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Fev 25 2015
Haja Esperança que a Língua Portuguesa Não Definhe em Timor
Díli, 24 fev (Lusa) – O Parlamento Nacional timorense adiou hoje por uma semana, a pedido do primeiro-ministro, um debate sobre uma Apreciação Parlamentar para revogar a vigência de dois polémicos diplomas que colocam o português como língua principal apenas no 3.º ciclo.
O chefe do Governo, Rui Maria Araújo, escreveu ao presidente do parlamento, Vicente da Silva Guterres, a pedir o adiamento do debate, inicialmente marcado para hoje, porque o novo ministro da Educação, Fernando La Sama de Araújo, acabou de assumir a tutela da pasta.
Na carta, lida hoje por Vicente da Silva Guterres, o chefe do Governo explica que os novos membros do executivo, que acabaram de tomar posse, precisam de se inteirar das novas pastas, pelo que pede o adiamento do debate para a próxima semana.
Natalino dos Santos, chefe da bancada do Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (CNRT, partido com maior representação parlamentar), confirmou à Lusa que os deputados do seu partido se reuniram, na segunda-feira, com a vice-ministra da Educação, Dulce Jesus Soares, acompanhada de duas assessoras portuguesas.
As três, explicou, estiveram a “clarificar” aspetos dos dois decretos e a defender o seu conteúdo – incluindo a questão da introdução das línguas maternas – para que os deputados “tenham as suas dúvidas esclarecidas”.
Uma das assessoras integra o Ministério da Educação timorense e que foi recentemente contratada pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, segundo fonte do setor educativo em Díli.
A Lusa enviou por email várias perguntas ao instituto Camões, que até agora não foram respondidas, incluindo a confirmação de quando a assessora foi contratada e para que funções e se falou em nome da entidade portuguesa nessa reunião.
O email questionava ainda o IC sobre se considera que os decretos em questão são ou não prejudiciais para o ensino do português no país.
Os quase 20 deputados que assinam a Apreciação Parlamentar consideram que os dois diplomas do Governo – publicados no Jornal da República em janeiro – são inconstitucionais e “afetam negativamente o ensino da língua portuguesa em Timor-Leste”.
Os deputados acham “flagrantemente contraditório” que o Governo, no mesmo diploma, proclame o objetivo de “garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, mas acabe por as discriminar “colocando em papel de destaque as línguas maternas e o tétum”.
Isso, sublinham, faz “perigar a aprendizagem do português ao não lhe atribuir a devida importância na fase da vida da criança em que ela está mais predisposta à assimilação de conhecimentos”.
Em causa estão dois diplomas aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro: o 3/2015 referente à educação pré-escolar e o 4/2015 ao currículo do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico.
Considerando que os diplomas padecem de “inconstitucionalidade material grave”, os deputados recordam que escolher as duas línguas oficiais timorenses (tétum e português) “não foi uma opção vã e caprichosa” mas “radicou em razões profundas, históricas, culturais e sociais, que justificaram a escolha feita”.
“Sendo a língua um elemento essencial do Estado e havendo duas línguas oficiais, ambas têm a mesma dignidade constitucional e a sua aprendizagem deve decorrer em paralelo, sem que o ensino de uma se sobreponha ao da outra”, refere o texto.
A nível político, os deputados dizem que os diplomas “colidem com as linhas orientadoras da política da língua preconizadas na Lei de Bases da Educação” (de 2008), cujo artigo 8 definia que “as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português“, não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.
ASP // VM
Lusa/Fim
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Fev 25 2015
Se Não Há Informações dos Concursos
É porque nada de importante se terá passado nas reuniões de hoje.
Nem powerpoint terá sido mostrado.
Nem datas terão sido anunciadas.
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Fev 25 2015
Especificidades… Art.º 79.º no 1º Ciclo e no Pré-escolar
Na última semana, aqui no blog e por essas escolas a fora, tem-se discutido o Art.º 79, mas só no que diz respeito ao ponto 1. Vamos então falar daqueles pontos que dizem, especificamente, respeito ao 1º ciclo.
Em tempos idos, os docentes do 1º ciclo podiam usufruir daquele a que se referiam como o “296”, que lhes dava a possibilidade de dispensa da componente letiva em dois anos letivos. Com as alterações feitas a partir de 2007, o estatuto mudou. Os docentes do 1º ciclo têm ao seu dispor uma alteração significativa no que diz respeito à redução da componente letiva, toda ela a coberto do aumento da idade da reforma para estes docentes, o ponto 2, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respetiva componente letiva semanal”. O ponto 2 é, de facto, algo de nove e inovador, não fosse ter os seus “Q’s”. Este ponto refere, “podem requer”, não diz “é reduzida”, como acontece no ponto 1 em relação aos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial, o que quer dizer que podem, não quer dizer que o façam nem que tenham o mencionado neste ponto como um dado adquirido.
No ponto 3 é referido, “Os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano escolar”. Isto é um “espécie” de “296”, o tal de que se podia usufruir noutros tempos. Este artigo é complementado pelo ponto 5 em que se lê que essa dispensa “pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço”. Mais uma vez os docentes vêm as suas pretensões condicionadas pela “conveniência de serviço”, ou seja se não for do interesse da escola o docente perde o direito de escolha do ano em que pode “desfrutar” de tal favor. Também estamos a assistir a discussões sobre o fim da monodocência…
Os docentes que efetivamente conseguirem passar por esta situação, dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano, prevista pelo ponto 3, vêm no ponto 7 o esclarecimento de que “a componente não letiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas atividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.º”. Atenção, segundo este ponto só se deve permanecer na escola as 25 horas semanais.
