Artigos mais comentados

  1. Notificação da Mobilidade Por Doença — 856 comentários
  2. 2.º Conjunto de Perguntas Frequentes Sobre o Reposicionamento — 802 comentários
  3. Sai Hoje? — 345 comentários
  4. Lista de Candidatos à BCE — 334 comentários
  5. De Volta ao Sonho — 321 comentários

Author's posts

Da Minuta da Ata Para Recrutamento de Técnicos Superiores

Aparece um ponto que quase nenhuma escola está preparada para o fazer, pelo que se vai solicitar à DGAEP que faça essa Avaliação Psicológica?

Ou o MECI vai financiar as escolas para contratar essa entidade especializada?

 

  1. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
    • Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
    • Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

 

O que diz o n.º 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria 233/2022?

 

2 – A avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 – A avaliação psicológica pode ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida no número anterior.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/da-minuta-da-ata-para-recrutamento-de-tecnicos-superiores/

FAQ’s do Concurso de Docentes 2026/2027

…publicadas no dia 6 de abril pela AGSE.

Demoraram 5 dias úteis após a abertura do concurso para publicarem estas simples FAQ.

Em pdf aqui.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/faqs-do-concurso-de-docentes-2026-2027/

Alberto Veronesi – RASI 2025: O silêncio que a escola não aguenta

RASI 2025: O silêncio que a escola não aguenta

 

O RASI de 2025 não é só um relatório de estatísticas, é um documento de exame de consciência e o país recusou-se a abri-lo à luz do dia. Nas escolas portuguesas registaram-se 8.133 ocorrências no ano letivo 2024/2025, mais 14,1 por cento do que no anterior, 5.694 delas com caráter criminal. O que se esconde atrás destes números é um quotidiano de agressões, ameaças, furto, vandalismo, ofensas sexuais e armas que já não cabem nas lógicas de “incidente pontual” com que a opinião pública prefere tranquilizar-se.

As ofensas à integridade física somam 2.198 casos, 1.394 dizem respeito a injúrias e ameaças, 931 são furtos, 322 são atos de vandalismo e 182 casos de ofensas sexuais, um número que cresce ano após ano. Em paralelo, o número de situações de uso ou posse de arma nas escolas aumentou 50 por cento, de 76 para 114, em apenas um ano letivo. Se se somar tudo, o que o país tem é uma média de 35 crimes por dia nas escolas durante 164 dias de aulas, o que se traduz em cerca de 50 incidentes diários quando se incluem também os ilícitos não criminais.

O RASI não conta o que acontece antes de ser registado, depois de ser apagado, ou fora dos muros da escola, mas o que ele confirma é inescapável. A violência escolar não é uma exceção, é um padrão que se acentua, sobretudo, em Lisboa, Porto e nos grandes centros urbanos, embora o problema se estenda a todo o país. O PISA já mostrava um país onde quase um terço dos alunos reclama barulho constante e perda de tempo, 19,6 por cento diz que os professores demoram a acalmar a turma, e o nível de bullying é muito superior, por exemplo, ao dos países nórdicos, enquanto a violência psicológica e a intimidação digital se alastram em silêncio.

É fácil descrever isto como “indisciplina”. Mais difícil é admitir que se trata de perda de ordem e de domínio do espaço escolar, que não se resolve com slogans de educação cívica, mas com um rearranjo profundo de regras, de poder e de responsabilidade partilhada entre famílias, escola e Estado. O PISA não mente. Os alunos submetidos a barulho constante perdem 17 pontos em leitura, e quem se queixa sempre de indisciplina pontua 40 pontos abaixo em matemática, dados que não se apagam com retórica, só se mitigam com mudança de contexto.

O que mais incomoda não é apenas o crescimento da violência, mas o modo manso como este relatório foi enterrado na semana em que se fala de renascimento, paz e reconciliação. O RASI 2025 devia ter sido uma bomba mediática, um ponto de viragem, uma ocasião para assumir, em vez de disfarçar, que o problema das escolas portuguesas já não é de gestão de aulas, mas de segurança de um território público essencial onde aprendizagem e intimidação coexistem no mesmo recreio.

Há o risco de reduzir isto a um debate de direita vs. esquerda, de rigor vs. compreensão, quando o que está em jogo é a reivindicação de ordem como condição de justiça. Enquanto o país insiste em discutir quem é mais culpado, a realidade continua a ser esta, 35 crimes por dia, 114 casos de armas, 182 ofensas sexuais, 2.198 agressões, 1.394 ameaças, 322 atos de vandalismo, 931 furtos, tudo isto dentro de escolas que se querem “de inclusão”, “de cidadania”, mas que não suportam a falta de limites como se fosse um detalhe de gestão.

O que ninguém diz em voz alta, mas o relatório diz em silêncio, é que a escola já não é só um espaço de ensino, é também um espaço de conflito, de dominação, de intimidação entre pares, de masculinidades violentas, de influência de redes sociais onde a violência se torna “tendência” e onde o respeito começa a parecer ridículo. O que também não se diz é que a falta de recursos, as turmas sobredimensionadas, a degradação de alguns edifícios e a perda de autoridade docente combinam-se numa equação que favorece a impunidade e a repetição de comportamentos abusivos.

A sociedade portuguesa prefere o discursivo à ação. Prefere saber que a criminalidade geral baixou do que olhar para a escalada da violência nas escolas, prefere a nostalgia de uma escola imaginada ao confronto com uma escola real, que exige a revisão urgente do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, leis mais claras, sanções mais rápidas, autonomia real das direções, apoio psicológico estruturado e não como “pequena atenção” e um reconhecimento social da profissão docente que não se limita a aplausos simbólicos. O RASI 2025 não é um relatório sobre a violência das escolas, é um relatório sobre a violência de um país que se recusa a ver o que se passa dentro das salas de aula, sobretudo quando prefere falar de paz, justamente na altura da Páscoa, em que o silêncio se torna cúmplice.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/alberto-veronesi-rasi-2025-o-silencio-que-a-escola-nao-aguenta/

Reserva de Recrutamento 48

Reserva de Recrutamento 48 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 10 – 2025/2026

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/reserva-de-recrutamento-48/

Alberto Veronesi – Fusão de ciclos. Fé cega ou debate a sério?

Fusão de ciclos. Fé cega ou debate a sério?

 

