18 de Julho de 2025 archive

Só Para Lembrar Algumas Regras Novas das Matrículas

Porque acredito que a maioria nem as leu e acha que continua tudo igual ao que sempre foi.

 

Despacho Normativo n.º 2-B/2025

 

O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina, no n.º 4 do artigo 7.º, que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, estabelece os referidos procedimentos, tendo sofrido alterações ao longo do tempo, com vista não só a tornar mais clara a redação de algumas normas, como também a contemplar casos que não se encontravam previstos.

O presente despacho vem alterar este diploma, ficando, entre outros, expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta. (Apesar de obrigatório há sempre quem ache que só quer colocar uma escola)

Para obviar aos constrangimentos que se têm verificado regularmente, no início dos anos letivos, relativamente à obtenção dos elementos relevantes para a identificação das crianças e alunos, passa também a estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas.  (é para fazer rir, porque a morada pode ser mudada em cinco minutos no portal das finanças, em especial quem tem diversas casas)

Por outro lado, clarifica-se que a prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos. (É preciso ser polícia e estar muito atento para  descobrir tantos casos destes no portal das matrículas. Dá trabalho, mas só valido as matrículas vendo tudo o que é preenchido pelos EE. Tantos há que dizem não ter PEI, ou RTP e isso não é verdade. Eu sei que há quem valide essa falta de informação, mas aqui sou muito atento. Cada anexo é verificado e se está  correto ou não, coisa que poucas escolas o fazem).

Passa, igualmente, a estar previsto um procedimento para resolução das situações de incumprimento do dever de renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se que o estabelecimento frequentado no ano anterior comunica esse facto aos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que deverão decidir a colocação administrativa do aluno. (até aqui era a última escola que deveria comunicar)

No que respeita à matrícula ou à sua renovação no ensino secundário, passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta. Ainda neste âmbito, deixa de se prever a possibilidade de os estabelecimentos estabelecerem outras prioridades ou critérios de desempate nos seus regulamentos internos, de forma a permitir a operacionalização central das colocações.

Com o presente despacho aproveita-se, ainda, para acautelar situações pontuais em que se afigura necessário um mecanismo de libertação de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino, aditando-se a possibilidade de revogação do ato de matrícula pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nomeadamente no caso de alunos que vão residir para o estrangeiro.

Tendo em conta o impacto que os pedidos de antecipação e adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico têm na organização das listas de colocação, determina-se que a respetiva autorização deve ser emitida até oito dias úteis antes da publicação das listas dos alunos admitidos. (este ano fizeram isto no dia anterior)

Torna-se claro que a declaração de vontade em frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa deve ser manifestada no ato de matrícula ou da sua renovação.

Reforça-se a aposta na articulação entre os serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as autarquias locais, sempre que possível, no âmbito dos processos de constituição de turmas e de distribuição dos alunos após a aplicação das regras de prioridade, quando se verifique a inexistência de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino indicados como preferenciais. (e não havendo mais salas de aula????)

Por fim, procede-se a outras alterações pontuais tendo em vista uma maior clareza na redação, bem como o ajustamento a alterações legislativas entretanto ocorridas.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

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Para Alguns Pais Vale de Tudo Para Conseguirem um Lugar Numa Escola da Sua Preferência

Se a moda pega dos pais se manifestarem à porta das estruturas do MECI para conseguirem uma vaga administrativa numa escola da sua preferência, mesmo que fora da sua área de residência e num ano de continuidade de ciclo, não vão faltar outros pais a seguir o mesmo caminho.

Estou a aguardar esta decisão, mas se ela seguir nesse caminho então mais vale o MECI vir fazer as matrículas e as colocações nas turmas.

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Candidatura

 

Aplicação disponível entre os dias 18 e 22 de julho de 2025 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

SIGRHE

Nota Informativa – Concurso do ensino artístico especializado – Candidatura 2025/2026

Manual de Instruções – Concurso do ensino artístico especializado – Candidatura 2025/2026

 

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2025/2026

 

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no  SIGRHE.

Nota Informativa – Meia jornada 2025/2026

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Avisos de abertura 2025/2026

Consulte os avisos de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

 Avisos de abertura do concurso interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

 

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Tudo está mal, quando começa e acaba mal…

O Ministério da Educação não valorizou os muitos avisos ealertas que foram sendo veiculados desde a realização das Provas ModA em formato digital, acabando por persistir num erro que se revelou como desastroso e constrangedor

O Ministério da Educação é o único responsável pela escolha do Modelo adoptado nas Provas Finais do 9º Ano de Escolaridade… A intransigência relativa à escolha do formato digital para a realização dessas Provas foi da sua inteira e exclusiva responsabilidade…

Depois das monumentais trapalhadas e do consequente caos, observados em muitas escolas, tanto no decurso das referidas Provas como na publicação dos respectivos resultados, chega-se, inevitavelmente, a esta conclusão:

