De acordo com o despacho 18060/2010 de 3 de Dezembro a correcção dos exames passa a integrar o conteúdo funcional dos docentes deixando assim de serem pagos os 5€ por cada prova corrigida.
Artigo 5.º
Funções a desempenhar pelo professor classificador
1 — Ao professor classificador compete:
a) Classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase;
b) Participar nas reuniões de aferição de critérios de classificação com os supervisores, quando aplicável;
c) Cumprir as orientações determinadas pelo GAVE e pelo Júri Nacional de Exames.
2 — As funções mencionadas no número anterior integram o conteúdo funcional do docente, aprovado pelo Estatuto da Carreira Docente, não havendo lugar a qualquer remuneração adicional pelo exercício das mesmas.
3 — O docente que exerça a função de professor classificador é dispensado das tarefas não lectivas durante o período em que decorre a classificação. Este período tem início no dia de distribuição, nas escolas sede do agrupamento de exame, das provas de exame que vai classificar.
4 — O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.
5 — Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) contesta, pois considera que este trabalho vai para além daquilo que o professor é chamado a fazer na escola. “Consideramos que se deve manter um mecanismo de compensação desse trabalho extraordinário, que se sobrepõe àquele que é o trabalho normal dos professores, de acampamento e avaliação dos seus alunos.”
João Dias da Silva considera que “não se pode acumular aquilo que são as tarefas de encerramento fim do ano e de lançamento do ano lectivo seguinte, de que os professores são responsáveis, e, ao mesmo tempo ainda realizarem em acréscimo outro trabalho”.
“A maioria está alarmada, sem saber o que fazer e como”, garantiu ao JN o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), que esta semana reuniu com os dois secretários de Estado da Educação. Em cima da mesa esteve uma das maiores actuais preocupações: a nulidade de contratos assinados pelos directores e a obrigatoriedade, a partir de 1 de Janeiro, de todas as aquisições das escolas terem de ser feitas através da central de compras do Estado.
Os directores pediram o adiamento do uso da plataforma e formação para dirigentes e chefes dos serviços administrativos; apoio jurídico e “um período de carência extraordinário” para resolverem os contratos irregulares.
“Cometemos erros que não devíamos ter cometido”, reconheceu ao JN Adelino Calado, presidente da Mesa da Assembleia Geral da Andaep. Efectivamente, prosseguiu, desde a entrada em vigor do Código de Contratos Públicos, em 2008, que “há regulamentação, para contratações e manutenções, à qual não prestámos atenção”.
Entre 80 a 90% dos directores, estimam os dois dirigentes, não cumpriram a legislação e agora muitos têm contratos que podem ser considerados nulos pelas Finanças. É que desde 2008 aquisições a leasing, como de fotocopiadoras ou de uma central telefónica, deviam ser feitas por contratos anuais – uma vez que as escolas têm orçamentos anuais – e não por plurianuais. A maioria dos directores continuou a optar por contratos mais longos, com mensalidades mais leves, e agora arriscam-se a ter de pagar do próprio bolso o dinheiro que ainda faltar pagar a partir de Janeiro.
O Ministério da Educação (ME) recomendou aos directores a renegociação dos contratos com as empresas, mas a tarefa está a revelar-se uma missão quase impossível. O problema, explica Adelino Calado, é que as empresas têm medo por a partir de 1 de Janeiro todas as aquisições terem de ser feitas pela central de compras com empresas que fazem parte da lista do Acordo Quadro assinado pelo ME.
A aquisição pela central é outra dor de cabeça. As escolas não estão preparadas, garante o director do agrupamento de escolas de Carcavelos. “Para as câmaras e ministérios foi fácil por terem departamentos de contabilidade, as escolas não têm e nunca tiveram de” planear a compra de todos os bens – do papel higiénico à comida do bar – gastos num ano. Das duas uma, prevê: “ou as escolas vão começar a fechar ou os directores vão começar a demitir-se.”
