Petição – Compensação por Caducidade de Contrato

Petição Pelo cumprimento do direito à compensação por caducidade do contrato a prazo do pessoal docente.

Um contrato a termo certo caduca no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora pública (ou o trabalhador) não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. É assim que estabelece a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A comunicação de intenção de renovação é um procedimento que não tem lugar nas escolas, já que as colocações, mesmo as que são renovação de colocação, de acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Setembro, decorrem de outro tipo de procedimentos.

Um contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, ou mais de seis meses (casos dos docentes). Parece claro, pois, que um contrato a termo incerto justificado pela necessidade de substituição de docente ausente dura até à apresentação do mesmo ou, se ela não se verificar, até ao dia 31 de Agosto.

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7 comentários

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    • :-) on 15 de Setembro de 2011 at 12:12
    • Responder

    Era bom que assinássemos em massa. Protestamos muito fazemos pouco.

    • Maria Santos on 15 de Setembro de 2011 at 12:14
    • Responder

    Olá!
    Eu já enviei um fax para o agrupamento onde lecionei durante os dois últimos anos letivos a solicitar o pagamento da compensação por caducidade do meu contrato a termo, já que não renovei o contrato.
    Neste momento estou à espera de colocação:(
    Gostaria de saber se algum colega já obteve resposta sobre este assunto.

    • SaraSilva on 15 de Setembro de 2011 at 12:37
    • Responder

    Já assinei e partilhei!! Obrigada Arlindo 😉

    • Luís Vilela on 15 de Setembro de 2011 at 12:58
    • Responder

    Já assinei e reenviei a contactos.
    Continuação de um excelente trabalho, Arlindo.
    Saudações,
    Luís Vilela.

    • Alberto Antunes on 15 de Setembro de 2011 at 13:32
    • Responder

    Onde se pode assinar??

    1. Tem o link para a petição no post.

    • a.martins on 18 de Abril de 2013 at 9:13
    • Responder

    Bom dia, caro colega Arlindo.
    Na qualidade de professor contratado, não colocado, venho solicitar-lhe, se possível, o envio de uma minuta orientadora da “Petição Pelo cumprimento do direito à compensação por caducidade do contrato a prazo do pessoal docente”, a fim de requerer a respectiva acção no Tribunal competente, e que deverá, por força dos prazos legais, ser efectuada até ao fim do corrente mês.
    Antecipadamente grato.
    A. Martins

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