Para que não restem duvidas sobre com que atividades essas 25 horas devem ser preenchidas, é referido no art.º 82.º que “o trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes atividades:
- d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades; (mas que sejam às expensas do docente)
- f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo; (também para isto não há subsidio)
- g) A assessoria técnico -pedagógica de órgãos de administração; (em alguns agrupamentos as instalações da direção vão ter que ser aumentadas, dado o elevado número de docentes nos gabinetes)
- i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica; (levas com o cargo tenhas ou não perfil)
- j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular; (vais supervisionar colegas, coitados, devem ter “chumbado” na PACC)
- n) A produção de materiais pedagógicos.” (fazes e colas cartazes ou tiras fotocópias…)
Tenho ouvido, de muitos colegas, que o apoio educativo é a atividade que os espera, mas o 82 não refere nada sobre isso, uma vez que isso é considerado componente letiva.
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Fev 25 2015
Agenda Parlamentar Para Amanhã – PACC
Tendo em conta a atual constituição do parlamento facilmente se descobre qual será a votação final.
Fica no entanto o registo da recomendação do PS para memória futura.
Petição n.º 423/XII/3.ª
Da iniciativa de Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro e outros – Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).
Projeto de Lei n.º 788/XII/4.ª (BE)
Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências – PACC
Projeto de Resolução n.º 1275/XII/4.ª (PS)
Recomenda ao Governo a revisão da atual aplicação e dos pressupostos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades
Tempos:
3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo
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Fev 25 2015
Por Curiosidade
Fui verificar algumas páginas de organizações sindicais no Facebook e deparei-me com situações diversas. Algumas organizações como a FENPROF não têm qualquer página no FB e outras organizações sindicais têm difícil acesso ao seu endereço de FB.
Ainda são poucas as organizações sindicais que usam esta rede social para partilharem informações suas.
E tendo em conta que grande parte da informação dos tempos atuais são transmitidas através das redes sociais fica aqui o reparo e o registo do que fui encontrando.
Os links para as páginas de cada organização sindical encontram-se sobre as imagens.
Podem na caixa de comentários colocar endereços de outras organizações sindicais que não encontrei.
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Fev 25 2015
Espero que Não Se Estejam a Referir a Mim
Quando diz o que de seguida transcrevo: “SPRC/FENPROF vem defendendo, desde há 5-6 anos, a plena aplicação de algo que outros só agora descobriram…”
Porque da mesma maneira que publiquei a resposta do Mário Pereira Também estou à vontade para publicar a sentença do TAF de Coimbra que data de 19/03/2012.
Mas não o farei.
E que eu saiba um recurso não demora três anos.
E se alguma porta foi reaberta com o artigo 79º pouco importa quem descobriu primeiro a aplicação desta interpretação, mas sim quem arranjou meios para reabrir essa porta.
E isso sabem quem foi.
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Fev 25 2015
22 000
Este foi o número de gostos que a página do Facebook deste blogue atingiu hoje.
Para além de acompanharam as novas publicações através do Facebook lembro que também o podem fazer recebendo os novos artigos no vosso email clicando no botão “SEGUIR” que se encontra no canto inferior direito deste blogue.
Obrigado a todos pela vossa companhia.
No caso de não receberem as notificações dos novos artigos no vosso mural do facebook devem confirmar se têm ativo o visto “receber notificações” imediatamente abaixo do botão gosto.
Para acederem à página do blogue no Facebook cliquem na imagem.
Um outro quadro que retirei dos dados estatísticos do facebook tem a ver com o público alvo que gosta da página do blog.
Tal como na classe docente existe uma enorme desproporção entre o sexo masculino e feminino, no blog acontece precisamente o mesmo e 81% dos “fãs” são do sexo feminino contra 19% do sexo masculino, e a maior ocorrência de “fãs” encontra-se entre os 35 e os 44 anos com 48%, sendo que 39% são do sexo feminino.
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Fev 25 2015
Procedimento de Inscrição para a PACC
Publicado ontem no 2° suplemento do Diário da República.
A inscrição tem início no segundo dia útil à publicação do aviso, portanto, começa amanhã, dia 26 de Fevereiro e termina dia 2 de Março, segunda-feira, às 18 horas.
Devem inscrever-se na componente específica os aprovados na PACC de Dezembro e podem também inscrever-se, de forma condicional, os que não tendo sido aprovados interpuseram recurso hierárquico é ainda não tiveram resposta ao seu recurso.
Aviso n.º 2075-A/2015 – Diário da República n.º 38/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-24
Ministério da Educação e Ciência – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015 o
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Fev 25 2015
Hoje é Dia de Reuniões Sobre Concursos
Entre a DGAE e os sindicatos.
E como se trata de uma reunião “tecnica”, o mais provável é que sirva apenas para apresentar o habitual powerPoint dos concursos.
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Fev 24 2015
Ainda o Artigo 79º
A interpretação oficial ao longo dos últimos anos não tem permitido aos docentes “beneficiar das reduções previstas no n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente decreto-lei, até ao limite de oito horas, quando preencherem os requisitos ali previstos“. Esta é uma dessas interpretações oficiais que impedem esse acréscimo de redução e que se encontra pública, mas muitas outras foram dadas no mesmo sentido às escolas que resolveram pedir esclarecimentos à administração.
Só de má fé foi feita essa interpretação porque não há margem para dúvidas que a redação do artigo 18º permite acrescer a redução da componente letiva àquela que o docente já tem quando completar o requisito previsto no artigo 79º .
A interpretação do Mário Pereira é sem dúvida alguma a mais correta e começo a pensar que a sua saída da DGAE não se deveu apenas aos problemas da BCE e que a sua saída poderá ter sido mesmo um bater da porta com a forma de agir do MEC.
Mas o que considero mais grave é que tendo a Provedoria de Justiça essa resposta da DGAE desde o dia 29/05/2014 continue em nome da própria provedora adjunta Drªa Helena Vera – Cruz Pinto a responder negativamente às queixas dos docentes sobre este mesmo assunto.
