Blogosfera – Assistente Técnico

Não percebo a dúvida que se instalou nos últimos tempos sobre o tema deste post do Assistente Técnico.

Como nada mudou, mantém-se tudo exatamente igual.

 

 

Faltas por Doença Acima de 30 Dias (seguidos ou interpolados) Descontam no Tempo de Serviço, para Concurso ? Na Antiguidade ?

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16 comentários

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    • Miguel on 19 de Março de 2014 at 15:02
    • Responder

    Boa tarde,
    Eu percebi que continua tudo na mesma, que o tempo de serviço não conta para progressão na carreira, no entanto onde diz que não conta para concurso? Pelo que percebi no estatuto de carreira docente é que conta como tempo letivo.

    1. E onde diz que não conta para concurso?

        • Miguel on 19 de Março de 2014 at 16:33
        • Responder

        Em lado nenhum, por isso, e pelo meu entendimento, conta para concurso, apenas não conta para progressão na carreira. Estou certo?

        • Miguel on 19 de Março de 2014 at 16:46
        • Responder

        Arlindo, peço desculpa, pois esqueci-me de agradecer o esclarecimento, e desde já os meus parabéns pelo excelente trabalho no Blog.

        • ... on 19 de Março de 2014 at 17:59
        • Responder

        Olá Arlindo.
        Aí tem sido a minha luta.
        E invocam sempre a Lei 100/99, art. 29º.
        Então pergunto: para que serve o art. 103 ECD.
        A realidade é que sou prejudicado e ninguém repõe o tempo.

      1. O tempo para concursos está associado ao tempo de carreira.

          • ... on 24 de Março de 2014 at 0:34

          Obrigado Arlindo.

    • André on 19 de Março de 2014 at 15:53
    • Responder

    Boa tarde, Arlido,
    Podia esclarecer a dúvida anterior, se faz favor?
    Desde já o meu muito obrigado

    • rosa on 19 de Março de 2014 at 16:57
    • Responder

    A partir de janeiro de 2007, as faltas por atestado médico (a partir dos 30 dias) não descontam seja para o que for, é considerado serviço efetivo.

      • ... on 19 de Março de 2014 at 17:55
      • Responder

      Pois, Rosa. Acontece que me tiraram tempo de serviço após 2007 e ninguém me repõe esse tempo depois de tanto trabalho estou farto de mencionar o 103º do ECD..
      Gostaria de saber onde e como posso conseguir.

    1. Rosa,

      Desconta , digo, estamos obrigados a descontar!

    • rosa on 20 de Março de 2014 at 12:23
    • Responder

    Desde da publicação do ECD de 2007 (Dec.Lei 15), que alterou a redação do artigo 103.º, se colocaram muitas dúvidas sobre a perda de tempo de serviço por faltas por doença para além de 30 dias, uma resposta da DGAE a uma escola confirma o nosso entendimento (parecer de 2009) dizendo que não deve ser descontado o tempo de serviço por doença, pois é contado para todos os efeitos (carreira e concurso).
    Qualquer sindicato pode ajudar. Existe uma minuta para retificação do tempo de serviço por atestado médico.

      • Castle on 20 de Março de 2014 at 14:12
      • Responder

      Parece haver aqui um grande equívoco. Em 2011 encontrei-me nessa situação e o que aconteceu, foi descontarem no tempo para concursos, mas não em antiguidade. E na altura vi isso numa lei, que agora não tenho presente. Mas agora, depois de ler alguns posts aqui, começo a ficar com dúvidas. Como é que é afinal?

      • Castle on 20 de Março de 2014 at 16:16
      • Responder

      Já fui esclarecer a dúvida: reparem:
      Artigo 49.º Faltas por doença prolongada
      1 – As faltas dadas por doença INCAPACITANTE que exija tratamento oneroso e ou prolongado conferem ao funcionário ou agente o direito à prorrogação, por 18 meses, do prazo máximo de ausência previsto no artigo 38.º
      2 – As doenças a que se refere o n.º 1 são definidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
      3 – As faltas dadas ao abrigo da Assistência a Funcionários Civis Tuberculosos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968.
      4 – As faltas a que se referem os números anteriores NÃO descontam para efeitos de antiguidade, promoção e progressão.

      Mas atenção: estas doenças INCAPACITANTES surgem num despacho para o efeito.
      Descontaram-me, porque (graças a Deus) a minha doença não constava nele.
      Depende sempre do que vem escrito na carta da junta médica (a minha remetia para o artigo 38.º)

    1. Gostava de ver uma resposta positiva.
      Já tentou abordar a DGAE ? E o DGAEP ? sobre este assunto ?

  1. arlindovsky, os problemas vão surgir no final do ano! Quando chamarem para assinar o registo biográfico! e-BIO JÁ!!!!!!!!

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