A DGRHE em circular de 08 de Junho diz não haver lugar à compensação por caducidade.
A DGRHE com a circular viola a hierarquia das normas, uma vez que a lei que regula o RCTFP está no topo da hierarquia.
ESTA ESCOLA PROCEDE BEM EM PAGAR A CADUCIDADE DE CONTRATO
Parabéns a esta escola do NORTE
As restantes que lhe sigam o exemplo já que não existe fundamentação legal para o não pagamento da caducidade.
Diversos sindicatos irão interpôr ações em tribunal para obrigar as escolas a pagarem a caducidade. Existem regras de procedimentos a serem feitos antes de ser enviado para tribunal estes casos:
- requerer à escola o pagamento da caducidade;
- reclamar da decisão caso seja indeferido o pedido;
- recorrer hierarquicamente da decisão.
- TRIBUNAL
Atenção aos prazos que existem para cada uma das situações. É aconselhável ter o acompanhamento jurídico para este processo que pode ser demorado e acarretar algumas despesas.
Informem-se junto dos vossos sindicatos.
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Mas o que se está a passar neste país? Já se começa a respeitar a lei??? Estou muito admirado com a atitude desta escola, pois estava convencido que a lei era apenas para ser seguida quando dava jeito.
Agora a sério, força colegas professores, juntos na luta venceremos!
Não recebi a caducidade. Entreguei ao agrupamento de escola o requerimento/minuta para a compensação de caducidade tal e qual como vem na Guia de Sobrevivência da Fenprof. Uma semana depois recebi por correio a resposta que não tinha direito e colocaram o excerto da circular que impede ao pagamento.
Não sei o que fazer e continuo desempregado. Até ao momento não recebi e não sabem dizer quanto é o subsideo de desemprego.
David, o que eu te posso dizer é que os sindicatos (pelo menos os da FENPROF) prometeram oferecer apoio jurídico a todos os colegas que quisessem combater esta situação em tribunal. Lembro que se não fores sindicalizado apenas terás de te sindicalizar e pagar 6 quotas para que tenhas direito a esse apoio.
Obrigado Bruno.
Não sou sindicalizado.
Sempre vi os principais sindicatos ligados a um partido politico.
E quanto poderão custar as despesas? Com jeitinho ainda ultrapassam o valor da caducidade…
Algum dos colegas que tenha recebido resposta ao primeiro pedido e se tenha baseado em conselho jurídico para dar andamento à situação podia partilhar o documento, para que todos dêssemos seguimento àquilo que não passa de um direito.
Eu entreguei o pedido no dia 1 de Setembro e aguardo resposta por parte da escola (pelo que li têm 30 dias úteis). Sei que resposta tê para me dar, pelo que vou insistir, até porque tenho conhecimento de colegas que receberam essa indemnização que, de resto, nos assiste.
Obrigada a todos os que possam partilhar documentos.
Caros colegas julgo que quando se está desempregado não se paga cotas sindicais! Pelo menos o meu sindicato SPZS (Fenprof) age assim.
Quanto ao fundo desemprego … eu já recebi o meu dia 18 de Setembro (912euros)
tinha horário completo
Mesmo desempregados pagamos cotas de sindicato, mas o valor da cota é calculado em função do valor do desemprego…
Eu para fazer o recurso tive de pagar a cota deste mês… que foi metade do valor norma, de quando estamos a trabalhar…
colegas, eu ja fui ao sindicato mas a questão nao é assim tão simples…
legalmente temos direito a receber a caducidade mas é necessário entrar com processo judicial que demorará cerca de 2 anos… como se nao bastasse, para dar entrada do processo em triunal tinha de pagar noventa e tal euros… pelo que nao o fiz… estou desempregada, sem colocação, e ainda tenho que pagar para receber o que me é de direito??!!! a vontade é desistir…
Boas tardes a todos
Sou apenas um outsider nestas andanças, mas fica a sugestão: perguntem aos vossos sindicatos / advogados / etc se será viável interpor uma providência cautelar visando a suspensão da aplicação desta circular.
Os requisitos e fundamentos jurídicos, haverá quem esteja mais habilitado a verificá-los e a construí-los, mas à partida existe a aparência de direito e a urgência em evitar uma situação lesiva (em advoguês, o fumus boni juris e o periculum in mora), e uma acção deste tipo poderia aproveitar a todos.
Cumprimentos
Obrigado pelo conselho.
que vergonha,tudo mama no desgraçado.
desempregado e …ainda mil e uma coisa para receber o que lhe é devido.
paguem e deixem-se de vergonhas.
a miseria a pagar não mete o país no buraco,ele está lá, porque alguns bem empregados usufruiram dos nossos impostos.
respeito e solidariedade já não existe…agora,fomenta-se caridadezinha.
