Rui Cardoso

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Já não são 2,9,18, são quase 3 anos…

 

 

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Procedimento concursal – Professores e Leitores – 2018/2019

 

No seguimento da publicação do aviso n.º 19208-A/2018, em Diário da República, 2.ª Série,  nº 245, de 20 de dezembro, sem prejuízo das candidaturas já rececionadas, informam-se todos os interessados que são concedidos mais 10 dias úteis, até às 24 horas do dia 7 de janeiro de 2019, para apresentação de candidaturas ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais.

 

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“República” da Madeira aprova hoje o diploma que reconhece aos professores os nove anos, quatro meses e dois dias

 

Madeira. Professores vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço

Os 6300 professores da Madeira vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço congelado, os nove anos, quatro meses e dois dias.

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A ILC foi admitida no Parlamento

 

Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória

 [formato DOC] [formato PDF]

 

Projeto de Lei 944/XIII

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Os descontos da Greve às reuniões fora do horário

Na greve às reuniões fora do horário, há escolas a fazer descontos de vencimento totalmente absurdos, por ordem da tutela.

Aconselhamos que os colegas lesados por este tipo de interpretação, se dirijam aos seus Sindicatos para que possam efetuar a devida reclamação.

 

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Cartoon do Dia – 2.9.18! Uma verdade inequívoca! – Paulo Serra

 

 

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Contestamos porque estamos melhor… Isto é um circo!

 

Centeno diz que aumento da contestação social é reflexo da melhoria da vida dos portugueses

 

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A reposição pela Portaria 119/18 efetiva-se amanhã…

Os recibos de vencimento já começaram a chegar aos professores, Este mês, os professores abrangidos pela reposição verão, finalmente, feita justiça. Quem não reclamou verá o seu recibo de vencimento com uma luz nos olhos. Deve ser por ser Natal…

A diferença, no caso que expomos abaixo, ainda é alguma e de certeza que é bem vinda. Podem confirmar com um recibo de novembro sem reposição e um de dezembro já com a reposição

Entretanto outras lutas se avizinham,,,

 

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Aprovada, em Conselho de Ministros, a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

 

Hoje, em Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.
Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.

 

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Hélder Pereira é o Professor do Ano 2018

 

Hélder Pereira, professor de Biologia e Geologia na Escola Secundária de Loulé, é o “Professor do Ano 2018”.

Desde 2003 é professor de Biologia e Geologia na Escola Secundária de Loulé, onde coordena e dinamiza as atividades do Clube das Ciências da Terra e do Espaço. Tem participado com os seus alunos em diversos concursos, congressos e feiras de ciência, tanto a nível nacional como internacional.

“Qualquer aluno consegue seguir o livro de texto de forma, mais ou menos, autónoma. O desafio que lhes lanço permanentemente é o de pensarem para além do livro de texto e tentarem fazer atividades um pouco fora do comum. O Clube de Ciências da Terra e do Espaço que temos na escola também é um espaço privilegiado para isso”

 

 

 

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O governo está a negociar com os Professores? Parece que não…

A opinião dos sindicatos já sabemos qual é, não está a negociar, está a impor. A dos professores divide-se entre os que apoiam os sindicatos e aqueles que julgam que deveriam endurecer a luta, há, por fim, alguns que se dariam por satisfeitos com a recuperação de algum tempo de serviço desde que não fossem apenas os 2,9,18. Numa coisa os professores estão todos de acordo, a proposta do governo não é justa e o tempo que nos querem devolver é pouco.

 

Barómetro: portugueses divididos na guerra entre governo e professores

Numa altura em que se agudiza o conflito entre Governo e sindicatos de professores, os portugueses mostram-se divididos sobre a postura do Governo. Metade acha que está a negociar seriamente, a outra metade diz que é só para cumprir calendário.

E os portugueses, o que dizem desta greve? Questionados pela Aximage sobre se o Governo está mesmo a negociar seriamente com os sindicatos ou apenas como uma mera formalidade, como dizem os sindicatos, a população divide-se: 46% dizem que “o Governo está a fingir” e 45% dizem que “está a sério”.