Depois de ter sido tornado público este documento ainda existe uma ausência de resposta do MEC para este problema, criado desde 2007 e que poderá ser também de cariz político se a provedoria de justiça com a resposta dada pela DGAE contrarie o esclarecimento do diretor-geral de então.
Ainda iremos descobrir que o Mário Pereira não terá saído da DGAE por incompetência mas porque não esteve para aturar os desvarios do MEC, nem a contenção das despesas a qualquer custo.
Amanhã será colocado um artigo pelo Rui Cardoso sobre a especificidade da redução da componente letiva no primeiro ciclo e na educação pré-escolar que tem diferenças relativamente ao 2º e 3º ciclo e ao ensino secundário.
E se tiverem desenvolvimentos sobre este assunto podem-no dizer aqui na caixa de comentários, porque também sei que praticamente todas as escolas já conhecem este documento.
Ficam aqui também os artigos que se referem a este assunto.
Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
Artigo 79.o
Redução da componente lectiva
1 — A componente lectiva do trabalho semanal a que
estão obrigados os docentes dos 2.o e 3.o ciclos do ensino
básico, do ensino secundário e da educação especial
é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos
seguintes:
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos
de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam
55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam
60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.o
Salvaguarda de redução da componente lectiva
1 — Aos docentes que à data da entrada em vigor
do presente decreto-lei beneficiem das regras da redução
da componente lectiva estabelecidas no artigo 79.o do
Estatuto da Carreira Docente, na redacção do Decreto-Lei
n.o 1/98, de 2 de Janeiro, aplicam-se as seguintes
regras:a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída
em função da idade e tempo de serviço completados
à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução
de oito horas da componente lectiva mantêm essa redu-
ção, não podendo beneficiar das reduções previstas no
n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado pelo presente
decreto-lei;c) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução
de duas, quatro ou seis horas da componente lectiva
mantêm essa redução, podendo beneficiar das reduções
previstas no n.o 1 do mesmo artigo, tal como alterado
pelo presente decreto-lei, até ao limite de oito horas,
quando preencherem os requisitos ali previstos.
Decreto Lei nº 75/2010, de 23 de Junho
Artigo 13.º
Salvaguarda da redução da componente lectivaAté à completa transição entre o regime de redução
da componente lectiva previsto na redacção anterior ao
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o mesmo
regime que resulta da redacção deste decreto-lei, incluindo
o previsto para os docentes da educação pré-escolar e do
1.º ciclo do ensino básico, continua aplicar-se o disposto
no seu artigo 18.º
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Fev 24 2015
Blogosfera – Visto da Província
A ler atentamente.
Voto de braço no ar… das eleições de agrupamentos de escolas portugueses à extrema-direita Ucraniana
Já por aqui vos falei de um certo conselho geral de um certo agrupamento de escolas em que as eleições dos pais e encarregados de educação foram feitas de braço no ar, em nome da suposta, mas inconstitucional, para esse efeito, autonomia representativa das associações de pais.
…
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Fev 24 2015
O Fantástico Mundo das Contratações de Escola
… que obriga cada candidato a ser um polícia de cada concurso.
São “lapsos” como este que andam a excluir os docentes que enviam dentro do prazo os documentos da avaliação curricular, mas depois não são “vistos”…
E quantos e quantos são excluídos e não dão conta…
—– Mensagem encaminhada de Laura XXXXX <@aepa.pt> —–
Data: Tue, 24 Feb 2015 13:10:54 +0000
De: Laura XXXXX <@aepa.pt>
Assunto: Concurso 41
Para: @portugalmail.pt
Cc: João XXXX <@aepa.pt>Bom dia,
Acusando a reclamação do colega, referente a exclusão do concurso 41, venho responder no sentido de clarificar a situação. Efectivamente, por lapso, a candidatura do colega não foi analisada, erro que lamentamos e as nossas desculpas pelo sucedido.
Com o objectivo de corrigir da situação, foi analisada a candidatura e elaborada uma nova lista de ordenação (em anexo).
Os nossos cumprimentos.
Atenciosamante, a coordenadora do DCSH
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Fev 24 2015
Calendário das Provas Específicas
Foi publicado no 2º Suplemento do Diário da República de dia 23 de Fevereiro o Calendário das provas específicas.
Não deixa de ser curioso que todas as provas serão realizadas durante a interrupção letiva da Páscoa e algumas das provas irão calhar em cima das reuniões de avaliação do 2º período.
DESPACHO N.º 1919-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-23
Define o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e a respetiva modalidade e duração
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Fev 23 2015
As 33 sombras da minha docência
A turma é grande. Na verdade, é mesmo muito grande. Resultou de várias sobras e expurgas que condensaram aqui, no 7º G. 33 alunos, escolhidos com primor, qual deles o mais desmotivado, irrequieto, insuportável, inconformado…? A coisa começou torta logo na primeira aula, quando, asneira minha, permiti que escolhessem os lugares. Confusão geral, pois a Rita sempre se sentou com a Amélia e não quer ficar ao pé do Rui que gosta de ficar na carteira mais ao fundo para se comportar melhor (???); por outro lado, o Fábio não quer ficar com o irmão João, pois já dormem no mesmo quarto e comem na mesma casa, quer, isso, sim, ficar sozinho numa carteira que fique à frente, mas ao lado do Luís, que detesta ficar nos lugares da frente, ainda se fosse atrás do André, mas a Cláudia enerva-se e começa a dizer que não sai dali, esse lugar é dela, desde o quinto ano e que não se senta com o Carlos, porque é rapaz, quer é ficar com a Catarina, mas a Catarina já combinou com a Ana e as duas até já estão juntas, está a ver, são inseparáveis elas e mais a Marta Vanessa e a Filipa, ficam as quatro seguidinhas, seguidinhas é que era…
Enervo-me ao ponto de não abdicar do abecedário a marcar carteiras e ACABOU A CONFUSÃO PORQUE QUEM MANDA AQUI SOU EU! (respirar fundo e contar até dez, prosseguir serenamente a aula)
Mas, é claro, isto foi só o começo. Não existe uma aula em que não tenha de exercer um autocontrolo pungente e exacerbado sobre mim própria, porque no meu íntimo sei, Deus do céu, que estes miúdos são, sem dúvida, o inferno na terra…
Por mais reforço positivo que dê ao Pedro, o ruivo, ao Bruno, o imberbe, ao Nélson, o espertalhão, ao Moisés, à Joana, à Priscilla, etc, etc; basta virar as costas para o quadro para ter metade da turma a falar com a outra metade.
