A Versão Final da Vinculação Extraordinária

Retirado daqui.

 

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13 comentários

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    • NUNO on 3 de Março de 2014 at 17:39
    • Responder

    As minhas esperanças acabam aqui, uma vez que o pessoal do privado irá ficar com a maioria das vagas por razões que todos conhecemos, apenas me resta esperar por um apuramento de vagas justo (acho difícil).

  1. O concurso é para vincular os professores que têm sucessivos contratos de trabalho COM O ESTADO, não é para os professores que vêm do privado. Para esses, o estado não era a sua entidade patronal. Está claro no documento:

    “a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos
    PÚBLICOS de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365
    dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, em
    regime de contrato de trabalho em funções PÚBLICAS a termo resolutivo.”

    Os professores do privado não têm contratos públicos, têm contratos de trabalho normais como os outros trabalhadores e por isso tinham de ser “passados ao quadro” ao fim dos três contratos como determina a lei. O Estado é que é o grande incumpridor que não respeita a lei que ele próprio impõe.
    Dificilmente um professor que exerce no privado pode ter 365 dias nos últimos três anos, mesmo lecionando AEC’s. Só os que vieram do privado já há algum tempo é que poderão “passar à frente”, sé que se pode chamar a isso,”passar à frente”, mas isso já é outra discussão.

      • Marques on 3 de Março de 2014 at 20:45
      • Responder

      Está muito mal informada, há imensos professores que vieram do privado nos últimos 3 anos, ou não lê as noticias na comunicação social sobre o encerramento e os despedimentos no ensino privado?

  2. as vagas vão ser poucas ou nenhumas na maio parte dos grupos….devem restar o do ensino especial e pouco mais

    1. As vagas têm de corresponder a pelo menos 75% dos lugares anuais e completos por grupo de recrutamento celebrados este ano lectivo. Isso sim era o mais justo.

      1. Espero que assim seja.

    • PENSATIVO on 3 de Março de 2014 at 21:07
    • Responder

    Estou bastante desiludido com todo este processo… por um lado o MEC “descartou-se” da diretiva, “borrifando-se” para quem vincula ou não, por outo lado assistimos a uma passividade total por parte dos sindicatos, que asseguraram medidas para QZP e QA ( e muito bem do meu ponto de vista), mas levanta uma pergunta- no anterior concurso extraordinário, não se lembraram de proteger os QZP e QA, porquê??
    Esqueceram-se do verdadeiro propósito deste concurso, pelo que cada vez mais acredito que os SINDICATOS EM PORTUGAL NÂO TÊM FUTURO – acabem com eles e com todos que neste meio se aproveitam para se autopromover, arranjar Tachos e compadrios, criem a ordem dos professores, com regras claras e justas. Só assim TODOS os professores públicos ou privados, QA, QZP e contratados serão tratados de uma forma justa….

    • My Opinion on 3 de Março de 2014 at 22:36
    • Responder

    Outra Visão

    Não sendo parte interessada no concurso extraordinário que se avizinha, gostaria de deixar aqui uma posição que ainda não vi defendida neste espaço.

    Sou professor do QE/QA há mais de vinte e cinco anos e acumulei, no início da minha carreira, funções docentes, durante dois anos letivos consecutivos, no ensino particular e cooperativo, numa escola com contrato de associação. Na altura, havia uma enorme carência de professores em determinados grupos disciplinares e já o diretor dessa escola manifestava tiques de arrogância, prepotência e falta de respeito pelo corpo docente (recordo-me bem de ele entrar várias vezes nas minhas aulas sem bater à porta). Por tudo isto, já todos podemos imaginar como será agora o ambiente de trabalho em muitas escolas do ensino particular e cooperativo.

    Conheço alguns professores que não aguentaram mais as humilhações e as perseguições que foram alvo e saíram dessas instituições que, não sendo consideradas estabelecimentos de ensino público, só sobrevivem porque recebem dinheiros públicos para a sua gestão (recorde-se que os alunos que as frequentam não têm que pagar qualquer valor monetário, sendo os vencimentos de todos os que lá trabalham pagos com verbas do orçamento do Estado).