 

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AR quer Sindicatos a prenunciar-se sobre Docentes lesados pela SS

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRETENDE QUE AS ESTRUTURAS SINDICAIS SE PRONUNCIEM ACERCA DA SITUAÇÃO DOS DOCENTES LESADOS NOS DESCONTOS DA SEG.SOCIAL

8055 professores contratados são lesados na contabilização do tempo de trabalho na Segurança Social e cerca de 10% assinaram a petição que reclama  a adoção de medidas urgentes, com vista a corrigir a ilegalidade e  desigualdade na contabilização de dias de trabalho declarados à Seg.Social.

“A mesma foi admitida e terá de ser objeto de debate. (…)Admitida a petição, e  Assembleia da República sugere-se ainda a consulta do Ministro da Educação, bem como das associações sindicais representativas dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, nomeadamente FENPROF, FNE, ASPL, SPLIU, SIPPEB, SEPLEU, Pró-ordem, FEPECI, FENEI e SIPE, para que se pronunciem sobre a petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP.”

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Conferência de Imprensa das Organizações Sindicais

Sindicatos fazem ultimato ao governo e ameçam bloquear ano letivo.

 

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FNE entregou Pedido de Intervenção ao Provedor de Justiça no que diz respeito às UlTRAPASSAGENS

 

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Comunicado SNPL sobre a negociação com o ME

 

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O Natal pode não ser igual para todos…

Quando se fala de falta de pessoal não docente nas escolas, ninguém toma muita atenção, mas as consequências de tal facto podem interferir, e muito, com a vida das escolas e todos os que nela trabalham ou frequentam.

O Estado não tem meios de resposta célere para estes casos, o que traz todo o tipo de constrangimentos. Sabe-se lá se na próxima sexta-feira o Pai Natal não se vai esquecer de deixar prendas no sapatinho de alguns.

Faltam centenas de auxiliares nas escolas. Diretores falam em baixas não substituídas

Este email, enviado a todos os professores e funcionários de um Agrupamento de escolas, e que nos chegou, é prova disso.

Está na hora de alargar a tal Autonomia de forma a evitar estes casos.

 

A todos os professores e funcionários

Desde o dia 3 de dezembro que a situação nos Serviços Administrativos do Agrupamento, já desde há muito deficitária quanto ao número de Assistentes Técnicos que por lei deveria ter, se agravou consideravelmente.

O rácio estipulado por lei para um Agrupamento desta dimensão não se encontra em cumprimento desde 2016, sendo que neste momento está a funcionar apenas com 50% dos funcionários, sobre quem recai uma sobrecarga enorme de trabalho e responsabilidade.

Atualmente, a situação agravou-se drasticamente, pois, os Assistentes Técnicos responsáveis por áreas chave como contabilidade e tesouraria e outras áreas fulcrais saíram, por procedimento concursal autónomo, para outro organismo público, não havendo nenhum funcionário que possa resolver as questões relacionadas com as mesmas: vencimentos, pagamento a fornecedores de todos os tipos de manutenção e materiais essenciais e básicos para a vida escolar (material para os laboratórios, papel, produtos de limpeza, água, luz, gás, fornecimento do bar e cantina, etc).

Ciente do transtorno que esta situação causa a todos vós, pedimos compreensão para este momento difícil que o Agrupamento está a viver.

Por impedimentos legais, existem poucas medidas que a Direção/Conselho Administrativo e Conselho Geral possam tomar. Contudo, dentro das possibilidades que a lei permite, tentaremos minimizar as consequências desta situação.

A presidente do Conselho Geral

 

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Segue-se o “2.º Round” de negociações (ainda não acabou)

 

As negociações que hoje terminaram ainda dizem respeito ao inscrito no Orçamento de Estado para 2018. Mas, como bem sabemos, no Orçamento de estado para 2019, mantém-se a obrigatoriedade de se proceder a negociações para a recuperação do tempo de serviço congelado para efeitos de carreira. Foi isso que ficou aprovado na AR com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS. Como também se sabe, o OE para 2019 só entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, logo terá que se dar início a novas negociações, independentemente do que resultou da negociação que terminaram hoje.