Há reformas que nascem tortas porque começam pelo fim. E depois há estas, que ainda nem começaram e já parecem condenadas ao velho pecado nacional de confundir decisão com pressa, estudo com propaganda e debate com encenação. A ideia de aproximar o 1.º e o 2.º ciclo pode até fazer sentido. Mas só faz sentido se for tratada como aquilo que é, uma mudança estrutural que mexe com a infância, com a organização da escola, com a formação de professores e com a vida concreta das famílias. O que não faz sentido é fingir que basta alinhar algumas teses importadas, citar meia dúzia de experiências estrangeiras e, de repente, imaginar que a realidade portuguesa se dobra por decreto.
É por isso que o estudo agora conhecido do Conselho Nacional de Educação merece ser lido com atenção e sem as habituais birras ideológicas. Não porque apresente uma verdade revelada, mas porque confirma o que muitos já sabiam há anos, o atual 2.º ciclo perdeu identidade, vive entre duas lógicas que nunca casaram bem e tem funcionado, demasiadas vezes, como um corpo estranho na arquitetura do ensino básico. Ora, se isto é verdade, então a pergunta séria não é se a fusão agrada ou desagrada a este ou àquele quadrante partidário. A pergunta séria é outra. O que estamos mesmo a tentar resolver.
O estudo é útil porque não se limita a repetir lugares comuns. Vai à história, olha para a evolução do sistema, cruza recomendações anteriores, escuta professores, diretores, académicos e peritos, e mostra que a discussão não começou ontem. Há mais de quinze anos que se sabe que o salto do 4.º para o 5.º ano é uma espécie de travessia brusca, quase sempre mal-acompanhada, quase sempre mal pensada, quase sempre suportada por uma organização escolar que obriga a criança a mudar de ambiente, de regra, de relação pedagógica e de registo emocional sem qualquer preparação digna desse nome. Quem tem andado no terreno sabe-o bem. Quem vive de relatórios costuma descobrir isso tarde, quando descobre.
E é precisamente aqui que começa o problema político. Porque a reforma pode ser certa e ainda assim ser mal feita. Pode ser desejável e ainda assim ser prematura. Pode ter fundamento e ainda assim carecer de legitimidade se for imposta sem um debate público decente. E o debate que falta não é o debate das conferências onde se repetem fórmulas gastas sobre modernização, flexibilidade, competências e alinhamento internacional. Falta o debate a sério, aquele em que se pergunta o óbvio e se responde sem medo de parecer antiquado. Que infância queremos proteger. Que escola podemos sustentar. Que papel deve ter o Estado quando prolonga a permanência das crianças no espaço escolar até julho e, ao mesmo tempo, parece incapaz de lhes oferecer condições de verdadeiro bem-estar educativo.
Porque é disso que estamos a falar. Não apenas de ciclos curriculares. Não apenas de uma engenharia administrativa sobre o ensino básico. Estamos a falar do modo como o Estado organiza a infância e a família. E aqui a questão é incómoda, mas inevitável. Queremos mesmo manter, todos os anos, milhares de crianças do pré-escolar, do 1.º ciclo e do 2.º ciclo dentro da escola até julho, como se isso fosse uma evidência natural e não uma escolha política pesada, com custos sociais, humanos e pedagógicos? Ou estamos apenas a empurrar para dentro da escola aquilo que o país não resolve fora dela, transformando a instituição escolar numa resposta total para problemas que pertencem também ao trabalho, ao apoio social, à habitação e à conciliação entre vida familiar e profissional ?
Há quem prefira não fazer esta pergunta porque a pergunta estraga o conforto do discurso. Mas é precisamente a pergunta que importa. Se o calendário escolar se alonga, se a escola se torna cada vez mais o lugar onde a infância fica retida, então é preciso dizer claramente o que isso significa. Não basta chamar-lhe organização. Às vezes chama-se organização ao que é apenas incapacidade coletiva de pensar outra coisa. E o risco é este. Que a escola deixe de ser um lugar de aprendizagem equilibrada para passar a ser o último amortecedor de um Estado social cansado, fragmentado e sem imaginação.
A fusão do 1.º e do 2.º ciclo, se avançar, não pode servir para maquilhar esse impasse. Tem de ser discutida, antes de mais, como uma resposta pedagógica e organizativa a um problema real. E esse problema está identificado. Há descontinuidade, há excesso de fragmentação, há uma transição mal resolvida, há uma organização do trabalho docente que, em muitos casos, favorece a dispersão em vez da continuidade. O estudo do CNE volta a sublinhar isso com serenidade e sem dramatismo. E ainda bem. Porque neste país, quando se fala de educação, há sempre quem prefira berrar em vez de pensar.
Mas pensar exige mais do que repetir estudos estrangeiros. Exige saber ler o país onde se quer aplicar a reforma. E isso é precisamente o que tantos decisores fingem não perceber. Não se importam modelos como quem importa eletrodomésticos. Não se adapta um sistema educativo como se muda a decoração de uma sala. Há cultura escolar, há hábitos institucionais, há formação docente, há condições materiais, há desigualdades territoriais, há diferenças entre escolas e agrupamentos, há realidades urbanas e rurais, há estabelecimentos com equipas estáveis e outros onde a rotação é crónica. Tudo isso conta. Tudo isso muda a forma como uma reforma vive ou morre.
Por isso, antes de celebrar a fusão ou de a condenar, o país devia fazer o que raramente faz, ouvir quem está no terreno. Ouvir professores do 1.º e do 2.º ciclo, ouvir diretores, ouvir coordenadores, ouvir quem sabe o que acontece quando uma criança deixa de ter uma referência única e entra numa estrutura mais dispersa, ouvir quem sabe como se constrói continuidade pedagógica sem slogans nem milagres. Porque a escola não se governa de gabinete. Governa-se com conhecimento situado, com experiência acumulada e com alguma humildade intelectual. Sem isso, o debate degrada-se em pose.
O que torna esta discussão ainda mais séria é a sua dimensão simbólica. Ao fim de tantos anos de hesitações, Portugal precisa de decidir se quer manter uma estrutura de ensino básico que vive há demasiado tempo numa espécie de meio caminho, ou se quer finalmente assumir uma organização mais coerente dos primeiros seis anos de escolaridade. Mas assumir isso não é o mesmo que correr para a fusão. Assumir isso é reconhecer que o atual modelo tem falhas e que qualquer mudança exige respostas para perguntas muito concretas. Como se articula o trabalho dos docentes. Como se garantem tempos de estabilidade. Como se evitam novas ruturas. Como se protege a ligação entre etapas. Como se regula a avaliação. Como se reorganiza a formação de professores. Como se assegura que a criança não é apenas um número numa arquitetura curricular mais bonita no papel do que na vida real.
E a avaliação é um dos nós mais apertados. O estudo do CNE e as propostas que circulam apontam para um sistema sem notas quantitativas até ao 6.º ano, substituídas por descrições qualitativas, feedback contínuo e foco no progresso individual. Pode ser o caminho certo, alinhado com práticas internacionais que priorizam o desenvolvimento sobre a classificação mecânica. Mas é uma mudança de paradigma fraturante, que passa de um registo objetivo e familiar para um mais subjetivo e interpretativo. Por isso, deve ser bem pensada, com formação intensiva de professores, critérios unificados, pilotos testados e monitorização rigorosa para evitar que o bem-intencionado vire laxismo ou confusão. Sem preparação sólida, arriscamos uma reforma que soa progressista, mas falha no essencial, na clareza e na exigência quotidiana.
Há, além disso, um ponto que não convém varrer para debaixo do tapete. O país tem uma relação muito ambígua com o prolongamento do tempo escolar. Gosta de proclamar modernidade, mas continua preso a uma espécie de moral de calendário em que o tempo ocupado é sempre mais valorizado do que o tempo bem vivido. E isto vale tanto para o currículo como para o verão, para a ocupação da escola como para a pretensa necessidade de manter todos os alunos dentro de portas o máximo possível. O problema é que mais tempo não significa melhor tempo. E a escola, se quiser continuar a ser escola, não pode aceitar a lógica de que tudo se resolve com mais dias, mais horas e mais permanência.
É por isso que esta discussão merece um nível de seriedade que, até agora, não teve. O estudo do CNE dá matéria para isso. Mas falta transformar matéria em conversa pública. E conversa pública não é um comentário apressado em roda de especialistas. É uma discussão onde se admite que há dúvidas legítimas, onde se reconhece que uma reforma desta dimensão não se impõe pela força da narrativa, onde se percebe que a escola não precisa de mais dogmas e muito menos de mais missionários do improviso.
Em bom rigor, a questão central talvez seja esta. Não sendo contra a fusão à partida, que garantias concretas temos de que ela vai melhorar a aprendizagem, reforçar a continuidade e reduzir as ruturas? E, se não as temos, por que razão deveríamos avançar sem um debate largo, honesto e tecnicamente sólido? A política educativa portuguesa tem demasiadas reformas anunciadas como evidências e demasiado poucas decisões preparadas como devia ser. Talvez tenha chegado a hora de inverter esse vício.
Porque uma reforma séria não se faz contra os professores, nem à margem dos diretores, nem de costas voltadas para as escolas. Faz-se com eles. E faz-se também com coragem para dizer o que tantos evitam. Se queremos mesmo mexer no desenho dos primeiros anos de escolaridade, então que se diga claramente o que se quer do sistema. Se queremos uma escola mais contínua, que se explique como. Se queremos prolongar a presença das crianças até julho, que se assuma o modelo social que isso implica. Se queremos copiar experiências de fora, que se prove que sabemos adaptá-las ao país real. Se queremos decidir bem, então primeiro temos de ouvir quem sabe e não apenas quem interpreta, de longe, estudos alheios como se isso bastasse para governar a escola.
Sem esse debate, ficamos no mesmo de sempre. Reformas que prometem o céu e entregam nuvens. Desta vez, exijam melhor. Ouçam o terreno. Pensem a sério. As crianças não merecem menos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/alberto-veronesi-fusao-de-ciclos-fe-cega-ou-debate-a-serio/

Escolas com 5 ou Mais Vagas Num Determinado Grupo de Recrutamento

São 17 AE/ENA que têm 5 ou mais vagas para o concurso Interno/Externo num determinado grupo de recrutamento.

Com exceção de Coimbra todas as restantes situam-se a sul.

Os números mais estranhos surgem com as 8 vagas do grupo 300 na Tomás Cabreira, em Faro e as 7 vagas para Geografia na Aqua Alba, em Sintra.

Porque se multiplicarmos cada horário por 22 teremos 176 horas de quadro em Português na Tomás Cabreira e 154 em geografia em Aqua Alba. Isto seriam horários para aproximadamente para 44 e 51 turmas respetivamente.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/escolas-com-5-ou-mais-vagas-num-determinado-grupo-de-recrutamento/

A Música do Blog

Fontaines D.C. – Romance

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/a-musica-do-blog-107/

A Música do Blog

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/a-musica-do-blog-106/

Calendário do Concurso 2026/2027

A AGSE apresenta este ano, no aviso de abertura do concurso, um calendário do concurso em quinzenas.

Mas como faço habitualmente em ano anteriores vou deixar o meu calendário com as várias fases do concurso e logo à partida acho estranho que a publicação da listas provisórias sejam ainda na segunda quinzena de abril. E como o período de reclamações também ainda são nesta quinzena obriga-me a colocar a data de 29 de abril como a data provável de publicação das listas provisórias, para que se cumpra o calendário apresentado pela AGSE.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/calendario-do-concurso-2026-2027/

A FAQ Para os Procedimentos Concursais de Técnicos Superiores

 

Em breve terão início Procedimentos Concursais para Técnicos Superiores e a AGSE lança esta FAQ de apoio à abertura dos concursos.

 

FAQ – PROCEDIMENTO CONCURSAIS PARA TÉCNICOS SUPERIORES

 

1. Quantas vagas existem por AE/EnA?

A AGSE comunica aos diretores dos AE/EnA o número de vagas disponíveis para técnicos superiores. Para o efeito selecionam o perfil profissional que melhor se adequa ao contexto do AE/EnA, garantindo o número de vagas para psicólogos.

Continua na FAQ

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/a-faq-para-os-procedimentos-concursais-de-tecnicos-superiores/

A Música do Blog

Retomando uma prática antiga de deixar uma música da minha playlist aqui no blog.

Não sei se a minha playlist será do vosso agrado, mas do meu é.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/a-musica-do-blog-105/

Em Breve Abrem uma Série de Concursos para TS

Na página SIGRHE para a área d@s diretor@s já se encontram as minutas para a abertura dos procedimentos concursais, assim como o conteúdo funcional dos diversos Técnicos Superiores.

Entretanto a AGSE já terá notificados as escolas para o número de lugares a abrir, sendo que os procedimentos concursais devem ter início no dia 6 de abril e estarem terminados a 30 de junho de 2026.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/em-breve-abrem-uma-serie-de-concursos-para-ts/

Mais Uma Estratégia

Por este andar o ano de 2027 vai mudar por completo o funcionamento do nosso sistema de ensino.

Teremos a IA associada aos concursos e quem sabe também nas aprendizagens essenciais e no currículo de algumas disciplinas.

 

Estratégia para o digital será apresentada até ao final do ano letivo

 

O ministro da Educação, Ciência e Inovação adiantou esta quarta-feira, 1, no Parlamento que o grupo de trabalho criado pelo Governo apresentará até ao final do ano letivo uma estratégia para o digital. Na véspera dos dois anos de ação governativa, Fernando Alexandre lembrou algumas medidas mais emblemáticas da sua ação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/mais-uma-estrategia/

Novamente a Questão do Registo Criminal

Como sabem (se não sabem deveriam saber) o Registo Criminal é válido apenas por 3 meses (90 dias).

Assim, todos aqueles que já autorizaram a escola no acesso ao Registo Criminal há mais de 90 dias tem o Registo Criminal expirado, como se mostra na imagem seguinte:

Como também vou concorrer e porque tenho o código já expirado vou proceder durante o período de candidatura a novo pedido na plataforma SIGRHE, conforme orientação da DGAE de 2024.

