INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DE PORTARIA QUE CRIA UMA EXPERIÊNCIA-PILOTO DE ENSINO A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA OFERTA FORMATIVA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA MODALIDADE DE ENSINO RECORRENTE

Foi dado início ao procedimento conducente elaboração de portaria que cria uma experiência-piloto de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, a iniciar no ano letivo de 2016-2017.

Os interessados têm 10 dias a contar de 29 de julho para se constituírem como tal.

 

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3 comentários

    • Circo on 3 de Agosto de 2016 at 12:28
    • Responder

    Pensei que este ensino tivesse já acabado por ser injusto quanto comparativamente ao ensino regular pois uns alunos com menos esforço e menos anos de aulas conseguem rapidamente atingir o mesmo patamar que os outros que têm de se esforçar , ir às aulas sem contar com custo financeiro. E depois entram no superior como se viessem do regular e muitos nem exames fazem. Vergonhoso!

    • Boa ideia on 3 de Agosto de 2016 at 14:31
    • Responder

    A mim parece-me bem esta modalidade de ensino à distância desde que bem definida. Com conteúdos bem identificados, critérios de avaliação justos e momentos de avaliação sumativa presenciais, bem como a exigência de “assistir” e intervir online a uma % (tipo 90%) de aulas lecionadas. Penso que resolveria o problema de alguns alunos adultos e para os profs também seria bom, desde que a turma a constituir fosse reduzida (15 alunos no máximo) de modo a conseguir interagir com todos.

  1. Subscrevo na integra.
    A destacar :1 .conteúdos bem identificados, 2. critérios de avaliação definidos e calendarizados, 3. avaliação sumativa presenciais, 4. Obrigatoriedade de assistir a 90 % de aulas online, 5. turma a constituir fosse reduzida (15 alunos no máximo).
    Espero que seja bem pensado este modelo.

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