O Governo proibiu o uso de smartphones nos espaços escolares para os Alunos do 1º e do 2º Ciclos do Ensino Básico, ou seja, para as crianças do 1º ao 6º Ano de Escolaridade… Essa decisão foi tornada pública em 3 de Julho passado, após a realização de um Conselho de Ministros…
A referida medida deverá entrar em vigor a partir do Ano Lectivo de 2025/2026, conforme Conferência de Imprensa do MECI realizada no passado dia 8 de Julho…
Face a essa proibição decretada pelo Governo, a Presidente da CONFAP, Mariana Carvalho, citada pela Rádio Renascença em 4 de Julho deste ano, terá considerado o seguinte:
– “A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) discorda, esta sexta-feira, da proibição de telemóveis nas escolas, decidida pelo governo em conselho de ministros esta quinta-feira.”;
– “Qual é o objetivo desta proibição? É a não utilização de telemóveis para chamadas? É não captação de imagens? É o fomentar a brincadeira nos recreios? Qual é o grande objetivo?”, questiona.” (Mariana Carvalho)…
Passado menos de um mês da mencionada discordância, eis que a CONFAP vem agora defender que a proibição, da qual anteriormente discordou, deveria ser estendida a todos os agentes da comunidade escolar (Jornal Público, em 24 de Julho de 2025…
Por outras palavras, a CONFAP pretenderá que a proibição do uso de smartphones nos espaços escolares não se restrinja às crianças do 1º ao 6º Ano de Escolaridade, mas que abranja também todos os adultos aí presentes…
Esta pretensão da CONFAP levanta, desde logo, muitas questões, mas em particular as seguintes:
– Que motivos poderão ter levado a CONFAP a defender o alargamento de uma medida, da qual explicitamente discordou há menos de um mês? Não se concorda com a medida, mas paradoxalmente pede-se o respectivo alargamento? Passou a concordar-se com a medida e por isso se pretende a sua ampliação?
– Evitando entrar em longas considerações sobre o que é ser criança ou o que é ser adulto, saberá, a CONFAP, que existem diferenças significativas entre essas duas condições? E que o estatuto de uma criança é diferente do de um adulto, tanto em termos legais, como de responsabilidades, vulnerabilidades, direitos e deveres, entre outros?
Não concordar com uma medida num certo momento, mas sugerir o seu alargamento passados poucos dias não parece ser uma atitude coerente… Esse pretendido alargamento não estará refém de uma flagrante contradição?
A proibição concretizada pelo MECI em 8 de Julho passado fundamenta-se no reconhecimento da existência de vários benefícios para os Alunos, decorrentes da restrição/proibição do uso de smartphones em espaços escolares, visíveis, nomeadamente, ao nível do bullying, da indisciplina, do confronto físico ou da socialização…
A constatação desses benefícios terá sido feita pelas escolas que, no ano lectivo transacto, já tinham aderido às recomendações do MECI, no sentido da restrição do uso de smartphones em contexto escolar…
Não parece que nas escolas aderentes se tenha alargado a referida restrição/proibição aos adultos que aí trabalham… Portanto, a existência de benefícios para os Alunos não parece depender de qualquer alargamento da restrição/proibição a todos os agentes da comunidade escolar… Assim sendo, que justificações, de preferência credíveis e devidamente fundamentadas, poderão estar subjacentes à pretensão da CONFAP?
Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a algumas situações, no mínimo, curiosas, em relação ao desempenho da CONFAP, nomeadamente estas:
– Declarações da Presidente da CONFAP, Mariana Carvalho, no sentido de garantir que “não vai aceitar greves nas escolas como as que marcaram o ano letivo anterior” (Rádio Renascença, em 5 de Setembro de 2023)…
Que competências ou atribuições poderão ser reconhecidas à CONFAP, no que se refere a aceitar ou deixar de aceitar a convocação de eventuais Greves de profissionais de Educação, em particular de Professores?
– Segundo a própria CONFAP, um dos Objectivos de uma Associação de Pais será este: “Desenvolver ações em conjunto com professores e direções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.” (Site oficial da CONFAP)…
No âmbito anterior, que Acções de Formação, por exemplo sobre o exercício da Parentalidade, sobretudo dirigidas a Pais/Encarregados de Educação, foram promovidas por essa Confederação?
– Face às sucessivas trapalhadas que afectaram, no presente ano lectivo, a realização das Provas Finais do 9º Ano de Escolaridade, como se pode explicar o inusitado e incompreensível silêncio da CONFAP, havendo, pelas muitas falhas observadas, plausíveis prejuízos para muitos Alunos? Como se explica ou compreende que uma Confederação de Associações de Pais não conteste veemente, de forma pública, audível e visível, a forma como se realizaram tais Provas?
– Afirmar que os números relativos à (gritante) falta de Professores “são muito voláteis” (Mariana Carvalho, citada pela TSF em 23 de Setembro de 2024) será uma forma de, implicitamente, tentar desvalorizar esse problema? Ao longo do Ano Lectivo 2024/2025 quantas vezes se leram e/ou ouviram alertas públicos da CONFAP, dando conta da gravidade desse problema que, de resto, afecta diariamente milhares de Alunos? Por muito que se queira, não é possível ignorar um número tão elevado de Alunos…Quem defende, afinal, os interesses dos Alunos que passaram o ano lectivo sem aulas a uma ou mais Disciplinas, por falta de Professores? Qual é, afinal, o papel da Confederação que supostamente representa os Pais desses Alunos?
A credibilidade da CONFAP, que tantas vezes é posta em causa por muitos, acaba, mais uma vez, por se sujeitar ao escrutínio público, suscitado pela sua pretensão em alargar a proibição do uso de smartphones a todos os agentes da comunidade escolar, leia-se a todos os adultos que trabalham numa escola…
No fim, fica-se com a impressão de que o principal alvo a atingir pela CONFAP seria, naturalmente, a Classe Docente, já que não é possível ignorar que a maior parte dos adultos presentes numa escola são Professores…
Não sendo Professora, o anterior não deixa, contudo, de me parecer como muito plausível…
Se assim for, o mínimo que se poderá afirmar é que uma Confederação de Associações de Pais deveria pautar a sua acção por critérios independentes e isentos de quaisquer tipos de “animosidade”, em primeiro lugar pela sua própria reputação…
Não sendo também Jurista tenho, ainda assim, dúvidas quanto à (i)legalidade da referida pretensão da CONFAP…
Proibir o uso de smartphones a todos os agentes da comunidade escolar?
Por todos os motivos apontados, estaremos, com certeza, perante uma pretensão iminentemente insensata e desprovida de fundamentação empírica, seja ou não legal…
Paula Dias
