As Colocações Até ao Dia 15 de Setembro Produzem Efeitos ao Dia 1 de Setembro para Efeitos de Tempo de Serviço

A Circular Conjunta nº 1 do IGeFE/DGAE esclarece que as colocações que ocorram até 15 de Setembro de 2016 (já não refere para horários pedidos até esta data) retroagem ao dia 1 de Setembro de 2016 para efeitos de contagem de tempo de serviço. O vencimento é apenas pago no dia útil seguinte à aceitação da colocação.

Se a aceitação for feita numa sexta-feira só a partir de segunda-feira é que passam a receber vencimento.

Se a publicação futura das listas de colocações à quinta-feira é uma boa medida, para que durante o fim de semana os professores procurarem casa também tem este lado negativo de ser apenas possível a aceitação da colocação numa sexta-feira, ou segunda e haver perda de vencimento em dois dias (Sábado ou Domingo)

Como dia 15 de Setembro é também uma quinta-feira (último dia para o início das actividades lectivas), não me admirava que o ritmo da publicação das listas das reservas de recrutamento até final do ano lectivo ocorressem sempre a uma quinta-feira.

Por estes motivos preferiam mesmo assim uma publicação das reservas de recrutamento numa quinta-feira?

É preferível perder dois dias de vencimento mas ter mais dois dias para procurar casa, se for caso disso? Ou preferiam a publicação das listas numa quarta-feira e receber vencimento a partir de sexta-feira com o prejuízo de muitas vezes ser complicado a mudança para uma terra desconhecida num curto prazo de tempo?

 

reserva efeitos

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20 comentários

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    • Marmelo on 31 de Agosto de 2016 at 16:09
    • Responder

    Arlindo,

    Por essa ordem de ideias, teríamos ainda duas RRs com contagem de tempo de serviço a 1 de setembro:

    – RR1 a 8 de setembro;
    – RR2 a 15 de setembro;

    Será que é possível “despachar” todas as MpD até à RR1 e “vagar” os respetivos lugares? Parece-me complicado… Até porque depois é preciso analisar os horários colocados pelas escolas para verificar se não serão ocupados pelas MpD.

    • Pedro on 31 de Agosto de 2016 at 16:38
    • Responder

    Arlindo,

    Então este ano o docente ganha sempre um dia de tempo de serviço/remuneração, porque estes elementos contam a partir do dia útil seguinte à aceitação, e por sua vez o docente tem 72h para se apresentar. Até aqui não contava apenas a partir da apresentação? Assim, aceita na quinta, começa a contar tempo de serviço/ordenado a partir de sexta e só tem de se apresentar segunda. Certo? Fica sempre com o fds disponível e desta forma já a contar.

    1. A aceitação só é possível no dia seguinte à colocação. Se as colocações forem à quinta-feira só na sexta será possível aceitar.

        • Cristiana Lopes on 31 de Agosto de 2016 at 16:49
        • Responder

        Como? Em que documento está disponível essa informação?

        1. No decreto-Lei 83-A/2014.
          2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes
          concursos devem aceitar a colocação na aplicação informá-
          tica a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração
          Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois
          primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de
          colocação, com exceção dos candidatos à contratação de
          escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

          • Cristiana Lopes on 31 de Agosto de 2016 at 17:00

          És uma máquina! 😀
          Obrigada!

        • Pedro on 31 de Agosto de 2016 at 16:56
        • Responder

        O que eu disse foi em relação a sairem na quarta. Com este procedimento este ano, o docente ganha um dia de serviço/ordenado sem ter de se apresentar na escola, visto que a mesma é feita até 72h.

    • Cristiana Lopes on 31 de Agosto de 2016 at 16:45
    • Responder

    “…de ser apenas possível a aceitação da colocação numa sexta-feira”
    Arlindo, estarei a ler mal ou nada na nota informativa refere que só se pode aceitar, na aplicação, no dia seguinte à publicação das listas? Penso que estarás a fazer uma leitura errada. Se as listas forem publicadas numa 5a feira, aceita-se o horário, na aplicação, nesse mesmo dia e na 6a feira o contrato já produz efeito.

    1. Depende se for aberta a aplicação para aceitação ou não.

        • Cristiana Lopes on 31 de Agosto de 2016 at 16:57
        • Responder

        Estive agora a rever a minha situação do ano letivo anterior e, de facto, isso aconteceu na minha primeira colocação. Obtive colocação a 24/09 e o início do contrato deu-se a 28/09 (bate certo com o que dizias sobre a 5a feira). No entanto, na minha segunda colocação (denunciei o 1º), fui colocada no dia 06/10 (3ª) e a data de início do contrato foi a 07/10 (4ª)
        Que grande trapalhada! :/

          • :-) on 31 de Agosto de 2016 at 21:53

          Será isto que aconteceu?

          Em RR:
          Colocada – quinta
          Aceitas – sexta (regra da RR)

          Apresentação – seg

          BCE
          Selecionada – terça
          Aceitas – terça (possibilidade na CE)

          Apresentação – quarta

          Aliás, houve uma aberração inicial em que se considerava a data de início de contrato concomitante com a aceitação na aplicação que poderia ser feita às 23h59m!
          Depois corrigiram…como é lógico, o contrato inicia-se com a apresentação do docente e nunca com a aceitação da vaga.

    • Marisa on 31 de Agosto de 2016 at 16:48
    • Responder

    Se a remuneração só é devida no dia útil a seguir à aceitação na plataforma, e esta só estará disponível amanhã, então ninguém poderá receber o vencimento a partir do dia 1 de setembro, certo?

    1. É favor ler a nota toda. Às listas de ontem isso não se aplica.

    • lia on 31 de Agosto de 2016 at 18:41
    • Responder

    Arlindo, se todas as colocações até dia 15 produzem efeitos ao dia 1/9, então, um contratado que tenha ficado na CI pode permutar com um contratado que fique colocado na RR1 com o mesmo nº de horas? Obrig

      • Lina on 1 de Setembro de 2016 at 23:06
      • Responder

      Penso que permutas é para horários completos e anuais.

  1. Eu espero que a publicação das reservas de recrutamento seja à numa quinta-feira? faz mais sentido em termos familiares e profissionais.

  2. Eu preferia que a publicação das reservas de recrutamento fosse a uma quinta-feira- Por motivos pessoais, familiares e profissionais penso que faz sentido mais sentido ser à quinta.

    • coeh on 31 de Agosto de 2016 at 19:08
    • Responder

    https://oduilio.wordpress.com/2016/08/31/o-recomeco/

    • magri on 31 de Agosto de 2016 at 20:11
    • Responder

    Fui eu colocado a 100km de casa, para agora surgirem umas centenas (Como é costume) de horários completos que produzem efeitos a 1 de setembro no tempo de serviço. Grande palhaçada estas (não) colocações a Norte. No entanto “correu tudo bem” nos concursos.

    • :-) on 31 de Agosto de 2016 at 22:05
    • Responder

    “É preferível perder dois dias de vencimento mas ter mais dois dias para
    procurar casa, se for caso disso? Ou preferiam a publicação das listas
    numa quarta-feira e receber vencimento a partir de sexta-feira com o
    prejuízo de muitas vezes ser complicado a mudança para uma terra
    desconhecida num curto prazo de tempo?”

    Houvesse vontade e a regra de aceitação da RR fosse idêntica à de CE.
    Explicando…
    Na RR só é possível aceitar no dia seguinte ao da publicação da lista (equivale à seleção do docente)
    Na CE, é possível ser selecionado e aceitar no próprio dia…

    Será que este ano irão uniformizar os critérios?

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