É impossível reconhecer a este Modelo de Provas a transparência, o rigor e a confiança, imprescindíveis à sua credibilidade;

– Ao invés da desejada confiabilidade, acabaram por se instalar a incerteza e muitas suspeitas, quanto à equidade, justiça e validade destas Provas

Este processo, inquinado desde o início por variados constrangimentos de ordem técnica existentes em muitas escolas do país e pela divulgação pública do enunciado da Prova de Matemática, acabou por se transformar, e culminar,numa potencial bizarria, quase numa “excêntrica extravagância”

Desde a alegada anulação da Prova de Matemática em algumas escolas, passando por missivas dirigidas aos Encarregados de Educação, colocando-os perante o dilema de, “às escuras”, aceitar os resultados obtidos ou, em alternativa, obrigar à repetição da Prova na 2.ª Fase, até aos atrasos significativos na divulgação de resultados, um pouco de tudoparece ter acontecido…

E no fim de tudo isto fica-se com a sensação de que se está perante algo profundamente obtuso, absurdo e obscuro…

Nas actuais condições de apetrechamento tecnológico, deficitárias em grande parte das escolas públicas, o Modelo de Provas imposto pelo Ministério da Educação não dá mostras de ser viável e, muito dificilmente, conseguirá ser bem-sucedido…

Portanto, racionalmente, a única decisão aceitável seria esta:

– Abandonar o presente Modelo e procurar uma alternativa que fosse exequível e fiável…

Metaforicamente, alguém tem que avisar o Rei de que a sua nudez é real e pública…

Espera-se que o Ministério da Educação demonstre a honestidade e a seriedade necessárias para avaliar, de forma objectiva, tudo o que se passou ao longo da realização destas Provas e que, de resto, envolveu, directamente, milhares de Alunos e de Professores…

O Ministério da Educação deve a esses Alunos, aosProfessores e aos Encarregados de Educação explicações cabais sobre tudo o que se passou, em particular sobre o que correu mal ao longo de todo o processo

Se as “averiguações internas”, entretanto abertas pelo Ministério da Educação, se cingirem ao atraso na divulgação dos resultados das referidas Provas, então estaremos, muito provavelmente, perante uma tentativa de escamotear e de dissimular os muitos problemas ocorridos, procurando reduzi-los a uma única ocorrência

Sabendo que a escolha do Modelo adoptado foi da inteira e exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação e que, no mínimo, deveriam ter sido salvaguardadas, por si, todas as condições necessárias para a realização das Provas nos moldes pretendidos, espera-se que não se assista agora a alguma transferência de culpa ou de responsabilidade para terceiros…

Até porque transferir a culpa ou a responsabilidade para terceiros significará que não se tem a menor intenção de assumir os próprios erros, nem de os corrigir

Com consequências futuras, isso será, de resto, o mais grave e o pior que poderá acontecer à actuação do actual Ministério da Educação…

Se assim for, começará a esvanecer-se, irremediavelmente, a “aura” de competência, de honestidade e de confiabilidadeque parecia envolver o Ministro Fernando Alexandre…

Nesta “fotografia” também não ficam bem a CONFAP, pelo seu inusitado e incompreensível silêncio face a tantos “inconseguimentos” ocorridos, com plausíveis prejuízos para muitos Alunos; nem a Associação Nacional de Directores Escolares que, pelo menos, no início deste processo, anuiu incondicionalmente com a pretensão do Ministério da Educação, conforme declarações do seu Presidente:

“Não estamos a contar com percalços. A máquina está montada. Estamos em condições de avançar com segurança para que as provas do 9.º ano sejam realizadas em suporte digital”, disse, na altura, Filinto Lima em declarações à agência Lusa.” (Revista Sábado, em 20 de Junho de 2025)

“O Presidente da Associação de Diretores Escolares está confiante com o modelo digital que é hoje estreado no exame de Matemática do 9º ano. Filinto Lima diz que o modelo podeser alargado ao secundário.” (Jornal Observador, em 20 de Junho de 2025)

E os resultados, propriamente ditos, das Provas como foram?

Os resultados das Provas foram fantásticos, como aliás se pretendia, uma vez que, e apesar de inúmeros níveis negativosconstantes em muitas pautas, tanto a Português como a Matemática, as reprovações foram praticamente residuais…

E foram praticamente residuais porque a ponderação entre a CIF e o nível obtido na Prova assim o possibilitou…

Há “milagres” que não são milagres, são apenas aritmética…

Mas o que suporta essa aritmética não pode deixar de ser analisado e debatido, até porque as suas repercussões já se encontram bem visíveis no Ensino Secundário, onde cada vez mais Alunos apresentam dificuldades acentuadas em tarefas básicas como “saber ler, escrever e contar”…

Na realidade, a Escola continua a enganar os Alunos e isso não é um pormenor sem relevância…

Tudo está mal, quando começa e acaba mal… Talvez se possa resumir assim o que se passou com as Provas Finais do 9º Ano de Escolaridade, no presente ano lectivo

Paula Dias 

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