Passos Para o Pedido da Mobilidade Por Doença

Começa hoje o pedido da Mobilidade Por Doença que o devem fazer na aplicação SIGRHE.

A fase do preenchimento do pedido é bastante simples só complicando um pouco mais na fase de Upload dos documentos.

1 – Comecem por criar um pedido clicando em NOVO

 

2 – Escolham o Código da Escola para onde pretendem a Mobilidade por Doença.

 

3 – Preencham a vossa Situação Profissional com:

  • Lugar de provimento (Continente ou Regiões Autónomas)
  • Tipo de Candidato (QA/QE ou QZP)
  • Código do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Colocação
  • Código de Grupo de Recrutamento de Provimento.

4 – Ir confirmando dados até chegar à fase de Upload de Documentos onde vai aparecer a seguinte mensagem.

O seu pedido irá ser validado pelo Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada indicado no campo 4.2. Deverá garantir que esta entidade possui todos os documentos necessários à respetiva validação.

 

5 – Clicar em NOVO tipo de Anexo para adicionar e fazerem o Upload dos documentos.

 

 

6 – Clicando em NOVO aparece a seguinte mensagem

 

 

Deverá enviar, via upload, todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido, bem como a situação de doença.

  • – Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de prestação dos cuidados médicos ou para efeitos de apoio a familiar, conforme o disposto na alínea a), do n.º 8 ou do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar, nos termos da alínea b), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal, nos termos da alínea c), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do próprio ou do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento, nos termos da alínea b) ou d), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, nos termos da alínea e), do n.º 9, do capítulo II, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho;
  • – Outro.

 

7 – Seleccionem o documento a enviar e procurem no vosso PC esse documento em formato PDF

 

8 – Depois de escolherem o documento certo cliquem em SUBMETER

 

9 – Devem fazer Upload de todos os documentos necessários caso contrário a aplicação diz o seguinte.

10 – O último passo deste procedimento é colocar a palavra passe para submeter o pedido.

 

 

 

NOTA: Devem juntar o relatório médico (Modelo da DGAE) num único ficheiro PDF. O relatório é composto por três páginas que o devem transformar num único documento. Existem diversos programas na NET que faça esse junção de documentos.

Se não tiverem scanner para digitalizar os documentos podem também usar um telemóvel com boa resolução de imagem para fazer essa digitalização.

 

 

 

 

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30 comentários

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    • Mónica on 2 de Junho de 2017 at 16:39
    • Responder

    Alguém me consegue explicar como é que se pode pedir mobilidade por doença para situações que não estão contempladas na plataforma? Sei de colegas que este ano conseguiram essa mobilidade com doenças como baixa visão (apesar de conduzirem todos os dias para o trabalho).
    Tenho um problemas cardíaco mas seguindo o meu médico não se enquadra nos parâmetros descritos na plataforma, o que poderia ser feito seria um relatório minucioso que indica que a medicação que tomo não me permite conduzir, sendo contraindicado na bula do medicamento a condução sob o efeito dos comprimidos em causa. Tenho receio em solicitar esta mobilidade uma vez que para aceder à mobilidade teria que “mentir” sobre a minha condição, que, apesar de incapacitante, não é uma das definidas na lei, já me disseram que como não há juntas médicas as mobilidades são dadas a granel, não sei o que fazer, mas revolta-me não pedir a mobilidade e ter que ficar desterrada sem me poder deslocar semana após semana e os meus colegas perfeitos de saúde, mais corajosos que eu, ficarem em casa sem problemas reais de saúde.

      • Zéze Camarinha on 2 de Junho de 2017 at 17:48
      • Responder

      “….como não há juntas médicas as mobilidades são dadas a granel…”

      O Ministério da Educação dada a inexistência de Juntas Médicas podia e devia solicitar a colaboração dos Centros de Saúde da área para fazer a verificação da veracidade.

      Colocar a IGEC em campo também não seria mau.

      Oportunistas não faltam.

