Tag: Madeira

Listas Provisórias da Madeira

Retirado do site do SPZN porque ainda não dei com o link para o site da Madeira. São tantas as voltas a dar para encontrar o concurso da Madeira que sinto que tudo isso é feito de propósito.

 

 

Aviso EXTERNO

 

Listas do concurso EXTERNO:

Listas provisórias de admissão/ordenação ESPECIAL (19/08/2013)

Listas provisórias de admissão/ordenação REGULAR (19/08/2013)

Lista provisória de candidatos excluídos (19/08/2013)

Formulário de reclamação (modelo editável)

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Alteração de Datas no Concurso Externo da Madeira

Fica aqui o alerta para o caso de ainda não terem conhecimento desta alteração.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/madeira.pdf”]

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Classificação Profissional na RAM

Relato que chegou por mail e ao que parece não é apenas neste grupo de recrutamento que está a acontecer que as notas de Mestrado estão a substituir as classificações da formação inicial.
Mas como a graduação está a ser feita exclusivamente pelo tempo de serviço acho perfeitamente legal essa situação, porque não tem implicações com o tempo de serviço antes e após a profissionalização.
Assim, é indiferente que a classificação a usar seja a do mestrado ou o da formação inicial, bem como a data de conclusão dessa formação inicial.
Boa tarde, Gostaria do seu parecer de uma situação que se está a passar aqui na Região Autónoma da Madeira. Há colegas (grupo 500, pelo menos), com graduação de licenciatura de 14 e apareceram agora com dois valores a mais! Estes colegas fizeram o mestrado integrado de matemática na UMA, contudo, o Dr. Morgado disse a alguns professores e aos sindicatos que tal não era possível! Pelos vistos, foi possível para 4 docentes e gostaria de saber se tal é legal ou não! Caso o seja, agradecia que informasse todos os colegas do país desta nova forma de subir aos 2/3 valores a sua nota de licenciatura/mestrado.
Prova:
Listas do concursos extraordinário:
AVCC RAM 1.ª Sim 3288 366 2922 3288 16.000 1980-03-12 MPM RAM 1.ª Sim 2544 365 2179 2544 17.000 1980-12-17 LGR RAM 1.ª Sim 2544 365 2179 2544 17.000 1981-11-14 PASPA RAM 1.ª Sim 1374 1374 0 1374 16.000 1982-10-29
Listas anteriores:
AVCC RAM 1.ª Sim 21.504 366 2556 2922 14.000 MPM RAM 1.ª Sim 20,467 365 1 813 2 178 15,000 1980-12-17 LGR RAM 1.ª Sim 20,467 365 1 813 2 178 15,000 1981-11-14 PASPA RAM 1.ª Sim 16.762 0 1008 1008 14.000

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Listas Provisórias do Concurso da Madeira

Tendo em conta que são estas as vagas

 

… já se deve saber quem entra, a menos que algum excluído tenha razão no recurso hierárquico.

Listas provisórias de admissão/ordenação (29/07/2013)

Lista provisória de candidatos excluídos (29/07/2013)

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Lembro que na Madeira

… decore o concurso extraordinário até ao dia 26 de Julho ao mesmo tempo que decorre inscrição obrigatória, até ao dia 24 de Julho, para o concurso interno/externo e Contratação Inicial da RAM para quem não está a exercer funções na Madeira ou não exerceu entre o dia 1/9/2012 até à data de hoje.

 

Concurso Extraordinário de Vinculação

Concurso Interno – Externo e Contratação Inicial

 

Madeira

 

Acho que devem fazer isto tudo junto para escapar a informação aos professores do continente, se é que não é esse o objetivo …

 

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Concurso Interno/Externo da RAM 2013/2014

Possivelmente estiveram à espera que os docentes da RAM entrassem no concurso Interno/Externo do continente para abrirem as 25 vagas positivas da Educação Especial que se encontram em concurso.

 

Retirado do Fórum

 

Já se encontra disponível o aviso de abertura do concurso interno e externo da RAM.

Curiosidades:

– Existem 25 vagas no Ensino Especial mas curiosamente também existe 25 vagas negativas neste grupo;
– De resto é fácil contar o resto das vagas… são 2 e ambas no grupo 200.
Para quem não trabalha na RAM tem hoje e amanhã para se inscrever!!