O Ramiro perguntava aqui como a esquerda parlamentar iria votar o projecto do CDS que visava a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a avaliação sumativa externa realiza-se no ano terminal da respectiva disciplina e aplica-se aos alunos de todos os cursos do nível secundário de educação, nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português;
b) Nos cursos científico-humanísticos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal e nas disciplinas bienais estruturantes da componente de formação específica;
c) Nos cursos tecnológicos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal da componente de formação científica;
d) Nos cursos artísticos especializados, incluindo de ensino recorrente, numa das disciplinas da componente de formação científica;
e) Nos cursos profissionais, em duas disciplinas da componente de formação científica.
5 — A modalidade de avaliação referida no número anterior não se aplica aos alunos dos cursos tecnológico, artístico especializado profissionalmente qualificante, profissional ou do ensino recorrente, que não pretendam prosseguir estudos no ensino superior.»
Fixa o número de adjuntos dos directores conforme já foi feita referência aqui.
O novo despacho revoga o despacho 9745/2009 de 8 de Abril e segundo a tabela que elaborei previa que não fosse revogado o número 3 do artigo 2º que mantinha o acréscimo de um adjunto no caso de existir ensino nocturno com mais de 100 alunos.
Sabendo que o novo despacho só refere o número de alunos do ensino diurno como será enquadrada a situação das escolas com ensino nocturno?
O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, prevê como condições especiais de avaliação a possibilidade de uma progressão mais rápida no ensino básico para casos especiais de alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentem, estabelecendo mesmo que o 1.º ciclo poderá ser completado em três anos desde que concluído com 9 anos de idade.
«72.1 — Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.»
O Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, estabelece que a avaliação do desempenho dos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública é feita nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, remetendo para despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela educação e pela administração pública as regras de correspondência entre a avaliação atribuída e a classificação e menções qualitativas específicas do sistema de avaliação do pessoal docente.
Foram sentidos logo no primeiro dia útil após a aprovação do Orçamento de Estado para 2011.
O Paulo deu conta aqui do mail enviado às escolas que interrompem o pedido de horários para Bolsa de Recrutamento a partir do dia 30 de Novembro até ao dia 29 de Dezembro.
Exmos. Srs. (as) Directores (as) de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas
1. A DGRHE informa que as colocações de professores através da Bolsa de Recrutamento se efectuaram até dia 29 de Novembro. Após esta data, verificar-se-á uma interrupção nas colocações através da Bolsa de Recrutamento até ao dia 30 de Dezembro, data em que, no presente ano lectivo, se efectuará este tipo de colocações pela última vez, nos termos do disposto no Decreto-lei 20/2006, de 31 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2. Mais se informa, contudo, que nos termos dos normativos legais mencionados no ponto anterior e no que diz respeito aos candidatos dos quadros sem componente lectiva que se encontram em concurso (DACL), a Bolsa de Recrutamento continuará em funcionamento até ao final do ano lectivo.
3. No que se refere à aplicação da contratação de escola, a mesma estará indisponível no período de 30 de Novembro a 29 de Dezembro, inclusive, para qualquer tipo de necessidade, passando a estar disponível a partir do dia 30 de Dezembro, para as situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro (técnicos especializados e desenvolvimento de projectos).
4. A partir do início de Janeiro de 2010 todas as colocações, com excepção das referidas no ponto 2, serão efectuadas por contratação de escola.
Nota: Durante este período todas as funcionalidades estarão disponíveis, excepto a funcionalidade de “Adicionar Horários”.
Colega,
O SPZN/FNE tem demonstrado, por diversas formas, a sua preocupação e a sua total discordância pelo nível de precariedade de trabalho dos professores contratados que, ano após ano, são necessários sem que o Ministério da Educação lhes proporcione um vínculo contratual.
Em todas as mesas negociais, da FNE com o Ministério da Educação, tem sido exigida a abertura de vagas de quadro, em função das reais necessidades do sistema, podendo assim haver a vinculação de muitos professores em regime de contrato, actualmente. Só com esta abertura de vagas será possível acabar com a injusta situação em que estão os professores contratados.