Os sindicatos já falam em novas lutas para 2019, mas esperamos que tenham aprendido com as de 2018 e que inovem na forma de luta. Já demos conta que o governo não deu grande crédito pressão exercida. Já sabemos que vai haver quem fique prejudicado com a “luta” e que vão tentar fazer dos professores o “bicho papão”. Esquecem-se que deste lado o “bicho papão” são eles…

 

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Reação de Mário Nogueira sobre a intransigência do ME

 

 

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Comunicado conjunto das Finanças e da Educação após a reunião suplementar sobre a recuperação de tempo de serviço dos professores

 

Comunicado conjunto das Finanças e da Educação após a reunião suplementar sobre a recuperação de tempo de serviço dos professores

Realizou-se hoje, por solicitação das estruturas sindicais, a reunião suplementar da nova negociação relativa à proposta de decreto-lei sobre a recuperação de tempo de serviço, tal como resulta da Lei do Orçamento do Estado de 2018 e da Lei do Orçamento do Estado de 2019.
Mais uma vez verificou-se a posição de intransigência das estruturas sindicais, que não apresentaram qualquer proposta que permitisse aproximar as posições entre as partes. Pelo contrário, mantiveram-se inflexíveis na recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, apesar de essa solução ter sido expressamente rejeitada na votação na especialidade do Orçamento do Estado de 2019.
Assim, porque o Governo considera que este impasse não deve prejudicar os professores, avançará com a solução apresentada em decreto-lei para aprovação em Conselho de Ministros, que permite que todos os professores recuperem 2 anos, 9 meses e 18 dias, assegurando o equivalente a 70% de uma progressão, o mesmo que resultou da aplicação da lei para todos os outros funcionários públicos. Com esta proposta, assegura-se que entre 2019 e 2023 a carreira docente será uma das que terá maior valorização remuneratória em toda a administração pública, com um aumento médio acumulado de 19% e um custo total, nesse período, de cerca de 750 milhões de euros.
Desta forma, mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do seu Programa de Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo não deixará de reconhecer, através do referido decreto-lei, a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.
Com esta negociação, e face à ausência de elementos novos, o Governo considera concluído o processo negocial relativo à recomposição da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

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Já não são 600 milhões, mas 750 milhões… Não há acordo!

ME e Sindicatos não chegaram a acordo e os números tiveram um aumento de 1/4 do valor indicado inicialmente… Não sei em que calculadora andam a fazer as contas.

 

“Com esta proposta, assegura-se que entre 2019 e 2023 a carreira docente será uma das que terá maior valorização remuneratória em toda a administração pública, com um aumento médio acumulado de 19% e um custo total, nesse período, de cerca de 750 milhões de euros”, refere o gabinete de Mário Centeno, na mesma nota.

 

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Cartoon do Dia – Do DL 54… – Paulo Serra

 

 

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Sobre as férias dos docentes de baixa médica

 

Recomenda-se aos colegas a quem as secretarias “ameaçaram” “cortar” dias de férias, devido ao suposto efeito “suspensão de contrato” que se informem bem! Alguns agrupamentos estão a ler/interpretar abusivamente a lei. As férias NÃO vencem caso o docente permaneça de baixa após o término do ano civil! Transitam para o ano civil seguinte e podem ser gozadas em Agosto,dois dias por cada mês, incluindo os meses em que se esteve de baixa.

 

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Os “chumbos” têm mesmo que acabar!

Nada que não se soubesse. Nada que não fosse previsível. Falta saber como se vai aplicar, se de forma responsável ou de forma anárquica. A forma dirá tudo. Isto não quer dizer que esteja a favor ou contra esta medida, só me pronunciarei depois de a ver aplicada  Não vou especular, quero ver a forma como se aplicará em Portugal o que já vi aplicado “lá fora”. “Lá fora” as formas foram diferentes de país para país, uns têm bons resultados, outros nem por isso. E os resultados não são visíveis na escola, são-no na sociedade que resulta da aplicação destas políticas.

 

Anos divididos em semestres e escolas 100% autónomas. Governo prepara mudanças já para o próximo ano letivo

Planos do Governo para o próximo ano lectivo incluem hipótese de escolas reduzirem o número de alunos por turma, além das aulas por semestre e da autonomia a 100%. Objetivo final é acabar com chumbos.

No próximo ano letivo, o Governo espera que todas as escolas que o queiram fazer possam ter autonomia curricular a 100%. A medida já está inscrita no decreto lei da flexibilidade curricular, mas remete para uma portaria que ainda não foi publicada. Ao Observador, o secretário de Estado da Educação, João Costa, diz ser intenção do Ministério da Educação que esse diploma veja a luz do dia ainda durante este ano letivo, produzindo efeitos só para o próximo (2019/2020).