Este seria um procedimento a rever pela AGSE tendo em conta que a validade do Registo Criminal é demasiado curto e praticamente obriga todos os docentes a terem de efetuar pedido a cada 3 meses, o que dá 4 pedidos por ano letivo.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/novamente-a-questao-do-registo-criminal/

Não Sei se Repararam que no Aviso de Abertura do concurso Fala em Entregar uma Declaração de Oposição ao Concurso

Alguém ainda se lembra de quando foi pedida esta inútil declaração?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/nao-sei-se-repararam-que-no-aviso-de-abertura-do-concurso-fala-em-entregar-uma-declaracao-de-oposicao-ao-concurso/

APP de Apoio à Manifestação de Preferências

Fica novamente em artigo a Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências que ordena as escolas pela Distância ou do Tempo de Viagem entre uma escola na proximidade da vossa residência.

Para quem ainda não conhece esta plataforma basta que insiram a escola mais próxima da vossa casa e podem optar por ordenar as escolas por Distância ou Tempo de Viagem e todas as escolas ficam ordenadas por este critério.

Se limitarem uma distância (por exemplo 50Km) todas as escolas a menos de 50Km ficam numa corde verde a as acima dos 50km ficam a vermelho.

Ao selecionarem uma escola ela assume o n.º 1 e assim sucessivamente.

Se selecionarem um Concelho  ou QZP a plataforma deixa de assumir qualquer escola no Concelho ou no QZP, mantendo-se livres as escolas que não fazem parte dessa seleção.

 

A APP encontra-se neste LINK

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/app-de-apoio-a-manifestacao-de-preferencias-4/

Podia Ser Mentira, Mas é Datado de 31/03

Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março

 

SUMÁRIO: Subdelegação de poderes nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/podia-ser-mentira-mas-e-datado-de-31-03/

Calendário do Concurso 2026

Fica aqui o calendário do concurso Interno/Externo de 2026/2027.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/04/calendario-do-concurso-2026/

Escolas com 25 ou Mais Vagas Negativas

Existem 6 AE/ENA com mais de 25 vagas negativas, a saber:

150848 – Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, 40 vagas negativas
152857 – Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Vila Real, 29 vagas negativas
172261 – Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, Cascais, 59 vagas negativas
171300 – Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita, 25 vagas negativas
170835 – Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal, 59 vagas negativas
135537 – Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, 27 vagas negativas

 

Não deixa de ser curioso que em Évora também exista uma escola com 46 vagas positivas. Quem mora em Évora deve perceber a razão porque eu não a entendo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/escolas-com-25-ou-mais-vagas-negativas/

Escolas com 30 ou Mais Vagas Positivas

Existem 11 AE/ENA com 30 ou mais vagas positivas neste concurso interno/externo, a saber:
3 em Sintra, 2 em Lisboa, 1 na Amadora e 1 em Loures, 1 em Évora, 1 em Beja, 1 em Silves e por fim 1 escola em Faro.

A escola com mais vagas é o Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora com 46 vagas em concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/escolas-com-30-ou-mais-vagas-positivas/

Vagas em EXCEL 2026

Deixo este ficheiro para quem pretender fazer estudos para o seu grupo de recrutamento.

Clicar aqui ou na imagem para abrirem o ficheiro em Excel.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/vagas-em-excel-2026/

3839 Vagas de QZP

O MECI abriu 3839 vagas de QZP em 2026, quando em 2025 tinha aberto 5623.

À semelhança do ano passado o QZP com mais lugares de quadro é o QZP 9 com 687 vagas, o ano passado tinha 1090.

O concurso de 2026 tem menos vagas QA/QE e menos vagas QZP, tal como já perspectivei a semana passada neste artigo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/3839-vagas-de-qzp/

4624 Vagas Positivas de QA e 2594 Vagas Negativas

Após a publicação da portaria de vagas resolvi somar as vagas que abriram e as que podem fechar para QA/QE.

No toral são abertas 4626 vagas e podem vir a fechar 2594 lugares de quadro.

O 1.º ciclo é o que apresenta o maior número de lugares que podem vir a fechar e o grupo com maior número positivo de vagas é o 300 – Português, com 568 lugares de quadro e que também mantém o maior saldo de vagas (428).

Mais estudos serão feitos em breve, assim como será disponibilizado o ficheiro em formato Excel.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/4624-vagas-positivas-de-qa-e-2594-vagas-negativas/

VAGAS 2026

Foi publicada a Portaria n.º 136-B/2026/1, de 31 de março que fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento de pessoal docente, para o ano escolar de 2026-2027.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/vagas-2026/

Entre a memória da telescola e a ambição da reforma para a Fusão do 1.º e 2.º ciclos

Entre a memória da telescola e a ambição da reforma para a Fusão do 1.º e 2.º ciclos

 

Há propostas que, mesmo quando se apresentam como rutura, carregam consigo ecos de experiências passadas. As conclusões recentemente tornadas públicas sobre a reorganização do 2.º ciclo, defendendo equipas educativas estáveis, redução de interlocutores, tutoria curricular e avaliação formativa, são disso exemplo. Lidas com atenção, revelam uma ambição legítima de coerência pedagógica e de combate à fragmentação. Mas também chamam, inevitavelmente, a memória da telescola portuguesa do século XX.
À primeira vista, os modelos parecem distantes. A telescola assentava numa lógica centralizada, com forte recurso à mediação tecnológica (à época, a televisão), dirigida sobretudo a territórios com menor acesso a professores especializados. O modelo agora proposto, pelo contrário, aposta na proximidade, na colaboração entre docentes e na integração curricular. Contudo, se descermos da superfície organizativa ao plano pedagógico, as semelhanças tornam-se mais evidentes.
A ideia de reduzir a dispersão de professores e garantir uma maior continuidade educativa não é nova. A telescola procurava, dentro das suas limitações, garantir uma linha orientadora comum, evitando a fragmentação excessiva das aprendizagens. Também a figura do professor tutor, agora proposta como gestor do currículo e acompanhante integral do aluno, encontra paralelo no papel desempenhado pelos professores da telescola, que funcionavam como referências estáveis para os alunos.
Outra convergência reside na preocupação com o sentido das aprendizagens. Quando os peritos defendem uma “gestão integrada do currículo, que dê sentido às aprendizagens e combata a dispersão”, estão, no fundo, a responder ao mesmo problema que a telescola procurou mitigar, a desunião entre disciplinas e a dificuldade dos alunos em construir uma visão articulada do conhecimento.
Mas há diferenças fundamentais que importa sublinhar. A telescola era, em larga medida, uma solução de recurso, pensada para suprir carências estruturais do sistema educativo da altura. O modelo agora proposto surge num contexto distinto, não de falta (a não ser de professores), mas de saturação e fragmentação. Hoje, o problema não é a ausência de resposta, mas a sua excessiva compartimentação em disciplinas, horários e lógicas burocráticas que dificultam o trabalho colaborativo.
É aqui que reside o maior desafio. As recomendações apresentadas, por mais pertinentes que sejam, implicam uma transformação profunda da cultura organizacional das escolas. Falar em equipas educativas estáveis, em flexibilização da gestão de recursos humanos e em trabalho interdisciplinar é, na prática, questionar pilares enraizados do sistema, desde os concursos de professores até à própria definição de componente letiva.
Por isso, importa dizer com clareza. Esta não é uma reforma que se faça por decreto, muito menos de um ano para o outro. A história da educação em Portugal ensina-nos que mudanças estruturais exigem tempo, experiências piloto, monotorização e, sobretudo, avaliação rigorosa.
A implementação de um programa piloto surge, neste contexto, não como uma opção prudente, mas como uma condição indispensável. Testar o modelo em contextos diversificados, acompanhar os seus impactos nas aprendizagens, na organização escolar e na satisfação de alunos, encarregados de educação e professores. Tudo isso é essencial antes de qualquer generalização.
Só após essa fase piloto, e com base em evidência concreta, fará sentido ponderar a extensão do modelo a todo o território. Avançar de forma precipitada seria correr o risco de transformar uma boa ideia numa reforma inconsequente, ou pior, num novo fator de instabilidade.
Por fim, há uma nota de fundo que não deve ser ignorada. A proposta de um ciclo inicial de seis anos, alinhando Portugal com outros países europeus, levanta questões relevantes sobre identidade e continuidade pedagógica. A crítica à “colonização do 1.º ciclo por lógicas de disciplinarização” é pertinente, mas exige uma reflexão mais ampla sobre o que se entende por escola básica e sobre o equilíbrio entre especialização e globalidade.
Entre a telescola de ontem e as propostas de hoje há um fio comum, a procura de soluções para garantir equidade e qualidade no acesso à educação. A diferença está nas condições e nos instrumentos. Saber aprender com o passado, sem o replicar mecanicamente, será talvez o maior teste à maturidade do sistema educativo português.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/entre-a-memoria-da-telescola-e-a-ambicao-da-reforma-para-a-fusao-do-1-o-e-2-o-ciclos/

Apresentação do Estudo Sobre a Descentralização

72,3% dos municípios consideram consideram o financiamento inadequado e 6,2% consideram receber dinheiro a mais do que aquilo que precisam.

 

Apresentacao do Estudo sobre Descentralizacao da UMinho

 

Sumario Executivo Estudo Descentralizacao da UMinho

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/apresentacao-do-estudo-sobre-a-descentralizacao/

Défice no “Envelope Financeiro”

A solução parece a do costume, criar grupos de trabalhos para avaliar estes impactos. AO que parece o grupo até já foi criado no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais.

 

Gastos dos municípios com escolas superam financiamento. Refeições são “caso crítico”

 

Governo encomendou avaliação ao processo de transferência de competências para as autarquias na área da educação. Financiamento deve ser revisto, bem como os rácios dos recursos humanos.

Governo reconhece défice no financiamento a municípios para Educação

 

O ministro da Educação reconheceu hoje haver municípios subfinanciados no âmbito da transferência de competências na Educação e vai ser apurado o valor do défice, na revisão da Lei das Finanças Locais, para que “recebam de acordo com as necessidades”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/defice-no-envelope-financeiro/

O insustentável silêncio do MECI

O silêncio do MECI, quanto ao número de alunos sem aulas por falta de professores, dura há, pelo menos, um ano.

 

Trata-se de um silêncio que já ultrapassou todos os limites do razoável e do aceitável e que, exactamente por isso, grita e atordoa, tornando-se insustentável.

 

Como compreender que o MECI, no fim de tanto tempo, possa manter-se em silêncio quanto ao número oficial de alunos sem aulas?

 

Em primeira instância, a quem competirá o conhecimento e a divulgação desse número, em termos oficiais?

