Rui Cardoso

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Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social Docentes contratados / horário incompleto

 

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Manifestação de Pais de Gaia e Póvoa de Varzim ofereceram garantias…

 

Mais de uma centena de pais de alunos de Gaia e Póvoa de Varzim concentraram-se esta terça-feira em frente à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para reivindicar assistentes operacionais.

Os representantes das Associações de Pais de Gaia e da Póvoa de Varzim foram recebidos pelo Delegado Regional que garantiu a contratação de novos Assistentes Operacionais nos dois concelhos, 47 para Gaia e 25 para Póvoa de Varzim.

A estes pais deixamos as nossas felicitações pelo interesse e pela defesa das Escolas dos seus educandos. Houvesse mais assim e em muitas outras questões.

 

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Oferta de Escola – Grupo 240 – Graciosa

 

 

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Cartoon do dia – A nova auxiliar de educação – Paulo Serra

 

 

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Mobilidade por doença 2019/2020

Aplicação disponível entre o dia 2 de abril e as 18:00 horas de 23 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE

Aviso de abertura

Despacho n.º 9004-A/2016

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Cartoon – Progressão na carreira. – Paulo Serra

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ME distribui capacetes e joelheiras…

… a alunos que se desloquem para a escola de bicicleta.

No âmbito da introdução no currículo da nova vertente de aprendizagem “Pedalar”, o ME deverá distribuir capacetes e outro equipamento complementar para incentivar as crianças a deslocar-se de bicicleta para a escola. Este tipo de mobilidade trará benefícios a nível ecológico, bem como poupança de combustível para os seus Encarregados de Educação.

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Já se chegou a acordo na Madeira. 942.

 

Professores aplaudem acordo para contagem do tempo de serviço na Madeira

A fase de perguntas ao Secretário Regional da Educação serviu para os professores aplaudirem o acordo, atingido na Região, para contagem integral do tempo de serviço congelado aos professores (9 anos e 4 meses), ao contrário do que acontece ao nível nacional em que serão recuperados menos de três anos.

Os professores que formularam perguntas a Jorge Carvalho também referiram o envelhecimento da classe docente.

O Secretário Regional da Educação destacou o bom entendimento conseguido, na Região, com os sindicatos e as medidas tomadas para melhorar as condições de trabalho dos professores, como a redução de alunos por turma ou a colocação de duas educadoras em cada sala.

Jorge Carvalho reconhece que a idade da reforma dos professores deve ser estudada, mas também lembra que há professores, com grande capacidade, que deveriam ter a possibilidade de continuar no ensino.

“É possível mantermos um sistema de qualidade, desde logo pelo vínculo permanente dos professores, mas também pela sua capacidade de se adaptarem às novas realidades”, sublinha.

Jorge Carvalho reconhece que “a escola será diferente, nas próximas décadas, mas a sua sobrevivência é inquestionável

 

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Ainda não soaram os alarmes no Ministério da Educação?

No país do faz de conta

No país das contas arrumadinhas e de tricas políticas intermináveis, mas em que se discute muito pouco o verdadeiro estado dos serviços públicos, há milhares de alunos que passam meses sem aulas, à espera de professores substitutos que nunca chegam.

Na Escola Secundária D. Dinis, por exemplo, duas turmas estão sem Física e Química há dois meses. Na Secundária de Bocage, há turmas de 12.0º ano (e que, portanto, vão fazer exame) sem professor de Matemática

 

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Organizações Sindicais convocadas para audição na CPEC

No âmbito da  Petição n.º 607/XIII/4.ª, com mais de 60 000 assinaturas de professores e educadores sobre a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, as organizações sindicais da plataforma foram convocadas para uma audição na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre a Petição – “Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido”, no dia 02 de abril de 2019, às 16h00, na Assembleia da República.

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Manifestação de Pais e Encarregados de Educação a 2 de abril frente à DGEstE Porto

As Associações de Pais e Encarregados de Educação da Póvoa de Varzim manifestam-se, esta terça-feira, em frente às instalações da DGEstE Porto para protestarem devido à escassez de Assistentes Operacionais que se vive naquele concelho.

A nível nacional há menos 4608 funcionários nas escolas do que o rácio prevê. É urgente e importante estarmos atentos às consequências no normal funcionamento das Escolas. Se olharmos com atenção vamos ver:

  • Falta de vigilância
  • Falta de pessoal para acompanhamento em caso de acidente
  • Falta de manutenção e limpeza
  • Falta de acompanhamento de alunos com NEE
  • Encerramento de espaços e serviços escolares
  • Encerramento de Estabelecimentos escolares

 

Se mais Pais e Encarregados de Educação se preocupassem…

 

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Duas ULTRAPASSAGENS em menos de um ano…

Foi isto que este governo promoveu nos últimos tempos, ULTRAPASSAGENS.

