Vou já ali procurar um suplemento que anule estes subsídios.
Bem sei que os termos da Lei poderão anular os subsídios, pelo menos até final de 2013, mas por favor, haja vergonha de publicar leis desta natureza sem a respetiva norma no final da Lei, já que a única que pelos vistos se aplica é esta.
E como é dito no artigo 23º
O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2012.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012 e
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.