Os Coordenadores de Unidade da AGSE

… dão quase um alfabeto inteiro.

Deliberação (extrato) n.º 480/2026, de 21 de abril

 

1 – São designados, em regime de substituição, para exercer os cargos de direção intermédia de 2.º grau a seguir indicados, respetivamente, as seguintes personalidades cujas notas curriculares, em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, evidenciam a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daqueles cargos:

a) O licenciado Luís Manuel Marques Alves, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;

b) O mestre Rui Miguel Cerqueira Menezes Machado, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Desporto Escolar;

c) A mestre Maria Inês Santos de Oliveira Rego Serrano, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Planeamento Organizacional;

d) A licenciada Paula Alexandra Faneca Malveiro de Oliveira Dionísio, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade do Sistema Integrado de Gestão;

e) O licenciado Gonçalo Marques Justino, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Apoio aos Órgãos de Administração e Gestão;

f) A mestre Sandra Filipa Lisboa Caiado, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Prestação de Informação ao Sistema Educativo;

g) A doutorada Maria Emília Pereira da Silva Lopes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade das Escolas Portuguesas no Estrangeiro;

h) A licenciada Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão de Pessoas;

i) O licenciado Joaquim da Conceição Jerónimo, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Rede de Centros de Formação;

j) A licenciada Ana Paula Morganho Velez, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Recrutamento e Mobilidade de Docentes;

k) A licenciada Sara Alexandra Vasco da Costa Pereira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão Financeira;

l) O licenciado Carlos Alberto Marques Dias, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Planeamento Orçamental;

m) A licenciada Susana Rita Caria Gerald Queiroz da Fonseca e Costa, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Aquisições;

n) A licenciada Sónia Cristina Soares Nascimento Pinto, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;

o) A licenciada Ana Maria Lourenço Pereira Marques, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Apoio Jurídico;

p) A licenciada Bertolina Rosa dos Santos Tareco, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contencioso;

q) A licenciada Olinda Maria da Silva Ramos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Regimes;

r) A licenciada Vânia Valente Gonçalves Vilela no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação de Desempenho;

s) A licenciada Ana Filipa de Cândido Miranda, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão Financeira;

t) A licenciada Ana Sofia da Silva Borges Duarte, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Tesouraria e Património;

u) O licenciado João Ricardo de Brás Sereno no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Gestão de Projetos.

v) A licenciada Maria Margarida Gameiro no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contratação e mobilidade de Técnicos.

2 – Os dirigentes referidos nos números anteriores ficam autorizados a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, reunidos os respetivos requisitos legais.

3 – A presente deliberação foi aprovada na reunião do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., no dia vinte e quatro de setembro de 2025, e produz efeitos:

No dia 1 de dezembro de 2025 relativamente aos cargos identificados nas alíneas a), c), d), e), f), h), i), o), q), r) e s) do n.º 1;

No dia 1 de fevereiro de 2026 relativamente aos cargos identificados nas alíneas j), k), l), m), e n) do n.º 1;

No dia 1 de março de 2026 relativamente aos cargos identificados na alínea b), p), t), u) e v) do n.º 1;

Do dia 1 de fevereiro de 2026 ao dia 31 de março relativamente ao cargo identificado na alínea g).

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2 comentários

    • Dejá vu on 21 de Abril de 2026 at 15:40
    • Responder

    Mas estes fulanos e fulanas na prática quem são? E onde estão?
    Tornou se tudo tão vago e disperso…com este novo modelo de organização.
    Este é parecido com o parlamento europeu…lá longe

    • prof on 21 de Abril de 2026 at 19:04
    • Responder

    Tanto tacho, valha-nos Deus! Puta que os pariu a todos! Muitos são amigos com cartão laranja e nem sabem o que é uma escola!

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