Promove-se a injustiça para promover a desunião, mas, no meio disto, os professores acabam sempre por ser as vítimas.

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A falta de professores vai piorar…

Andam a minimizar o problema, mas ele está a crescer. A falta de professores vai-se estender a mais regiões e generalizar-se pelo país. Vamos voltar aos tempos em que qualquer engenheiro ou arquiteto desempregado servia para vender aulas…

 

Há turmas sem professores desde o primeiro período

A falta de professores é sentida nas escolas das regiões de Lisboa, Algarve e Alentejo de forma transversal desde o 2.º Ciclo.

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Não há dinheiro para papel ou tonner, mas vai existir para bicicletas…

Aprender a pedalar vai fazer parte do currículo escolar

 

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Portaria n.º 29/2018 – PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

Portaria n.º 29/2018 – Procedimento 2019

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

 Nota informativa – Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

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Ultrapassagens – Exemplo de queixa ao Provedor de Justiça

Exemplo de texto com uma nova queixa à provedoria que inclui dados e legislação adicional em relação a outras exposições feitas no passado.

1 – Reclamante/Interessado(a)

Reclamante: 
Endereço de Correio Eletrónico: 
Número de Identificação Fiscal: 

Cartão de Cidadão:
Contatos telefónicos: 
Sigilo: Não

2 – Entidade(s) visada(s): Ministério da Educação

3 – Legislação a considerar

Constituição portuguesa

Artigo 12.º (Princípio da universalidade)

Artigo 13.º (Princípio da igualdade)

Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores)

 

Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional

….”Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Tribunal, que são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade da remuneração laboral (consignado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), como decorrência do princípio fundamental da igualdade a que genericamente se refere o artigo 13.º da Constituição), as normas do regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram fatores anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e à dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários confrontados. O Tribunal considera, portanto, inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade são “ultrapassados ” no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho. São neste sentido, em especial, os acórdãos n.º 254/2000, 356/2001, 426/2001, 405/2003 e 323/05, todos decididos em Plenário, que declararam com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de diversas normas legais relativas à função pública pelo facto de permitirem as acima mencionadas ultrapassagem de escalões remuneratórios, e são também, neste sentido, os mais recentes acórdãos n.ºs105/06, 167/08, 195/08, 196/08, 197/08 e 378/12.”

 

Portaria 119/2018

Define os termos em que os docentes que ingressaram nos quadros após 2011 são reposicionados na carreira.

 

Decreto Lei 15/2007 de 19 de janeiro de 2007

CAPÍTULO II (Disposições transitórias e finais)

Artigo 10.º(Transição da carreira docente)

2 — Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.o escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.o 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.o escalão da nova categoria de professor.

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março

Define a forma de reposição de parte do tempo de serviço congelado, 2 anos, 9 meses e 18 dias, entre 2011 e 2017 a todos os docentes dos quadros do MEC.

 

Estatuto da carreira docente anterior a 2007
Estatuto da carreira docente em vigor

+ Disposições transitórias do DL 15/2007 ainda em vigor

+ Disposições transitórias do DL 270/2009 ainda em vigor

+ Disposições transitórias do DL 75/2010

+ Disposições transitórias do DL 41/2012

+ Disposições transitórias do DL 146/2013

4 – Queixa

Introdução

 

Detalhe da queixa

  1. No1º grupo, em que me eu me insiro, docentes que ainda no índice 151 foram reposicionados na carreira docente de acordo com o determinado no nº2, artº 10, capítulo II do Decreto Lei 15/2007:

-Vinculação ao quadro do Min. da Educação em 2004;

-Estatuto da carreira docente em vigor nessa altura, possuía uma escala indiciária que determinou o meu posicionamento no índice 151, como professor em início de carreira ;

-Entrada em vigor do Decreto Lei 15/2007 que alterou o estatuto da carreira docente em vigor, nomeadamente a escala indiciária da carreira. No meu caso em concreto, determinou o artº 10 do capítulo II, a permanência no índice 151 durante 3 anos para que pudesse transitar para o 1º escalão da nova carreira correspondente ao índice 167.

-Transitarei para o 2º escalão apenas em 31-12-2020, considerando já o estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2019.

 

  1. No 2º grupo, docentes reposicionados na carreira ao abrigo da Portaria 119/2018:

-Vinculação ao quadro do Min. da Educação após 2011;

-Estatuto da carreira docente atualmente em vigor, possui uma escala indiciária que determina o posicionamento inicial desses docentes desde logo no índice 167 como professor em início de carreira;

-O escalão inicial de carreira é o 1º correspondente ao índice 167, sem necessidade de retenção no índice 151, como determinou o nº2 do artº 10, capítulo II do Decreto Lei 15/2007;

-A não retenção destes docentes no índice 151, teve como consequência que um docente deste grupo com o mesmo tempo de serviço (ou até menos) e mesma avaliação que um colega do 1º grupo, progrida para o 2º escalão 3 anos mais cedo que os restantes. No meu caso concreto, se um colega que tenha iniciado funções como contratado em 2004, mas que tenha vinculado por suposto em 2017, foi já reposicionado no 2º escalão.

