Fica então neste post a distribuição por grupo de recrutamento dos docentes colocados em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014.
Através deste quadro verifica-se que existem apenas 1371 docentes que obtiveram colocação em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento.
Volto a referir que estas colocações apenas têm em conta as listas da DGAE e não estão incluídas aqui as contratações de escola em horário anual e completo por não serem publicadas essas listas até ao ano letivo passado. Nem tão pouco as colocações dos docentes de EMRC por as colocações serem feitas pelas dioceses até ao ano letivo anterior.
Neste quadro verifica-se que há grupos disciplinares que será impossível que algum docente vincule nesse grupo de recrutamento por 4 renovações ou 5 anos de contrato e são eles: 240, 250, 310, 340, 530, 610 e 930.
Os grupos com mais docentes em condições de obterem a 5ª colocação ou a 4ª renovação em 2014/2015 são os grupos: 910, 620 e 100.
Pode parecer estranho o grupo 110 ter poucos docentes com 4 colocações nos últimos 4 anos, mas tal deveu-se ao facto de docentes com elevado tempo de serviço noutros grupos de recrutamento (especialmente do 240) terem quebrado o ciclo de 4 anos de muitos docentes do grupo 110.
Documento em pdf com a distribuição dos docentes por número de colocações nestes 4 anos letivos e por ordem crescente do número de candidatura.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/4-anos-apenas-anual.pdf”]
Se detetarem alguma falha que não seja a que esclareci no post agradeço que me digam na caixa de comentários.





38 comentários
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O trabalho do arlindo é excelente contudo na proposta não diz nos últimos 4 ou 5 anos.
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Depreendo que seja.
Espero bem que não sejam os últimos anos. Porque no meu caso no ano passado fiquei com 19h mas neste entrei em anual e completo tal como tinha ficado nos 8 anos anteriores e sempre em concurso nacional.
O que interessa não somos “nós”, mas sim a justiça duvidosa destas medidas que vão afetar milhares de colegas.
A candidatura a concurso externo deveria ser baseado no registo biográfico…estão lá os anos completos no mesmo grupo de recrutamento…sem truques. E há o caso dos colegas que lecionam mecânicaque nem sequer têm grupo de recrutamento…
Alguns professores que têm contratos com a mesma escola em pelo menos um ano anterior a um concurso interno, por exemplo 2007/2008 com horário completo e anual e ficaram na mesma escola em 2008/2009 e renovaram 3 (2011/2012), isto é ficaram no mínimo 4 anos consecutivos no mesmo estabelecimento de ensino.
Exato… eu estive 6 anos na mesma escola… no ano passado fiquei na 1ªRR com 18h anuais
E quem tem 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou mais contratos anuais seguidos em grupos de recrutamento diferentes?
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De acordo com as duas propostas entregues não adquire o direito, porque exige que os contratos sejam no mesmo grupo de recrutamento. No entanto, ainda não terminou a negociação.
É uma injustiça que não contemple o tempo de serviço completo seguido em qualquer grupo de recrutamento! Vamos ver!!!!
Fazem a profissionalização e querem vincular com 0 dias nesse grupo, isto NÃO pode ser negociado pelos sindicatos. Há que ter em conta pelo menos que esses anos sejam APÓS profissionalização no grupo.
ORA AQUI ESTÁ UMA DAS MAIORES INJUSTIÇAS, NA MINHA OPINIÃO, QUE CONTINUA NA 2.ª VERSÃO…
ENTÃO UM PROFESSOR QUE TEM 5, 6,7, 8… CONTRATOS ANUAIS ,SUCESSIVOS E COMPLETOS , MAS EM GRUPOS DIFERENTES NÃO ESTão COMTEMPLADOS…COMO É QUE ISTO É POSSÍVEL????????? ESPERO QUE ALGUNS SINDICATOS CONSIGAM ALTERAR ISTO… UMA VERGONHA !!!
EM MUITAS SITUAÇÕES, ESTES PROFESSORES, TÊM MAIS ANOS DE CONTRATOS DO QUE ESTES AGORA ABRANGIDOS.
QUE DIZES SOBRE ISTO, ARLINDO?
Em todos os anos, o presente ano letivo não conta para efeitos de concursos, logo julgo que as 4 renovações a que se refere é até 2012/2013.
Tenho tido sempre horários completos mas no ano letivo anterior perdi 18 dias porque tiraram-me a redução por amamentação mal acabaram as aulas…. o que quer dizer que passo para a segunda prioridade. é isto??? Morri na praia….
Isto quer dizer injustiça! Isto quer dizer que estas medidas não podem ir para a frente. Isto quer dizer que o fator sorte não pode ter influência no processo de vinculação. Isto quer dizer que anda muita, mas muita gente interessada nestas medidas. Enfim, isto ainda não quer dizer nada, pois por mais difícil que seja, quero acreditar que ainda existe o bom senso. Acabemos com demagogias e apontemos para o que realmente interessa, vinculação pela graduação.
Concordo. O que está a acontecer é uma palhaçada. Para que serve o tempo de serviço ? pelos visto para nada :
Boa tarde,
Qual a diferença desta lista de 1371 docentes para a de ontem com 1456 docentes?
Obrigado
Desculpem a minha ignorância… Mas este ano não vai haver um concurso externo extraordinário? Alguém me consegue explicar?
Sim vai
Olá e mais uma vez parabéns pelo trabalho realizado
como pediu rectificações, eu não estou nessa lista (espero não estar enganado)
sou do grupo 600 – nº de cand-4313025197
e também tenho os 4 anos, sendo que entrei em oferta de escola no inicio de Outubro com horário completo e anual.
