — A colocação dos docentes contratados ao abrigo dos concursos referidos nas alíneas b) (Contratação inicial), c) (Reserva de recrutamento) e d) (Contratação de escola) do n.º 2 do artigo 6.º é efetuada mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
2 — O contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias.
3 — A duração do contrato de trabalho mantém-se enquanto a necessidade persistir, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
Apesar das colocações da Contratação Inicial retroagirem ao dia 1 de Setembro o período experimental só começa a contar a partir do dia útil seguinte à aceitação da colocação. Como a aceitação esteve disponível no dia 13 e 16 de Setembro, quem aceitou no dia 13 só começa a contar 15 dias de período experimental, para duração de contratos inferiores a 6 meses, a partir do dia 16 de Setembro e quem aceitou no dia 16 de Setembro o período experimental começa a contar no dia 17 de Setembro.
Pelas minhas contas termina o período experimental para os que ficaram colocados em horários com duração inferior a 6 meses no dia 30 de Setembro para os que aceitaram a colocação no dia 13 de Setembro e no dia 1 de Outubro para os que aceitaram dia 16 de Setembro.
É também importante ler o que diz o artigo 44º do mesmo Decreto-Lei.
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.
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