 

Considerações adicionais

Ambos os grupos acima referidos foram afetados de igual forma pelo congelamento das carreiras.

Ambos os grupos são afetados da mesma forma pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, embora em alturas distintas em função das datas de progressão de cada um.

Salientando ainda os artigos 12º, 13º e 59º da constituição portuguesa assim como o disposto no acórdão nº 239/2013 do tribunal constitucional, que neles se baseia, para referir que “considera, portanto, inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade são “ultrapassados ” no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho”, constituindo jurisprudência em casos semelhantes.

 

5 – Resultado esperado

 Face ao exposto, julgo ter ficado claro que a queixa apresentada se enquadra naquilo que acórdão nº 239/2013 considera ser inconstitucional, pelo que julgo ser urgente a pronúncia da Provedoria da Justiça sobre o referido caso das “ultrapassagens”. Ademais, exijo a correção da desigualdade criada, que  apenas pode ser feita pela eliminação do tempo de permanência no índice 151 que o Decreto Lei 15/2007 obrigou a docentes como eu, passando a contabilizar esses anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011, integrados automaticamente nesse índice (o 167), permitindo assim, no caso acima explanado, que os docentes de ambos os grupos progridam para o 2º escalão na mesma data e condições. 

 

Cordialmente

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Tribunal Constitucional declara inconstitucional uma norma do Estatuto da Aposentação

Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão.

Aconselhamos os professores aposentados desde esse ano a estarem atentos a este processo e a contactarem o seu sindicato, caso entendam necessário algum esclarecimento sobre este assunto.

Acórdão n.º 134/2019

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Validação do Aperfeiçoamento – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 1 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Nota informativa

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Agenda parlamentar para dia 16 de abril…

,,, ao final da tarde.

Reunião Plenária
DIA: 16 abril (terça-feira) | HORA: 15:00 | TIPO: Ordinária
Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Cidadãos)

Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória

Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII/4.ª (PCP)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente”

Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª (BE)

Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

Apreciação Parlamentar n.º 129/XIII/4.ª (PSD)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

Tempos cada
GOV e PSD 10 m
PS 9 m
BE 7 m
CDS-PP 6 m 30
PCP 6 m
PEV 3 m
PAN 1 m
NINSC 1 m

 

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Dia de Respeito, da República e de Recuperação – 16 de abril

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Petição – Pela igualdade entre os diferentes docentes dos diferentes ciclos de ensino na redução da componente letiva e de horas por anos de idade

Pela igualdade entre os diferentes docentes dos diferentes ciclos de ensino na redução da componente letiva e de horas por anos de idade

Serve esta petição para alertar e proceder à reposição da justiça dos docentes do primeiro ciclo em relação aos seus colegas docentes dos restantes ciclos, uma vez que, durante o período da carreira, as diferenças na carga horária e a redução da mesma é gritante, não só tendo em conta a monodocência, uma vez que todos os docentes do primeiro ciclo são titulares e diretores de turma, não usufruindo por tal, qualquer redução da carga horária, contrariamente aos docentes de segundos e terceiros ciclos. Para além da questão referida anteriormente, chama-se também à atenção, para as sucessivas reduções de carga horária que os docentes do segundo e terceiro ciclo vão usufruindo ao longo da sua carreira e progressão, situação que não ocorre no primeiro ciclo, visto que apenas aos 60 anos os docentes de primeiro ciclo e pré-escolar beneficiam de uma redução de cinco horas letivas ao contrário dos colegas dos restantes ciclos, que para além de terem um horário de 22 horas letivas semanais, 25 horas letivas no primeiro ciclo, os docentes do segundo e terceiro ciclo iniciam a redução da sua carga letiva logo após os 50 anos contabilizando num período até aos 60 anos de idade, um total, em excesso, para os docentes do primeiro ciclo, de 16,5 anos de trabalho letivos e direto com os alunos a mais, perante colegas de profissão, com os mesmos estatutos e com as mesmas regras de progressão, de reforma e regras de funcionamento, o que não se entende, lamenta-se e revolta uma classe.
Tendo em conta o relatado, solicita-se a discussão em sede própria, assembleia da republica, a reposição da justiça perante o mesmo grupo profissional, o primeiro ciclo, e que reconheçam a sua importância no panorama educativo nacional, para uma classe com regras justas e iguais para todos ou antecipação do período de reforma dos docentes do primeiro ciclo em 16,5 anos perante os restantes colegas.