PS – Eu fartei de avisar que só haveria vagas para o extraordinário e que o secretário andava a enganar os docentes com a teoria que o mérito seria recompensado neste concurso. Já precisamos de mérito é na secretaria da educação.

 

 

Para aceder ao Concurso Interno/Externo da RAM entrar aqui.

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Novo Diploma de Concursos da Madeira

Foi publicado ontem o Decreto Legislativo Regional nº 25/2013/M que Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Decreto-Legislativo-Regional-25-2013-M.pdf”]

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Já Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

Clicar na imagem para aceder ao site do Concurso Extraordinário de Vinculação da Região Autónoma da Madeira.

V — Prazos de inscrição e de candidatura

 

1 – O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os níveis e graus de ensino.

2 – A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data d abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

Formulário A

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)

Formulário A1

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas)

2.1. A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no número anterior, nos seguintes termos:

3 – O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se-á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

 

VII — Documentos a apresentar

1 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (a morada para o envio encontra-se no formulário) acompanhada dos seguintes documentos:

1.1 – Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

1.2 – Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

1.3 – Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

1.4 – Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.5 – Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída, nos anos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.6 – Documento comprovativo do grupo de recrutamento a que se encontra vinculado no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.7 – Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;

1.8 – Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;

1.9 – Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto;

1.10 – Os candidatos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n° 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;

1.11 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril;

1.12 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.

2 – Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

3 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública) que no ano escolar 2011/2012, realizaram um contrato administrativo de provimento nos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial, da rede pública da RAM com términus a 31-08-2012, estão dispensados da apresentação dos documentos acima mencionados.

4 – Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas) preenchem o Formulário A1 (Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM) e apresentam os documentos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais Públicas e Privadas.

Ofício Circular nº 29/2013

madeira

 
Formulário A

Formulário A1

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146 Vagas para a Madeira no Concurso Extraordinário

Distribuídas da seguinte forma.

vagas madeira

As vagas encontram-se no Aviso n.º 146/2013, publicado pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

 

Inscrições de 3 a 4 de julho para o preenchimento dos seguintes formulários:
Formulário A – Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)
Formulário A1 – Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas)

Concurso de 22 a 26 de julho

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/IISerie-123-2013-07-02.pdf”]

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Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M

Foi publicado hoje o Decreto Legislativo Regional nº 22/2013/M que estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.

Se confirmarem-se as 146 vagas abertas para este concurso e tendo em conta que a ordenação será feita apenas pelo tempo de serviço basta irem aqui ver essas listas para terem uma ideia aproximada de quem pode entrar neste concurso.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/06/DLR-22.2013.M.pdf”]

 

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Entretanto, pela Madeira

Madeira negoceia 146 vagas para professores

 

 

O secretário da Educação da Madeira vai propor na terça-feira em sede de negociação com os parceiros sociais 146 vagas destinadas a todos os grupos de docência ao concurso extraordinário de vinculação, anunciou nesta segunda-feira o seu gabinete.

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Na Madeira Foi Aprovado Hoje o Diploma de Concursos

Mas…

 

… parece que virou moda meter estes diplomas de concursos em tribunal.

PSD ficou sozinho no plenário a aprovar regras para concursos de professores

Deputados dos seis partidos da oposição abandonaram a sala

 

A proposta de decreto legislativo regional que “regula os concursos para a selecção e recrutamento do pessoal docente” na Madeira foi aprovada ao início desta tarde na Assembleia, apenas com a presença dos deputados do PSD na sala do plenário.

Os deputados dos seis partidos da oposição abandonaram o plenário por entenderem que o diploma defendido pelo secretário de Educação, Jaime Freitas, é uma adulteração do documento que foi negociado com os sindicatos em sede de concertação social. Lopes da Fonseca (CDS) revelou que o seu partido vai suscitar a fiscalização sucessiva deste diploma por entender que o mesmo está ‘ferido’ de inconstitucionalidade.

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E Sobre os Concursos da Madeira?

Alguém sabe como vai ser possível, em pleno mês de Junho, realizar o concurso extraordinário e o ordinário sem que ocorram atrasos na publicação das listas de colocação?

 

Já existem datas previstas para estes concursos?