– Ó Nelson atira aí a caneta vermelha, Pedes-me autorização e vais buscar, aqui não se atiram coisas; Priscila vem almoçar comigo; Ó Diogo vira-te para a frente; Não sei porque é que te zangaste comigo, Jandira; Ó Marina está CALADA!; Lê o papel, ó Helena, passa o papel à Maria.; Este papel fica comigo até ao final da aula, para a próxima leio-o à turma; Ó stora aquilo não está mal escrito?; Não, cala-te e copia; Helena, almoças cá na escola amanhã? Diogo já compraste senha?; Ó PEDRO CALA-TE E VIRA-TE PRÁ FRENTE!! NELSON SENTA-TE E ESTÁ CALADO QUE EU NÃO TE MANDEI LEVANTAR; Marina és uma parva!; parva és tu, Jandira (começa a chorar); stora, eu fui deitar o papel ao lixo; Mas eu não te autorizei! Senta-te, Nelson! Stora, o que está no quadro é para copiar para o caderno? É Pedro; ó Bruno, importas-te de não tirar macacos do nariz aqui na aula???? Porra, stora, não se pode fazer nada!
– Bruno, RUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!
– Mas o que é que eu fiz, stora, só porque tirei macacos do nariz?
– Não, Bruno; porque usaste um palavrão… (respiração ofegante e descontrolada)
– Mas ó stora, “porra” não é palavrão nenhum! Toda a gente diz.
– Toda a gente diz, mas não deve; ALÉM DISSO FOSTE INCORRECTO. Sai, se faz favor.
O Bruno sai e bate a porta com fúria. Silêncio.
Sento-me na secretária ante a expetativa geral da turma que aguarda o meu próximo movimento, enquanto inicio o registo da ocorrência ao diretor de turma que, felizmente para mim, é quem tem de digerir o pior pastel.
Ocorre-me apenas que esta é a primeira aula da tarde e questiono-me como irei conseguir arrastar-me até à próxima sala. Provavelmente estou a ficar velha, ou exausta com o meio do ano e a sobrecarga de burocracias, papéis e má-criação. O toque histérico, porém, causa-me um alívio destes penosos 45 minutos. Confesso, já não tenho a genica de outros tempos para dobrar a garotada…

To be continued…
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Fev 23 2015
Não É Novidade Esta Posição do CNE
…perdão, do David Justino, mas que se alargou à totalidade dos membros do CNE.
Conselho Nacional de Educação recomenda fim dos chumbos
Todos os anos, cerca de 150 mil alunos chumbam em Portugal, um número que o Conselho Nacional de Educação (CNE) considera “intolerável”. Para o principal órgão consultivo do Ministério da Educação, é preciso acabar com a “cultura do chumbo” instalada nas escolas e reforçar os apoios pedagógicos aos estudantes para que nenhum fique para trás.
Ler a posição do CNE clicando na imagem.
Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário
A Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário foi aprovada por unanimidade na 120ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação.
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Fev 23 2015
Do Desperdício de Energias

Serão necessários 30 enunciados diferentes para avaliar os vários níveis de ensino e disciplinas na componente específica da prova. E potenciais candidatos são apenas 1218.
O Instituto de Avaliação Educacional (IAVE) do Ministério da Educação vai produzir, em média, uma prova diferente por cada 40,6 professores a avaliar na componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que se realizará em data ainda incerta.
Para apurar esta média, basta dividir o total de professores apurados na componente específica da prova, realizada em dezembro – 1218, de acordo com dados do IAVE – pelo número de enunciados necessários para avaliar competências para diferentes níveis de ensino e áreas disciplinares – um total de 30, segundo a lista constante do decreto regulamentar 7/2013, que criou estas provas.
Muitos professores, nomeadamente os que integram o grupo de Educação Especial, farão mais do que uma prova. Mas também serão muitas as provas, de disciplinas como o Latim, em que o número de avaliados será residual. No final, os avaliados nunca serão mais do que os 1218. Um número limitado, sobretudo tendo em conta que as provas têm sido apontadas pelo ministro Nuno Crato como uma das ferramentas assegurar a seleção dos “melhores” professores.
Vários sindicatos de professores já renovaram, para março, o pré-aviso de greve à vigilância e restante serviço das provas. E avisam que agora será mais difícil ao Ministério anular os efeitos da paralisação.
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Fev 23 2015
Ainda a Saga de Timor
Que tem sido abordada de forma mais ou menos exaustiva aqui no blog.
Uma fonte do gabinete do ministro Nuno Crato confirmou o atraso, justificando-o com a recente remodelação governamental em Timor-Leste.
Alguns docentes contaram hoje à Lusa que quase 50 professores que foram contratados em setembro do ano passado para lecionar em Timor-Leste estão em casa, em Portugal, a receber, à espera de seguir para o país.
“De facto, a situação está ligeiramente atrasada devido à recente remodelação governamental que se verificou em Timor-Leste e consequente alteração do titular da pasta da Educação. Esperamos que este assunto se resolva o mais rapidamente possível para que os docentes portugueses possam ir para Timor-Leste nas duas primeiras semanas de março”, adiantou a mesma fonte do Ministério da Educação.