 

Alvitram-se, assim, explicações para tal silêncio:

 

– Ou o MECI efectivamente desconhece o número de alunos sem aulas e, nesse caso, isso não poderá deixar de ser qualificado como uma gritante incompetência;

 

– Ou o MECI conhece o número de alunos sem aulas, mas, de forma iminentemente aleivosa, teima em não assumir publicamente os resultados desse apuramento.

 

Não parecendo plausível a alternativa do desconhecimento, sobretudo por todos os meios técnicos e humanos que o MECI terá ao seu dispor para poder concretizar esse escrutínio, restará a segunda opção, ou seja, a do encobrimento, expectavelmente pautada pela tentativa inusitada de negação da realidade.

 

Seja por desconhecimento, seja por aleivosia, não é, de todo, aceitável que a Tutela da Escola Pública esteja, pelo menos, há um ano, a empatar a divulgação do número de alunos sem aulas. De resto, em nenhum país dito desenvolvido, cujos Governantes ajam de boa-fé face aos seus concidadãos, isso seria admissível.

 

O que é posto verdadeiramente em causa por esta omissão, quer a mesma seja involuntária ou intencional, acaba por ser a credibilidade do próprio MECI.

 

E quando a credibilidade de uma instituição como o MECI é posta em causa, mina-se qualquer confiança que pudesse estar consignada à Tutela da Escola Pública.

 

E isso não é um pormenor sem importância. De desconfiança em desconfiança, acabará por se chegar à irreversível desacreditação, concomitante com uma insanável desilusão.

 

Além do anterior, a não divulgação do número de alunos sem aulas é, em primeiro lugar, um enorme desrespeito e desconsideração para com esses alunos que, além dos prejuízos óbvios em termos académicos, ainda se vêm ignorados, desprezados, pelas estatísticas oficiais.

 

E se não constam nas estatísticas oficiais, é como se não existissem.

 

Problema: As evidências providenciadas pela realidade negam terminantemente essa pretensa inexistência, o que torna ainda mais absurdo e grave o silêncio do MECI, face ao número oficial de alunos sem aulas.

 

Inevitavelmente, há silêncios que gritam. Este é um deles.

 

Este estado de negação, plausível mecanismo de defesa para evitar o confronto com a realidade, durará até quando? Que consequências terá, em particular para as principais vítimas, ou seja, os alunos sem aulas?

 

Recorde-se que, no passado mês de Janeiro, o MECI enviou aos Agrupamentos de Escolas uma informação, solicitando o registo e a exportação dos Sumários para o repositório central de dados, apresentando como principal justificação para essa exigência:

 

– “…uma contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas, a identificação de situações de alunos sem aulas e a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações.” (Jornal Económico/Agência lusa, em 10 de Janeiro de 2026).

 

Passados quase três meses desde essa exigência do MECI, parece que, afinal, nem o envio dos Sumários permitiu ainda a “contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas, a identificação de situações de alunos sem aulas”.

 

Ou somos um país muitíssimo atrasado e incompetente em termos técnicos e humanos, incapaz de conseguir aferir algo tão crucial para a Escola Pública como o número de alunos sem aulas, ou alguma coisa estará a escapar nesta história.

 

Seja como for, uma coisa é certa: Se o “silêncio é de ouro” em muitas situações, na presente não poderá deixar ser qualificado como sendo de “pechisbeque”.

 

Paula Dias

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/o-insustentavel-silencio-do-meci/

O Ano da Morte de… Saramago

Romances de José Saramago deixam de ser leitura obrigatória no 12.º ano

 

Proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais, em consulta pública até 28 de abril, prevê que deixe de ser obrigatório estudar o único autor português distinguido com o Nobel da Literatura

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/o-ano-da-morte-de-saramago/

A Manta Não Estica

Número de alunos sem aulas aumenta e Porto passa a ser a segunda região mais problemática

 

No final do 2.º período, o Porto é o segundo distrito com maior falta de professores, numa tabela liderada por Setúbal. Em comparação com o mesmo período de 2025, há mais alunos sem aulas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/a-manta-nao-estica/

Consulta pública | Revisão das Aprendizagens Essenciais

Consulta pública | Revisão das Aprendizagens Essenciais

 

 

Encontra-se em consulta pública a proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais do ensino básico e do ensino secundário.

Este processo resulta do trabalho desenvolvido ao longo de 2025, com a participação de associações profissionais, sociedades científicas e peritos, sendo agora disponibilizado pelo EduQA para auscultação dos interessados.

A revisão tem como objetivo reforçar a clareza, a coerência e o carácter orientador das Aprendizagens Essenciais, integrando a experiência de implementação nas escolas.

Destacam-se, entre as principais alterações, a harmonização dos documentos, a explicitação da avaliação, com a introdução de descritores de desempenho, e a articulação com a Cidadania e Desenvolvimento.

Leia Mais

 

Consulte os documentos e participe na consulta pública, até 28 de abril.

Documento de enquadramento

Aprendizagens Essenciais do Ensino Básico

Aprendizagens Essenciais do Ensino Secundário

 

Consulta Pública – Aprendizagens Essenciais Ensino Básico

 

Português | 1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Matemática | 1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Estudo do Meio | 1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano

Educação Artística – Artes Visuais | 1.º ciclo

Educação Artística – Expressão Dramática/Teatro | 1.º ciclo

Educação Artística – Dança | 1.º ciclo

Educação Artística – Música | 1.º ciclo

Cidadania e Desenvolvimento | 1.º, 2.º e 3.º  ciclo

Educação Física | 1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano | Anexo 1 | Anexo 2 | Anexo 3

Inglês | 3.º Ano | 4.º Ano | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

TIC | 1.º ciclo | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

História e Geografia de Portugal | 5.º Ano | 6.º Ano

Ciências Naturais | 5.º Ano | 6.º Ano | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Educação Visual | 2.º ciclo | 3.º ciclo

Educação Tecnológica | 2.º ciclo | 3.º ciclo

Educação Musical | 2.º ciclo | 3.º ciclo

Língua Estrangeira II – Alemão | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Língua Estrangeira II – Espanhol | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Língua Estrangeira II – Francês | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

História | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Geografia | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Físico-Química | 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano

Português Língua Não Materna | Nível A1 Nível A2 | Nível B1

 

Consulta Pública – Aprendizagens Essenciais Ensino Secundário

 

Formação Geral

Português | 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano

Filosofia | 10.º Ano | 11.º Ano

Inglês Continuação | 10.º Ano 11.º Ano

Alemão Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Alemão Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Espanhol Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Espanhol Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Francês Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Francês Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Educação Física | 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano | Anexo 4

Português Língua Não Materna | Nível A1 | Nível A2 | Nível B1

 

Formação Específica

Desenho A | 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano

História A | 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano

Matemática A | 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano

Biologia e Geologia | 10.º Ano | 11.º Ano

Economia A | 10.º Ano | 11.º Ano

Física e Química A | 10.º Ano | 11.º Ano

Geografia A | 10.º Ano | 11.º Ano

Geometria Descritiva A | 10.º Ano | 11.º Ano

História B | 10.º Ano | 11.º Ano

História da Cultura e das Artes | 10.º Ano | 11.º Ano

Alemão Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Alemão Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Espanhol Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Espanhol Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Francês Iniciação | 10.º Ano | 11.º Ano

Francês Continuação | 10.º Ano | 11.º Ano

Latim A | 10.º Ano | 11.º Ano

Literatura Portuguesa | 10.º Ano | 11.º Ano

Matemática Aplicada às Ciências Sociais | 10.º Ano | 11.º Ano

Matemática B | 10.º Ano | 11.º Ano

Antropologia | 12.º Ano

Biologia | 12.º Ano

Ciência Política | 12.º Ano

Clássicos da Literatura | 12.º Ano

Direito | 12.º Ano

Economia C | 12.º Ano

Filosofia A | 12.º Ano

Física | 12.º Ano

Geografia C | 12.º Ano

Geologia | 12.º Ano

Grego | 12.º Ano

Inglês Continuação | 12.º Ano

Alemão Iniciação | 12.º Ano

Alemão Continuação | 12.º Ano

Espanhol Iniciação | 12.º Ano

Espanhol Continuação | 12.º Ano

Francês Iniciação | 12.º Ano

Francês Continuação | 12.º Ano

Latim B | 12.º Ano

Literaturas de Língua Portuguesa | 12.º Ano

Materiais e Tecnologias | 12.º Ano

Oficina de Artes | 12.º Ano

Oficina de Multimédia B | 12.º Ano

Psicologia B | 12.º Ano

Química | 12.º Ano

Sociologia | 12.º Ano

Aplicações Informáticas B | 12.º Ano

Oficina de Design | 12.º Ano

Teatro | 12.º Ano

Cidadania e Desenvolvimento | Ensino Secundário

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/consulta-publica-revisao-das-aprendizagens-essenciais/

1ª Fase da revisão das Aprendizagens Essenciais e modernização do currículo

O XXV Governo Constitucional assumiu, no seu Programa, o compromisso de melhorar a aprendizagem dos alunos através de um currículo mais exigente, mais claro, mais coerente e mais preparado para responder aos desafios do presente e do futuro, nomeadamente os relacionados com a digitalização e a Inteligência Artificial. No mesmo sentido, o XXV Governo Constitucional comprometeu-se com a revisão da matriz curricular e com a reestruturação dos ciclos do ensino básico, alinhando-o com as tendências internacionais, com vista a um melhor desenvolvimento integral dos alunos.

A primeira fase do processo promovido pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação culmina com a presente consulta pública da versão preliminar das Aprendizagens Essenciais (AE) revistas. Após a conclusão deste período de consulta pública, esta versão será objeto de consolidação, integrando os contributos recebidos, incorporando as dimensões do digital e da Inteligência Artificial, bem como ajustando-se à revisão da matriz curricular. Desta consolidação resultará uma nova versão, a qual será submetida a nova consulta pública, prevista para o ano de 2027.

 

Continuar a ler o documento aqui

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/1a-fase-da-revisao-das-aprendizagens-essenciais-e-modernizacao-do-curriculo/

E Bunkers, Não?

Pelo andar dos últimos tempos também seria uma boa ideia.