    Defendo que um docente que deixou o ensino particular e cooperativo, numa escola com contrato de associação, e já lecionou 365 dias numa escola dita pública possa ganhar vínculo ao MEC no próximo concurso extraordinário (afinal, quase todas as escolas em Portugal podem ser consideradas públicas, excetuando-se os colégios particulares, em que para os frequentar é necessário pagar uma mensalidade/propina). Acrescentaria que, para além de legítimo, é uma mais valia para o sistema educativo integrar, nos quadros do MEC, pessoas com elevada experiência profissional e que dedicaram uma grande parte da sua vida ao ensino. Diria ainda que seria profundamente injusto alterar agora o tempo de serviço atrás referido, até porque no concurso realizado em 2013 alguns professores já ficaram impedidos de se vincularem por não terem os tais 365 dias no ensino público.

    Por estas e outras razões, parece-me razoável a versão final da vinculação extraordinária.

      • sandra s. on 3 de Março de 2014 at 23:57
      • Responder

      Se não é parte interessada, parece.
      Então defende que os professores do privado que apenas trabalharam para o estado 365 dias “ganhem” um lugar no ensino público? e os que sempre serviram a escola pública devem continuar na precariedade para esses professores entrarem? é isso?
      Dá a sensação que a legislação foi feita mesmo para esses, sabe porquê? porque quem sempre serviu o estado, para ser admitido nos quadros, vai ter de conseguir 5 horários completos anuais ininterruptos (algo quase impossível) nos dias de hoje e os do privado precisam apenas de 365 dias?
      É vergonhoso. Os professores do privado são de facto os maiores beneficiados de tudo isto.

        • Sónia on 4 de Março de 2014 at 0:16
        • Responder

        Colega, não faça confusão entre ensino particular e cooperativo e ensino privado.
        O tempo de serviço dos professores do ensino particular e cooperativo, é, de acordo com a legislação, considerado ensino público.
        O número de colégios com contrato de associação é inferior a 100 e o número de colegas que deixa de aí lecionar e transita para as escolas “públicas” é residual.
        A contratação pelas TEIP e as renovações também não são muito transparentes, não deveríamos também preocuparmo-nos com estas escolas que são bem mais que os colégios, por exemplo, no início deste ano letivo, no grupo 500, houve quase tantos contratados colocados com horário completo pelo MEC, como os escolhidos para TEIP’s.

    • José on 4 de Março de 2014 at 11:46
    • Responder

    O que vai acontecer aos prof. com horário zero?

      • Professora on 4 de Março de 2014 at 13:43
      • Responder

      Colega, ninguém está preocupado com isso!
      O MEC só quer livrar-se da queixa que fizeram em Bruxelas e vincular rapidamente alguns a ver se o assunto fica arrumado.
      Os sindicatos, para não variar, é “cada cabeça sua sentença”. Uns aceitaram adiar um concurso interno para 2015, como se não houvesse ainda tempo para fazer um interno neste ano. Outros reinvindicam e, bem esse concurso para 2014, mas a ver vamos.
      Amanhã vão negociar as alterações ao DL132/2012 e a ver vamos o que daí resultará…

      Resumindo, não se discute horários-zero, aproximação dos desterrados, diminuição da área geográfica de qpz´s, apuramento real de vagas…concurso para todos, apenas interessa meter o máximo possível de contratados no quadro e depois amanhem-se como puderem!!!!!! Criam-se ou alteram-se as leis à vontade do freguês, dia sim, dia sim.

  3. Colegas, gostava de ter a vossa opinião…
    Se lerem os requisitos de admissão ao concurso podem ler que são necessários 365 dias de serviço em funções públicas nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso. Se lerem o artigo 9º (contratação), no seu ponto 2 está escrito que aos candidatos não colocados no C. Extraordinário se aplica o referido no artigo 34º do DL 132/2012. No artigo 34º, no seu ponto três refere “os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantém a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados não colocados naquele concurso.”

    A minha questão é a seguinte: Se os não colocados mantém a mesma posição na lista de ordenação, será que os não admitidos a este concurso concorrem em 2ª prioridade??

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