A pressa era tanta para copiar a realização de um concurso extraordinário que se calhar ainda se vão esquecer desse e do ordinário.

 

 

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Mais Uma Condenação do MEC

Que já se perde a conta no número e na diversidade de condenações.

 

 

Ministério da Educação condenado a admitir professores da Madeira

 

O Ministério da Educação e Ciência foi condenado a admitir as candidaturas dos docentes associados do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira ao concurso extraordinário, dando provimento à providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

 

Vamos é ver se com o concurso extraordinário da Madeira o feitiço não se irá virar contra o feiticeiro.

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Concurso Ordinário da Madeira

Depois do polémico concurso extraordinário da Região Autónoma da Madeira que tem uma petição a circular contra a ordenação dos candidatos, que não considera a graduação profissional dos docentes mas apenas o tempo de serviço total, foram terminadas as negociações para o concurso ordinário de professores da Madeira, que tal como o concurso do continente, funciona de 4 em 4 anos.

 

Jaime Freitas explica concurso de professores

 

 

O secretário regional da Educação e Recursos Humanos assinou, hoje, acordos com sindicatos para o processo de contratação de pessoal docente. “O Governo Regional não pode avançar para um regime de vinculação dinâmica, em que automaticamente cada professor, ao fim de um determinado tempo em regime de contrato, passaria a ter um contrato sem termo”, justificou Jaime Freitas numa conferência de imprensa em que apresentou a legislação regional sobre esta matéria.

O decreto legislativo regional inclui algumas novidades, entre elas a possibilidade de os professores poderem, simultaneamente, fazer uma transferência de estabelecimento e concorrer à transição do grupo de docência. “Se um professor tiver três licenciaturas, por hipótese, que lhe permitam concorrer a cinco grupos de docência pode fazê-lo”, esclarece.

Jaime Freitas fez questão de sublinhar que este concurso ordinário, que acontece a cada quatro anos, é independente do concurso extraordinário de contratação, que resultou de uma norma comunitária sobre vinculação de professores.

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A Derrota do Esforço 2

A Derrota do Esforço 2

 

 

No concurso extraordinário de docentes da RAM, os defensores de que seja considerado para ordenação dos candidatos unicamente o tempo de serviço, têm argumentado que tal se deve ao facto de se tratar de um concurso extraordinário que visa combater a injustiça de existirem vários contratados há 9, 10, 11 e 12 anos, não se cumprindo assim a lei geral do trabalho que determina que após 3 anos de contrato ininterrupto, o contratado passe a vincular.

Os seus argumentos para que não seja utilizado o critério mais justo, o de ordenar todos os contratados com mais de 3 anos, todos os que se encontram em situação igualmente ilegal, pela graduação profissional, que combina com equilíbrio a nota de final de curso com o tempo de serviço, são estes: de que se trata de um concurso único e que pretende efetivar os professores que estão contratados há mais anos (9,10,11 e 12 anos de serviço).

Estes argumentos caem por terra de uma forma tão simples, que passarei a explicar, que é quase incompreensível o facto de, pelo menos, os sindicatos não terem sido  capazes de ver o óbvio.

Se queremos promover a justiça, analisemos com calma.

Afirmam que este concurso é especial por ser único. Mas, então, daqui a 4 anos, não estarão os professores que agora têm 8, 9 e 10 anos de serviço e que irão continuar contratados com, nessa altura, 12, 13 e 14 anos de serviço e, ainda, contratados. Nessa altura não se sentirão eles com o legítimo direito de exigir igual tratamento? Não se sentirão com a legitimidade de exigir, com os mesmos argumentos, outro concurso extraordinário?

É aqui que surge o grande problema, que implode, de forma automática, com a legitimidade deste concurso.

É que nessa altura, se a Secretária Regional da Educação e dos Recursos Humanos (SRERH) disser que não, não permitindo novo concurso extraordinário, então estará a perpetrar uma autêntica injustiça, pois também esses contratados serão de longa duração e também esses contratados estarão há 12, 13 e 14 anos ilegais.

Por outro lado, se disser que sim, aí, meus caros amigos, a injustiça será ainda muito maior, pois o que na realidade passará a acontecer será o de que, na Madeira, serão mudados de forma permanente os critérios no acesso à carreira docente. Pois, afinal, o concurso extraordinário não foi único. Isto levará a que, na Madeira, o acesso à carreira docente não se proceda mais com base na graduação profissional, que inclui a nota de fim de curso com o tempo de serviço, mas apenas com o tempo de serviço. Eu não sei se já pensaram nas repercussões tamanhas que isto irá trazer.

Em primeiro lugar, os cursos via ensino passam a ser meras fantochadas onde acabar com 10 ou 19 passa a ser exatamente igual. Duvido que se possa sequer pensar em pactuar com isto. Os alunos dos cursos via ensino deixarão de se preocupar com os seus processos de formação, tentando a todo o custo conseguirem uns diazitos de serviço seja lá de que forma for. Em segundo lugar, a SRERH jamais poderá proclamar aos alunos da região que procurem a excelência e mérito no ensino, quando transmite esta mensagem de que não quer saber para nada das notas de fim de curso dos professores que vinculam na região. Ou seja, proclama que é necessário esforço, mas depois marimba-se para o esforço dos que concorrem aos seus quadros. Em terceiro lugar, tal será a descredibilização completa da classe, pois, ao contrário de todas as outras classes onde se contabiliza, como é lógico, a nota de fim de curso na graduação profissional, na nossa, ao contrário de todas as outras, o mérito académico passa a ser uma miragem. Que engraçado seria, ser exatamente na classe dos docentes em que as notas aferidas afinal não contam para nada.

Todas estas consequências levariam a outras, num processo constante de repercussões extremamente nefastas para toda a classe docente. Seria, por completo, a promoção da mediocridade e não da excelência. Seria, de facto, uma vergonha e desgraça para toda a classe.

 

Com os melhores Cumprimentos,

David Fazendeiro

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Listas para a Vinculação na Madeira

… publicadas no fórum.

 

 

Tal como prometido aqui vos deixo as listas ordenadas de acordo unicamente pelos dias de serviço e mantendo a prioridade da Madeira.

Algumas considerações que já me foram enviadas (em atualização):

– A maioria dos docentes que estavam nos primeiros lugares descem imenso e logicamente não irão vincular;
– Existe casos de docentes que sobem mais do que uma centena de lugares no 1º ciclo e no pré-escolar;
– No grupo 620 por exemplo os dois primeiros passam a ser o 55 e o 32;
– No grupo 550 os lugares 21,31 e 49 passam para os 6 primeiros e o 1º e 2 da lista caem para 16º e 13º respectivamente.
– No grupo 420 o 1º lugar passa a ser o 10º e o lugar 18º passa a ser o 2º.

 
 

Listas completas publicadas no Fórum DeAr Lindo

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Concurso Extraordinário na Madeira

E já agora, os Açores também vão ter?

 

Secretaria de Educação e Sindicatos assinam acordo para concurso extraordinário de professores

 

O objectivo é a vinculação de profissionais que estão há vários anos a contrato

 

Tal como já foi feito pelo Ministério da Educação, a Região vai abrir também um concurso extraordinário para professores, o que reuniu a concordância de todos os sindicatos.

A assinatura do acordo decorreu esta manhã, na Escola Profissional Francisco Fernandes. Na cerimónia, o secretário regional de Educação e Recursos Humanos sublinhou que, apesar de algumas ressalvas por parte dos sindicatos, o consenso foi conseguido, o que se torna importante para a estabilidade do corpo docente na Região.

Em comum esteve, entre outras coisas, o facto de todos terem manifestado satisfação pela salvaguarda dos professores que estão já nos quadros e também o desagrado por não ter sido definido à partida o contigente.

Assinaram este acordo o Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), o Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM), o Sindicato dos Professores Licenciados dos Politécnicos e Universidades, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e o Sindicato Independente dos Professores e Educadores.

 

Aguardo mais desenvolvimentos do madeirense

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Concurso Extraordinário de Professores na Madeira

Educação promove conferência de imprensa segunda-feira

 

 

A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos promove uma conferência de imprensa no próximo dia 22 de abril, às 11h30, na biblioteca da Escola Profissional de São Martinho – Dr. Francisco Fernandes.

A ideia é divulgar a apresentação  do Concurso Extraordinário de Professores e o resultado de negociação com os sindicatos.

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Agora a Madeira

Ministério da Educação condenado a aceitar professores da Madeira no concurso extraordinário

O Ministério da Educação e Ciência foi condenado a aceitar as candidaturas dos docentes associados do Sindicato dos Professores da Madeira ao concurso extraordinário de vinculação, na sequência da providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

A decisão do tribunal, tornada hoje pública, declara ainda ilegal, por violação de dois artigos da Constituição (princípio da igualdade e acesso à função pública) e um do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (mobilidade profissional e territorial), de um normativo que consta do aviso de abertura do concurso.

Neste caso, os efeitos são circunscritos aos docentes associados do Sindicato dos Professores da Madeira que “exerçam ou tenham exercido funções docentes, ao abrigo de um vínculo contratual, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino” da região.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece aos docentes em causa, lesados pela aplicação da norma declarada ilegal, a titularidade do direito à candidatura ao concurso e à admissão ao mesmo.

Por isso, condena o Ministério de Nuno Crato a repor a legalidade, reabrindo o prazo para apresentação das candidaturas e a admitir os interessados a concurso.

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E se os “Continentais” se Lembrarem de Impugnar o Concurso?

O governo regional poderá abrir 350 vagas para o concurso de vinculação de professores.

 

Gilberto Pita conta pelo menos com esses para suprimir as necessidades das vagas criadas nas escolas, motivadas pela saída de cerca de 300 professores por reforma.
Estes números podem contudo, vir a ser aumentados, segundo o dirigente do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, dependendo do que a Secretaria Regional de Educação vier a apurar.

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Apesar de Abranger Apenas os Docentes da Madeira

… volto a relembrar esta petição que será entregue no próximo dia 27.

 

Alteração dos códigos de Recrutamento de Educação Especial na Madeira

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A Música da Noite

A propósito do Take 3

Governo da Madeira anuncia que vai processar Ministério da Educação

 

 

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Não É Querer Estar em Defesa do MEC

… mas pelos meus dados nenhum candidato das regiões autónomas teria possibilidade de vincular no concurso extraordinário.

Fica aqui a lista dos candidatos que figuravam na lista de ordenação de 2012/2013 e que eram provenientes das Regiões Autónomas.

No entanto a suspensão deste concurso não pode acontecer até que o Ministério da Educação se pronuncie junto do TAFF (Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal)

Tendo em conta o que está aqui dito o decretamento provisório foi indeferido mantendo-se todas as datas previstas do aviso de abertura até uma decisão final do TAFF que passa pela audição do MEC nas contra alegações.

E siga o bailinho.

RA

 

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Concurso Extraordinário Suspenso

… segundo notícia do DN da Madeira.

Logo que tenha conhecimento de mais desenvolvimentos da notícia volto ao assunto.

 

suspensao

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O e-Bio Para os Docentes das Ilhas

Informação dada pelo Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira às escolas do arquipélago, o que contraria o manual da DGAE sobre o assunto.

Os docentes das Regiões Autónomas devem fazer validar o seu Registo Biográfico num Agrupamento ou numa Escola Não Agrupada do Continente. (página 11)

 

DE: Escola Básica

DATA: 14 de Dezembro de 2012 12:12:40 WET

PARA: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO REGISTO BIOGRÁFICO DA PLATAFORMA E-BIO NO CONTINENTE.

ASSUNTO: Atualização de dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio no Continente.

 

Ex.mo (a) Senhor(a)

Director(a) / Presidente do Conselho Executivo / Comissão Provisória /Comissão Instaladora

Delegado(a) Escolar

 

Em referência ao assunto identificado em epígrafe e no seguimento de algumas dúvidas que têm sido suscitadas por alguns estabelecimentos, somos a informar V. Ex.ª, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar, que os docentes a exercer funções na Região Autónoma da Madeira não estão obrigados a atualizar os seus dados pessoais no registo biográfico da plataforma e-bio, dado que tal atualização se destina aos docentes que se encontram em exercício de funções no Continente, o que não afetará a eventual candidatura dos docentes da RAM ao concurso nacional, que serão objeto de enquadramento próprio, conforme articulado com a supracitada Direção-Geral.