Para já, e antes de avançar para essa regulamentação, o executivo terá de fazer uma avaliação de fundo ao Projeto Piloto de Inovação Pedagógica, as chamadas escolas PPIP, através do qual sete estabelecimentos de ensino já funcionam com autonomia total. O objetivo principal é perceber se é possível em Portugal haver escolas sem retenção de alunos. Só quando o projeto estiver avaliado e consolidado se generalizará a hipótese de autonomia a 100%.

 

 

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Amanhã é dia de reunião suplementar Sindicatos/ME

 

Dizem-me as estrelinhas, as pedras, as cartas, os búzios… que o ME continuará o finca pé dos 2,9,18. Dizem-me também que desta vez o ME não poderá afirmar que os sindicatos não apresentarão uma proposta concreta para a recuperação faseada dos 9,4,2. Amanhã, depois da reunião, iremos assistir ao triste espetáculo do “cada um puxa para o seu lado” ou vamos verificar que, desta vez, se negociou? Para sabermos mais, sobre o que se passará lá dentro, podemos sempre recorrer à bola de cristal…

 

Apela-se ao bom senso…

 

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Registo de docentes EEPC

 

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, encontra-se disponível, através de plataforma eletrónica da DGAE, o Registo de Docentes/EEPC, e pelo separador Geral > Gestão de Entidades > Gestão de Entidades EEPC > Registo de Docentes/EEPC,  onde as escolas do ensino particular e cooperativo fornecem aos serviços competentes do Ministério da Educação a relação discriminada dos docentes ao seu serviço. Quando os professores são contratados após 31 de outubro, as mesmas escolas comunicam esses dados, num prazo de 15 dias, após a celebração desses contratos.

 

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Um caso concreto de ULTRAPASSAGEM

Existe efetivamente um tratamento diferenciado de dois grupos de docentes (no exemplo acima subida para o 2º escalão em datas distintas, com benefício claro para quem integrou quadro após 2011) apenas pelo facto de terem vinculado nos quadros em momentos distintos, pelo que é mais que pertinente a correção destas injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira. Ou seja, a correção desta injustiça apenas se pode concretizar eliminando a permanência de 3 anos no índice 151, passando a contabilizar esses 3 anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011 e que foram automaticamente integrados no índice 167, permitindo no caso acima explanado que os dois docentes progridam para o 2º escalão na mesma data.

 

Caso ainda algumas dúvidas existam neste ponto basta que se atente a este exemplo:

  Docente A  – integra quadro em 2004 Docente B – integra quadro em 2015
  Inicia funções em 2004 e integra quadro (índice 151) Inicia funções em 2004
Carreira Congelada – 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 = 854 dias de congelamento)    
  Janeiro de 2010 – Progride para índice 167 (correspondente ao 1º escalão) no início de 2010, após aguardar 3 anos (de acordo com CAPÍTULO II, Disposições transitórias e finais,  artº 10, nº2 do Decreto-Lei nº 15/2007)  
Carreira Congelada – (1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017 = 2557 dias)   Integra carreira em 2015 no 1º escalão (índice 167). Não cumpre 3 anos no índice 151
Janeiro de 2018 Carreira descongela   2018 – Progressão para 2º escalão ao abrigo da portaria 119/2018 que estabelece condições de reposicionamento, sem considerar tempo de serviço congelado
  2021 – Progressão para 2º escalão, sem considerar tempo de serviço congelado  

Tabela 1 – Verificação de tratamento diferenciado para dois docentes com o mesmo tempo de serviço, no que toca à progressão para 2º escalão

“Um Professor Ultrapassado”

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Cartoon do Dia – Decreto Lei n.º 56/XXXX – Paulo Serra

 

 

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Do abuso dos Direitos…

Neste país, um destes dias, vai ser um abuso de direito aludir ao abuso de direito de outros, porque já não haverá direitos de que abusar.

 

 

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ULTRAPASSAGENS: Modelo de queixa ao Provedor de Justiça

Já houve colegas que enviaram queixas ao Provedor de Justiça em relação às ultrapassagens. Essas queixas não foram atendidas, como já aqui demos conta, por ainda não se ter dado o reposicionamento dos colegas e a inevitável ultrapassagem.