Assinar

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Requisição de Docentes – Instituto dos Pupilos do Exército

 

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David Justino também apoia uma solução idêntica à da Madeira

No dia 1 de março, no programa Prova dos 9 da TVI24, David Justino afirmou…

(Clicar no vídeo)

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A proposta de Rio para a recuperação

Um misto de tempo para progressão e para a aposentação…

 

Rio admite contagem faseada do tempo congelado aos professores em conjunto com acesso à reforma

O presidente do PSD não especificou a forma como a sua bancada vai querer que as condições fiquem previstas na letra da lei — e isso faz toda a diferença — mas pelo menos já admitiu, com alguma assertividade, que é a favor de uma solução como a adoptada nos Açores e na Madeira para a contagem do tempo de serviço congelado aos professores.

Embora admita que o PSD possa estar a alimentar falsas expectativas aos professores por também ter pedido a apreciação parlamentar do decreto do Governo, como fizeram Bloco e PCP, Rui Rio defende que se deve contar todo o tempo de serviço e que os sete anos em falta na proposta do Executivo sejam contabilizados num “misto de dinheiro no eixo do tempo e de antecipação do tempo de reforma”. Esta solução permitiria que não se onerasse o orçamento do Estado: há menos crianças e por isso são necessários menos docentes; os professores deixariam de ser pagos pelo Ministério da Educação e passariam a ser pagos pela Segurança Social, descreveu. “Nem todos os professores que se reformam têm necessariamente que ser substituídos”, acrescentou o líder do PSD.

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Profissionais sem exames de acesso ao superior? E os outros?

Os alunos que frequentam cursos profissionais vão ter percentagem de vagas atribuídas para acesso ao ensino superior.

Já há quem brade aos céus que esta medida é de favorecimento de quem não se esforçou, de quem viu as suas avaliações inflacionadas, etc. e tal…

Ainda não se sabe quais os requisitos necessários e toda a gente berra, toda a gente grita.  O que está aqui em causa é aplicar o programa de ingresso para maiores de 23 aos alunos oriundos dos cursos profissionais, nada mais do que isso.

Discutam e berrem pelo que devem. Que tal serem as Universidades e Institutos Politécnicos a decidir os critérios para a admissão nessas instituições? (com pré-requisitos e tudo…) Talvez criássemos, ainda, melhores profissionais (para exportarmos, é claro).

 

Alunos do profissional vão poder entrar na universidade sem exames

Novo regime de acesso deve ser experimentado já no próximo ano. Caberá às instituições definirem os critérios de seleção

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Professor mal informado, vale por 3 ou 4 – Agostinho Silva

Professor mal informado, vale por 3 ou 4

Depois de fazer uma volta por quase todo o distrito da Guarda, num apelo à mobilização para a grande manifestação de professores a ter lugar no dia 23 de março de 2019, cabe-me concluir que: um professor mal informado vale por 3 ou 4.

Como saberão alguns, perante um “espalha brasas”; não é fácil haver que se consiga safar. O espalha brasas usa as palavras com astúcia e muitas vezes com maldade de tal forma que aquele que tentar repor verdades e factos, nunca o fará a metade do ritmo que o dito agilmente procede na sua arte.

Os INTRASIGENTES professores que não falam mais que em 942 (9 ano, 4 meses e 2 dias), vão e saem das reuniões com o Ministério da Educação (vá… leia-se com as secretarias de estado da educação e das finanças, porque o Ministro não tem a hombridade de aparecer)… nada se resolve, nada se avança.

Para Costa e até para SelfieMarcelo, é do melhor: professores intransigentes, perante um governo CORDATO e sempre disponível, bonzinho e assim como sempre numa qualquer outra história de Alice no país da Maravilhas.

Perante tal teimosia, só resta a este governo continuar na sua doce luta em favor dos professores, educadores, enfermeiros, policias e outros… e claro contra os diversos negociadores, mas sempre em favor dos milhares de trabalhadores atrás referidos.

Os Sindicatos (esses arruaceiros !! irresponsáveis, e em alguns casos criminosos) lá continuam a não deixar este governo, do país da ausência de austeridade, esses sindicatos, não deixam baixar a idade da reforma; não deixam adequar os horários ao bom exercício das profissões; não deixam combater o envelhecimento da profissão.

Admiram-se os sindicatos, que perante um governozinho tão bonzinho para com as profissões, admiram-se que os professores -neste caso – estejam aborrecidos, fartos e praticamente os odeiem.

Com respostas sempre por demais claras e esclarecedoras, este SÓCRETINO governo, lá vai espalhando a clareza nas suas respostas, quer às direcções dos agrupamentos, quer aos diversos serviços das estruturas sindicais. Tão claros, tão claros que só os professores, os enfermeiros, os Polícias, os oficiais de justiça e outros se negam a compreender, pois os sindicatos misturam tudo impedindo o esclarecimento.

