Requerimentos (prazos)

Os prazos para serem requeridas as aulas assistidas e a entrega dos objectivos individuais terminam apenas no dia 2 de Novembro.

Existem escolas que decidiram um prazo diferente do estabelecido no despacho 14420/2010 de 15 de Setembro o que por si só demonstra a minha preocupação pela grande incapacidade em administrar todo um modelo de avaliação de desempenho que vem ai. Pergunto se é normal que existindo uma data concreta estabelecida em legislação possam as escolas fazer um entendimento diferente do que é claro como a água?

Se nem uma data que está legislada conseguem fazer entendimento, como o farão em outras matérias em que é necessário dar largas à imaginação?

Passo a citar o estipulado:

8 — No ciclo de avaliação de 2009 -2011 o prazo para a apresentação facultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais termina em 31 de Outubro de 2010.

Faz confusão o último dia calhar a um domingo?

Não se preocupem, existe solução para isso, basta ler o artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo:

c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Assim, quem porventura quiser fazer o requerimento de aulas assistidas ou entrega de objectivos individuais e o prazo na vossa escola já terminou pode fazê-lo até à próxima terça feira evocando a legislação que faço referência.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/10/requerimentos-prazos/

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