Na próxima sexta-feira dar-se-á a ultrapassagem. Vamos ser ultrapassados, uma vez que, este mês os colegas que vincularam depois de 2011 serão reposicionados no escalão correspondente a esta carreira docente. O governo não teve em conta o principio da igualdade, deveria ter acautelado a situação dos professores que vincularam “noutras” carreiras docentes e que até já se viram prejudicados noutras ocasiões, não o fez.

Resta-nos uma via, a judicial. Enquanto os sindicatos se organizam para avançar com processos de massa contra o Ministério da Educação, podemos, individualmente, começar a luta por mais esta causa.

Enviar uma queixa ao Provedor de Justiça não custa nada e é fácil. Através da queixa online podemos faze-lo.

Neste link podemos queixar-nos: https://servicos.provedor-jus.pt:7777/FormularioDeQueixas/Step1.aspx

O Modelo a utilizar foi retirado do grupo de Facebook “Professores ultrapassados pelo reposicionamento” e poderá ser adaptado por todos os colegas que assim o entenderem.

Na sexta-feira seremos ULTRAPASSADOS por colegas que nada têm a ver com o problema, mas temos que tentar que nos seja feita justiça.

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Acórdão do Tribunal Administrativo afirma Horário incompleto não é sinónimo de contrato a tempo parcial

 

O Tribunal Administrativo de Sintra, processo nº218/18.0BESNT, depois de analisar o contrato do professor e o Estatuto da Carreira Docente, que regulamenta legalmente a profissão, afirmou que um horário incompleto não é sinónimo de contrato a tempo parcial e que os contratos dos docentes do ensino público, que são minutas, não são a tempo parcial.
ALGUNS ARGUMENTOS DO ACORDÃO:
-Os contratos dos docentes são de exclusividade, ao abrigo do artigo 111.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro).Como pode a Segurança Social afirmar que um contrato de exclusividade pode ser a tempo parcial? É contraditório.

-Na CNL, o docente é por vezes convocado, a título de exemplo, para reuniões, visitas de estudo, entre outras. Ou seja, o docente, quer tenha horário completo ou incompleto, poderá ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal. Ora isto, não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial. Mais, não tendo um horário fixo e definido, torna-se difícil, ou mesmo impossível conciliar qualquer outro horário. O artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente menciona que:
“2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”
Ora, se se desenvolve em cinco dias de trabalho, como pode alegar a Segurança Social que estes docentes trabalham apenas 15 dias num mês de 30 dias?

-É de salientar que, os docentes quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceitam um horário incompleto, e não sendo o primeiro contrato celebrado nesse ano letivo, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo no mesmo agrupamento, concelho, distrito ou a nível nacional, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho, no artigo 156ª, que determina que o empregador tem o dever de facilitar passagem do trabalhador a tempo parcial para tempo completo. Por outras palavras, os docentes, findo o período experimental de 15 dias ou um mês estão impedidos de denunciar o contrato e iniciar outro com o Ministério da Educação, mesmo que signifique aumentar a carga letiva. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento, devido à especificidade da profissão.

-Acrescenta-se que todos os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos, o que é contrário à Lei Geral do Trabalho nos artigos 150º a 157º da Lei nº 7/2009, que regulamenta o trabalho a tempo parcial. Isto significa que nenhum docente pode optar por concorrer apenas a um horário incompleto para conciliar com outra atividade profissional, pois o Ministério obriga-o a ser candidato a um horário completo, impreterivelmente.

Fonte: Aqui

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OS CONTRATOS DOS DOCENTES AO ABRIGO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÃO SÃO A TEMPO PARCIAL!

 

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Que tipo de Greve? Que tipo de protesto?

Se é para continuarmos com os mesmos métodos, não vamos conseguir mais do que aquilo que nos tentaram dar.

A diversificação da forma de luta tem que aparecer, mas como, geralmente, ou sai da cabeça destes ou não é bem aceite, ficamos à espera da imaginação dos especialistas.

 

Docentes ameaçam com greves e protestos em 2019

Fenprof prepara “calendário de greves” e anuncia grande manifestação para o 2º período.

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Texto de protesto a inserir na ata de avaliação

 

É mais uma forma de protesto,. Vale o que vale, mas é uma forma de demonstrar que a política educativa não está de acordo com a pedagogia nem com os interesses dos alunos.

Pode-se inserir no ponto, “Outros assuntos”.

