Porque acredito que a maioria nem as leu e acha que continua tudo igual ao que sempre foi.
Despacho Normativo n.º 2-B/2025
O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina, no n.º 4 do artigo 7.º, que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, estabelece os referidos procedimentos, tendo sofrido alterações ao longo do tempo, com vista não só a tornar mais clara a redação de algumas normas, como também a contemplar casos que não se encontravam previstos.
O presente despacho vem alterar este diploma, ficando, entre outros, expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta. (Apesar de obrigatório há sempre quem ache que só quer colocar uma escola)
Para obviar aos constrangimentos que se têm verificado regularmente, no início dos anos letivos, relativamente à obtenção dos elementos relevantes para a identificação das crianças e alunos, passa também a estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas. (é para fazer rir, porque a morada pode ser mudada em cinco minutos no portal das finanças, em especial quem tem diversas casas)
Por outro lado, clarifica-se que a prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos. (É preciso ser polícia e estar muito atento para descobrir tantos casos destes no portal das matrículas. Dá trabalho, mas só valido as matrículas vendo tudo o que é preenchido pelos EE. Tantos há que dizem não ter PEI, ou RTP e isso não é verdade. Eu sei que há quem valide essa falta de informação, mas aqui sou muito atento. Cada anexo é verificado e se está correto ou não, coisa que poucas escolas o fazem).
Passa, igualmente, a estar previsto um procedimento para resolução das situações de incumprimento do dever de renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se que o estabelecimento frequentado no ano anterior comunica esse facto aos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que deverão decidir a colocação administrativa do aluno. (até aqui era a última escola que deveria comunicar)
No que respeita à matrícula ou à sua renovação no ensino secundário, passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta. Ainda neste âmbito, deixa de se prever a possibilidade de os estabelecimentos estabelecerem outras prioridades ou critérios de desempate nos seus regulamentos internos, de forma a permitir a operacionalização central das colocações.
Com o presente despacho aproveita-se, ainda, para acautelar situações pontuais em que se afigura necessário um mecanismo de libertação de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino, aditando-se a possibilidade de revogação do ato de matrícula pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nomeadamente no caso de alunos que vão residir para o estrangeiro.
Tendo em conta o impacto que os pedidos de antecipação e adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico têm na organização das listas de colocação, determina-se que a respetiva autorização deve ser emitida até oito dias úteis antes da publicação das listas dos alunos admitidos. (este ano fizeram isto no dia anterior)
Torna-se claro que a declaração de vontade em frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa deve ser manifestada no ato de matrícula ou da sua renovação.
Reforça-se a aposta na articulação entre os serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as autarquias locais, sempre que possível, no âmbito dos processos de constituição de turmas e de distribuição dos alunos após a aplicação das regras de prioridade, quando se verifique a inexistência de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino indicados como preferenciais. (e não havendo mais salas de aula????)
Por fim, procede-se a outras alterações pontuais tendo em vista uma maior clareza na redação, bem como o ajustamento a alterações legislativas entretanto ocorridas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
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8 comentários
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Agora o Diretor eterno deu em Jurista…
Foi na faculdade de Direito das Caxinas?
Escreves muitas barbariades e opinas sem arcaboiço juridico e tecnico…
Asi se vá as escolinha.
Agora o Diretor eterno deu em Jurista…
Foi na faculdade de Direito das Caxinas?
Escreves muitas barbariades e opinas sem arcaboiço juridico e tecnico…
Asi se vá as escolinha.
Att escreve a vermelho( sao adendas ) o opinador … liçoes de Introduçao ao Direito do Manual ArlindOVSKY.
A cabra até saltava da torre… coitada..
Mas coimbra era tao longeee.
Thanks for taking the time to break this down step-by-step.
Eu só pus 3 escolas para o meu filho e o sistema deixou. Se colocar menos que 5 invalida o processo o sistema poderia não deixar avançar sequer
O seu filho está quilhado!
Com Q maiúsculo!
Tentando interpretar legislação, como o nosso guru:
– se só colocou 3 escolas corre o risco de nenhuma das 3 escolas ter vaga para o seu filho e o seu filho ser colocado administrativamente numa das outras escolas do seu concelho. Imagine que vive em Lisboa na zona de Belém/Restelo. Imagine que só colocou 3 escolas dessa zona. O seu filho pode ir parar, por exemplo à D. Dinis, em Chelas.
– se tivesse colocado 5 escolas, mesmo que as mesmas alegassem não haver vaga para o seu filho, tenho o pressentimento que seria aberta uma vaga administrativa para o seu filho numa dessas 5 escolas. Se não fosse assim a alteração ao processo de matrículas não faria sentido.
É ter fé que tudo vai correr bem.
Parabéns!