É o segundo ano consecutivo de atrasos no envio, pelo Ministério da Educação português, dos professores para Timor-Leste, no âmbito do protocolo que prevê o destacamento de docentes em onze escolas de referência – e mais duas que devem ser abertas este ano.
Inicialmente, o Ministério da Educação, em Lisboa, informou os docentes de que o atraso se devia à falta de protocolo (o anterior terminou em setembro do ano passado) mas mesmo depois da nova versão ter sido assinada, a 2 de janeiro, os professores ainda não seguiram para Timor-Leste.
Antonieta de Jesus coordenadora do Projeto das Escolas de Referência, disse à Lusa, em Díli, que o processo do envio dos professores “está a ser finalizado”, garantindo que ainda não recebeu qualquer lista com os docentes.
“Timor-Leste paga as viagens, como sempre pagou. Mas até agora Portugal ainda não mandou a lista dos professores. Assim que enviarem a lista, trataremos das viagens”, garantiu, remetendo mais comentários para os Ministérios da Educação dos dois países.
O processo do envio destes professores para Timor-Leste sofre atrasos e problemas desde o ano letivo passado, quando as escolas de referência viveram sem parte dos professores previstos durante todo o ano.
Nas 11 escolas existentes – sediadas em 11 capitais de distrito – Bacau, Same, Maliana, Oe-cusse, Ermera, Aileu, Liquiçá, Lospalos, Suai, Dili e Manaauto e com mais de 3.500 alunos timorenses – deveriam ter sido colocados 150 professores, mas 60 deles nunca chegaram a Timor-Leste.
O VI Governo Constitucional de Timor-Leste, liderado por Rui Maria Araújo e formado por 38 elementos, tomou posse na semana passada numa cerimónia presidida pelo chefe de Estado, Taur Matan Ruak, no Palácio de Lahane, nos arredores de Díli.
Fernando La-Sama de Araújo é o ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e da Educação.
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Fev 23 2015
Quase Aposto que o Aviso de Abertura sai na Sexta-feira
Apenas para dar cumprimento ao prazo anunciado pela DGAE que o concurso teria início na segunda quinzena de Fevereiro.
Acresce a este meu feeling a marcação de reuniões entre a DGAE e os diversos sindicatos para o dia 25 de Fevereiro.
E se assim for, no início de Março será feita a candidatura ao concurso interno intercalar, por um prazo mínimo de 5 dias.
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Fev 22 2015
A Minha Escolha da Semana
Este é um novo tópico que colocarei ao final do dia de Domingo com um Álbum à minha escolha retirado do site da Bandcamp.
Na barra lateral do blog ficará essa escolha ao longo de toda a semana.
Todas estas bandas são desconhecidas e promovem os seus álbuns através desse site.
Irei colocar apenas os lançamentos dos álbuns feitos ao longo da própria semana.
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Fev 22 2015
Mais um Projeto com Nome Estrangeiro
Projeto «Playgroups for Inclusion – Aprender, Brincar, Crescer» apresentado e divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência
Cerca de 500 crianças até aos 4 anos vão participar num projeto-piloto de «serviços educativos de qualidade», anunciou este sábado o Ministério das Educação, admitindo alargar a oferta caso se revele vantajosa.
Em Portugal, 62,8% das crianças com menos de 3 anos não têm acesso a educação pré-escolar, assim como 14,3% das crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos.
Foi a pensar neles que nasceu o projeto «‘Playgroups for Inclusion – Aprender, Brincar, Crescer», hoje apresentado e divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Assim, no próximo ano, cerca de 500 crianças até aos 4 anos que não frequentam qualquer resposta educativa formal vão ter acesso a serviços educativos de qualidade.
As crianças e respetivas famílias irão ter sessões bissemanais de duas horas com técnicos formados e supervisionados pela Fundação Bissaya-Barreto.
As ações irão decorrer em espaços diversificados, desde escolas, instituições públicas e de solidariedade até mercados ou estabelecimentos comerciais.
As crianças e famílias serão avaliadas antes e depois da frequência dos grupos e comparadas com outras que não tenham tido acesso a estas respostas.
«Caso a evidência demonstre os impactos esperados, serão definidas estratégias de alargamento deste tipo de ofertas», refere o MEC, lembrando experiências semelhantes realizadas noutros países europeus com bons resultados.
Em comunicado, o MEC sublinha que este tipo de serviços «contribui para a redução da desvantagem social e para a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, bem como do desenvolvimento de competências parentais e de empregabilidade das famílias».
Com o financiamento de um milhão de euros por parte da Comissão Europeia para desenvolver, testar, validar e disseminar respostas educativas inovadoras, a Direção-Geral da Educação irá liderar as outras cinco entidades envolvidas: Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Bissaya-Barreto, Universidade de Coimbra, ISCTE-IUL e o Alto Comissariado para as Migrações.
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Fev 22 2015
Assim Vai a Cooperação com Timor
ATRASADA.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: “Coordenadora Portuguesa CAFE” <[email protected]>
Data: 22/02/2015 20:13
Assunto: Projeto dos CAFE – Novo ponto de situação – Docentes em Timor-Leste
Caros docentes,
Devido a um atraso significativo na validação das minutas de contrato não é viável dar cumprimento ao que foi apresentado na última comunicação.
De momento, não é ainda possível apresentar-vos a anunciada minuta de contrato.