 

Reconstrução de escolas assentará em modelo que suporte ventos ciclónicos, diz ministro

 

 

Fernando Alexandre garante que as escolas reconstruídas terão de resistir a sismos, incêndios e ventos extremos — e poderão funcionar como abrigos em caso de calamidade.

 

O Governo revelou esta sexta-feira, em Leiria, que a reconstrução das escolas assentará num modelo comum de construção, sustentado no exemplo de países expostos a ventos de 200 quilómetros, garantindo a sua resistência.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/e-bunkers-nao/

Suspeito Que Isto Não Venha a Acontecer

Porque o MECI/IAVE irão forçar as provas de monitorização e finais em qualquer solução que venha a ser encontrada para o novo ciclo de estudos que vai ser criado.

 

Proposta avaliação sem notas quantitativas até ao 6.º ano

 

Além de um primeiro ciclo de seis anos e do fim da monodocência, o Conselho Nacional de Educação (CNE) defende alterações profundas na avaliação, predominantemente formativa, centrada nas aprendizagens e sem notas quantitativas até ao 6.º ano.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/suspeito-que-isto-nao-venha-a-acontecer/

E Lá Saiu Hoje o MODEB 2026

…aquela plataforma em linguagem informática do século passado, que parece ser a única ainda funcional nos tempos atuais e que permite gerir as provas MODA, FINAIS e dos EXAMES. Curiosamente no Fórum Técnico do IAVE ainda lhe chamam de provas de aferição.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/e-la-saiu-hoje-o-modeb-2026/

O Alberto Veronesi É um Sonhador

Não pelas ideias que explana neste artigo, mas pelas propostas dos índices salariais que apresenta.

 

Portugal sem professores em 2035? É o preço da impunidade e da miséria salarial 

 

Nenhuma reforma faz sentido sem três pilares: autoridade pedagógica reconhecida; desenvolvimento profissional sério e contextualizado; e strutura de carreira em dez escalões com remuneração condigna.

Este artigo nasce da necessidade de juntos percebermos quais as linhas vermelhas na negociação do novo ECD. Não por mania de cartógrafo institucional, mas porque sem fronteiras claras entre o aceitável e o inaceitável, qualquer diálogo social se transforma em gestão de expectativas em baixa, até à erosão final da escola pública. As projeções oficiais do próprio Ministério da Educação e do CNE sobre falta de professores na próxima década não são um alarme exagerado: são o retrato de um sistema que se aproxima, a passos seguros, de um colapso funcional anunciado.

Defendi, em várias intervenções públicas e textos anteriores, que nenhuma reforma faz sentido sem três pilares inseparáveis. Autoridade pedagógica reconhecida e protegida. Desenvolvimento profissional sério e contextualizado. Estrutura de carreira em dez escalões com remuneração condigna para uma profissão de alta qualificação. Sem eles, o sistema educativo português ruma ao colapso que os relatórios do Ministério da Educação e do CNE já perspetivam para a próxima década, quando cruzam aposentações em massa, dificuldades de recrutamento e perda de atratividade face a outras carreiras.

 

1.º escalão: dos atuais 1770,69 € para 2230-2250 €, superando dois SMN 2026 e oferecendo um ganho inicial verdadeiramente transformador.

2.º escalão: de 1967,25 € para 2450-2500 €, garantindo consolidação rápida nos primeiros anos.

3.º escalão: de 2130,01 € para 2650-2700 €, com margem inequívoca acima do mínimo nacional e sinal claro de valorização.

4.º escalão: de 2254,47 € para 2800-2900 €, já competitiva com carreiras técnicas de base na Administração Pública.

5.º escalão: de 2417,23 € para 3000-3100 €, permitindo que o meio da carreira atinja o patamar simbólico dos 3000 euros.

6.º escalão: de 2512,96 € para 3150-3250 €, como transição natural para funções sénior.

7.º escalão: de 2773,83 € para 3500-3600 €, reforçando de forma inequívoca o estatuto profissional.

8.º escalão: de 3046,74 € para 3800-3900 €, aproximando o limiar simbólico dos 4000 euros.

9.º escalão: de 3464,52 € para 4200-4300 €, garantindo estabilidade sólida bem acima dos 4000.​

10.º escalão: de 3770,19 € para 4600-4800 €, alinhado com quadros superiores da Administração Pública sem qualquer complexo de inferioridade.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/o-alberto-veronesi-e-um-sonhador/

FAQ’s da RITS

Clicar na imagem para ler as últimas FAQ’s da RITS, datada de 26 de março de 2026.

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/faqs-da-rits/

A Proposta do MECI Para o Concurso de Professores A Partir de 2027

Considero interessantes algumas propostas do MECI, algumas delas que defendo há anos, em especial a possibilidade da candidatura ser modificada a qualquer momento.

 

Ministério da Educação propõe novo modelo de concurso contínuo de docentes para resposta às necessidades das escolas

 

 

• Concurso interno anual garante mobilidade dos docentes vinculados e a aproximação ao local de residência, sendo concluído antes do final do ano letivo

• Concurso contínuo decorrerá ao longo de todo o ano letivo com fases automáticas e substitui as várias fases concursais atuais, nomeadamente a contratação de escola

• Será criada uma base nacional única de docentes, ordenada e permanentemente atualizada, permitindo a entrada contínua de candidatos, com profissionalização ou habilitação própria, e a alteração das preferências do candidato a qualquer momento

• Proposta garante transparência e equidade na colocação – respeitando sempre a graduação dos docentes – bem como uma redução significativa dos tempos de colocação e da duração dos períodos sem aulas

• Novo modelo assegurará uma resposta mais rápida, automática e permanentemente adaptada às necessidades das escolas

• Legislação dispersa sobre concurso, ingresso, habilitações ou grupos de recrutamento vai passar a integrar o Estatuto da Carreira Docente

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propôs ontem aos sindicatos de professores, no âmbito de reunião de trabalho sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma reforma ao nível do recrutamento e colocação de docentes, mantendo o concurso interno e criando um concurso contínuo, que substituirá os vários mecanismos concursais atualmente existentes.

Realiza-se, em primeiro lugar, o procedimento interno, que assegura aos docentes de quadro a possibilidade de se candidatarem à mudança para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, em função das vagas disponíveis. Este concurso colocará os docentes com maior antecedência, permitindo um melhor planeamento da sua vida familiar.

Segue-se um concurso contínuo – nacional e aberto ao longo de todo o ano letivo – com fases automáticas, que substitui os vários concursos atuais, incluindo a contratação de escola.

Será criada uma base nacional única de docentes, incluindo professores com profissionalização ou habilitação própria, organizada numa lista ordenada que resulta de uma candidatura única.

Cada candidato pode inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingressar durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados dos mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
Esta proposta garante uma redução significativa dos tempos de colocação, assegurando uma resposta mais rápida e, simultaneamente, de forma automática e permanentemente adaptada às necessidades diárias do sistema, sem recurso a validações administrativas por parte das escolas.

Esta alteração do modelo de concursos será possível com os novos sistemas de informação, integrados e mais fiáveis, processo em curso no âmbito da reforma do MECI.

Por outro lado, procura-se assegurar a estabilidade do corpo docente, bem como a continuidade pedagógica, fundamental para garantir igualdade de oportunidades e o sucesso escolar dos alunos.

O MECI propôs ainda que a legislação subsidiária – concurso, ingresso na carreira, habilitação para a docência ou grupos de recrutamento, por exemplo – passe a integrar o articulado do ECD, simplificando o enquadramento legal da carreira docente e valorizando estas matérias, acabando com a dispersão por múltiplos diplomas.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou às estruturas sindicais o envio de contributos sobre esta proposta de novo modelo concursal até ao dia 10 de abril, tendo ficado marcada reunião negocial para o dia 20 do mesmo mês, para apresentação e discussão de uma primeira proposta de articulado.

 

Clicar na imagem para aceder à apresentação do MECI.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/a-proposta-do-meci-para-o-concurso-de-professores-a-partir-de-2027/

FAQ’S Provas Ensino Secundário

Perguntas Frequentes – Ensino Secundário

 

Estas Perguntas e Respostas não dispensam a consulta da legislação na qual se baseiam, designadamente:

  • Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho;
  • Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria.º 278/2023, de 8 de setembro;
  • Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário)
  • Esclarecimento sobre a aplicação da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, referente ao n.º 2 do art.º 28.º, da referida portaria;
  • Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.

QUEM SE INSCREVE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS?

Os alunos na condição de internos e de candidatos autopropostos inscrevem-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e provas de exame a nível de escola do ensino secundário.

Atenção: A inscrição, na 1.ª fase, é obrigatória para todos os alunos, à exceção das situações previstas em lei, alunos excluídos por faltas.

Em que condições se inscrevem os alunos para realizar exames finais nacionais?

A inscrição nos exames do ensino secundário está sujeita a condições de admissão fixadas nos diplomas legais específicos de cada um dos cursos do ensino secundário, bem como no Calendário Escolar, no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário e nos normativos que estabelecem as disposições sobre o acesso ao ensino superior.

a) os alunos dos cursos científico-humanísticos e os alunos dos planos próprios da via científica são obrigados a inscrever-se como alunos internos, ou autopropostos, para a realização de exames para efeitos de classificação final da disciplina (CFD) e de conclusão de curso, de acordo com o estipulado em lei;

b)Inscrevem-se e realizam os exames como autopropostos para aprovação os alunos que se encontrem nas seguintes condições:

i) Tenham estado matriculados, no ano terminal da disciplina, e anulado a matrícula;
ii) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
iii) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados, no ano curricular em que as mesmas são terminais;
iv) Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas, de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano, em que obtiveram aprovação no ano letivo anterior;
v) Ficaram excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina e pretendam obter aprovação através da realização de exames, na 2.ª fase desse mesmo ano escolar;
vi) Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período.

c)Inscrevem-se também como autoproposto e realizam os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, no ano terminal das disciplinas e para aprovação, os alunos do ensino individual ou do ensino doméstico;

d)Inscrevem-se igualmente como autopropostos:

i) os alunos que pretendem realizar exames para aprovação e ou provas de ingresso e ou complemento de currículo, em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
ii)Estejam matriculados no ensino recorrente e pretendam obter aprovação   e ou realizar exames finais nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE);
iii)Sejam alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, alunos de outros cursos ou percursos formativos que pretendam realizar exames exclusivamente como provas de ingresso.

    Quando é que um aluno realiza exames como aluno interno?