A FNE solicitou, mais uma vez, uma reunião ao Ministério da Educação a fim de se encontram uma solução que dê cumprimento ao compromisso assumido pelo Ministério da Educação, de abertura de um concurso extraordinário, para o ano lectivo de 2011/2012.
É fundamental que o SPZN/FNE detenham informações precisas sobre a situação de contrato de cada um dos sócios que representa. Esta informação contribuirá para uma melhor negociação e para a elaboração de uma proposta, do SPZN/FNE, a entregar ao Ministério da Educação.
Assim, solicitamos-lhe que preencha o questionário, em anexo. Havendo outros colegas contratados que, mesmo não sendo sócios do SPZN, queiram preencher este questionário poderão fazê-lo.
Ontem, dia 28 de novembro de 2010, o WikiLeaks começou a publicar o maior vazamento de documentos confidenciais da história.
São telegramas enviados pelos diplomatas de diversas embaixadas pelo mundo para Washington ou do Departamento de Estado para as representações americanas.
Eles mostram ordens expedidas aos consulados e embaixadas, a inteligência pedida pelo Departamento de Estado e o que os diplomatas descobrem a respeito de cada lugar, além de relatos detalhados de encontros com membros dos governos – e a verdadeira opinião dos americanos a respeito de cada um deles.
São 261.276.536 palavras que cobrem um grande período da história moderna – de 28 de dezembro de 1966 a 28 de fevereiro de 2010. Os documentos mostram infiltrações políticas dos Estados Unidos em quase todos os países, mesmo naqueles considerados ’neutros’ como a Suécia e a Suíça.
Ao todo, são 251.288 telegramas enviados por 274 embaixadas. Destes, 145.451 tratam de política externa, 122.896 são sobre assuntos internos dos governos locais, 55.211 sobre direitos humanos, 49.044 sobre condições econômicas, 28.801 sobre terrrorismo e 6.532 sobre o conselho de segurança da ONU.
Para controle interno, os telegramas são classificados de acordo com as informações sensíveis que contêm. Do total, 15.652 são marcados como secretos, 101.748 são considerados confidenciais e 133.887 são marcados “não-classificados”. Apenas estes últimos estão sujeitos à lei americana de Liberdade de Informação, segundo a qual qualquer pessoa pode ter acesso ao seu conteúdo se fizer um requerimento formal através do Freedon of Information Act.
O tema mais discutido é o Iraque: são 6.677 telegramas sobre o país. A embaixada de Ancara, na Turquia, é a que mais enviou comunicações: são 7.918.
Há ainda 8.017 telegramas enviados pelo Departamento de Estado para as suas representações internacionais.
Segundo a análise realizada pela Agência Lusa, existem 722 produzidos pela embaixada dos Estados Unidos em Lisboa. O documento mais antigo com origem na embaixada em Lisboa tem data de 24 de Maio de 2006 e o mais recente data de 25 de Fevereiro deste ano. Incluem-se 29 documentos deste ano, 202 do ano de 2009, 184 de 2008, 202 de 2007 e 105 de 2006.
Entre as cerca de 250 fontes dos documentos distribuídos pelo Wikileaks – embaixadas, consulados e representações juntos de instituições internacionais – a embaixada de Lisboa é a 115.ª que produz mais documentos, ligeiramente menos que a embaixada no Vaticano e ligeiramente mais que a missão diplomática em Lilongwe (Malaui).
Desconhece-se quantos destes documentos estão diretamente relacionados com Portugal ou se há qualquer outra referência a Portugal entre os 250 mil documentos divulgados pelo Wikileaks.
Ainda assim e segundo a análise feita pelo «The Guardian» – através de um motor de busca dos principais termos usados nos documentos –há nos documentos 463 referências com a palavra «Portugal», 59 com a expressão «Portugal¿s» (de Portugal) e 156 com a palavra «portuguese» (português). A palavra «Lisbon» (Lisboa) aparece referenciada 92 vezes.