“O Programa do XXI governo, como objectivo primordial aumentar o rendimento das famílias… através do descongelamento das carreiras a partir de 2018”… mais adiante, diz: questão diversa é o descongelamento das carreiras… e mais: repete SUSTENTABILIDADE e COMPATIBILIZAÇÃO com recursos disponíveis.. tudo dito.

Esses malvados Sindicatos ao não aceitarem no ano passado essa SÓCRATINA benesse dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, impediram que os trabalhadores começassem logo a recuperar em 2018. O que os sindicatos não podiam fazer, era trocar todo o resto por isso. Mas estão disponíveis para negociar por aposentação; precaridade; ultrapassagens; horários mais equilibrados; rejuvenescimento das carreiras; ordem em sala de aula; respeito pelos docentes no geral.

A melhor coisa que pode acontecer ao um Governo (mais a um governo SÓCRETINO) é que as profissões se coloquem contra profissões; que os colegas discutam com colegas; que os directores sejam os inimigos dos súbditos, e que os sindicatos sejam os maus da fita.

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Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível entre o dia 25 de março e as 18:00 horas de 27 de março de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Manual de instruções Nota informativa

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Comunicado – Governo investe 500 mil euros em Educação Ambiental para Interior

Governo investe 500 mil euros em Educação Ambiental para Interior

O programa de Educação Ambiental para Territórios do Interior – EducarTE: Educar para o território – vai receber 500 mil euros do Fundo Ambiental para apoiar projetos enquadrados nas seguintes áreas chave: descarbonizar a sociedade, tornar a economia circular e valorizar o território.
Podem ser beneficiadas iniciativas imateriais, com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental no Interior, segundo o aviso lançado pelo Fundo Ambiental.
As candidaturas dos territórios do Interior, que abrangem 165 municípios e 73 freguesias, podem ser realizadas através da página eletrónica do Fundo Ambiental até ao dia 22 de abril.
O novo apoio surge no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental para concretizar medidas previstas no Programa de Valorização do Interior, aprovado em julho de 2018, e que define uma Agenda para o Interior.
A Agenda inclui a promoção de um território interior mais sustentável, com o objetivo de potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.

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Propostas de Alteração do PCP ao Dec. Lei 2,9,18

Propostas de Alteração do PCP

1. Garantir a contabilização integral do tempo de serviço

O tempo de serviço é tempo trabalhado que tem de relevar para a progressão na carreira. Isso é o que se encontra estabelecido nas Leis do Orçamento do Estado para 2018 e para 2019. Por isso, o PCP propõe a contabilização integral do tempo de serviço: 9 anos, 4 meses e 2 dias ou 3411 dias. Este tempo de serviço corresponde aos períodos de congelamento que ocorreram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2. Adotar a mesma solução negociada, em termos de faseamento, entre os sindicatos e o Governo Regional da Madeira: 7 anos

O PCP propõe a harmonização com a solução alcançada pela via negocial na Região Autónoma da Madeira e que foi proposta pela Plataforma dos Sindicatos dos Professores no abaixo-assinado subscrito por mais de 60 mil docentes entregue na Assembleia da República. Assim, a valorização remuneratória que resulte da recomposição da carreira docente verá o seu impacto distribuído ao longo de 7 anos, iniciando-se em 1 de janeiro de 2019.

3. Assegurar, em 2019, a recuperação do tempo de serviço previsto no Decreto-Lei do Governo: 2 anos, 9 meses e 18 dias ou 1027 dias

Significa isto que o PCP propõe que ocorra a contabilização e reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de forma faseada por um período de 7 anos sem ignorar a evolução própria de todo o processo, da luta dos professores e do processo negocial que decorreram no continente. Deste modo, articula-se a necessidade de contabilização de todo o tempo de serviço com o tempo a recuperar constante do Decreto-Lei já em 2019. O tempo de serviço restante será recuperado ao longo de um período de 6 anos, até 2025.

4. Eliminar a existência de ultrapassagens

O Governo estabelece no Decreto-Lei que o tempo de serviço recuperado apenas se repercute no escalão para o qual o docente progrida a partir de 2019. Tal opção cria situações de profunda injustiça, ao permitir a ultrapassagem de docentes com maior graduação por docentes com graduação igual ou menor. De acordo com os dados divulgados pelos sindicatos haverá cerca de 43.000 docentes afetados por este problema das ultrapassagens. O PCP elimina a ocorrência de ultrapassagens estabelecendo uma solução que determina a relevância do tempo de serviço recuperado já no escalão em que o docente se encontra atualmente posicionado.

5. Possibilitar a utilização do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou de dispensa de obtenção de vaga

Tendo em conta a elevada média etária dos professores que se encontram atualmente nas escolas, muitos iriam beneficiar pouco ou nada da recuperação do tempo de serviço para efeitos de recomposição da carreira. Por outro lado, as barreiras colocadas ao desenvolvimento da carreira por via do afunilamento ditado pela obrigação de obtenção de vagas em determinados escalões (5.º e 7.º) acabam por penalizar muitos professores, pois dificultam a progressão. Como tal, para além da progressão e reposicionamento, a proposta do PCP prevê que, alternativamente e a pedido do professor, o tempo de serviço a recuperar possa ser usado para efeitos de aposentação ou para dispensa da obtenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

6. Garantir que o trabalho prestado enquanto professor contratado releva para efeitos de progressão

Os professores não entram diretamente para a carreira e estão, muitas vezes, décadas como contratados, apesar de serem corresponderem a necessidades permanentes das escolas. A proposta do PCP salvaguarda que o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo seja inequivocamente contabilizado para efeitos de posicionamento, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.

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Apreciação Parlamentar de iniciativa PSD ao Dec-Lei dos 2,9,18

 

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Reserva de recrutamento n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de março de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

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Concurso para 1067 funcionários arranca hoje

Concurso para mais mil funcionários arranca esta sexta-feira nas escolas

Assistentes operacionais que não fiquem em nenhuma das 1067 vagas abertas pelas escolas entram numa bolsa de recrutamento.

O concurso para contratar mais mil funcionários para as escolas e criar uma bolsa que permita aos diretores substituir trabalhadores em falta será lançado na sexta-feira, anunciou esta quinta-feira a secretária de estado da Educação.

Um mês depois de ter revelado que o Ministério da Educação ia contratar mais 1.067 assistentes operacionais a tempo indeterminado, a secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão, anunciou hoje que o processo está pronto e os concursos abrem na sexta-feira. “Vão começar a chegar às escolas os avisos para a abertura dos concursos. São tantos avisos quantas as escolas que receberão assistentes operacionais, porque o concurso é aberto por agrupamento de escola”, explicou Alexandra Leitão.

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PSD requer Apreciação Parlamentar dos 2,9,18

Como já o tinha anunciado aqui o PSD avança na próxima sexta-feira com um Pedido de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei dos 2,9,18.

 

 

Uma semana depois do Executivo de António Costa ter publicado o diploma que recupera apenas dois anos dos nove anos “perdidos” pelos professores, o PSD anuncia que vai apresentar no Parlamento um pedido de apreciação desse decreto-lei. Ao ECO, a deputada Margarida Mano garante que a bancada social-democrata não se “revê nos motivos” usados pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP para pedir a apreciação deste diploma, tendo o PSD decidido avançar com um pedido próprio, que deverá dar entrada na sexta-feira.

“Ponderámos e decidimos que vamos pedir a apreciação”, adiantou a deputada, explicando que o pedido será entregue na Assembleia da República na sexta-feira. A bancada social-democrata será a terceira a pedir a apreciação parlamentar deste diploma, depois do Bloco de Esquerda e do PCP.

In ECO

 

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Onde estão os mais de 1000 funcionários?

Há um mês o sr. ministro anunciava a contratação de mais de mil funcionários para as escolas. As escolas têm necessidade de quase o quadruplo do número de funcionários anunciada. Mas onde estão eles?

 

Governo prometeu mais de mil funcionários. Nas escolas… nem sinal deles

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Demitida docente por violação de confidencialidade no caso do Exame de Português 639

O Ministro da Educação determinou a aplicação da sanção disciplinar de demissão à docente que, em violação do dever de confidencialidade a que estava vinculada, deu a conhecer informação relativa a conteúdos do exame de Português 639, realizado em 19 de junho de 2017.
Na sequência do processo de inquérito pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), foi instaurado um processo disciplinar à docente para apuramento de responsabilidade. Todas as infrações constantes dos artigos da acusação foram consideradas provadas, concluindo-se que a docente terá agido, de forma consciente e intencional, desrespeitando gravemente os seus deveres funcionais e o interesse público. A docente foi já notificada da decisão.
Foram, assim, acionados e cumpridos os mecanismos legalmente previstos, dando sequência ao que o Ministro da Educação havia sublinhado sobre a matéria.
Tal como tem sucedido ao longo deste processo, a IGEC continua a prestar toda a colaboração solicitada pelas instâncias judiciais.