São internos em cada disciplina, para realização dos exames nacionais, os alunos que, na Classificação Interna Final (CIF) da disciplina a cujo exame se apresentam, tenham obtido simultaneamente uma classificação igual ou superior a 10 valores e classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8 valores, sendo a Classificação Final da Disciplina (CFD) calculada através da seguinte fórmula:

CFD= (7,5CIF+2,5 CE) /10

O que é um aluno autoproposto para admissão a exame?

Considera-se aluno autoproposto todo aquele que não se encontra matriculado à disciplina, não reuniu condições de admissão a exame(s) como aluno interno ou, ainda, que tenha anulado a matrícula. Neste sentido, a Classificação Final da Disciplina (CFD) corresponde à classificação obtida no exame (CE), ou seja, a CFD = CE.

Exemplo – Um aluno obteve na disciplina trienal de História A as seguintes classificações:
10.º ano – 14 valores; 11.º ano – 11 valores; 12.º ano- 7 valores.

Este aluno realiza o exame final nacional de História A como autoproposto, uma vez que no ano terminal da disciplina a classificação anual de frequência foi inferior a 8 valores. A classificação que o aluno obtenha no exame é a CFD.

    Como é que um aluno de um curso científico-humanístico ou de um curso com planos próprios da via científica conclui o ensino secundário?

O aluno conclui o ensino secundário se as classificações finais (CFD) em todas as disciplinas que integram o seu plano curricular, disciplinas sujeitas a exames finais nacionais e não sujeitas a exames finais nacionais, forem iguais ou superiores a 10 valores.

    Um aluno dos cursos científico-humanísticos que esteja a frequentar o 11.º ou 12.º ano necessita de realizar exames para obter aprovação nas disciplinas do seu plano curricular?

Sim. Um aluno a frequentar o 11.º ano ou o 12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos com planos próprios da via científica têm de realizar, obrigatoriamente, exames finais nacionais para aprovação e classificação final das disciplinas, de acordo com os normativos legais que regulamentam estas ofertas, nos seguintes termos:

– Na disciplina de Português, da componente de formação geral;

– Em duas disciplinas da componente de formação específica, podendo optar por uma das seguintes situações:

– Nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;
– Na disciplina trienal e numa das disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;
– Numa das disciplinas bienal ou trienal da componente de formação específica do curso e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral;
– Numa das disciplinas bienal ou trienal da componente de formação específica do curso e na disciplina bienal objeto de permuta, quando aplicável.

Neste sentido, um aluno do 11.º ano de escolaridade para efeitos de aprovação, classificação final da disciplina (CFD) e para efeitos de conclusão do curso tem de realizar, para aprovação exame final nacional em pelo menos uma disciplina.

IMPORTANTE:

aluno do 11.º ano que decida realizar apenas um exame final nacional terá, no 12.º ano, de realizar obrigatoriamente para cálculo da classificação final da disciplina e conclusão do curso exames finais nacionais:

a) na disciplina de Português e na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;

ou

b) na disciplina de Português e na disciplina bienal da componente de formação específica em que não tenha obtido aprovação;

ou

c) na disciplina de Português, na disciplina de Filosofia (desde que o aluno não tenha obtido aprovação nesta disciplina).

Exemplo de opção de disciplinas bienais do 11.º ano que podem ser mobilizadas para cálculo da Classificação Final da Disciplina (CFD), para efeito de conclusão de curso:

Disciplinas terminais do 11.º ano do Curso de Ciências e Tecnologias

– Formação Geral – Filosofia
– Formação Específica (disciplinas bienais escolhidas pelo aluno): Biologia e Geologia; Física e Química A, ou disciplina objeto de permuta, quando aplicável, conforme definido no item iii da alínea b do n.º2 do Artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.

O aluno pode realizar exames finais nacionais de acordo com as seguintes opções:

(1) Biologia e Geologia e Física e Química A

ou

(2) Biologia e Geologia ou Física e Química A ou Filosofia (nesta hipótese o aluno apenas realiza exame numa destas disciplinas, tendo de realizar exame final nacional na disciplina trienal do curso no 12.º ano)

ou

(3) Biologia e Geologia e Filosofia
(4) Física e Química A e Filosofia
(5) Uma das bienais, ou trienal, e ou a disci0lina objeto de permuta.

Atenção: O aluno nunca poderá optar pelo par de disciplinas: Filosofia e disciplina objeto de permuta, o que inviabilizaria a realização de exame em pelo menos uma das disciplinas da natureza do curso de matrícula.

Nas disciplinas sujeitas a exame final nacional em que o aluno realiza o(s) exame(s) como interno, a classificação final dessa(s) disciplina(s) obtém-se através da aplicação da seguinte fórmula:

CFD = (7,5 CIF + 2,5 CE) /10

Obs.: De acordo com o n.º 4 do Artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual, um aluno pode ainda alterar a opção pelas disciplinas para efeitos de conclusão do curso, desde que não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretenda alterar a decisão de realização de exame final nacional.

A partir do ano 2024/2025, aos alunos que não concluíram o ensino secundário em 2023/2024 e que, em 2024/2025 se encontravam com disciplinas em atraso e não as concluíram, é-lhes aplicado o disposto nos artigos 28.º, 32.º e 33.º, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual, a saber:

a) têm de realizar, obrigatoriamente, exame final nacional na disciplina de Português e outros dois exames;
a classificação final das disciplinas e do curso é calculada de acordo com o disposto nos artigos 32.º e 33.º da portaria supramencionada.

b)Esta informação consta do n.º 2B do Esclarecimento sobre a aplicação da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria 278/2023, de 8 de setembro, da Direção-Geral da Educação, de 28 de janeiro de 2025.

Como é que um aluno de um curso artístico especializado (CAE), de um curso profissional, de um curso com planos próprios, de um curso com planos próprios da via tecnológica conclui o ensino secundário?

De acordo com a legislação em vigor, o aluno conclui o ensino secundário se obtiver aprovação a todas as disciplinas/unidades de formação de curta duração (UFCD) da matriz curricular do curso, na formação em contexto de trabalho (FCT) e na prova de aptidão profissional (PAP)/prova de aptidão artística (PAA).

Como é que um aluno de um curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente conclui o ensino secundário?

O aluno conclui o curso se obtiver aprovação em todas as disciplinas do plano curricular do respetivo curso (cf. n.º 1 do art.º 29.º da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual).

Como é que um aluno do curso científico-humanístico na modalidade de ensino recorrente obtém aprovação numa disciplina?

O aluno obtém aprovação numa disciplina se a classificação for igual ou superior a 10 valores a todos os módulos capitalizáveis previstos no Anexo I da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual, ou poderá obter aprovação na disciplina através da realização de exame final nacional, como aluno autoproposto, caso exista essa oferta.

Como é que um aluno que frequenta um curso cientifico-humanístico na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico conclui o ensino secundário?

O aluno que frequenta a modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, realiza, como autoproposto, na escola de matrícula, no ano terminal das disciplinas, para aprovação das disciplinas e conclusão do ensino secundário, provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta (cf. n.º 2 do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho e Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto).

Um aluno do 11.º ano pode optar por realizar exames finais nacionais para aprovação na disciplina de Filosofia e na disciplina objeto de permuta?

Não, tendo em conta que o aluno terá de realizar sempre um exame final nacional em pelo menos uma disciplina (bienal ou trienal da formação específica) do curso frequentado.

Em que momento um aluno do 11 e do 12.º ano escolhe realizar exames finais nacionais, para efeitos de Classificação Final da Disciplina (CFD) e conclusão do curso?

É no ato de inscrição da 1.ª fase que o aluno opta, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional, realizar exames para efeitos de CFD e conclusão do curso.

a) Nas disciplinas sujeitas a exame final nacional em que o aluno realiza o(s) exame(s) como interno, a classificação final dessa(s) disciplina(s) obtém-se através da aplicação da seguinte fórmula:

CFD = (7,5 CIF + 2,5 CE) /10

b) Na situação de inscrição como aluno autoproposto, a CFD é igual à CE.

É permitido alterar a opção pelas disciplinas que o aluno escolheu realizar exames para aprovação e conclusão de curso na 1.ª fase?

A opção pode ser alterada, na PIEPE, até ao último dia útil do 3.º período, mediante autorização prévia do diretor da escola (cf. n.º 3 do art.º 51.º do Regulamento das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, data a partir da já não é possível o aluno realizar qualquer alteração, à exceção de anulação de matrícula ou de não aprovação à disciplina no final do 3.º período.

Chama-se à atenção para o previsto no n.º 4 do Artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual, um aluno pode ainda alterar a opção pelas disciplinas para efeitos de conclusão do curso, desde que não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretenda alterar a decisão de realização de exame final nacional.

Os alunos que estejam a frequentar os 11.º e 12.º anos necessitam de realizar prova de equivalência à frequência (PEF) para aprovação nas disciplinas não sujeitas a exames finais nacionais do seu plano curricular?

Os alunos dos 11.º e 12.º anos que obtiveram uma Classificação Final da Disciplina inferior a 10 valores, nas disciplinas terminais desses anos, realizam, como autopropostos, PEF nas disciplinas não sujeitas a exames finais nacionais, para aprovação (cf. alínea c) do n.º 4 do art.º 26.º da Portaria 226-A/2028, de 7 de agosto, na sua redação atual).

Um aluno do ensino secundário dos cursos artísticos especializados, cursos profissionais, cursos com planos próprios e cursos com planos próprios da via tecnológica, que no final do 3.º período tenha aprovado a todas as disciplinas e queira prosseguir estudos no ensino superior, que exames realiza?

O aluno realiza apenas os exames finais nacionais que eleja como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior (cf. legislação específica de cada curso).

Um aluno que frequente o ensino secundário dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente que exames tem de realizar para prosseguimento de estudos no ensino superior?

Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente realizam, como autopropostos, três exames finais nacionais para cálculo da classificação final de curso para efeitos de acesso ao ensino superior (CFCEPE):

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral;

b)Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica, podendo o aluno escolher entre uma das seguintes opções:

i) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;
ii) Uma disciplina trienal e uma das disciplinas bienais da componente de formação específica do curso; ou uma das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica do curso e a disciplina de Filosofia, da componente de formação geral.

Estes exames podem simultaneamente ser utilizados para cálculo da CFCEPE e como prova de ingresso.