Então é por isso que já não estás na lista
não me parece, porque assim pelo menos em três , estava!!! certo??
Arlindo.. Sou do grupo 220 e tenho 4 colocações seguidas. Portanto, sou mais um a acrescentar à tua lista.
Tenho uma questão e desculpem a idiotice, então suponhamos o caso do Mário Nogueira ou de um sindicante qualquer que esteja destacado sem funções docentes, ou de um colega destacado para a DGEST, ou de um destacado no Plano Caso, as vagas são abertas a concurso e entra um colega contratado 4 anos, abre a vaga para QZP, mas o destacamento acaba do decente que já era de quadro, como é que vai funcionar a partir deste ponto? A vaga era temporária, passou a efetiva mas na realidade é mesmo temporária, grande trapalhada.
Ora aí está o termo correto “trapalhada”. É a especialidade deste MEC! Fazem-se leis avulsa, à pressa, a tapar os buracos que vão surgindo com uma argumentação completamente descabida e sem RESPEITAR NADA NEM NINGUÉM. Se existisse um apuramento correto em termos das necessidades permanentes do sistema, estas situações eram identificadas, pois existem contratados a substituírem temporariamente pessoal do quadro (por vezes alguns anos) e existem também muitos contratados em vagas que deveriam ser abertas para vinculação.
A toda esta trapalhada, para não lhe chamar algo pior, vai seguir-se outra: 1º concurso externo em que as vagas vão ser de facto ocupadas e depois o interno para dar a hipótese (?) ao pessoal do quadro para concorrerem às vagas já ocupadas!!!! Estávamos à espera deste cRato para ter estas ideias de ilegalidade, desrespeito e compadrio! Excelente curriculo!!!!
Falo com os colegas do quadro e estão todos indignados com o concurso externo, falo com os colegas contratados que já sabem que nunca mais vão entrar a contrato por causa deste concurso forçado que só satisfaz uns poucos professores e estão descontentes com o concurso externo, mas afinal de contas, se só há uma mão cheia de contratos que vai beneficiar desta injustiça o que estão a fazer estes sindicatos? Impugnem o concurso externo por desrespeitar os direitos dos professores de quadro, impugnem por desrespeitar os direitos dos professores contratados, impugnem porque é ilegal, impugnem porque não é justo, impugnem porque defrauda as expectativas de quem arriscou um lugar de quadro, impugnem porque prejudica quem aceitou um horário temporário, impugnem porque há quem não teve cunha para ver o seu lugar renovado, impugnem bolas.
Ora aí está 🙂
Dezassete anos a leccionar. Por em 2011 e 2012 só entrar na primeira reserva de recrutamento mas sempre com horário completo fico de fora ??? Grande injustiça….
Arlindo: Este é o meu 6º contrato anual , porque o ano passado e este ano, apesar de ter sido colocada num horário incompleto, acabei por contabilizar os 365 dias. Quando cheguei as escolas o horário já era completo. Entro ou não na contagem para a vinculação? Obrigada
Colega, este ano, uma vez que fomos colocados a 12 set, tem horário incompleto até esse dia.
Não foi esse assunto que o colega colocou. De qualquer forma é errado o que afirma
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Entras, mas eliminei deste quadro os que foram colocados em horário temporário por ser mais arriscado coloca-los do que não coloca-los.
Bem visíveis nos posts as injustiças…renovações e horários incompletos que foram completados havendo assim um deficitário apuramento das necessidades permanentes. A mim a situação não me afeta, mas julgo ser uma vergonha existirem colegas de educação visual ou de outras disciplinas que existiu redução da carga horária curricular, com largos anos e serviço, com quarenta e tal ou cinquenta e tal anos de idade, e não lhes ser aplicada uma norma travão que permita a sua vinculação. Completamente imoral.
Candidata nº 2524968099, no 10º ano de contratos anuais e completos – grupo 230. Não estou na lista elaborada.
A forma mais correta de contabilizar anos de serviço é pelo registo biográfico. Aí aparecem os anos de serviço completos…sem truques. No caso dos docentes que lecionam cursos profissionais e não têm grupo de recrutamento como é o caso de mecânica, como é que fazem as análises?
Isto do mesmo grupo de recrutamento é mais uma invenção à pressão deste (…)Como a mim, terá acontecido o mesmo a muito colegas. Eu teria ficado colocada em qualquer dos grupos que concorro, ao concorrer ao extraordinário coloquei em primeiro o grupo em que tinha mais probabilidade de ficar, claro que não fiquei em nenhum! Qual não foi o meu espanto quando fui obrigada a concorrer pela mesma ordem de grupo de recrutamento. Se não tenho os contratos sucessivos no mesmo grupo de recrutamento foi porque o MEC não deixou! Mas que treta é esta agora??Estão a tentar beneficiar alguém!!!E os sindicatos???
Bom trabalho! Muito útil ! Obrigada…
Este ano 2013/2014 fiquei colocada com 13 h a 12 Setembro, mas até novembro consegui completar o horário.
Como as informações referem que têm de ser anuais e sucessivos, este ano não sou elegível para semi-vinculação? Apesar de desde 2009/2010 ter horários completos e sucessivos.
Pelo listagem do Arlindo, constato que existem colegas com menos tempo de serviço e graduação que me poderão passar à frente porque são elegíveis, contudo não me parece que um docente com cerca de 1700 dias de serviço possa ter 6 anos de serviço e aparecer na listagem, no grupo 620.
Seria conveniente verificar essa situação.
obrigada.