Estatuto do Diretor: agora falta saber se o Governo quer mesmo dar autonomia às escolas (Com Proposta)

 

Há anúncios políticos que se fazem com uma frase. E há reformas que, para serem levadas a sério, precisam de muito mais do que uma frase.

O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, anunciou no Parlamento uma das próximas peças da reforma educativa: um novo Regime de Autonomia e Governação das Escolas, que o Governo pretende levar a Conselho de Ministros até ao final de 2026. Entre as mudanças anunciadas está uma alteração particularmente relevante: reforçar a legitimidade dos diretores através de uma eleição geral e criar, pela primeira vez, um verdadeiro Estatuto do Diretor, acompanhado de valorização remuneratória.

A notícia é importante. Mas, para quem conhece por dentro a escola pública, a pergunta que se impõe é outra: o que significa, afinal, reforçar a autonomia e reconhecer a liderança do diretor?

Porque há uma coisa que já ninguém pode fingir que não sabe. O diretor de um agrupamento de escolas não é hoje o mesmo diretor que existia quando o Decreto-Lei n.º 75/2008 entrou em vigor. O cargo transformou-se profundamente. O diretor passou a ser responsável por uma máquina administrativa, pedagógica, financeira, patrimonial, disciplinar e de recursos humanos de enorme complexidade. Gere milhares de alunos, centenas de trabalhadores, dezenas de estabelecimentos, orçamentos, contratos, obras, horários, turmas, conflitos, segurança, plataformas digitais, famílias e uma interminável sucessão de solicitações vindas de serviços centrais, regionais, municípios e outras entidades.

E, apesar de tudo isto, continuamos muitas vezes a tratar o diretor como se fosse apenas mais um professor a quem se acrescentou uma comissão de serviço.

É precisamente aqui que deve começar a discussão sobre o Estatuto do Diretor. A proposta que agora colocamos à discussão parte de uma ideia simples: se queremos responsabilizar o diretor pela escola, temos de lhe dar legitimidade, autonomia e instrumentos para a governar.

Não se pode exigir responsabilidade sem poder de decisão. Não se pode falar de autonomia mantendo competências essenciais dependentes de despachos ministeriais renovados ou alterados todos os anos. E não se pode exigir liderança estratégica enquanto o diretor continua submetido a uma arquitetura jurídica que, em demasiados momentos, transforma a gestão escolar num exercício de sobrevivência administrativa.

A proposta apresentada estabelece uma mudança estrutural: o diretor deixaria de ser eleito pelo Conselho Geral e passaria a ser eleito diretamente pela comunidade educativa, através de sufrágio universal, direto e secreto. O modelo proposto atribui uma ponderação de 70% aos docentes, 20% ao pessoal não docente e 10% aos pais, encarregados de educação e alunos. Prevê programa de ação, segunda volta quando não exista maioria absoluta e limita a três os mandatos consecutivos.

É uma mudança que merece debate. Não porque exista uma fórmula mágica para governar escolas, mas porque a legitimidade de quem dirige uma organização com esta dimensão não pode continuar a ser uma questão meramente procedimental.

E há outra mudança particularmente importante: o Conselho Geral deixaria de eleger e de poder destituir o diretor, mantendo, contudo, a sua função estratégica e fiscalizadora. A proposta prevê ainda que o presidente do Conselho Geral seja escolhido entre os membros cooptados e não possa exercer funções diretivas na escola nem funções executivas na autarquia.

É uma tentativa de separar claramente três coisas que frequentemente se confundem: quem governa, quem acompanha e quem fiscaliza.

Mas talvez a parte mais importante da proposta esteja escondida numa palavra que os políticos gostam muito de utilizar: autonomia.

Autonomia não é receber mais uma circular a dizer que a escola pode fazer qualquer coisa desde que peça autorização para a fazer.

Autonomia é decidir. A proposta procura precisamente transformar em competências próprias do diretor matérias que hoje dependem, em grande medida, de delegações e regulamentação anual: oferta educativa, número e constituição de turmas, distribuição de alunos, serviço docente e não docente, horários, utilização dos espaços, organização pedagógica, planos de melhoria e organização do ano escolar.

É aqui que se percebe se estamos perante uma verdadeira reforma ou apenas perante mais uma reforma de papel. Porque não há autonomia quando o Ministério diz às escolas que são autónomas e, simultaneamente, conserva nas suas mãos as decisões essenciais.

A proposta vai ainda mais longe ao estabelecer que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo passe a exercer essencialmente uma função de fiscalização da legalidade dos atos praticados pelo diretor, deixando de existir, como regra, uma lógica de autorização administrativa prévia.

Naturalmente, mais autonomia significa também mais responsabilidade. E é precisamente por isso que o Estatuto não pode ser apenas um catálogo de poderes. Tem de ser também um estatuto de responsabilidade.

