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A nova aplicação da DGAE para as entidades – Formação Contínua de Professores (Centros de Formação)

Apesar da legislação – o Decreto-Lei n.º 22/2014 – já ter saído a 11 de fevereiro de 2014, ao fim de quase um ano e meio é lançado na página da DGAE a Aplicação do Sistema de Informação da Formação Contínua para as Entidades Formadoras. O Artigo 21.º deste Decreto estabelece que é responsabilidade da DGAE a constituição de um sistema de informação. Ora, aqui está ele!

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Para que serve? Precisamente para todas as entidades, entenda-se, Centros de Formação que ministraram Ações de Formação para Professores, acreditadas pelo CCPFC, a registarem toda a formação realizada. Até aqui, tudo bem. Mas foi preciso quase um ano e meio para implementar a plataforma? Será que de alguma forma esta medida irá ou poderá futuramente colmatar confusões terríveis que agora estão a surgir com a formação nas BCE?

Mas há mais. Tendo a plataforma apenas sido disponibilizada no passado dia 23 de julho, sendo o limite para introdução de dados 31 de agosto, conseguirão todos os centros de formação inserir todos os dados, todas as formações e turmas realizadas este ano letivo? Convém não esquecer a quantidade de centros de formação existentes e o número de registos a criar (turmas e formandos, um a um). Pior ainda poderá constituir a impossibilidade de submeter dados pela obrigatoriedade de todos os formadores e formandos terem que estar registados na plataforma SIGRHE. É que nem todos os docentes que são formandos estão registados. Exemplo? O caso de docentes do ensino particular e cooperativo. Mais outro? Os formadores.  Há formadores que são docentes do ensino superior e outros que apesar de serem formadores acreditados pelo CCPFC nem sequer professores são. Não esquecendo que atualmente estamos a entrar em agosto, com quase toda a gente de férias. E se uma entidade ficar com formações pendentes, sem submeter, pois os formadores ou formandos não se inscreveram?

Acho que era fundamental uma prorrogação do prazo até 30 de setembro. Assim por assim, se em 2014 a legislação estava em vigor e nem plataforma havia, não será agora um mês a fazer qualquer diferença. Ou melhor, fará toda a diferença para a correta e completa inserção de dados, sem falhas ou eventuais omissões e impedimentos de submissão.

Finalmente, esta situação pode ainda colidir com outras ainda hoje aqui questionadas no blog sobre A completa confusão das formações na BCE uma vez que se a plataforma estiver de acordo com as novas áreas do Decreto-Lei n.º 22/2014 as formações estão acreditadas nas quatro áreas conforme plataforma e-Processos do CCPFC, da anterior legislação. Serão os Centros de Formação a decidir de plena autonomia essa nova “indexação” às novas áreas?…. Vamos ver…

Fica o Manual de Instruções da aplicação…

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Manual_do_Utilizador_Sistema_de_Formacao_continua_Art21_DL_22_2014.pdf”]

 

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Registo do EEPC e Entidade Titular

Desde hoje e até ao dia 29 de junho de 2014, encontra-se aberta a aplicação para os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e respetivas Entidades Titulares procederem ao seu registo no SIGHRE de forma a darem cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC).

 

Manual de Utilizador

 

EEPC

 

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Prossigam

… porque não vos irá danificar o PC.

Mas que é chato é.

Ainda por cima é o link inicial para a aplicação SIGRHE onde nada disto aconteceu antes.

 

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Vamos A Apostas

O que está a fazer o Bob na página da DGAE desde o fim da manhã?

Primeiro a intervenção terminava às 15 horas, agora termina às 16:30.

Serão boas ou más notícias?

Eu aposto nisto.

 

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Uma Interação Perfeita – SIGRHE

Porque o aviso que aparece no firefox, quando se abre pela primeira vez a aplicação SIGRHE, traduz na perfeição o sentimento de quem tem de entrar diariamente na aplicação e ver-se ultrapassado nas colocações por todos os lados.

O tirem-me daqui é o que todos desejam apesar de ser difícil compreender os riscos destas colocações. Mas não digam que não estão avisados. 😀

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Este Não Vê Critérios Meios Coiso

,,,porque não vê qualquer horário a concurso.

Realmente esta aplicação surpreende diariamente.

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O BOB voltou ao trabalho

A aplicação para a contratação de escola, pouco depois da meia noite, voltou a permitir submeter as candidaturas.

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SIGRHE – Novas Funcionalidades

Estão a ser acrescidas novas funcionalidades na aplicação de concursos. Uma das que detetei hoje tem a ver com a possibilidade de serem analisadas as bolsas de recrutamento na consulta de documentos. Esta funcionalidade, em princípio, deve permitir ver em formato pdf as colocações e não colocações das bolsas.

Os recuros hierárquicos serão também visto nesta área e passa a existir um comprovativo de visualização de documentos.

Não serei crítico desta aplicação se a mesma servir como base de dados de cada candidato e que permita que de ano para ano os dados possam permanecer nessa base sem necessidade de a cada ano que passe ser necessário voltar a identificar para efeitos de candidatura os dados do costume (habilitações, nome do curso, …) com a respetiva perda de tempo na validação dos mesmos dados.

Fica aqui o exemplo da imagem que retirei hoje da aplicação.

Só é pena que tudo isto não tenha sido testado numa máquina virtual de forma a de uma só vez ter sido feita a migração. Evitavam-se críticas desnecessárias.

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