No entanto, o trabalho realizado por toda a equipa continua a ser no sentido de permitir que o processo de transição possa decorrer da melhor forma possível, minimizando os constrangimentos inerentes à mudança.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)
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Fev 22 2015
Mais um Pré-Aviso de Greve à PACC
Desta vez para todo o serviço que se relacione com a PACC, durante o mês de Março.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/Pre-Aviso_de_Greve_-_marco_2015.pdf”]
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Fev 22 2015
Resumo da Semana 6 e Antevisão da Semana 7
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Fev 21 2015
Escolas de Futuro
Hoje destaco o livro “Escolas de Futuro – 130 Boas Práticas de Escolas Portuguesas” de Álvaro Almeida dos Santos, Ana Rita Bessa, Diogo Simões Pereira, João Paulo Mineiro, Luís Leandro Dinis e Teodolinda Silveira.
Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.
Tenho, várias vezes, tornado pública a minha indignação pela obsessão do Ministério da Educação e Ciência pelo domínio da administração educativa, desligando completamente o seu discurso do âmbito de questões essenciais, com implicações bem mais diretas no ensino/aprendizagem das nossas crianças, jovens e adultos. Este livro é um exemplo concreto de algumas temáticas onde a tutela, e restantes atores educativos, deveriam centrar a sua preocupação, e o seu discurso.
Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra do escultor basco Jorge Oteiza, um dos grande mestres do abstracionismo geométrico espanhol.
Conjuntamente com Eduardo Chillida, foi um dos escultores que mais me influenciou na minha obra escultórica, sendo também os seus escritos uma grande referência para todos os estudantes de arte e artistas.
Poderão visitar a sua fundação na aldeia de Alzuza (a 9 km de Pamplona) ou o website da mesma AQUI.
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Fev 21 2015
Sobre o Artigo 79º
E para quem não viu reduzida a sua componente letiva aos 50, aos 55 e aos 60 anos, de acordo com esta interpretação de Mário Pereira enviada à provedoria de Justiça, aconselho a entregarem o documento nas direções das vossas escolas e a pedirem as horas extraordinárias pelo tempo de trabalho letivo acrescido desde o momento em que deviam ter direito ao acréscimo dessa redução.
Lembro que a redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º apenas produz efeitos no ano letivo seguinte a terem completado essas idades (devem verificar também o tempo de serviço)
Não imagino a quantidade de horas letivas que se estão a perder ao longo destes anos, mas devem ser imensas.
E quem sabe, por essa razão, não deveriam ter entrado na requalificação a dezena e meia de docentes que entraram recentemente.
E com a reposição dessas milhares de horas o número de docentes sem componente letiva também deverá ser inferior em 2015/2016.
E este documento apenas se tornou público porque tive a gentileza de o ter recebido por mail e o ter publicado, caso contrário continuaria tudo no segredo dos deuses.
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Fev 20 2015
“Animação, hoje é sexta!” (Torill Kove)
Boa noite!
Hoje é sexta, noite de animação aqui pelo blogue.
Desta vez dedicamos este espaço a uma realizadora Norueguesa nascida em 1958 que posteriormente, em 1982, foi viver para o Canadá (onde fica o National Film Board of Canada, já aqui referido). Chama-se Torill Kove.
O primeiro filme que apresentamos chama-se My Grandmother Ironed the King’s Shirt’s. Esta animação, realizada em 1999, foi nesse ano uma das finalistas/nomeados para o Óscar de melhor curta metragem de animação. O argumento do filme é excelente e narra a história de “uma” avó que engomava as camisas do rei Haakon VII da Noruega (o primeiro monarca do país depois da sua independência em 1905). A família real enviava a roupa para ser passada a ferro a uma loja de roupas local chamada Hoff , onde a avó da mulher história) acabaria por vir a trabalhar. Só que a senhora não fazia a mínima ideia de que estava a engomar as camisas do rei. Certo dia, percebeu o monograma real nas camisas, e seguiu o mensageiro que entregava as camisas já engomadas no palácio real. Um filme com 10 minutos e que vale bem a pena ver: pelo argumento, a excelente narrativa, técnica de animação e alguma ironia e bom humor à mistura.
O segundo filme de animação de Torill Kove é aquele que precisamente em 2006 ganhou o Óscar para a melhor curta metragem de animação: The Danish Poet. O tema central do enredo deste filme é a literatura, sendo um dos casos em que foi o filme que posteriormente deu origem a uma obra literária. Uma animação deliciosa que conta a história de um jovem poeta que sem nenhuma inspiração, viaja até a Noruega para conhecer a sua escritora favorita, mas acabando por ter uma paixão de verão, muito parecida com a do seu romance favorito. É narrado com um narrador omnisciente, que é uma jovem tentando explicar suas origens. Esta animação começa com as reflexões sobre o grande mistério da existência humana. Ao fazer um traçado sobre sua “árvore genealógica” chega até ao poeta dinamarquês e narra a sua trajetória. Sem nenhuma inspiração para escrever, o poeta refugia-se na obra de outros grandes escritores escandinavos e decide então viajar até a Noruega para conhecer a escritora de um grande clássico e importante para a sua vida.
Absolutamente deslumbrante e que aconselho, vivamente!
Para terminar, a animação de Torill Kove, realizada em 2014, Me and My Moulton, novamente nomeada para o Óscar da melhor curta metragem de animação em 2015. Como sempre, com um grafismo simples e fascinante, de cores planas e simples (não esquecer que Torill Kove é também ilustradora), é novamente revisitada a sua infância, as suas origens. Este filme conta a história de uma menina de sete anos de idade e as suas irmãs que pedem uma bicicleta sabendo muito bem que o amor incondicional dos seus pais não as vai decepcionar.
Como ainda é recente, não está disponível no Youtube. Podem, de qualquer forma, assistir a uma entrevista com a realizadora e ao trailer desta animação.
Bom fim de semana e até à próxima sexta!
