Pedido da Mobilidade por Doença

Ao longo desta semana é possível efectuar o pedido da Mobilidade por Doença e a aplicação para esse efeito já se encontra aberta.

Entre o dia 8 e o dia 12 é a fase da validação e a comprovação dos dados.

 

pmpd

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63 comentários

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    • Rosa on 1 de Agosto de 2016 at 10:26
    • Responder

    Alguém está a conseguir entrar na aplicação? Não me deixa fazer o login e aparece uma página de erro.

      • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 10:48
      • Responder

      Também me dá erro…

    • Sandra Ribeiro on 1 de Agosto de 2016 at 10:38
    • Responder

    Eu também não Rosa. Deve ser erro de lá. Aguardemos.

    • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 11:02
    • Responder

    Já entrei no site da DGRHE mas quando entro no Pedido de mobilidade por doença não consigo fazer nada… Alguém consegue ou sabe como fazer?

      • Rosa on 1 de Agosto de 2016 at 11:05
      • Responder

      Também consigo entrar, mas não consigo fazer nada. Aparece tudo em branco.

        • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 11:07
        • Responder

        Exato. Obrigada. Então devemos ter que aguardar mais um pouco…

      • Amandine on 1 de Agosto de 2016 at 11:06
      • Responder

      tb já consigo entrar mas…outro problema: a página está vazia…

    • Natalia Ferreira on 1 de Agosto de 2016 at 11:09
    • Responder

    Também já consegui entrar, mas aparece depois tudo em branco.

    • Sónia Azevedo on 1 de Agosto de 2016 at 11:16
    • Responder

    Acontece-me a mesma coisa.

    • CrisAp on 1 de Agosto de 2016 at 11:25
    • Responder

    Bom dia. Alguém me sabe informar se o documento tem de ser importado em PDF?
    Obrigada. 🙂

      • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 11:27
      • Responder

      Nos outros anos não era necessário.

        • CrisAp on 1 de Agosto de 2016 at 11:30
        • Responder

        Muito obrigada, Carla! 😉 Já agora sabe dizer-me se a digitalização tem de ter as 3 pags do relatório? …

          • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 11:39

          No relatório médico tem que pôr tudo numa só folha porque a aplicação não permite mais. Eu digitalizo normalmente e colo as três páginas num documento de word.

          • CrisAp on 1 de Agosto de 2016 at 11:41

          Mais uma vez muitíssimo obrigada! Bem haja!

          • Paulo on 1 de Agosto de 2016 at 12:05

          Bom dia! Não percebi bem! Não se pode enviar o relatório em pdf ( as 3 Páginas?? )

          • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 12:10

          Quando anexa os documentos tem que se selecionar qual vai importar. O relatório médico só se pode anexar uma vez. Se tem as 3 páginas num só documento em PDF, word, seja o que for, não há problema.

          • Paulo on 1 de Agosto de 2016 at 12:32

          Obrigado Carla !!

          • EC on 1 de Agosto de 2016 at 12:26

          obrigada. É a primeira vez que concorro nesta situação e as suas informações foram muito importantes.

          • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 12:29

          De nada. Também já me ensinaram muito neste espaço, o objetivo é este mesmo: ajudarmo-nos mutuamente 🙂

    • António on 1 de Agosto de 2016 at 12:10
    • Responder

    Acabado de submeter, 3 paginas em pdf

      • Cristina Rojão on 1 de Agosto de 2016 at 12:15
      • Responder

      Não tinha conhecimento de outra declaração médica, afinal não é só o relatório do modelo do ministério?

        • António on 1 de Agosto de 2016 at 12:19
        • Responder

        Depende, mas o modelo do ministério é obrigatório, foi apenas esse que eu submeti.

          • Cristina Rojão on 1 de Agosto de 2016 at 12:22

          Obrigada António

        • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 12:26
        • Responder

        Se o médico quiser, pode fazer um relatório a explicar melhor qual a situação da pessoa/acompanhante. Mas não é obrigatório.

      • helena barroso on 1 de Agosto de 2016 at 13:22
      • Responder

      Bom dia e quem tem anexo como eu… Atestado multiusos… Anexo também????

        • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 13:26
        • Responder

        Está disponível essa opção

  1. No ponto 3.4 devo assinalar qual a minha escola de provimento- sou quadro de escola e encontro-me destacada numa outra escola. Qual é o código que devo assinalar? o código da escola onde estou efetiva ou da escola onde estou destacada?

