o UNIVERSO é grande para a imaginação

Diz o Despacho 5464/2011 de 30 de Março

8 – As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a cada um dos universos identificados nas quatro alíneas seguintes:
a) Docentes contratados;
b) Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular;
c) Relatores;
d) Docentes avaliados pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou pelo presidente da comissão administrativa provisória:
i) Coordenadores de estabelecimento;
ii) Coordenador de departamento curricular;
iii) Director de centro novas oportunidades, nos casos em que essa função não seja exercida pelo director do agrupamento ou escola não agrupada;
iv) Coordenador de centro novas oportunidades.

Não é reconhecido nenhum UNIVERSO por Departamento, por relator ou por grupo disciplinar, embora o nº 4 do artigo 12º do Decreto Regulamentar 2/2010 deixe no ar a possibilidade de a CCAD dar essa orientação aos relatores.

4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, a comissão de coordenação da avaliação do desempenho deve transmitir a todos os relatores as orientações adequadas a fim de garantir que as propostas de avaliação final respeitem as referidas percentagens.

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1 comentário

    • Bubble on 14 de Julho de 2011 at 21:52
    • Responder

    Concordo plenamente!
    A realidade está a ultrapassar qualquer ficção!
    Parece que brincamos…

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