        • esclarecer on 3 de Junho de 2017 at 15:28
        • Responder

        E há juntas médicas, sim. Vários colegas que pediram MPD foram chamados às juntas médicas da ADSE, independentemente, de serem da ADSE ou da Segurança Social, para verificação do seu pedido de MPD.

      • esclarecer on 3 de Junho de 2017 at 12:10
      • Responder

      Esclarecimento: dependendo do grau de baixa visão pode-se conduzir ou não. Vai-se a duas juntas médicas da Saúde Pública, quando se tem baixa visão. Na primeira atesta o grau de baixa visão e se for superior a 60% a pessoa tem direito ao chamado atestado multiuso. Automaticamente, o Delegado de Saúde marca uma junta médica para avaliação se a pessoa tem visão suficiente para condução de veículos. Dependendo do campo visual, da visão noturna, da profundidade de campo, da visão para longe e para perto, poderá uma pessoa com baixa visão, em condições restritas, ter ainda condições para conduzir, mas com limitações muito específicas, que constam, obrigatoriamente, da sua carta de condução. Essas limitações variam, desde o limite de velocidade que pode ser o máximo de 50km/h, 60km/h, só poder conduzir de dia, só poder conduzir de noite, só poder conduzir X tempo seguido e ter que fazer pausas de X tempo, obrigando o carro a ter um aparelho específico para tal, só poder conduzir até X Km, só poder conduzir dentro das localidades, não poder conduzir em autoestradas, IC, IPs… Estas situações são reavaliadas por nova junta médica, consoante o problema de visão, num máximo, de ano a ano, podendo a qualquer momento ficar-se sem carta. Há situações de baixa visão, provocadas por determinadas doenças, em que uma pessoa não consegue ler e, que como tal limitam na nossa profissão, mas a pessoa tem visão ao longe (a maioria das vezes, é o contrário). Segundo a MPD a baixa visão é um dos problemas contemplados no despacho das doenças incapacitantes, como tal, o colega em questão que a Mónica refere pode perfeitamente estar numa situação de baixa visão e em determinadas condições legais, conduzir.

    • Manuel Terrível on 2 de Junho de 2017 at 17:39
    • Responder

    Tenho a mesma dúvida, como é que se atribui mobilidade por doença a pessoas cujas “doenças” não se enquadram na legislação? Então, para que é que existe a legislação? Continuamos sem verificar realmente a veracidade dos relatórios médicos que atestam estas incapacidades. Trabalho com uma colega que, ano após ano, pede esta mobilidade porque “fica muito cansada se for trabalhar para longe”. Onde estão as juntas médicas? Estas é que deveriam atestar se o docente poderia ou não pedir a mobilidade e este processo deveria ser iniciado no ano letivo anterior. Cara colega Mónica, não são colegas corajosos, são sim “oportunistas”. E a dança continua… sem que se ponha cobro a isto.

  1. O Relatório Médico DGAE de 3 páginas em pdf excede sempre os 2 MB e a aplicação não permite o upload de docs superiores a 2MB. Como resolver esta inovação?

    1. Digitalizar em menor resolução, colar as 3 imagens num documento word e gerar o pdf. Desse modo conseguirá obter um documento com menos de 2MB.

        • Maria on 4 de Junho de 2017 at 17:29
        • Responder

        Muito obrigada.

      • Paula Magalhaes on 4 de Junho de 2017 at 10:23
      • Responder

      Sempre enviei as páginas em separado. Submeto uma de cada vez e assim não tenho problemas. Ainda não fiz o upload deste ano, penso que deva ser possível ainda fazer desse modo.

    • Filipe on 3 de Junho de 2017 at 8:35
    • Responder

    Bom dia, temos que fazer o upload do cartão de cidadão?

    • Aurea on 3 de Junho de 2017 at 18:32
    • Responder

    No caso dos docentes do tipo QZP, à unidade orgânica de colocação obtida por concurso.
    Esclarecemos que os AE/ENA onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de
    mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não devem ser
    consideradas como “Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Colocação” no campo 3.5.;
    Mas se eu colocar a última escola onde fiquei colocada por concurso, também aparece como escola de validação, mas o meu processo encontra-se na escola onde estou atualmente a lecionar resultante de destacamento po MPD. Que escola devo colocar? A do concurso ou onde se encontra o meu processo? Então terei que enviar todo o processo novamente para a escola de colocação?