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Comunicado – Reforçada educação ao consumidor nas escolas

Reforçada educação ao consumidor nas escolas

 

As escolas portuguesas estão a contribuir para que os alunos de todos os ciclos, enquanto atuais e futuros consumidores, façam escolhas criteriosas, informadas e responsáveis, no âmbito da utilização do Referencial de Educação do Consumidor.
O Referencial de Educação do Consumidor foi elaborado como resposta à necessidade da existência de um documento orientador que facilite a abordagem da Educação do Consumidor, na senda de outros referenciais para domínios da Educação para a Cidadania, que a Direção-Geral da Educação (DGE) tem vindo a produzir, em colaboração com organismos e instituições públicas e com diversos parceiros da sociedade civil.
O documento resulta de uma colaboração entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, envolvendo o trabalho da Direção-Geral do Consumidor e da Direção-Geral da Educação e da sociedade civil, através da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Este é um guia orientador para abordar diferentes dimensões do domínio do consumo, propondo aos docentes da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário as competências consideradas essenciais para que as crianças e os jovens sejam cidadãos consumidores ativos, conhecedores, com comportamentos de consumo informados e responsáveis, promotores do seu bem-estar.
O documento aborda oito temas desde os direitos e deveres do consumidor, passado pelo marketing e publicidade, consumo sustentável e consumo no mundo digital.
«Crianças e jovens conhecedores serão, depois, adultos informados, capazes de tomar melhores decisões no domínio do consumo», segundo o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres.

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Quando a civilização recua – Santana Castilho

Quando a civilização recua

1. Nos Estados Unidos da América, dirigidos pelo homem que popularizou a expressão fake news, diz a Gallup que 18% dos cidadãos acreditam que o sol gira em torno da terra, 42% afirmam que Deus nos criou há menos de 10.000 anos e 74% dos republicanos no Senado negam a validade das mudanças climáticas, apesar das evidências científicas aceites no mundo. Com os olhos postos nisto e nas previsíveis campanhas de desinformação em ano de eleições, o PS propôs a discussão do assunto no plenário da Assembleia da República, defendendo um projecto de resolução que recomenda ao Governo a adopção do plano de acção contra as fake news, aprovado pela Comissão Europeia em Dezembro passado. Tratando-se de matéria em que o Governo é exímio especialista, o êxito está garantido. Dêem-lhe espaço de manobra e, agora que já temos uma agência espacial, Pedro Marques ainda anunciará que seremos os segundos a pôr o pé na Lua.

Factos que se contradizem deixam-me perplexo. O que será falso? O desvelo com que o Governo recentemente se ocupou das mulheres, a propósito do seu dia mundial e da violência de que são alvo, ou o ódio que dispensa a duas classes profissionais maioritariamente compostas por elas (professoras e enfermeiras)? Não será igualmente falso um primeiro-ministro falar das vítimas de Pedrogão enquanto pica cebola para uma cataplana, porque o que procura é a popularidade que o avental da Cristina lhe confere? Não será falso o homem pensar que assim se aproxima dos cidadãos, quando o problema seria fazer algo para que os cidadãos se aproximassem dos políticos (quase 50% de abstenção)?

Como um primeiro problema só é primeiro se existir um segundo, ao medo do Governo relativo às redes sociais juntaram-se dois programas televisivos deprimentes, que nos fazem recuar ao século passado, pelas humilhações degradantes e trogloditas que reservam às mulheres: “Quem quer namorar com um agricultor?”, da SIC, e “Quem quer casar com o meu filho?”, da TVI (mais de um milhão de espectadores cada).

A mentalidade de rebanho é ali preponderante. A complacência intelectual continuada vai cedendo passo às trivialidades e ao voyeurismo, que alimentam audiências orientadas para o consumismo boçal, sem decoro nem pudor. Tudo em nome de um entretenimento selvagem e predador, que nada acrescenta ao que socialmente importa e afasta as massas dos verdadeiros problemas do nosso viver.

Dir-se-ia que não sabemos o que fazer com a nossa liberdade. A televisão portuguesa, onde sobra o entretenimento, campeia o futebol e falta a análise séria que contribua para uma informação jornalística de qualidade, soçobra às pressões económicas que a guerra das audiências gera, enquanto os membros de uma certa elite política parecem apenas preocupados com a criação de uma sociedade de manequins, onde só eles, porque têm nela lugares cativos, podem decretar o que está certo e o que é falso.

2. Quanto desalento me é reportado por professores competentes e interessados que, por mais atraentes que sejam as aulas que preparam, apenas colhem tédio e desinteresse dos alunos. Quantos comportamentos agressivos, quanta linguagem obscena vulgarizada nas escolas, quanto equipamento gratuitamente destruído, quanto alheamento do importante substituído pelas futilidades das redes sociais no dia-a-dia de muitas das nossas escolas.