Já não deve faltar muito para Isabel Alçada abandonar o Ministério da Educação. Com uma possível saída de Isabel Alçada todos os membros nomeados pela Ministra da Educação, incluíndo os Directores Regionais, devem colocar o lugar à disposição.
Como 2011 será um ano marcado pela ausência de políticas educativas é bem possível que Mariano Gago possa substituir Isabel Alçada e acumular os dois ministérios num apenas, também a sua fama de pouco fazer não será muito preocupante para as decisões do próximo ano no Ministério da Educação.
Isabel Alçada tem neste momento como única preocupação arrumar alguma da tralha deixada por ocasião do acordo. Assim, dia 1 de Janeiro parece-me ser a data mais provável para termos caras novas menos sorridentes mas com grande probabilidade de maior competência.
Alberto João Jardim afirmou hoje que o grupo de apostadores que ganhou mais de 50 milhões de euros do jackpot do Euromilhões na Madeira foi como a “mão de Deus” a “repor o que os socialistas roubaram na Zona Franca”.
A redução de salários nas empresas públicas são ilegais porque o Estado não pode intrometer-se nessa decisão, é como a redução de salários no sector privado.
O que me parece é que o estado irá contornar a lei pedindo que sejam as empresas públicas a decidir a sua redução de salários, mas claro que como quem paga as parcerias é o estado acabam por ter a faca e o queijo na mão para exigir essa redução voluntária.
Desta ilegalidade Teixeira dos Santos parece ter-se livrado, contudo ainda resta o Tribunal Constitucional para declarar inconstitucional a medida aprovada hoje no orçamento de estado.
… poderá não ter o ano de 2011 congelado até completar os 6 anos de forma a transitar ao indíce 299.
Uma adaptação ou uma medida excepcional?
Não. Apenas a reposição de uma merecida justiça de disposições transitórias estranhas e esquisitas de forma a não haver uma ultrapassagem não temporária.
E Teixeira dos Santos deixa? Mas que pode ser esta a solução, pode.
E afinal outras excepções/adaptações foram autorizadas.
Havendo a intenção de penalizar por aquisição do grau de Mestrado e/ou Doutoramento quem entregou nos serviços administrativos declaração de conclusão do grau entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010, dou o seguinte exemplo caricato:
3 docentes da minha escola fizeram o mestrado juntas que concluiram em 22 de Junho de 2010.
As 3 docentes (a apressada, a orientada e a indiferente) tiveram actuações diferentes.
A apressada, ciente que poderia ter progressão de dois anos na carreira, correu de imediato aos serviços administrativos mostrando o seu novo grau e exigindo os 2 anos de bonificação na carreira pensando que o artigo 54º lhe valia para essa bonificação, chamou também a orientada e a indiferente a apresentarem a declaração e a exigir os dois anos a que teriam direito.
A indiferente não quis saber do assunto e sabendo que os anos de bonificação não se aplicariam na sua situação, não apresentou o seu certificado.
Esta história podia até ter uma moral, mas tendo em conta o caricato da situação e o anunciado pelo Ministério da Educação sobre a aquisição de graus dá vontade de dizer.
Trancrevo do texto do adduo a passagem referente aos mestrados e doutoramentos:
A conclusão de Mestrado e/ ou Doutoramento no período compreendido entre 2007.set.01 e 2010.jun.23 não têm relevância para efeitos de redução do tempo de serviço exigido para progressão, a não ser que não tenha sido entregue nos serviços administrativos o comprovativo da sua conclusão. Quer isto dizer, que se um professor entregou nos serviços documento comprovativo da conclusão do Mestrado e/ ou do Doutoramento depois do dia 23 de Junho, mesmo que a sua conclusão tenha sido no período supra indicado, o mesmo confere direito à redução do tempo de serviço no escalão para efeitos de progressão nos termos do art.º 54.º do ECD.
Sabia que este assunto tinha sido discutido entre a FNE e a DGRHE da qual já tinha feito referência neste post de 5 de Novembro. Nunca pensei que a solução passasse por uma resposta parva em saber quem tinha entregue ou não, na secretaria, a declaração do grau adquirido. A única solução exigida pela FNE é que quem completou na categoria de professor o Mestrado ou Doutoramento entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010 possa usufruir da redução no tempo do escalão previstos no 75/2010, independentemente de ter procedido na altura à entrega do certificado nos serviços administrativos.