 

Com os melhores cumprimentos,

O DIRETOR REGIONAL

(Jorge Manuel da Silva Morgado)

 

JORGE MORGADO

 

DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

EDIFíCIO OUDINOT, 4º ANDAR, 9061-901 FUNCHAL

CONTACTO: +351 291 200 900

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Madeira – Listas e Prazos

Para quem quer continuar em concurso para as colocações cíclicas na Madeira não se esqueça dos procedimentos a seguir:

– quem já está habituado sabe o que tem de fazer;

– quem não está habituado a este concurso deve ler o manual que se encontra sobre a primeira imagem deste post. Na segunda imagem encontra-se o aviso de abertura dos concursos da Madeira.

 

 

Contratação – Lista provisória de candidatos admitidos (07/08/2012)

Contratação – Lista provisória de candidatos excluídos (07/08/2012)

 

 

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Listas da Madeira

Aqui.

 

Mas basta o print screen dos 12 colocados no grupo 550 para evitarem lá ir ver.

 

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Listas Provisórias de Admissão e de Exclusão – MADEIRA

Foram publicadas hoje as listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso de contratação da Madeira. O prazo para a reclamação destas listas vai do dia 8 ao dia 14 de agosto.

 

Contratação – Lista provisória de candidatos admitidos (07/08/2012)

Contratação – Lista provisória de candidatos excluídos (07/08/2012)

Modelo D – formulário de reclamação

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Para Quem Apanhou o Ritmo dos Concursos

Podem continuar aqui até ao dia 1 de Agosto.

 

Ou aqui até ao dia 2 de Agosto.

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Menos 160 Contratados na Madeira

Secretário de Educação confirma menos 80 turmas no próximo ano lectivo

 

Esta redução implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados

 

O secretário regional de Educação e Recursos Humanos, Jaime Freitas, confirma uma redução de 80 turmas no próximo ano lectivo, o que implicará a dispensa de aproximadamente 160 professores contratados.

Número avançados esta tarde, por ocasião da visita efectuada à Expomadeira, que decorre no Madeira Tecnopolo.

Jaime Freitas garantiu, ainda, que a decisão de passar os alunos da escola básica da Nogueira para a Camacha tem a ver com o facto de o estabelecimento de ensino não possuir condições para alunos e docentes. E deixou claro que os alunos regressarão após as obras prevista pelo Governo Regional para a escola localizada no bairro.

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Concurso Madeira – Inscrição

Desde hoje até ao dia 28 de Junho está aberta a fase de inscrição para o concurso da Madeira neste link.

A fase de inscrição consiste no envio da documentação por correio que irá servir para ordenar os candidatos e para comprovar as habilitações dos candidatos.

Aviso de abertura do concurso

Ofício circular 29/2012

Formulários

Manual do Utilizador

Para dúvidas ou esclarecimentos podem usar a caixa de comentários deste post.

 

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Concurso – Madeira 2012/2013

Foi publicado hoje o aviso de abertura para o concurso na Madeira.

A inscrição obrigatória ocorre entre o dia 26 a 28 de Junho e a candidatura entre 25 de Julho e 1 de Agosto.

Segundo o aviso de abertura a inscrição será feita neste endereço, mas que a esta altura ainda não se encontra com qualquer informação disponibilizada.

 

Ver também o ofício circular 29/2012

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Concursos – MADEIRA – 2012/2013

Uma Madeira em crise que vai ser gerida apenas com prata da casa. Resta saber se sobrará alguma vaga para novas contratações.

RENOVAÇÃO DE CONTRATO – RAM – 2012/2013

Renovação de Contrato Administrativo de Provimento – Ano Escolar 2012-2013.

Ofício Circular nº 28

Declaração Anuência

 

 

MOBILIDADE DOCENTE – RAM – 2012/2013

Portaria n.º 91-A/2008, de 18 de Julho, Mobilidade de Pessoal Docente para o Ano Escolar 2012/2013.

Ofício Circular nº 27

– Aviso de Abertura

Modelo Destacamento

Modelo Afetação

Modelo Requisição

Modelo Comissão de Serviço

Portaria 91-A/2008, de 18 de Julho

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Sensibilidades

… de quem ainda há bem pouco tempo era presidente de um sindicato.

