Numa Altura em Que Algumas Escolas Publicam Listas com o Tempo para a Carreira

…importa saber se o tempo de serviço prestado entre o dia 1 de Janeiro de 2011 e o dia 31 de Agosto de 2012 conta ou não como tempo de serviço.

Na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de estado para 2011) lê-se no nº 9 do Artigo 24.º – “Proibição de valorizações remuneratórias

9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

 

O número 5, do artigo 20º – “Contenção da despesa” da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de estado para 2012) prolonga para 2012 a não contabilização desse tempo de serviço. Os termos do congelamento para 2013 serão idênticos se a lei for promulgada e publicada em diário da república.

Assim, nenhuma escola pode considerar como tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira o tempo que vai de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Agosto de 2012, mesmo para fazer aquelas supostas mudanças de escalão dos docentes de forma a saberem se têm de pedir a observação de aulas obrigatórias.

 

5 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.

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2 comentários

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    • Ana on 12 de Dezembro de 2012 at 22:44
    • Responder

    Relativamente a este assunto obtive uma interpretação diferente de um especialista nesta área, segundo a qual o congelamento de tempo de serviço não se mantem em 2012, uma vez que, como poderá ver no artigo 24 da Lei 55-A/2010, OE para 2011, o número 9 é que refere o congelamento, e este não se mantêm em vigor no orçamento de 2012.

      • Arlindovsky on 12 de Dezembro de 2012 at 23:11
      • Responder

      Vou ver melhor.

  1. […] por ai nos blogues que o tempo de serviço não conta desde o dia 1/1/2011 e pelo menos até 31/12/2013 e andam também a circular uns simuladores a calcular quando é necessário o docente ter […]

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