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Fev 20 2015
Redução da Componente Letiva ao Abrigo do Artigo 79º
Porque conheço escolas que até hoje ainda não deram as devidas reduções do tempo de serviço aos docentes que completaram 50, 55 ou 60 anos deixo aqui este documento do Ex-Diretor-Geral da Administração Escolar em resposta à provedoria de Justiça e que esclarece que aos 50 anos de idade o docente tem direito a mais 2 horas de redução mesmo que já tenha 2 horas de redução pelas regras anteriores.
O documento em PDF pode ser decarregado aqui.
Assinalei o ponto 4 a vermelho para se centrarem nesse ponto e não no resto do documento. Sim, porque eu sei que muitas escolas têm vindo a recusar a atribuição destas horas de redução por motivos infundados e que ficam esclarecidos com esta interpretação do Diretor-Geral.
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Fev 20 2015
Resolvida a Vinculação de 12 Docentes
Que por terem sido os primeiros não colocados das vagas não aceites do Concurso Externo Extraordinário de 2014 tiveram direito a vincular com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014.
Esta notificação foi recebida por estes 12 docentes apenas esta semana.
Muito tarde mais uma vez a resposta da DGAE que devia ter sido feita logo após a não aceitação da colocação desses 12 docentes.
Mas se o caso não tivesse seguido para tribunal ainda hoje não havia qualquer resolução deste problema e continuariam como contratados estes 12 docentes.
Fica notificad@, nos termos do artigo 66º do Código de procedimento administrativo que, por Despacho de 29 de dezembro de 2014, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nomeada pelo Despacho nº 12532/2014, de 6 de outubro, publicado no Diário da República nº 197, 2ª série, de 13 de outubro, oteve colocação, com efeitos a 1 de setembro de 2014, no concurso externo extraordinário, no qzp …., na vaga a que tem direito por aplicação do nº3, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril.
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Fev 20 2015
A DGAE Admitiu Tarde
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Fev 19 2015
Aulas de Substituição – Serviço Docente Extraordinário
Ler o acórdão de 29 de Janeiro de 2015, do Tribunal Central Administrativo do Sul, clicando na imagem.
Começa assim:
O Ministério da Educação inconformado com o o acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada dele vem recorrer, concluindo como segue:
1. Nos presentes autos, ao arrepio do entendimento do TAF de Almada, o Autor tem marcado no seu horário desde o início do ano, horas da componente não lectiva para determinado fim, em obediência a um plano que visa a integral ocupação dos alunos;
2. As funções desempenhadas em regime de substituição não se enquadram no regime do artigo 10°, n°2, alínea m) do ECD;*
O Recorrido contra-alegou concluindo como segue:1. A douta sentença fez correcta aplicação da lei à materialidade assente vertida nos autos.
2. Não foram violadas as normas do n° 2 do artigo 83° que remete para a alínea e) do artigo 82°, que por sua vez remete para a alínea m) do 2) e do 3) do artigo 10 do E.C.D. – D.L. 139-A/90, de 28/04, com alterações do D.L. n° 105/97, de 29/04 e Lei 1/98, de 2/01 e D.L. 15/97, de 19/01/07. 3a– Tendo de ser confirmada no acórdão a prolatar.
Depois uma longa argumentação para terminar assim:
Pelo que vem dito, não assiste razão ao Recorrente no tocante às questões suscitadas nas conclusões de recurso, na medida em que o despacho de 03.07.2006 do Secretário de Estado da Educação, no sentido de indeferimento do recurso hierárquico interposto contra o despacho datado datados de 12.04.2006 da Presidente do Conselho Executivo da EB 2/3 do ……………., se mostra eivado de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e de direito porque, no tocante à qualificação jurídica e efeitos remuneratórios, retira do domínio do serviço docente extraordinário o tempo de serviço docente na componente não lectiva prestado em aulas de substituição do respectivo docente em falta, tempo de serviço que, no caso concreto vem discriminado por dias e horas conforme item 4º do probatório.
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Fev 19 2015
Declaro a DGAE uma Inutilidade Superveniente
… por ausência de respostas.
O presente recurso hierárquico constitui um meio de impugnação do ato de homologação das listas definitivas da contratação inicial/mobilidade interna de 2014 , nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O recurso hierárquico interpõe-se pelo presente formulário eletrónico, no qual o recorrente deve expor todos os seus fundamentos, sob pena de rejeição e arquivamento.
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas, estando a presente aplicação disponível até às 24 horas do último dia do prazo.
O órgão competente para conhecer do recurso pode tomar as seguintes decisões:
a) Deferimento – quando se acolhe o pedido do recorrente;
b) Indeferimento – quando não há lugar à revogação, modificação ou substituição do ato recorrido;
c) Rejeição – quando se verifique uma causa que obste ao conhecimento do recurso;
d) Declaração de Inutilidade Superveniente – quando o fim ou o objeto do recurso se tornaram impossíveis ou inúteis.
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Fev 19 2015
Oremos
Greve de funcionários pode fechar as escolas nesta sexta-feira
A greve dos auxiliares de acção educativa poderá obrigar nesta sexta-feira ao encerramento de centenas de escolas. É esta a previsão da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FESAP), que contesta o recurso do Ministério da Educação e Ciência (MEC) a contratos precários, para resolver “o défice crónico” do número de assistentes operacionais que acompanham as crianças nos estabelecimentos de ensino.
“Sabemos que vamos provocar incómodos. Mas apelamos aos pais que não se virem contra os trabalhadores e que, pelo contrário, fiquem ao seu lado, porque estes estão a lutar pela integração e formação das pessoas que acompanham os seus filhos, todo o dia e todos os dias, nos recreios e nas actividades de apoio, o que é essencial à qualidade da escola pública”, afirmou ao PÚBLICO o coordenador do sector da Educação na FESAP, Artur Sequeira.
