Segundo informações recolhidas os novos pedidos de horários para Escolas TEIP e com Autonomia foram anulados pelas DRE.
Não sei se esta situação é geral mas a DREN além de não validar os pedidos anulou-os.
Continua a minha suspeita da reserva de horários para a debandada das Direções Regionais ou então de incompetência técnica.





10 comentários
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Isto cheira-me a vingança das DRE pela ordem de fecho que saiu hoje . . .
Acho isto tudo muito estranho….pode ser uma simples reavaliação dos horarios pedidos. A debandada das DRE não foi já concretizadas durante este concurso? Essas pessoas não entraram atraves de DACL?
Arlindo`
Estive a ver o teu ficheiro excel das OE´s e não encontrei essa escola na lista.
Será que a escola “esqueceu-se” de lançar esses horários para OE, dado ser uma escola com autonomia?
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A escola aguardou, como muitas outras, pela lista dos DACL
O problema é esse. Não deveriam ter aguardado. O objectivo de lançarem as OE´s tão cedo foi permitir a colocação dos eventuais contratados no dia 1.
Suspeito que a DGRHE vai enviar estes horários para a 1ª BR.
P.S. Sei que na DREL as TEIP, no dia 31, tiveram ordem para acelarar a escolha dos candidatos das OE´s, e indicarem os seleccionados.
Mas como foi possível chegar a esta confusão?? Onde é que está escrita a obrigação legal de as escolas com autonomia terem que colocar as ofertas de escola antes de saberem quais eram efectivamente as vagas que iriam haver depois da colocação dos dacl??? E desde quando é legal este impedimento ou anulação de novos pedidos de horários por parte destas escolas??? Então se as escola estão vinculadas a um contrato de autonomia, que lhes permite precisamente escolher os docentes que contratam, como é que os horários que lhes falta preencher podem ser distribuídos na bolsa de recrutamento??? Alguém mais esclarecido do que eu me consegue explicar?? É que só de pensar nesta situação é evidente que isto é não tem qualquer fundamento legal para acontecer!!!
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Peço desculpa, mas alguns comentários neste post vão ser apagados.
Colegas,
Embora fora do tema do post, se me puderem esclarecer duma situação, fico agradecida. É o seguinte:
Fui colocada relativamente longe de casa num horário de 13h. Já aceitei o horário. O período experimental é de 30 dias, certo? Dentro deste espaço de tempo posso rescindir sem qualquer penalização? E depois de ter passado o período experimental? É que imaginemos que daqui a 2 ou 3 meses aparece uma OE com mais horas e mais perto, posso rescindir? Sob que condições?
Se me puderem esclarecer…
Muito obrigada
ola Ana, pelo que sei pode rescindir sem penalização dentro do periodo experimental. depois disso, pelo que me foi dito numa escola no ano passado, deixa de poder celebrar qqer contrato em funções publicas. n sei bem como funciona, mas penso que depois dos 30 dias ja n há hipoteses. mas posso estar enganada.
Obrigada, Sandra!
Sim, é isso mesmo, já andei a averiguar. Acho que tenho que me resignar e ponto final.
Bom ano lectivo.