Faz hoje precisamente um ano que foi publicado o Despacho nº 9488/2015, de 20 de Agosto, que dispensava do período probatório os docentes que ingressaram no quadro em 2015/2016.
Esse despacho dispensava todos os docentes da realização do período probatório, desde que reunissem cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.
Aguarda-se publicação de despacho idêntico, no entanto até hoje ainda nada foi publicado.
Espero que a nova equipa do ME não se tenha esquecido deste pormenor. E tendo em conta que 99 dos 100 docentes que ingressaram no quadro em 2016/2017 fizeram-no por concorrerem em 1ª prioridade é lógico que todos eles fiquem dispensados da realização desse período probatório.
Mas para isso tem de ser publicado despacho.




1 comentário
Devem estar a preparar o despacho na praia…