Ministério da Educação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Determina os procedimentos a adoptar na apreciação intercalar dos docentes em exercício de funções de administração e gestão nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em exercício de funções de direcção dos centros de formação das associações de escolas
Escola EB 1 Gonçalo Pereira
Escola EB 1 Paço Velho
Escola EB 1 dos Penedos
Escola EB 1 António Fogaça
Escola EB 1 Aldão
Escola EB 1 Pontes
Escola EB 1 Abade de Neiva
Escola EB 1 Vila Boa
Jardim de Infância António Fogaça
Jardim de Infância Aldão
Jardim de Infância Pontes
Jardim de Infância de Abade de Neiva
Jardim de Infância de Vila Boa
Jardim de Infância das Calçadas
Jardim de Infância Nª. Sra. de Fátima
Jardim de Infância Av. João Duarte
Agrupamento Ponte da Barca
Correlhã 85% do 1º Ciclo
Centro Educativo Arcozelo
EB1/JI Moreira
EB1/JI Bertiandos
Centro Educativo Refoios
JI Ponte de Lima
Centro Educativo Ribeira, s. Martinho, Trovela, foi garantida a assistência aos alunos mas sem componente lectiva
EB1/JI do Lidador- agrupamento Vieira de Carvalho
ES da Maia
Agora as abertas a funcionarem (nova terminologia)
Espero que de uma vez por todas se encerre este assunto.
Nota: Chamo a atenção para o Ofício Circular Nº B10015647X que foi publicado depois da data deste documento e que salvaguarda a não existência de formação financiada.
E no seguimento da Resolução do Secretariado da FNE já foi pedida reunião com o Ministério da Educação com vista à apresentação das preocupações e sugestões para o correcto desenvolvimento de uma avaliação de desempenho justa, séria e rigorosa.
Pela forma brilhante como está exposta transcrevo todo o texto.
Se bem se lembram, em tempos de Maria de Lurdes Rodrigues, foi em especial Vital Moreira, mas não só, que falou muito numa verdadeira revolução que estaria a assolar a Educação em Portugal.
Se por revolução entendermos um processo de demolição, sem que se perceba se o edifício a construir não é bem mais atroz do que o anterior, talvez ele tivesse razão.
Só que MLR foi-se embora e houve quem dissesse que as suas reformas (ou revolução) estavam comprometidas e que tudo ia regredir para o que havia antes, que o Governo tinha cedido aos tenebrosos interesses dos conservadores e atávicos professores (visão partilhada por muita gente, com destaque para o MST mas não só…).
O que não repararam é que permaneceram em posições estratégicas alguns dos vultos que, ainda mais do que MLR que durante muito tempo foi testa-de-ferro e só a meio do trajecto se começou a sentir imbuída de aura, de forma mais consistente corporizavam uma investida inédita contra um modelo de Escola que consideram conservadora, elitista e selectiva, para além de partilharem imensos preconceitos contra os professores, fruto de personalidades com especificidades que me vou coibir de caracterizar para não entrar em terreno traumático.
Fiquemos assim: são pessoas que da classe docente têm uma visão muito marcada e distorcida pelos seus percursos pessoais, ao longo dos quais se instalou um desdém imenso pelo trabalho dos professores, a quem desejam cortar toda a autonomia e torná-los meros executores das suas brilhantes teorias de gabinete, recolhidas em leituras muito na moda nos anos 50, 60 e 70, com estertores nos anos 80 lá fora, mas que cá foram chegando com o atraso habitual de uma ou duas décadas.
A dupla mais óbvia desta tendência no aparelho de Estado é aquela que eu designaria por Capucha-Lemos connection e que, fugindo à esfera mais restrita da tutela da Educação, conseguiu, com um pé dentro e outro fora do ME, criar um feudo com um poder imenso que se prepara para continuar, verdadeiramente, a revolucionar os percursos escolares dos portugueses, construindo sucesso a todo o custo, mesmo que seja cilindrando tudo on que se lhes oponha.
Apesar de não cumpridas as metas certificadoras das Novas Oportunidades, Capucha & Lemos decidiram que os desempregados, se querem continuar a receber o cada vez mais curto e escasso subsídio, devem inscrever-se obrigatoriamente nas NO e serem formandos, fazer um portefólio e contar a sua história de vida para ganharem uma certificação para engordar estatísticas e ao mesmo tempo auxiliarem ao estender do poder da ANQ em matéria de Educação/Formação.
O que se está a passar é a contaminação completa do Ensino Secundário pelo espírito NO, depois do Básico ter sido modelado à imagem das teorias do direito ao sucesso que Lemos debitou desde o início dos anos 90, na altura a partir do IIE e que Capucha abraçou como sendo o mecanismo ideal para um teórico nivelamento social, que nega ser pela bitola baixa, que nenhum estudo comprova ter funcionado como fomentador de qualquer mobilidade socioprofissional.
Mas tudo está a pleno vapor. Aos milhões de pretendidos certificados, juntam-se agora mais centenas de milhar de novos formandos, recrutados de forma compulsiva nos centros do IEFP.
A isto vão chamando um processo inédito de qualificação da população portuguesa.
Perante isto, o ME parece uma simples secretaria de Estado sem qualquer capacidade comparável aos domínios de Luís Capucha, o homem que anuncia que os professores têm demasiadas horas de redução e que isso não pode continuar, como se fosse ele o califa em vez da califa. Embora o negue, a aliança com Lemos é objectiva e evidente. Ambos querem transformar o sistema educativo público numa imensa rede de certificação, com 110% de sucesso garantido à nascença.
Movendo-se numa pouco discreta sombra, num claro-escuro que não oculta a vaidade e presunção, a Capucha-Lemos connection constitui-se como o verdadeiro soviete revolucionário da Educação Nacional.
Temei… porque está é uma forma de terror educacional… em tons rosa…
Saudamos o fim da divisão da carreira docente em duas categorias, assim como a eliminação da prova de ingresso.
Do PCP
o PCP não pode deixar de tornar a trazer para a Assembleia da República a discussão em torno das questões mais importantes e mais injustas que persistem no Estatuto da Carreira Docente.
A manutenção da prova de ingresso na profissão, a não contagem de todo o tempo de serviço prestado e o injusto reposicionamento na carreira que daí decorre…
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN ou NATO[2]), por vezes chamada Aliança Atlântica, é uma organização internacional de colaboração militar estabelecida em 1949 em suporte do Tratado do Atlântico Norte assinado em Washington a 4 de Abril de 1949. Os seus nomes oficiais são North Atlantic Treaty Organization (NATO), em inglês, e Organisation du Traité de l’Atlantique Nord (OTAN), em francês. Em Portugal utiliza-se mais frequentemente a palavra NATO (sigla em inglês) por, paradoxalmente, se parecer mais com uma palavra portuguesa.[3] O seu secretário-geral é, desde 1 de Agosto de 2009, o dinamarquês Anders Fogh Rasmussen.[4]
Se queriam mesmo criar uma sigla parecida com uma palavra bem aportuguesada, eu sugeria TONA 😆
Com a falta de brilho de outros tempos:
Mas esta aqui um que parece querer brilhar sempre:
O Secretariado Nacional da FNE, reunido em Lisboa em 17 de Novembro de 2010, e perante as informações de que dispõe sobre a forma como está a decorrer o processo de avaliação de desempenho de docentes, considera necessário eliminar orientações que ultimamente têm sido divulgadas e que se revelam desconformes a um processo de avaliação que seja justo e rigoroso.