A proposta estabelece expressamente a responsabilidade civil, disciplinar, financeira e criminal do diretor pelos atos praticados no exercício das suas funções. Ao mesmo tempo, define o exercício do cargo em comissão de serviço, com dedicação exclusiva e autonomia técnica, administrativa, pedagógica e financeira.

É uma equação simples: mais poder, mais responsabilidade; mais autonomia, mais escrutínio.

E depois há aquilo que normalmente aparece no fim das reformas, como se fosse um detalhe: a valorização do cargo.

Não é. Um diretor não pode ser tratado como um professor que, durante quatro anos, faz umas horas de gestão e depois regressa tranquilamente à carreira como se nada tivesse acontecido. A proposta estabelece a dispensa da avaliação do desempenho docente durante a comissão de serviço, a contagem integral do tempo para progressão e uma bonificação de um ano de tempo de serviço por cada mandato completo, para efeitos de progressão na carreira.

E propõe também uma revisão remuneratória. Para o diretor, a proposta fixa uma remuneração base de 4.184,17 euros e 871,80 euros de despesas de representação, num total mensal de 5.055,97 euros, pagos 14 vezes por ano. Para o subdiretor e adjuntos são igualmente previstas componentes adicionais de representação.

É aqui que provavelmente começarão os gritos habituais. “Querem aumentar o salário dos diretores!” Não. Ou, pelo menos, essa não deve ser a discussão. A pergunta séria é quanto vale, para o Estado, a responsabilidade que está a colocar sobre os ombros de quem dirige uma escola pública.

Porque exigir competência, disponibilidade permanente, responsabilidade financeira, responsabilidade disciplinar, gestão de recursos humanos, representação institucional, resposta a famílias, professores, alunos, municípios, Ministério, tribunais, inspeção e serviços administrativos e, no fim, dizer que a valorização remuneratória é um privilégio é uma forma curiosa de compreender a gestão pública.

E há ainda uma questão que merece ser retirada do rodapé da reforma: as lideranças intermédias. A proposta prevê a designação dos coordenadores de departamento pelo diretor, a sua valorização remuneratória, suplementos para diretores de turma e uma equiparação para os titulares de turma da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.

Porque uma escola não é dirigida apenas pelo diretor. É uma organização que depende de uma cadeia de liderança. Se se quer responsabilizar o diretor pelos resultados, também é necessário dotá-lo de uma equipa e de lideranças intermédias capazes de executar um projeto.

É por isso que a proposta que agora apresentamos não pretende ser apenas mais uma alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008. Pretende colocar uma pergunta política em cima da mesa: queremos mesmo escolas autónomas ou queremos apenas escolas com autonomia para cumprir aquilo que a administração central já decidiu?

O ministro Fernando Alexandre anunciou que o Governo pretende colocar as escolas “no centro do sistema educativo” e reforçar a legitimidade dos diretores. O Governo pretende apresentar o novo regime de autonomia e governação até ao final de 2026.

Então chegou o momento de passar das palavras aos artigos. Porque um diretor que tem responsabilidade sobre tudo, mas competência efetiva sobre pouco, não é verdadeiramente um líder. É o funcionário que fica entre o problema e a solução, entre a tutela e a escola, entre a lei e a realidade, a tentar explicar a todos por que razão não pode fazer aquilo que, afinal, lhe dizem que deve resolver.

Se o Governo quer realmente colocar a escola no centro do sistema, então talvez tenha de aceitar uma consequência inevitável: tirar algum poder ao centro para o entregar à escola. E isso significa confiar nos diretores.

Mas confiar não significa dar um cheque em branco. Significa definir claramente competências, estabelecer mecanismos de fiscalização, garantir transparência, responsabilizar quem decide e permitir que quem é responsabilizado tenha condições reais para decidir.

É esse o debate que deveria acompanhar o futuro Estatuto do Diretor. Não basta mudar a forma de escolher o diretor. É preciso mudar o lugar que o diretor ocupa no sistema educativo. E, sobretudo, perceber se o Estado está finalmente preparado para trocar a cultura da autorização pela cultura da responsabilidade.

A proposta não é do governo. Foi idealizada depois de muitas conversas e com base nas novas competências dos Diretores.

A proposta está feita. Agora falta o debate.

PROPOSTA DE ESTATUTO DO DIRETOR E DE ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 75/2008

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2 comentários

    • Isabel on 24 de Setembro de 2026 at 10:31
    • Responder

    Se eles sem autonomia já são ditadores como serão depois?

    • Maria Alves on 24 de Setembro de 2026 at 15:20
    • Responder

    Até que enfim, a autonomia como competência e responsabilidade não a autonomia da “escola moderna” , plasmada, segundo Ariana Cosme, nos DL 54 e 55/18, que se traduz, na prática, em: muda tudo, “faz diferente “, mas que seja o que a administração, ME e autarcas, querem. E com obediência cega. Se não, sofres retaliações e prejuízos.

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