Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.
Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.
Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.
É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?
Quero acreditar que este erro está limitado àquele agrupamento e sei que a maioria dos funcionários são incansáveis e têm brio nas funções que desempenham, mas uma pessoa incompetente nestas funções pode prejudicar grave e irremediavelmente a vida de muita gente.
Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):
“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”
Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?

