Atenção: Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e o exame de Inglês (550) não são elegíveis para o cálculo da CFCEPE.

As normas supramencionadas, obrigatoriedade de realização de exames finais nacionais para cálculo da CFCEPE, aplicam-se a todos os alunos do ensino recorrente que, no presente ano letivo, pretendam prosseguir estudos no ensino superior, incluindo, os alunos que concluíram o seu percurso formativo em 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, ou seja, nos anos em que vigorou a excecionalidade de realização de exames finais nacionais para apuramento da classificação final das disciplinas ou para prosseguimento de estudos.

Como é calculada a CFCEPE?

A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino recorrente (peso de 75%) e da média aritmética simples das classificações dos três exames referidos (peso de 25%), arredondada às unidades, com a aplicação da seguinte fórmula:

CFCEPE = (7,5xCFC + 2,5xCE) / 10

Em que:

CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior.

CFC – classificação final do curso do ensino recorrente, calculada até às décimas, sem arredondamentos, e posteriormente, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.

CE – média aritmética simples dos 3 exames finais nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200 pontos

A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeitos do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.

Um aluno do ensino secundário que tenha concluído um curso de educação e formação (CEF), um curso de educação e formação de adultos (EFA), um curso vocacional, um curso de aprendizagem do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e de outras entidades, um curso de aprendizagem, bem como um aluno que tenha desenvolvido um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) ou seja titular de outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, que exames realiza?  

O aluno realiza os exames finais nacionais nas disciplinas que eleja como provas de ingresso.

Um aluno que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação a uma ou mais disciplinas, como poderá obter aprovação nessas disciplinas?

O aluno inscreve-se como autoproposto, na 1.ª fase, para realizar as provas de equivalência à frequência (PEF) para aprovação nas disciplinas em que obteve Classificação Final da Disciplina inferior a 10 valores, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta (salvaguardando-se sobre esta matéria, o determinado na legislação específica para cada oferta educativa e formativa).

Um aluno excluído por faltas a uma ou mais disciplinas em que fase pode realizar os exames finais nacionais ou as provas de equivalência à frequência (PEF)?

O aluno apenas pode realizar os exames nacionais (cf. o n.º 10 do art.º 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual) e as PEF (cf. alínea g) do n.º 4 do art.º 26.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual) na 2. ª fase, nas disciplinas às quais foi excluído por faltas.

Um aluno do ensino secundário de um curso científico-humanístico, incluindo o ensino recorrente, de um curso artístico especializado, de um curso com planos próprios e de um curso com planos próprios da via científica e da via tecnológica que não aprovou na disciplina de Inglês da componente de formação geral, que prova/exame realiza?

O aluno realiza, como autoproposto, o exame final nacional de Inglês (550).

O que acontece a um aluno que anula a matrícula a uma disciplina?

O aluno realiza o exame final nacional ou prova de equivalência à frequência, quando aplicável, como autoproposto para aprovação.

    Qual o prazo para anulação de matrícula a uma ou mais disciplinas no ensino secundário?

Os alunos podem anular a matrícula até à penúltima semana do ano letivo, cujo término foi estabelecido de acordo com o calendário escolar previsto no Despacho n.º 8356/2022, de 08 de julho, na sua redação atual.

Em que fase(s) um aluno do ensino secundário pode melhorar a sua avaliação interna através de exames finais nacionais e de provas de equivalência à frequência (PEF)?

Um aluno aprovado em disciplinas terminais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade que pretendam melhorar a Classificação Final da Disciplina podem realizar provas e exames:

a) Na 2.ª fase, do ano de conclusão da disciplina;

b)Na 1.ª e 2.ª fase, do ano letivo seguinte ao da conclusão da disciplina.

Quais os efeitos das melhorias da Classificação Final da Disciplina (CFD) realizadas através de exames finais nacionais?

Um aluno do ensino secundário, do 11.º e do 12.º ano dos CCH pode realizar exame(s) final(ais) nacional(ais) para melhoria da CFD, na 2.ª fase do ano de conclusão da disciplina, a qual produz efeitos na melhoria da classificação final do curso (Certificado de Habilitações e Diploma), no acesso ao Ensino superior (Ficha ENES) e/ou na prova de ingresso (Ficha ENES).

Um aluno tem de realizar a componente de interação e produção orais, caso se inscreva num exame final nacional de Português Língua Não Materna (PLNM) e/ou Línguas Estrangeiras?

Sim, conforme o disposto no Quadro VI do Regulamento das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A não realização de uma das componentes da prova implica a não aprovação do aluno na disciplina.

De referir que a Classificação Final da Disciplina é calculada tendo em conta as classificações das duas componentes, componente escrita e componente oral.

O exame de PLNM não pode ser utilizado como prova de ingresso.

Que provas realiza um aluno do curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades nas disciplinas bienais de línguas estrangeiras da componente de formação específica de Inglês (450), Francês (317) e Alemão (801), para aprovação e melhoria de classificação?

Para efeitos de aprovação e melhoria de classificação final nas disciplinas de Alemão (801 – continuação), Francês (317 – iniciação) e Inglês (450 – iniciação), um aluno realiza exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, conforme o disposto no n.º 5 do art.º 53º do Regulamento das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Que regras seguem os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais das disciplinas de Alemão (801– continuação), Francês (317 – iniciação) e Inglês (450 – iniciação)?

Estes exames seguem as regras dos exames finais nacionais para efeitos de cálculo de Classificação Final da Disciplina (CFD), tipo, duração e ponderação das componentes da prova, conforme consta do Quadro VII do Regulamento de Provas e Exames dos Ensinos Básico, sendo, no entanto, elaborados a nível de escola, à semelhança das provas de equivalência à frequência.

Um aluno que realize prova de ingresso na 1.ª fase, no presente ano letivo, pode inscrever-se na 2.ª fase para melhoria de classificação de prova de ingresso?

Sim. O aluno pode inscrever-se na 2.ª fase para melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada. O exame realizado na 2.ª fase só poderá ser utilizado na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior.

Os exames finais nacionais realizados na 2.ª fase como provas de ingresso podem ser utilizados na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2025/2026?

Não, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 2.º da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1043/2021, de 13 de outubro, um exame realizado na 2.ª fase, como prova de ingresso, apenas pode ser utilizado na 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar e ou nos quatro anos subsequentes (anos de validade do exame como prova de ingresso).

Qual a validade dos exames finais nacionais realizados como provas de ingresso?

Os exames finais nacionais realizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, podem ser utilizados no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior, de acordo com a Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.

Um aluno que realize exame final nacional na 2.ª fase do presente ano letivo, para melhoria da Classificação Final da Disciplina (CFD), pode utilizar essa classificação para a 1.ª fase de candidatura no acesso ao ensino superior?

A melhoria da Classificação Final da Disciplina no ano da sua realização apenas é válida para a 2.ª fase de candidatura.

Em anos subsequentes, a melhoria a este exame é considerada no cálculo da classificação final do ensino secundário (Diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior, não podendo, no entanto, ser utilizada na 1.ª fase de candidatura como prova de ingresso.

O código do curso indicado pelo aluno, no ato de inscrição, pode ser alterado no próprio ano?

Não. O código indicado pelo aluno no ato de inscrição mantém-se até ao final da época de exames, exceto no caso de o aluno ter solicitado mudança de curso, nos termos do previsto no n.º 2 e 7 do art.º 17.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, na sua redação atual.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/faqs-provas-ensino-secundario/

FAQ’s Provas Ensino Básico

Perguntas Frequentes – Ensino Básico

 

Estas perguntas e respostas não dispensam a consulta da legislação na qual se baseiam, designadamente:

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual;
Despacho Normativo n.º 3 /2026, de 23 de fevereiro.

Quem realiza as provas finais do ensino básico?

As provas finais de Português/Português Língua Não Materna (PLNM)/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática são realizadas obrigatoriamente no 9.º ano de escolaridade, para classificação final das disciplinas (CFD), pelos alunos:

a) do ensino básico geral, incluindo os alunos que frequentam Percursos Curriculares alternativos (PCA) ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual;

b) dos cursos artísticos especializados;

c) autopropostos, incluindo os alunos matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

d) alunos de outras ofertas educativas e formativas que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário em cursos científico humanísticos, excluindo os cursos científico humanísticos do ensino recorrente.

Como concluem o 3.º ciclo do ensino básico os alunos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA) ao abrigo da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual?

A conclusão do 3.º ciclo do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos PCA regulamentados pela Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, depende da realização de provas finais nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna (PLNM)/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática, no final do 9.º ano de escolaridade, sendo o resultado das mesmas considerado para cálculo da classificação final da disciplina (CFD).

Como é calculada a classificação final nas disciplinas sujeitas a provas finais por parte dos alunos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e dos PCA ao abrigo da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual?

A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa do 3.º período das disciplinas e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD= (7CIF + 3 CP)/10

Em que:

CFD= classificação final da disciplina;

CIF= classificação interna final;

CP= classificação da prova final.

Nota: A não realização de uma prova final por parte de um aluno implica automaticamente a sua não aprovação no ciclo.

Em que fases se realizam as Provas Finais?

.As provas finais do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma única chamada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto os que tenham ficado retidos por faltas.

Como é atribuída a classificação final nas disciplinas não sujeitas a provas finais?

A classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais corresponde à classificação sumativa interna final do 3.º período do ano terminal em que são lecionadas.

Em que situações os alunos de 9.º ano realizam as provas finais na 1.ª fase como internos?

São admitidos às provas finais os alunos que após a avaliação interna final do 3.º período não se encontrem numa das seguintes situações:

a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM/PL2 e de Matemática;

b) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática ou apenas uma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;

c) Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português/PLNM/PL2 e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;

d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.

Quais são os alunos que realizam as provas finais de Português/PLNM/Pl2 e de Matemática, na 1.ª fase, na qualidade de autopropostos?

Realizam provas finais como alunos autopropostos, obrigatoriamente, na 1.ª fase:

a) Os alunos do 9.º ano que em resultado da avaliação final do 3.º período não reúnam condições de admissão como alunos internos;

b) Os alunos que se encontram matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico;

c) Os alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória.

Nota: Estes alunos inscrevem-se na plataforma de inscrições online.

