Foi publicado hoje o Decreto Legislativo Regional nº 22/2013/M que estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
Se confirmarem-se as 146 vagas abertas para este concurso e tendo em conta que a ordenação será feita apenas pelo tempo de serviço basta irem aqui ver essas listas para terem uma ideia aproximada de quem pode entrar neste concurso.
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16 comentários
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As listas poderão sofrer algumas alterações pelas seguintes aspectos:
– Só podem concorrer os docentes que tenham leccionado pelo menos 365 dias no público (retirando das listas os docentes que leccionam no privado);
– Só podem concorrer ao grupo de recrutamento que estão vinculados (vários docentes estão em 2 listas devido a terem habilitação profissional para mais do que 1 grupo) ;
– Docentes que saíram da Madeira nos últimos 3 anos podem agora voltar a concorrer para vincularem à região (as listas foram feitas pela ordenação de 2012/2013 apenas).
Os contratados do continente podem concorrer?
Obrigado.
Não. Apenas podem concorrer os docentes a leccionar em estabelecimentos públicos da RAM. Sim já sei que vai haver providências cautelares e vem as merecem :).
Errado. Todos podem concorrer, ficam
ordenados pelas prioridades do concurso antigo.
Correto, todos podem concorrer mas serão ordenados pelas regras sempre usadas em que os bolseiros da Madeira, Universidades da Madeira e docentes a trabalhar na região ficam em “1a prioridade”.
Interessava saber como serão distribuídas essas vagas pelos grupos. de qq forma 146 vagas é cerca de metade dos supostos 350 candidatos com mais de 10 anos de serviço.
Os 10 anos são uma falácia para enganar o pessoal, as vagas serão de acordo com o que quiserem sem ter em conta qualquer número de anos de serviço.
para quando é este concurso da madeira?
Aguarda-se a publicação do aviso de abertura com a tão esperada lista de vagas. Pelo que se fala será até 6a feira desta semana.
E a situação dos professores da educação especial??? Conta o tempo só do especial, ou do especial e regular???
É verdade que os que entrarem na vinculação extraordinária agora, já vão concorrer em pé de igualdade com os que já se encontram em lugar de quadro, no próximo concurso ordinário?Ao contrário do concurso do continente em que os da V.E. vão numa 4ª prioridade? A ser assim não é nada justo, pois só deveria fazer efeito a partir de 1 set 2013. Certo?
Sim é verdade que vão concorrer em 1a prioridade no concurso interno.
Então os docentes dos quadros não conseguem transferência de zona ou escola, nem tão pouco aqueles que querem transição, pois as vagas serão ocupadas pelos da VE. Mas estes não deveriam ficar afetos a um Quadro Regional da Madeira? Já não se percebe nada. Isso é legal?
e para quando o concurso para as necessidades transitorias?
Esta lei está impregnada de ilegalidades: os docentes devem poder concorrer a todos os grupos de docência para os quais tenham habilitações profissionais; os docentes do continente e Açores devem poder concorrer a este concurso em pé de igualdade dos docentes da RAM; os docentes que exercem funções no privado devem poder ser opositores a este concurso, pois quem os colocou no privado foi tão somente a Secretaria Regional de Educação, que vem agora negar-lhes a possibilidade deles passarem para o público.
Pela certa, este concurso terá algumas providências cautelares para se esclarecer destas e outras ilegalidades presentes.
o illegal é muito relativo. Quem contrata define as regras e só concorre quem quer. Também não concordo com este concurso mais como todos podem concorrer vai para a France.