Deixa de haver o limite mínimo de 2 QZP para os docentes contratados na manifestação de preferências.
O que se justifica inteiramente, já que no anterior diploma de concursos existiam 23 QZP e agora apenas existem 10.
Mesmo assim, ainda considero que aos docentes contratados não deviam ser aplicados qualquer limite mínimo na manifestação de preferências.




5 comentários
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Até acho que nem deveria haver limite nenhum. Depois não vão para a SIC e TVI no mês de Setembro dizer que exercem há muitos anos e que não têm trabalho, como costumam fazer.
Muito bem observado. É nestes aspetos que se vê quem é que quer trabalhar e faz de tudo para ter trabalho e quem é que quer trabalhar, MAS ao pé e casa. Posteriormente exigem uma vinculação!!!!!!! Que hipocrisia!
E depois para meu espanto continua a mesma injustiça de abrir concurso externo anualmente e o interno de 4 em 4 anos, com a salvaguarda ” se houver necessidade de reajustar os quadros”. Mas este MEC acha que os quadros estão ajustados??????????????????????? Com tanta gente a concorrer na mobilidade interna e uns quantos com horário-zero??????
Na MI continuam as mesmas prioridades e a oferta de escola nos novos termos.
Com refere o Arlindo noutro post o que estava mau continua mau nesta segunda versão. A questão é: e agora o que fazer????? Esta proposta não interessa também.
Greve por tempo indeterminado.
Concordo consigo Arlindo. Não se justifica essa obrigatoriedade…qualquer trabalhador português tem o direito de se candidatar ao emprego que deseja e pretende exercer e ou / local…se não conseguir esse emprego, paciência , mas pelo menos usufruiu do seu direito de escolha.
Aos docentes contratados não deviam ser aplicados qualquer limite mínimo na manifestação de preferências.