85.288 euros é o valor fixado por turma para o ano lectivo 2011/2012 do apoio financeiro a conceder no âmbito dos contratos de associação que se encontra na portaria 277/2011, publicada hoje.
Novidade da portaria é a gestão flexível do currículo que foi dada às escolas do ensino particular e cooperativo para:
- a) Nos 2.º e 3.º ciclos de escolaridade e no ensino secundário uma gestão flexível dos tempos lectivos entre os quarenta e cinco e noventa minutos, visando uma adequada resposta às necessidades dos alunos, salvaguardando o cumprimento dos tempos anuais constantes nos currículos nacionais;
- b) No 2.º ciclo de escolaridade e no âmbito da componente curricular não disciplinar caso assim entendam e, de acordo com o seu projecto educativo, assegurarem o estudo acompanhado apenas por um professor;
- c) No 3.º ciclo, a carga horária definida na alínea f) do anexo III do Decreto -Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, poderá ser distribuída por qualquer área curricular disciplinar, ou por projectos específicos no âmbito do projecto educativo de escola.