A falta de funcionários nas escolas e o recurso a desempregados nos centros de emprego e a contratos precários tem sido contestados ciclicamente, na abertura de cada ano lectivo, quer pelos sindicatos quer pelas confederações das associações de pais e pelas associações de directores. Recentemente, o MEC correspondeu a uma das reivindicações, fazendo publicar uma portaria que altera o rácio funcionário/aluno e define a obrigatoriedade de os estabelecimentos com mais de 20 e menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até agora.
As alterações, contudo, não foram suficientes para calar os protestos.
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Fev 19 2015
Não Consta Que Tivessem a Mesma Preocupação
… com os erros da escolas nos concursos públicos.
Impugnado concurso de delegados regionais
Chefe de gabinete de Casanova de Almeida candidatou-se e vivia com presidente do júri.
Os três ex-delegados regionais de educação – Alberto Almeida (Algarve), Aristides Sousa (Norte) e Maria Reina Martin (Alentejo) –, que na sexta-feira foram afastados dos cargos e ficaram a conhecer os nomes dos sucessores por email, estão indignados e prometem impugnar os concursos, a que também concorreram, devido a alegadas irregularidades.
“Não vamos deixar que nada seja branqueado. Eu e os outros delegados vamos até às últimas consequências, até à Justiça se for preciso”, disse ao CM Alberto Almeida, garantindo ter havido irregularidades “na composição do júri, nos métodos de seleção, na divulgação dos critérios e na neutralidade do júri”. A tutela nega qualquer irregularidade.
No caso da neutralidade do júri, está em causa o facto de Eduardo Fernandes – chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida –, ter concorrido a delegado regional do Algarve, quando partilha casa com José Alberto Duarte, presidente do júri, Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares e principal visado neste processo. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) diz que o candidato desistiu.
“Queriam pô-lo à força como delegado do Algarve e não foi ele que desistiu fui eu que o denunciei”, disse Alberto Almeida, atirando-se a José Alberto Duarte e ao PSD: “Há um ano, numa reunião com o ministro e os secretários de Estado disse-lhe na cara que não tinha perfil para diretor-geral. Tenho desgosto por vestir a camisola do PSD que permite estas atitudes”. Maria Reina Martin alega que foi afastada do concurso sem ter ido à entrevista por motivos de saúde e ficou chocada com a notificação. O MEC diz que “o email é, nos termos da lei, meio idóneo para a comunicação e foi previsto pelo júri”.
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Fev 19 2015
Denúncia Lógica Sobre Alguns Critérios das Contratações de Escola
Que se prende com a ponderação dos cargos exercidos, nomeadamente o cargo de director de turma, para as candidaturas aos grupos da Educação Especial. Como é óbvio quem tem a sua formação base na Educação Pré-Escolar ou 1º Ciclo nunca verá contabilizado os pontos no exercício do cargo de director de turma por estarem em monodocência, apesar de fazerem as mesmas funções.
Sobre a questão da direcção de turma estar dentro da componente lectiva o que posso dizer é que de facto ela deve estar nessa componente, mas ainda existem escolas (por exemplo, a minha escola de origem) que remete a direcção de turma para a componente não lectiva. Não o devia fazer, mas há quem já o faça ou queira começar a fazer.
Estou a escrever-lhe para pedir a divulgação de mais uma injustiça que está ser realizada em relação aos professores de primeiro ciclo e pré-escolar nos concursos de escola ao grupo 910.
Acontece que muitas escolas estão a por como critério o exercício de cargos, como coordenador, director de turma, etc. Ora no primeiro ciclo e no pré-escolar, apesar de todos terem que exercer essas funções, não é um cargo atribuído. Ao ser atribuída uma turma, automaticamente fica-se com o cargo. Então há escolas que não estão a contabilizar ser titular de turma como cargo.
Como sabe já é uma injustiça que no pré-escolar e primeiro ciclo se leccione durante 25 horas e não 22 tempos, o que implica uma carga horário muito superior, mas também tem que se realizar a direcção de turma fora do horário lectivo visto que não é considerada um cargo e não dá direito a redução de componente lectiva. Ora a direcção de turma do pré-escolar e do primeiro ciclo, até é mais trabalhosa do que a dos outros níveis de ensino, pois além de haver de um modo geral maior número de contactos com os encarregados de educação, é preciso coordenar CAF’s e AEC’s, implicando maior número de reuniões, elaboração de projectos, planificações, avaliações, etc.
Ora que a essa injustiça da direcção de turma já ser exercida sem redução do horário lectivo, quando o horário lectivo destes dois grupos já é mais penalizador, soma-se a injustiça de sermos penalizados nas ofertas de escola em detrimento dos colegas que vêm do segundo e terceiro ciclo e que como tal exerceram funções como director de turma. A título de exemplo, a semana passada saiu o resultado de uma escola em que eu deveria ser a terceira da lista se me contassem o tempo como titular de turma e em que fiquei em décimo lugar. Apesar da maioria das pessoas que concorreram terem como grupo de origem o 100 ou o 110, as primeiras da lista são todas do segundo e terceiro ciclo.
Para cúmulo a referida vaga é para exercer maioritariamente no primeiro ciclo. Solicito assim que tente contribuir para eliminar esta descriminação, propondo uma de duas soluções: ou a eliminação da contagem do exercício das funções de director de turma como cargo ou a contagem do tempo de serviço como titular de turma. Se na maioria dos grupos é indiferente porque o grupo de origem é o mesmo para todos, como há-de calcular coloca professores em posição de desigualdade nos concursos ao grupo 910 e também ao grupo 110, visto que há colegas que exerceram no segundo ciclo que também têm habilitações para o primeiro.
Gostaria ainda de relembrar a injustiça que está a ser feita em muitas escolas ao contarem o Mestrado pré-bolonha com a mesma quotação do mestrado pós-bolonha, o que prejudica quer quem tem Mestrado pré-bolonha, quer quem tem licenciatura pré-bolonha.
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