Petição Pelo cumprimento do direito à compensação por caducidade do contrato a prazo do pessoal docente.
Um contrato a termo certo caduca no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora pública (ou o trabalhador) não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. É assim que estabelece a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A comunicação de intenção de renovação é um procedimento que não tem lugar nas escolas, já que as colocações, mesmo as que são renovação de colocação, de acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Setembro, decorrem de outro tipo de procedimentos.
Um contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, ou mais de seis meses (casos dos docentes). Parece claro, pois, que um contrato a termo incerto justificado pela necessidade de substituição de docente ausente dura até à apresentação do mesmo ou, se ela não se verificar, até ao dia 31 de Agosto.
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Set 15 2011
Petição – Compensação por Caducidade de Contrato
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7 comentários
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Era bom que assinássemos em massa. Protestamos muito fazemos pouco.
Olá!
Eu já enviei um fax para o agrupamento onde lecionei durante os dois últimos anos letivos a solicitar o pagamento da compensação por caducidade do meu contrato a termo, já que não renovei o contrato.
Neste momento estou à espera de colocação:(
Gostaria de saber se algum colega já obteve resposta sobre este assunto.
Já assinei e partilhei!! Obrigada Arlindo 😉
Já assinei e reenviei a contactos.
Continuação de um excelente trabalho, Arlindo.
Saudações,
Luís Vilela.
Onde se pode assinar??
Author
Tem o link para a petição no post.
Bom dia, caro colega Arlindo.
Na qualidade de professor contratado, não colocado, venho solicitar-lhe, se possível, o envio de uma minuta orientadora da “Petição Pelo cumprimento do direito à compensação por caducidade do contrato a prazo do pessoal docente”, a fim de requerer a respectiva acção no Tribunal competente, e que deverá, por força dos prazos legais, ser efectuada até ao fim do corrente mês.
Antecipadamente grato.
A. Martins