Programa “Novas Oportunidades” vai continuar na Madeira

O secretário da Educação e dos Recursos Humanos da Madeira, Jaime Freitas, reiterou, esta quarta-feira, que o programa Novas Oportunidades “é para continuar” na região, considerando não haver razões para abandonar este projeto.

Novas Oportunidades vão continuar a existir e a funcionar como têm existido na região, sem haver qualquer redução“, afirmou Jaime Freitas.

Aos jornalistas, na Assembleia Legislativa da Madeira, no Funchal, onde esteve na iniciativa Parlamento Jovem Regional, o governante salientou: “O programa de Novas Oportunidades é, particularmente, apoiado nos Centros de Reconhecimento e Validação de Competências, como têm estado a funcionar, são um instrumento importante na política do Governo Regional no sentido de fazermos um combate ao insucesso escolar e ao abandono escolar“.

Não vejo que hajam razões para se abandonar esse projeto, é para continuar“, declarou Jaime Freitas que, em janeiro, já tinha garantido a continuidade do programa Novas Oportunidades, frisando que os centros, que definiu como “um ensino de segunda oportunidade“, não corriam o risco de fechar na região.

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É um bailinho sim senhor

A nova sede do sindicato, que junta quase metade dos cerca de 7500 professores na Madeira, custou 3,8 milhões de euros.

Finaciados pelo Jardim ou custeados pela Fenprof?

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Concursos Madeira – continuação

Depois de já ter divulgado a lista com um único candidato colocado para a ilha da Madeira importa continuar o post anterior onde dei conta da necessidade de os docentes manifestarem a vontade de continuarem na lista para as colocações cíclicas.

Em primeiro lugar, existe obrigatoriedade de publicação das listas de renovação de contrato, se não foi feito devia ter sido.

5. Após a saída da lista de colocação e da renovação dos contratos nos termos do artigo 51º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2009/M, de 8 de Junho, as necessidades residuais são
preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre à actualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados.

Para os mais distraídos chamo a atenção do número seguinte do mesmo aviso de abertura:

6. Após a saída da lista de colocação os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso para efeitos de contratação cíclica devem manifestar a sua vontade, via electrónica, no site oficial da DRAE no prazo de 72 horas e ainda nos seguintes momentos:

6.1. De 1 a 2 e de 15 a 16 de Outubro;

6.2. Nos dois primeiros dias úteis dos seguintes meses e até 31 de Janeiro de 2012.

Portanto, de acordo com a legislação em vigor (não sei se a lei é referência para os concursos nesta ilha), devem no prazo de 72 horas entrar na aplicação e manifestar vontade de continuar na lista para as colocações cíclicas.

NOTA: A manifestação da vontade que fizerem agora terá de ser repetida nos momentos descritos em 6.1 e 6.2

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Concurso da Madeira

com 1 colocado.

E onde está a lista de renovações?

Lista de ordenação definitiva

IMPORTANTE: Chamo a atenção que para a Madeira é necessário manifestar vontade de colocação nás próximas ciclicas. Depois volto a este assunto.

NOTA: Depois de receber um SMS fui confirmar se o candidato colocado não estaria já a trabalhar na Madeira. Será mais grave a situação se este candidato trabalha na Madeira e foi o único a renovar de entre todos os contratados da ilha. Embora das informações que tive quem teve a renovação de contrato foi contactado por telenone na última sexta-feira.

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Concursos MADEIRA

 
 
                     CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE 2010/2011
 
Calendário Legislação Aviso de Abertura Circular Interna ECD da RAM Habilitações Formulários

 

                          CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA
Manual do Utilizador
Aplicação de Gestão do Pessoal Docente
Centro de atendimento:Ensino Regular 291 281 440 – Ensino Especial 291 705 872
 

 

ETAPAS DO CONCURSO 2010-2011
Contratação/Contratação Cíclica Data
Prazo de Inscrição         17 a 20 de Maio
Submissão e validação da candidatura    14 a 23 de Julho
 

 

 

Para lembrar os mais esquecidos que decorrem as candidaturas até ao dia 23 de Julho para efeitos de Contratação de Pessoal Docente na Região da Madeira

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Concursos Madeira

Mais informação e aviso de abertura aqui.

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