O que ainda é mais triste é que os responsáveis pela situação aflitiva do país ainda conseguem convencer a população que a culpa é sua, pois “andaram a viver muito tempo acima das suas possibilidades.” O povo acredita e aceita que lhes seja cortado o emprego, o ordenado, a saúde, a educação e os direitos.
Não se esqueçam de assinar a petição contra as ofertas de escola.
http://www.peticao24.com/signatures/manifesto_contra_as_ofertas_de_escola/
Caros Amigos,
Acabei de ler e assinar esta petição online:
«MANIFESTO CONTRA AS CONTRATAÇÕES DE ESCOLA»
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N14808
Pessoalmente concordo com esta petição e acho que também vais concordar.
Este país é de LOUCOS!!!
Eu recebi a caducidade do contrato e a minha mulher que trabalhou numa escola do mesmo concelho não recebeu!!! Ambos entregamos o requerimento com o pedido.
Acho muito injusto que uns agrupamentos procedam ao pagamento e outros não.
Enfim, vivemos na República das Bananas… ou dos Bananas!!!
Já requeri, na escola, o pagamento da caducidade do contrato e dois dias depois recebi o indeferimento da mesma, com a tal circular anexada.
Aqui no blog o Arlindo diz para, caso isto aconteça, reclamarmos da decisão. Podemos fazer uma reclamação por escrito e entregar na escola ou a reclamação tem de ser feita noutro órgão?
obrigada
Não querendo ser pessimista, mas parece-me que as escolas ir-se-ão sempre refugiar no argumento do “ah e tal não podemos fazer nada, são as ordens que temos, não podemos ir contra o que diz na circular…”, por isso uma medida definitiva provavelmente só será conseguida através das instâncias superiores.
No entanto, não se perde nada por fazer essa reclamação. Simplesmente, duvido que as escolas vão contra o entendimento da circular.
O qual, aliás, é um bocado estúpido. Diz-se que os contratos, ao ser para necessidades temporárias, não são passíveis de ser renovados no final dessas necessidades, e como tal não dão direito à compensação porque esta ocorre apenas quando a escola disser que “não quer” renovar e nestes casos não é questão de não querer. Mas no código do trabalho também os contratos a termo motivados por necessidades sazonais não são, por definição, passíveis de renovação quando acabar o seu período, e não é por aí que deixa de haver o direito à compensação. A intenção de não renovação do contrato é independente da possibilidade, em abstracto, da renovação fazer sentido ou não. O contrato cessa por iniciativa da entidade empregadora e não do trabalhador, como tal há compensação. Para mim é este o sentido da lei, e será essa a fundamentação que teria de ser prosseguida…
Colegas,
já recebi uma resposta da escola e dizer que não pagam a caducidade, no entanto, ainda não reclamei a decisão. Alguém já o fez? O que devemos escrever? Será que nos podemos servir do exemplo da escola que pagou a caducidade para argumentarmos?
Obrigado pela ajuda.
colegas,
eu também já recebi a resposta negativa do Agrupamento em relação à dita compensação. qual é o próximo passo?como podemos reclamar?
Olá.
Sei por fonte segura, que hoje um colega nosso recebeu um telefonema da escola onde trabalhou no ano lectivo anterior. Perguntaram-lhe se o professor ficou colocado por concurso/bolsa ou oferta de escola no mes de Setembro. Como a resposta foi negativa, a escola vai proceder ao pagamento da indemnização da caducidade.
mas porque é que uns recebem e outros não?????
eu pertenço aos ~quais a resposta foi negativa.
alguem me diga como podemos reclamar da decisão do Agrupamento.
será que podemos usar o exemplo da escola acima referida?
obrigada!
Alguém me diz se posso usar o termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 252º e n.º 4 do artigo 253º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembroo?
Minuta de requerimento para pagamento da compensação por caducidade:
(a dirigir ao/à Director/a da Escola/Agrupamento): “………………….(Nome), ……………… (estado civil), portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º………………., residente em ………………………………….. , ………….-…………………(CPLocalidade), tendo cessado o
contrato a termo resolutivo no dia …/…/……, celebrado com vista ao exercício de funções docentes na escola/agrupamento de que Vª Ex.ª é actual
Director(a), vem , por este meio, requerer que lhe seja abonada a compensação por caducidade a que tem direito, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 252º e n.º 4 do artigo 253º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.”
Parece que alguém dessa escola vai ter de repor a compensação por caducidade 😉
[…] Não seria mais rápido o caminho para suspender a circular de 8 de Junho? […]
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