Muitas vezes me questiono sobre o que pensam os mais novos sobre tantas coisas que me afligem. Muitas vezes penso que eles nada pensam sobre o que me aflige. Agora que pararam umas horas para reclamar sobre um dos mais sérios problemas da humanidade, deixaram-me antes a pensar sobre o que pensam alguns que os dirigem. Com efeito, à adesão inspiradora dos jovens portugueses à greve estudantil climática, sinal importante de internacionalismo que questiona a irresponsabilidade da elite mundial insensível ao futuro, responderam alguns directores com faltas que não puderam ser justificadas e testes que não puderam ser adiados. Como se na formação de um jovem a dicotomia legal/ilegal fosse mais importante que um juízo de consciência sobre o futuro do planeta. Como se o seu compromisso público fosse apenas com o regulamento, quais recipientes só abertos à obediência cega à norma, consciências ocas quanto a um dos problemas que mais marcará os alunos que devem ajudar a crescer.

In “Público” de 20.3.19

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Sondagem – Carreiras: PSD devia aprovar reivindicações dos Professores?

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Quem nos aconselhou a emigrar? O Passos e o Costa.

De vez em quando surgem, nas redes sociais, noticias já com algum tempo alusivas ao tema, O Polígrafo foi investigar.

A conclusão não surpreende. Por mais que se diga e desdiga sobre o diz que não disse a diferença está na “Alternativa” e na “Oportunidade”.

 

 

António Costa sugeriu aos professores de português sem colocação que emigrem?

Aliás, dois dias depois de ter proferido essa declaração, perante a controvérsia gerada, por entre comparações relativamente a uma declaração similar de Passos Coelho em 2011, Costa publicou uma mensagem na rede social Twitter a refutar essa comparação, garantindo: “A estrada da Beira e a beira da estrada não são a mesma coisa, pois não? Pois… Eu também não apelei à emigração!

Importa salientar que entre as declarações de Passos Coelho (2011) e Costa (2016), incidindo sobre os professores “sem colocação” ou “ocupação”, a única diferença substancial é que o primeiro sugeriu “o mercado de língua portuguesa” como “uma alternativa“, enquanto o segundo apontou para França como “uma oportunidade“.

Avaliação do Polígrafo:

Verdadeiro

 

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Da apreciação parlamentar à constitucionalidade dos 2,9,18

 

O Decreto-Lei 36/2019 foi promulgado e publicado em Diário da República. O texto do mesmo diz-nos muito de quem o escreveu, como o Paulo Guinote o chamou na semana passada no Público Online, é “perverso”, mas isso não nos resolve o problema.

O PCP já requereu a apreciação parlamentar, o BE também já o fez e, pelo que ouvi, o PSD seguirá o mesmo caminho. O CDS quer que, no próximo ano, se regresse às negociações (não têm seguido as sondagens) e o PAN não considera os professores como animais ou parte da natureza, logo nada quer ter a ver com isto.

Se o sr. Presidente não tivesse promulgado o diploma, o parlamento não o poderia apreciar, ou seja, nenhum partido poderia requerer a apreciação parlamentar do “dito”. Se o sr. presidente tivesse requerido ao Tribunal Constitucional que apreciasse a inconstitucionalidade do “dito”, ficariamos uns tempos no “Limbo” à espera que tal organismo se pronunciasse. Não tenho grandes dúvidas que o documento está ferido de constitucionalidade, mas isso sou eu que não sou legislador nem escrivão de diplomas legais. Entenda-se que não estou a dizer que concordo com a forma como o processo decorreu, mas, neste momento esta meia solução até nem é desajustada de todo. Mas uma coisa é certa, o sr. Presidente anda a dar poucas explicações sobre as razões porque promulgou o “dito” e até fez uma pergunta que, como ele bem deve saber, se a pensou não a devia ter proferido.

A Apreciação Parlamentar vai ter lugar. Resta-nos saber se vai ser aprovada e em especificidade, o que decidirão os partidos que a discutirão. Que tipo de recuperação estará na forja, o modo, a forma e o tempo. Essa incógnita está a levar muitos docentes a querer demonstrar o seu descontentamento e a pressionar, os partidos envolvidos, através da Manifestação do dia 23 de março. É mais uma Manifestação, mas pode muito bem ser uma prova de força que poderá levar a um entendimento entre a oposição.

Quanto à constitucionalidade, este diploma não cumpre o princípio de igualdade uma vez que gera ultrapassagens sobre os professores que progrediram em 2018 que, de acordo com o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é inconstitucional. Da mesma forma que fere o mesmo princípio em ralação aos docentes a exercer nas Regiões Autónomas. Já nem falo do incumprimento do Orçamento de Estado, isso é lei para encher pneus, como se viu este e no ano passado.

Se os partidos da oposição não chegarem a um acordo que, os professores, considerem justo e equitativo, resta aos sindicatos recorrer aos tribunais, nomeadamente ao Tribunal Constitucional.

Para já, embora não fosse necessário (se a lei tivesse sido cumprida), a “bola” foi passada do sr. Presidente para os deputados e serão eles a” chutar” para onde lhes der mais jeito. Esperemos que “chutem” para o lado do que é justo igualitário e equitativo, ou terão de ser os Magistrados a receber a “bola”.

 

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