A Circular Conjunta nº 1 do IGeFE/DGAE esclarece que as colocações que ocorram até 15 de Setembro de 2016 (já não refere para horários pedidos até esta data) retroagem ao dia 1 de Setembro de 2016 para efeitos de contagem de tempo de serviço. O vencimento é apenas pago no dia útil seguinte à aceitação da colocação.
Se a aceitação for feita numa sexta-feira só a partir de segunda-feira é que passam a receber vencimento.
Se a publicação futura das listas de colocações à quinta-feira é uma boa medida, para que durante o fim de semana os professores procurarem casa também tem este lado negativo de ser apenas possível a aceitação da colocação numa sexta-feira, ou segunda e haver perda de vencimento em dois dias (Sábado ou Domingo)
Como dia 15 de Setembro é também uma quinta-feira (último dia para o início das actividades lectivas), não me admirava que o ritmo da publicação das listas das reservas de recrutamento até final do ano lectivo ocorressem sempre a uma quinta-feira.
Por estes motivos preferiam mesmo assim uma publicação das reservas de recrutamento numa quinta-feira?
É preferível perder dois dias de vencimento mas ter mais dois dias para procurar casa, se for caso disso? Ou preferiam a publicação das listas numa quarta-feira e receber vencimento a partir de sexta-feira com o prejuízo de muitas vezes ser complicado a mudança para uma terra desconhecida num curto prazo de tempo?
20 comentários
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Arlindo,
Por essa ordem de ideias, teríamos ainda duas RRs com contagem de tempo de serviço a 1 de setembro:
– RR1 a 8 de setembro;
– RR2 a 15 de setembro;
Será que é possível “despachar” todas as MpD até à RR1 e “vagar” os respetivos lugares? Parece-me complicado… Até porque depois é preciso analisar os horários colocados pelas escolas para verificar se não serão ocupados pelas MpD.
Arlindo,
Então este ano o docente ganha sempre um dia de tempo de serviço/remuneração, porque estes elementos contam a partir do dia útil seguinte à aceitação, e por sua vez o docente tem 72h para se apresentar. Até aqui não contava apenas a partir da apresentação? Assim, aceita na quinta, começa a contar tempo de serviço/ordenado a partir de sexta e só tem de se apresentar segunda. Certo? Fica sempre com o fds disponível e desta forma já a contar.
A aceitação só é possível no dia seguinte à colocação. Se as colocações forem à quinta-feira só na sexta será possível aceitar.
Como? Em que documento está disponível essa informação?
No decreto-Lei 83-A/2014.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes
concursos devem aceitar a colocação na aplicação informá-
tica a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração
Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois
primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de
colocação, com exceção dos candidatos à contratação de
escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
És uma máquina! 😀
Obrigada!
O que eu disse foi em relação a sairem na quarta. Com este procedimento este ano, o docente ganha um dia de serviço/ordenado sem ter de se apresentar na escola, visto que a mesma é feita até 72h.
“…de ser apenas possível a aceitação da colocação numa sexta-feira”
Arlindo, estarei a ler mal ou nada na nota informativa refere que só se pode aceitar, na aplicação, no dia seguinte à publicação das listas? Penso que estarás a fazer uma leitura errada. Se as listas forem publicadas numa 5a feira, aceita-se o horário, na aplicação, nesse mesmo dia e na 6a feira o contrato já produz efeito.
Depende se for aberta a aplicação para aceitação ou não.
Estive agora a rever a minha situação do ano letivo anterior e, de facto, isso aconteceu na minha primeira colocação. Obtive colocação a 24/09 e o início do contrato deu-se a 28/09 (bate certo com o que dizias sobre a 5a feira). No entanto, na minha segunda colocação (denunciei o 1º), fui colocada no dia 06/10 (3ª) e a data de início do contrato foi a 07/10 (4ª)
Que grande trapalhada! :/
Será isto que aconteceu?
Em RR:
Colocada – quinta
Aceitas – sexta (regra da RR)
Apresentação – seg
BCE
Selecionada – terça
Aceitas – terça (possibilidade na CE)
Apresentação – quarta
Aliás, houve uma aberração inicial em que se considerava a data de início de contrato concomitante com a aceitação na aplicação que poderia ser feita às 23h59m!
Depois corrigiram…como é lógico, o contrato inicia-se com a apresentação do docente e nunca com a aceitação da vaga.
Se a remuneração só é devida no dia útil a seguir à aceitação na plataforma, e esta só estará disponível amanhã, então ninguém poderá receber o vencimento a partir do dia 1 de setembro, certo?
É favor ler a nota toda. Às listas de ontem isso não se aplica.
Arlindo, se todas as colocações até dia 15 produzem efeitos ao dia 1/9, então, um contratado que tenha ficado na CI pode permutar com um contratado que fique colocado na RR1 com o mesmo nº de horas? Obrig
Penso que permutas é para horários completos e anuais.
Eu espero que a publicação das reservas de recrutamento seja à numa quinta-feira? faz mais sentido em termos familiares e profissionais.
Eu preferia que a publicação das reservas de recrutamento fosse a uma quinta-feira- Por motivos pessoais, familiares e profissionais penso que faz sentido mais sentido ser à quinta.
https://oduilio.wordpress.com/2016/08/31/o-recomeco/
Fui eu colocado a 100km de casa, para agora surgirem umas centenas (Como é costume) de horários completos que produzem efeitos a 1 de setembro no tempo de serviço. Grande palhaçada estas (não) colocações a Norte. No entanto “correu tudo bem” nos concursos.
“É preferível perder dois dias de vencimento mas ter mais dois dias para
procurar casa, se for caso disso? Ou preferiam a publicação das listas
numa quarta-feira e receber vencimento a partir de sexta-feira com o
prejuízo de muitas vezes ser complicado a mudança para uma terra
desconhecida num curto prazo de tempo?”
Houvesse vontade e a regra de aceitação da RR fosse idêntica à de CE.
Explicando…
Na RR só é possível aceitar no dia seguinte ao da publicação da lista (equivale à seleção do docente)
Na CE, é possível ser selecionado e aceitar no próprio dia…
Será que este ano irão uniformizar os critérios?