Sendo esta reunião a primeira que se realiza após a alteração do regime de funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, sujeitando-os às regras de quórum previstas no Código do Procedimento Administrativo (Portarias 223-A/2018 e 226-A/2018, de 3 e 7 de agosto, respetivamente), os professores presentes entendem deixar expresso o seu repúdio pela referida alteração, por considerarem que a mesma desvirtua a natureza pedagógica da avaliação. A revogação de uma tal decisão assume-se, assim, como essencial, não apenas por respeito pela profissionalidade docente, mas também para que os interesses dos alunos possam ser devidamente salvaguardados. »

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A palavra Professor está entre as primeiras, continuem a votar…

 

Até às 24:00 de dia 31, “A Palavra do Ano” pode ser escolhida a partir de uma lista de dez vocábulos constituída por “assédio”, “enfermeiro”, “especulação”, “extremismo”, “paiol”, “populismo”, “privacidade”, “professor”, “sexismo” e “toupeira”.

A iniciativa “A Palavra do Ano” contabilizou, até à atualidade, “mais de 140.000 votos validados”, estando a liderar as preferências as palavras “professor”, “enfermeiro” e “toupeira”, adiantou fonte da Porto Editora.

Há que continuar a votar e a convencer os familiares.

 

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Cartoon do Dia – Haverá sempre imaginação… para inventar… mais uma… qualquer coisinha! – SDPA

 

 

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Será para negociar a prendinha?

 

REUNIÃO SUPLEMENTAR MARCADA PARA 18 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 10:30H

 

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É já amanhã, MANIFESTAÇÃO DE PROFESSORES LESADOS NA SEG. SOCIAL

 

 

 

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Inspetor critica PS/Açores por medida que estigmatiza os alunos

 

Quando “gentes” que nada entendem de escola ou pedagogia tentam legislar sobre… são criticados por todos os que entendem e disso fazem profissão. “Quem te manda a ti, sapateiro, tocar rabecão?”

Inspetor da Educação critica PS/Açores por aprovar medida que “está ao arrepio de tudo” o que defende a escola

“É um triplo castigo que impõem ao aluno que apresenta dificuldades de aprendizagem”, refere Paulo Pereira na mensagem, uma vez que o aluno “fica mais tempo na escola, quando os seus pares estão a descansar”, bem como, “ao se negar o descanso, exigindo-se mais esforço, mais cansaço, menos o aluno aprenderá”, sendo que “estigmatiza-se o aluno face à comunidade escolar, o que não é despiciente”.

No entender do inspetor da Educação, a “alteração concretizada será inútil, porque os alunos com dificuldades de aprendizagem não aceitarão qualquer que seja o «plano de recuperação das aprendizagens» que lhes restrinja as «férias»”.

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Imbróglio de São Tomé custa 300€ a Professores

 

Professores pagam multa para regressar a Portugal

Os professores contratados colocados na Escola Portuguesa de São Tomé (EPST) já têm passaporte mas ainda estão sem vistos. Para visitarem Portugal durante o Natal, os docentes vão ter de pagar uma multa pela prorrogação do pedido de autorização de permanência.

 

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Resposta da Provedoria de Justiça sobre as Ultrapassagens…

Alguns Professores já recorreram à Provedoria de Justiça queixando-se sobre a injustiça que está prestes a acontecer, as ultrapassagens. Um desses Professores publicou a resposta que lhe foi dirigida num grupo do Facebook. Fica aqui para que mais colegas possam tomar conhecimento. A resposta deixa aberta a possibilidade de reapreciação, da causa, assim que se concretizarem as ultrapassagens. “Sucede, porém, que o regime de progressão na carreira dos docentes ainda não se encontra totalmente definido. Na verdade, ainda não entrou em vigor o diploma legal que, ao abrigo do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29.12), determinará os moldes em que o período compreendido entre 2011 a 2017, ou seja, o período em que vigorou a proibição orçamental de valorizações remuneratórias, poderá ser relevante para efeitos de progressão na carreira docente. Não sendo, pois, possível aferir da eventual verificação de tratamento diferenciado dos dois grupos de docentes enquanto o regime aplicável ainda não se encontrar definido, compreenderá V.Ex.ª que não é, por ora, possível a intervenção no sentido pretendido, o que não prejudica que o assunto possa ser retomado em momento ulterior, se assim se vier a justificar.”

De certeza que muitos Professores apresentarão queixa assim que tal aconteça…

 

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