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Mar 19 2014
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8 comentários
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Arlindo, em relação ao “Artigo 43.º
Retribuição
2- Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo
o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188, da mesma escala
indiciária.”
Esta contagem é agora continuada ou terá início no ano letivo 2014/2015?
Eu estou agora no 5º contrato anual, completo e sucessivo (no mesmo grupo de recrutamento). Senão seriam mais….
Se é continuado não terá já efeitos, só no próximo ano letivo?
Obrigada
Para os contratados a graduação profissional devia ser a 1ª prioridade na ordenaçãão.
Bem.. renovações só para quem tiver MUITO BOM. Será que acabaram com a cotas?Porque não assumem logo acabar com as renovações?
Agora as renovações passam a ser para quem tem apenas Muito Bom! Mais uma reviravolta… que cria mais injustiças, pois não existem duas escolas iguais…
Ainda a procissão vai no adro!! Continuo a achar que o MEC nos quer enfraquecer com estas parvoíces e lutas internas. Não esquecer o essencial, CUMPRIR A DIRETIVA, vincular e fazer um concurso interno. Depois logo fazem o externo ou extraordinário…
Estes indivíduos só inventam coisas manhosas para nos distrair…não cumprem a diretiva e não acabam com a palhaçada das OE. Sempre quero ver como vamos responder num (curto) período de tempo a diferentes requisitos, constituindo um currículo para cada escola. São mais de 200 escolas, para quem quer concorrer a todas. Há outra coisa que volto a questionar, ao concorrer para estas escolas estou a habilitar-me a todo o tipo de horários (2 a 22 horas) anual e temporário, sem manifestar interesse por intervalos de horário. Não vejo nada escrito sobre esse assunto! Se não houver intervalos de horário, nem nº mínimo de horas a atribuir (8 horas, p.ex. como é atualmente na RR) como vamos concorrer?? Por outro lado, se houver três intervalos de horário, nas versões temporário e anual, cada escola fica com 6 listas…Pergunto onde andam os Diretores destas escolas??
A questão essencial é, como diz a Nini, o cumprimento da diretiva comunitária. Tudo que não esteja de acordo com a diretiva deve ser RECUSADO. E todas as organizações devem ir para tribunal contra o estado português. Devem deixar o palhaço do crato a falar sozinho.
Esta é apenas a mesma estratégia de sempre – dividir para reinar. O primeiro post do Alex é elucidativo – se o meu umbigo ficar bem, o resto que se lixe. Não o conheço mas é um bom exemplo de um mentecapto. E na classe há muitos.
Esta é uma questão global que diz respeito a todos. E todos devem estar atentos. Há muito mais em jogo. Leia-se a passagem da entrevista do Justino e que foi destacada pelo Arlindo…antes dos generais vão caindo os soldados!
Já sabemos que o MEC vai fazer o que quer e vai ter o acordo de alguém após uma longa maratona com pizzas ao jantar.
Com esta 3.ª versao, continuamos a verificar a enorme injustiça dos docentes atualmente com 4, 5, 6, 7 contratos sucessivos, anuais e completos , mas em grupos de recrutamento diferentes, virem a estar impedidos de concorrer às vagas. vergonhoso!!!