Critérios de aprovação da Mobilidade Estatutária…

… não se conhecem.

Quais são os critérios para o deferimento e indeferimento dos pedidos de Mobilidade Estatutária?

Porque é que uns são aprovados e outros não? Porque é que dois pedidos, aparentemente semelhantes, têm respostas diferentes? Será que os deferimentos e indeferimentos são decididos por ordem de entrada dos pedidos?

Sabe-se que há um limite de verba para este tipo de mobilidade, mas quais são os critérios por que se rege?

 

Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 14.07.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º XXXX/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi deferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a).

A mobilidade estatutária é autorizada por ano escolar cessando em 31 de agosto de 2017.

 

 

Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 05.08.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º 3510/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi indeferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a) para o exercício de funções no(a) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – por, após análise e emissão de parecer pelas entidades de validação superiormente definidas, com base na fundamentação que a seguir se transcreve: “Por inexistência de contingente e face ao parecer desfavorável do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.”

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7 comentários

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  1. É só recordar o Despacho n.º 14939/2008
    1 — Os contingentes de docentes a destacar e a requisitar, em cada ano
    escolar, serão fixados por despacho interno, os quais serão distribuídos
    em função da forma de mobilidade e dos critérios de admissibilidade.

    (não deve haver grandes alterações…)

      • Rui Cardoso on 11 de Agosto de 2016 at 12:31
      • Responder

      Quais são os critérios de admissibilidade?

        • Administrativo on 11 de Agosto de 2016 at 22:07
        • Responder

        “3. CONTINGENTE:
        O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente
        fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.”

        Por mim, 90% deles deviam ser indeferidos… e mais não digo 🙂

          • :-) on 13 de Agosto de 2016 at 11:46

          Seriam menos lugares a concurso…
          Menos contratados a trabalhar…

        • :-) on 13 de Agosto de 2016 at 11:43
        • Responder

        Estás a questionar os critérios de admissibilidade para que os docentes sejam propostos por uma instituição, isto é, porque motivo se escolhe o docente A e não o B para ser proposto o seu destacamento?

        Se questionas as quotas atribuídas a cada instituição, isso diz respeito à instituição e não aos docentes.

        Quem deve reclamar não são os docentes (pois o destacamento não é um concurso docente) mas sim as instituições que ficam privadas de profissionais.

        Neste caso, os docentes disponibilizam-se a trabalhar na instituição se esta tiver quota. Os docentes não concorrem a um lugar.

          • Rui Cardoso on 23 de Agosto de 2016 at 14:32

          Entendeu-me mal. Os critérios que eu gostaria de conhecer são os da DGAE. Gostaria de saber, de forma clara, como é que umas instituições têm direito e outras não, nas mesmas condições e com “candidaturas” idênticas. É isso que eu gostaria de ver esclarecido.

          • Luís on 6 de Setembro de 2016 at 21:47

          Aquilo que me foi dito por alguém que nem vou identificar por sentir vergonha alheia ao fazê-lo mas que esteve na análise de candidaturas a mobilidades estatutárias, é que trabalhavam com “critérios dinâmicos”… eu até ponho entre aspas!
          Critérios dinâmicos para justificar aquilo que não é justificável, particularmente: prioridades não respeitadas; uso de contingente em detrimento de não uso; colocação de professor QZP em vez de Professor QA em situação de horário zero e atenção… e tudo na mesma colocação…
          portanto colega, segundo o que o nosso colega da DGRHE me disse… CRITÉRIOS DINÂMICOS, aliás, não foi bem isso que ele disse. O que ele disse era que para eles também não era fácil pois os critérios com que trabalhavam não eram estáticos, depreendo que são dinâmicos ou seja… é como lhes dá.

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