As discriminações na ADD

Existem na ADD algumas discriminações para determinados grupos de avaliados. Se existe obrigatoriedade de observação de aulas para aceder ao 3º e 5º escalões pode acontecer que determinados elementos na escola não a possam ter na componente científica, sendo feita a discriminação com docentes que terão de a ter na componente científica-pedagógica:

Um Coordenador de Departamento que se encontre para subir ao 5º escalão.

Um Relator em que o Coordenador de Departamento não seja do seu grupo disciplinar.

No primeiro caso o Coordenador de Departamento é avaliado pelo director do agrupamento (artigo 28º do Decreto Regulamentar 2/2010), sendo ponderados:

a) Os domínios de avaliação previstos no artigo 45.º do ECD, com excepção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.º 2;
b) O exercício da actividade de coordenação;
c) O exercício da actividade de avaliação dos docentes.

Afinal onde está a discriminação?

A discriminação existe pelo facto de os Coordenadores de Departamento e os Relatores não necessitarem de serem avaliados na componente científica para terem as menções de Muito Bom e de Excelente porque o Decreto Regulamentar 2/2010 os dispensa.

Como é possível fazer uma separação da qualidade “Científico-pedagógica?”

O Ventura considera que uma palavra separada por hifen pode ser dividida, pode? pergunto eu.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/10/as-discriminacoes-na-add/

1 comentário

  1. Eu por acaso acho que pode e até deveria num modelo a sério de ADD.
    Não neste.

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