    • Bárbara on 3 de Junho de 2017 at 21:40
    • Responder

    Alguém sabe a resposta?
    No ponto 3.6 (assim como no ponto 2 do espaço reservado ao médico
    no relatório medico) fala em escola de provimento ou colocação. O que devo
    colocar? A escola de provimento ou a escola de colocação obtida no concurso de
    mobilidade interna no ano anterior?
    Obrigada

      • Maria Nunes on 6 de Junho de 2017 at 15:31
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida. A MPD fazia cessar todas as outras mobilidades, pelo que a colocação em MI deste ano que agora acaba ficou sem efeito. Devia ser para indicar a escola de provimento em MPD, mas não sei.

    • Teresa on 5 de Junho de 2017 at 18:44
    • Responder

    Boa tarde. Anexei os documentos como no ano passado e parece estar tudo direitinho. No entanto, continua a aparecer a mensagem: « Alerta: É necessário anexar pelo menos um doc dos tipos….bem como a situação de doença. Tem a certeza que quer submeter o pedido?» Esta mensagem aparece a toda a gente ou está alguma coisa mal??? Obrigado.

      • Silvia Fernandes on 5 de Junho de 2017 at 22:48
      • Responder

      Boa noite
      A mim aparece-me a mesma mensagem não sei se deva ou não submeter assim. Será que aparece sempre?Ou terei algo errado?

        • Mariamorais on 5 de Junho de 2017 at 23:32
        • Responder

        A mim acontece-me o mesmo e tenho a mesma dúvida quanto à submissão, apesar dessa mensagem. Amanhã vou tentar informar-me através da linha de apoio.

          • Maria on 6 de Junho de 2017 at 15:24

          Mariamorais, já tem alguma informação que possa partilhar?Também me aconteceu o mesmo. Obrigada

          • Jose on 6 de Junho de 2017 at 21:29

          Também me aparece esse alerta! Já alguém tem alguma informação? Obrigada.

          • Mariamorais on 7 de Junho de 2017 at 10:54

          Sim, a informação que me foi transmitida pela DGRHE, foi de que, esse alerta é para evitar esquecimentos e que, quem tem os documentos anexados, pode submeter, apesar do alerta.

          • Teresa on 7 de Junho de 2017 at 8:01

          Então Mariamorais conseguiu informar-se através da linha de apoio????

    1. ´Teresa já tem alguma resposta? Obrigada.

      1. Parece que esta mensagem aparece a toda a gente! Será que se trata apenas de um alerta para que as pessoas verifiquem os documentos anexados?

        • Teresa on 7 de Junho de 2017 at 8:02
        • Responder

        Não sei. O meu sindicato diz que já submeteu alguns pedidos e que lhe aparece o mesmo alerta…

    • Teresa on 7 de Junho de 2017 at 8:00
    • Responder

    Então Mariamorais conseguiu informar-se através da linha de apoio????O sindicato diz que já submeteu vários e que aparece a mesma mensagem…

      • Mariamorais on 7 de Junho de 2017 at 10:55
      • Responder

      resposta acima

        • Teresa on 7 de Junho de 2017 at 17:00
        • Responder

        Obrigado. Também telefonei para lá e disseram-me o mesmo.

    • Racir84 on 17 de Julho de 2017 at 18:59
    • Responder

    Boa tarde. Alguém me pode dizer como posso obter relatório médico modelo da DGAE?
    Estou farto de pesquisar e precisava de um modelo para entregar ao meu médico.

    1. O prazo já terminou..

        • Racir84 on 17 de Julho de 2017 at 21:28
        • Responder

        E para aqueles a quem foi diagnosticada doença abrangido pelo decreto lei só agora? Não podem fazer o pedido? Obrigado

        1. Este ano todos os pedidos fora do prazo foram indeferidos por serem extemporâneos.

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