Com efeito, é um erro afirmar que o processo de avaliação de desempenho está a decorrer com normalidade nas nossas escolas. Nem está a funcionar normalmente e dificilmente seria possível que estivesse a decorrer normalmente, quando se está em presença da implementação generalizada de um processo complexo de avaliação que se dirige a um universo muito elevado de destinatários (todos os docentes), com procedimentos que só agora começam a ser instalados e que em muitos casos nunca foram testados ou experimentados. O que seria desejável é que o Ministério da Educação reconhecesse como naturais as dificuldades e que admitisse publicamente que o processo encontra dificuldades, em vez de continuar a pretender “esconder o lixo debaixo do tapete”.
Ao insistir numa lógica do “faz de conta que corre bem”, sem reconhecer os problemas, o Ministério da Educação só está a contribuir para a desacreditação do modelo e, o que é pior, do próprio princípio da avaliação de desempenho como factor de desenvolvimento profissional e de melhoria de práticas. Não é saudável para a preservação do envolvimento das pessoas nos processos de avaliação que se escondam as dificuldades e que se admitam todas as soluções, fazendo acreditar que o “vale tudo” pode ser solução credível e aceitável. Não aceitamos que se brinque à avaliação ou que se brinque com a avaliação.
Um dos factores que a FNE sempre colocou como crítico no modelo de avaliação foi o da garantia de que os avaliadores tinham de ser reconhecidos como competentes pelos avaliados e portanto deterem competências específicas como avaliadores. Insistimos inúmeras vezes na exigência de que aos avaliadores fossem disponibilizadas formações que lhes permitissem exercer essas funções, com a totalidade das dimensões que o modelo integra, nomeadamente o da observação das aulas.
A tentativa de universalização do modelo está a conduzir à verificação de que em muitas escolas são professores em início de carreira que são chamados a avaliar docentes com mais experiência profissional; admite-se que um docente de uma qualquer disciplina possa avaliar um docente de uma qualquer outra disciplina. Ou seja, verifica-se que não existem condições para que o modelo se aplique com dignidade em todas as circunstâncias.
Impõe-se ainda assinalar a inconsistência e até mesmo a ilegalidade de orientações que têm estado a ser desmultiplicadas, nomeadamente na definição dos critérios relativos à consideração do tempo de trabalho dos relatores na respectiva componente lectiva, na atribuição de Relatores a docentes em avaliação e não recurso ao “empréstimo” de turmas para garantir a observação de aulas.
O Ministério da Educação tem de estar consciente de que, no modelo de organização das nossas escolas, não há professores com as condições mínimas para assegurarem a concretização da totalidade do modelo tal como ele está concebido.
Ignorar estas realidades é não estar à altura da responsabilidade de promover para os docentes portugueses um modelo de avaliação aplicável que seja justo e rigoroso.
A FNE quer contribuir para que se defina esse modelo de avaliação de desempenho e considera que estão reunidas as condições para que, por um lado, se conclua o processo de avaliação deste ano, com mecanismos simplificados para a sua operacionalização, de forma a respeitar-se a sua credibilidade, e que ao mesmo tempo se inicie, a partir de Janeiro de 2011, o processo de negociação de um novo modelo de avaliação, o que constitui um dos pontos do acordo celebrado entre a FNE e o ME em 8 de Janeiro passado.
Assim, a FNE vai solicitar uma reunião de urgência com a Ministra da Educação, para análise do desenvolvimento do processo de avaliação. Nessa reunião, a FNE quer
. apresentar propostas concretas de simplificação para a operacionalização da avaliação de desempenho, com correcção de algumas das medidas recentemente anunciadas e que nos parecem totalmente desajustadas e inadequadas, a serem adoptadas para o presente ano lectivo, e tendo em conta as dificuldades já identificadas;
. propor o estabelecimento de um Grupo Misto (FNE e ME) para acompanhamento das dificuldades novas que ainda vierem a ser identificadas, com a finalidade de apresentar à Ministra da Educação propostas de soluções adequadas;
. propor que se inicie em Janeiro de 2011 o processo de negociação das alterações a introduzir no modelo de avaliação de desempenho, a serem adoptadas no ciclo de avaliação de 2011/2013.
Lisboa, 17 de Novembro de 2011
O Secretariado Nacional