Artigo 14.º
Avaliador interno
1- O avaliador interno é o coordenador de departamento curricular ou quem este designar, considerando-se, para este efeito, as regras constantes do artigo anterior para a selecção do avaliador externo.
E os coordenadores de departamento não têm de ter formação especializada?! Não têm de ser do mesmo escalão ou escalão superior ao do avaliado?!
Então e os asterisco desaparecem de vez? Ou vão continuar as “lutas” pela subida de um ou dois valores para efeitos de concurso, que podem traduzir-se em 500, 1000 colegas ultrapassados pelo asterisco?
5 comentários
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Mantêm-se esta droga:
“2- A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;”
🙁
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Pode ser que ainda mude essa formulação.
Artigo 14.º
Avaliador interno
1- O avaliador interno é o coordenador de departamento curricular ou quem este designar, considerando-se, para este efeito, as regras constantes do artigo anterior para a selecção do avaliador externo.
E os coordenadores de departamento não têm de ter formação especializada?! Não têm de ser do mesmo escalão ou escalão superior ao do avaliado?!
Então o Nogueira voltou a entalar os mais velhos que o Ministro queria isentar da avaliação?
Então e os asterisco desaparecem de vez? Ou vão continuar as “lutas” pela subida de um ou dois valores para efeitos de concurso, que podem traduzir-se em 500, 1000 colegas ultrapassados pelo asterisco?