Um aluno do 9.º ano que, na avaliação interna final, obtenha nível inferior a 3 (três) em quatro disciplinas, sendo duas delas Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e Matemática (92), é admitido às provas finais como interno?

Sim. Este aluno realiza, na 1.ª fase, as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92), como aluno interno.

Caso não reúna condições de aprovação após a saída dos resultados da 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, as provas finais e/ou as provas de equivalência à frequência (PEF) nas restantes disciplinas em que tem nível inferior a 3, podendo optar por realizar apenas as provas finais e/ou a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Nota: O aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online, em ambas as fases.

Os alunos que se encontram em condições de admissão às provas finais e que as realizam, como alunos internos, na 1.ª fase, tem de realizar a componente oral na prova final de Português (91)? 

Não. Apenas realizam a componente escrita da prova final de Português (91), uma vez que que são alunos internos.

Um aluno de PLMN do ensino básico que frequente o 9.º ano e que se encontre em condições de admissão às provas finais, como aluno interno, realiza na 1.ª fase a componente oral da prova de PLNM?

Sim. Este aluno realiza obrigatoriamente na prova de PLNM a componente oral, uma vez que esta prova é constituída por duas componentes (escrita + oral).

Um aluno autoproposto do 3.º ciclo do ensino básico tem de realizar a componente oral na disciplina de Português (91)?

Sim. No entanto, não realiza esta componente o aluno que frequenta um Curso de Educação e Formação (CEF), de ensino básico recorrente, dos PIEF, ou que esteja a frequentar ou tenha concluído um curso EFA, bem como um participante que tenha desenvolvido um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou um curso do ensino vocacional, no caso da Região Autónoma dos Açores.

Um aluno autoproposto do 9.º ano tem de realizar a componente de produção e interação orais de línguas estrangeiras? 

Sim, uma vez que se trata de um aluno autoproposto.

Um aluno do 9.º ano que no final do 3.º período tenha tido nível inferior a 3, em três disciplinas, por exemplo, a Geografia, a História e a língua estrangeira, realiza as provas finais na 1.ª fase?

Sim. Este aluno ao ter tido nível inferior a 3 em três disciplinas, Geografia, História e língua estrangeira, no final do 3.º período, ficou em situação de não aprovação, pelo que não teve condições de admissão às provas finais como aluno interno.

Neste sentido, realiza, na 1.ª fase, como autoproposto, as provas de equivalência à frequência (PEF) nas disciplinas em que obteve nível inferior a 3 (Geografia, língua estrangeira e História), e as provas finais de Português/PLNM/PL2 e de Matemática.

Caso não reúna condições de aprovação após a saída dos resultados da 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

De referir que nas disciplinas de Português e de língua estrangeira o aluno realiza, obrigatoriamente, a componente de interação e produção orais.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online, em ambas as fases.

Um aluno do 9.º ano que se encontre em situação de não aprovação no final do 3.º período, por exemplo, com nível 1 na disciplina de Português (91) ou Matemática (92) e nível inferior a 3 nas disciplinas de Físico-Química e Geografia, é admitido às provas finais na 1.ª fase?

Sim. Este aluno não reuniu condições de admissão às provas finais como aluno interno, pelo que passou à qualidade de autoproposto.

Realiza, na 1.ª fase, as provas finais nas disciplinas de Português (91)/PLNM (93/94) e de Matemática (92)e as provas de equivalência à frequência (PEF) nas disciplinas de Físico-Química e de Geografia.

Caso não reúna condições de aprovação após a saída dos resultados da 1.ª fase, poderá realizar, na 2.ª fase, as provas finais e as PEF’s na(s) disciplina(s) com classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Na prova final de Português (91)/PLNM (93/94) realiza, também, a componente oral, dado tratar-se de um aluno autoproposto.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online, em ambas as fases.

Um aluno do 9.º ano que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação com cinco ou mais níveis inferiores a 3, sendo um desses níveis na(s) disciplina(s) de Português/PLNM/PL2 e/ou Matemática, realiza as provas finais na 1.ª fase?

Sim. Este aluno realiza, na 1.ª fase, como autoproposto, todas as cinco ou mais provas de equivalência à frequência (PEF) e as provas finais de Português (91)/PLNM (93/94)/PL2 (95) e de Matemática (92).

Realiza, também, a componente de interação e produção orais nas disciplinas de Português/PLNM e/ou línguas estrangeiras.

Caso não reúna condições de aprovação após a saída dos resultados da 1.ª fase, poderá realizar, na 2.ª fase, as provas finais e as PEF’s na(s) disciplina(s) com classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Nota: O aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online, em ambas as fases.

Quem realiza as provas finais na 2.ª fase?

A 2.ª Fase das provas finais destina-se apenas aos alunos que:

a) Faltem à 1.ª fase a alguma prova final ou a a uma componente, por motivos excecionais devidamente comprovados, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 45.º do Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro;

b) Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.ª ciclo, após a realização da 1.ª fase;

c)Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea h) do n.º 4.º do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Nota: Os alunos mencionados nas alíneas b) e c) realizam as provas finais na condição de autopropostos, enquanto os alunos referidos na alínea a) realizam as provas finais como alunos internos.

Que provas realiza um aluno do 9.º ano que tenha ficado retido por faltas?

Um aluno retido por faltas realiza, como autoproposto, na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas da matriz curricular do 3.º ciclo e, na 2.ª fase, realiza as provas finais de Português/PLNM/PL2 e Matemática ou a(s) PEF(’s) nas disciplinas em que, após a realização da 1.ª fase, tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

Nas provas de Português/PLNM e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online, em ambas as fases.

Quem realiza as provas de equivalência à frequência no ensino básico?

As provas de equivalência à frequência (PEF) são realizadas por alunos autopropostos, incluindo os alunos matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, os alunos fora da escolaridade obrigatória que não se encontram a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, os alunos excluídos por faltas e os alunos do 9.º ano de escolaridade que não reuniram condições de admissão às provas finais como alunos internos, em resultado da avaliação interna final do 3.º período.

Nas disciplinas em que exista oferta de prova final do ensino básico, não há lugar à realização de PEF.

Que provas realiza um aluno autoproposto que frequenta o 9.º ano na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico?

Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PLNM/PL2 e Matemática. Nas provas de Português/PLNM e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo após a 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, as provas finais e/ou as PEF nas disciplinas em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita a conclusão do ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Que provas realiza um aluno que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino para obter uma certificação de conclusão do 3.º ciclo?

Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PL2 e Matemática. Nas provas de Português e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais. Este aluno não realiza a prova de equivalência à frequência (PEF) de Educação Física.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, as provas finais e/ou as PEF nas disciplinas em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita a conclusão do ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Que provas realiza um aluno que esteja fora da escolaridade obrigatória, frequente o 3.º ciclo do ensino básico e tenha anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período?

Este aluno realiza, como autoproposto, obrigatoriamente, na 1.ª fase, todas as provas nas disciplinas da matriz base do 3.º ciclo, incluindo as provas finais de Português/PL2 e Matemática. Nas provas de Português e de línguas estrangeiras o aluno realiza, obrigatoriamente, uma componente de interação e produção orais.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, na 2.ª fase, realiza as provas finais e/ou a(s) prova(s) de equivalência à frequência na(s) disciplina(s) em que tenha obtido classificação inferior a nível 3 que lhe permita(m) a conclusão do ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Um aluno do ensino básico recorrente, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA), ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2016, de 6 de janeiro, dos Cursos de Educação e Formação de Adultos do Básico (EFAB) e dos cursos de aprendizagem, bem como o participante que desenvolveu um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e que pretenda prosseguir estudos nos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário tem de realizar as provas finais de ciclo de Português/PLNM/PL2 e de Matemática?

Sim. O aluno proveniente destas ofertas educativas tem de realizar as provas finais de ciclo para efeitos de prosseguimento de estudos em cursos científico-humanísticos do ensino secundário, excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.

Que provas realiza um aluno autoproposto do 1.º ou do 2.º ciclo do ensino básico, incluindo o aluno que frequenta a modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico?

Este aluno realiza, na 1.ª fase, de acordo com o estabelecido em lei, as provas de equivalência à frequência (PEF) a todas as disciplinas.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) obter condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Um aluno autoproposto do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, que provas realiza?

Este aluno realiza, na 1.ª fase, todas as provas de equivalência à frequência estabelecidas para o respetivo ciclo, à exceção da disciplina de Educação Física.

No caso de não reunir condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo após a 1.ª fase, realiza, na 2.ª fase, a(s) PEF(’s) que lhe permita(m) obter condições de aprovação estabelecidas para final de ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Um aluno que frequente o 4.º ou 6.º anos e complete, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar, e não tenha obtido aprovação na avaliação interna final que provas realiza para aprovação no ciclo?

Realiza, como aluno autoproposto, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas em que obteve menção qualitativa insuficiente, no caso do 4.º ano, e as PEF nas disciplinas em que obteve classificação inferior a nível 3, no caso do 6.º ano, podendo ainda realizar, na 2.ª fase, PEF às disciplinas que lhe permitam reunir condições de aprovação no respetivo ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

O aluno que frequenta os 4.º ou 6.º anos e complete, respetivamente, 14 ou 16 anos e tenha ficado retido por faltas, que provas realiza e em que fase?

Este aluno realiza, como autoproposto, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência (PEF) em todas as disciplinas da matriz base do seu ciclo, podendo ainda realizar na 2.ª fase as PEF às disciplinas que lhe permitam reunir condições de aprovação no respetivo ciclo.

Nota: Este aluno inscreve-se na plataforma de inscrições online.

Um aluno autoproposto do 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico tem de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de Português e língua estrangeira?

Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

Quem realiza a prova de equivalência à frequência na disciplina de Educação Física?

A prova de equivalência à frequência de Educação Física é realizada por todos os alunos autopropostos, à exceção dos alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola.

Quem elabora os guiões da componente de produção e interação orais das provas finais de PLNM (93/94) do 9.º ano do ensino básico?

Os guiões são elaborados pelo Instituto de educação, Qualidade e Avaliação, I.P.(EduQA).

Quem calendariza a componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?

A calendarização da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é efetuada pela escola.

Quem constitui o júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94)?

O júri da componente de produção e interação orais de PLNM (93/94) é constituído por três professores da própria escola, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/03/faqs-provas-ensino-basico/

Load more