    • Helena on 1 de Agosto de 2016 at 15:15
    • Responder

    Boa tarde,
    Primeiro tenho de submeter o relatório médico e só depois a declaração da junta de da autoridade tributária é que não consigo colocar tudo de uma só vez? É a primeira vez que concorro Mobilidade por Doença…

    Obrigado

      • Rosa on 1 de Agosto de 2016 at 15:54
      • Responder

      Tem que submeter um documento de cada vez.

        • Helena on 1 de Agosto de 2016 at 16:36
        • Responder

        Obrigada!

    • Ana Isabel Santos on 1 de Agosto de 2016 at 15:45
    • Responder

    No caso do pedido de mobilidade por doença de filho, é necessário entregar documento comprovativo da junta de freguesia a atestar a relação familiar??? Alguém sabe… agora fiquei com essa dúvida.

      • Salvador on 1 de Agosto de 2016 at 15:49
      • Responder

      É claro que sim, onde tem andado???

        • Ana Isabel Santos on 1 de Agosto de 2016 at 17:22
        • Responder

        Obrigado Salvador. Quando li a primeira vez o aviso de abertura pensei que essa declaração era apenas para união de facto ou para atestar a situação de ascendentes que coabitem com o docente uma vez que não mencionava o caso de filhos…. Hoje ao ler novamente a nota informativa apercebi-me que também deveria precisar de uma declaração que comprove que a minha filha é minha filha. A outra declaração já a tenho, a que comprova que a minha filha vive no mesmo domicilio fiscal que eu, agora tenho que tratar da outra o mais rapidamente possível. Obrigado pelo esclarecimento.

          • Trocatintas on 1 de Agosto de 2016 at 17:52

          RIDÍCULO: uma informação que consta no cartão de cidadão da sua filha (que ela é filha de Ana Isabel Santos) também terá que ser comprovada pela Junta de Freguesia?

          • Ana Isabel Santos on 1 de Agosto de 2016 at 18:02

          Pois… daí a minha dúvida mas parece que sim. 🙂

          • Carla on 1 de Agosto de 2016 at 18:54

          É ridículo mas este ano é assim. na junta passaram-me uma declaração em como o meu filho depende de mim para alimentação, vestuário e saúde.

          • Trocatintas on 1 de Agosto de 2016 at 19:06

          Com a exigência de declarações destas (que nada comprovam), o cidadão paga e “justifica” a necessidade desnecessária destas instituições parasitas do sistema. É o “Complicadex” em ação!

          • Sandra on 2 de Agosto de 2016 at 16:19

          Não é isso que se pretende comprovar , mas sim que a filha vive com a mãe e depende exclusivamente dela. Os pais podiam ser separados, por exemplo e a filha viver com o pai, apesar de ter morada fiscal da mãe…..

    • nanda on 1 de Agosto de 2016 at 16:49
    • Responder

    No final do pedido aparece a seguinte nota: “A sua candidatura será validada pela escola pelo que deverá enviar via upload todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido.” a minha dúvida é se temos de enviar também esses documentos para a escola afim de ela os validar? é isso?

      • Teresa Veiga on 1 de Agosto de 2016 at 17:51
      • Responder

      Também estamos com essa dúvida. Não tem sido necessário, mas…Esperemos que alguém nos esclareça…

        • Maria on 1 de Agosto de 2016 at 19:23
        • Responder

        As informações relativas à saúde de uma pessoa fazem parte da sua vida privada e que presumivelmente os quer manter sob reserva. Assim sendo, está aberta a caça às bruxas, mas:
        “Segundo o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, os profissionais não médicos que fizerem o tratamento de dados estão também obrigados ao dever de sigilo, podendo incorrer na prática do crime previsto no artigo 47.ºda mesma Lei.”

      • Helena on 1 de Agosto de 2016 at 18:56
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida…estava a confirmar os dados e apareceu-me essa mensagem …não percebo !?

    1. Se clicar NÃO não deixa avançar, só clicando SIM é que deixa submeter. Tudo leva a querer que se tem que enviar os mesmos documentos enviados via upload para a DGAE, também para a escola de validação.
      Isto não devia acontecer, porque estes docs são do foro pessoal e pelo facto sigilosos. Isto nunca aconteceu, é este o 1.º ano que tal acontece.

        • Rosa on 1 de Agosto de 2016 at 19:09
        • Responder

        Nos outros anos também tinha uma notinha no aviso de abertura a dizer o mesmo. