A Refundação

…começou “oficialmente” hoje com o pagamento de uma taxa de frequência (propina) pelo ensino de Português no Estrangeiro.

Não tarda e esta medida também chegará cá.

Novo regime do ensino no estrangeiro introduz propina e contratação de professores por dois anos

 

A introdução de propinas e a contratação de professores por dois anos são as principais alterações introduzidas pelo novo regime do ensino de português no estrangeiro (EPE), publicado hoje em Diário da República e que entra em vigor quarta-feira.

O diploma institui a “possibilidade de cobrança” de taxas de frequência (propinas) nos casos em que “o Estado português for responsável pelo ensino“, ou seja nos cursos de português paralelos aos sistemas de educação dos países de acolhimento, e de taxas pela certificação das aprendizagens aos alunos que queiram ver as suas competências reconhecidas.

As referidas taxas serão aplicadas à generalidade dos alunos, exceto nos casos de “comprovada carência ou insuficiência económica”.

 

Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de Outubro que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/a-refundacao/

1 comentário

    • paula on 31 de Outubro de 2012 at 10:38
    • Responder

    …………………….ATENÇÃO EDUCADORAS DE INFANCIA EXISTE UMA VAGA EM VOUZELA …ATENÇAO!!!! NÃO SE DEIXEM ULTRAPASSAR…

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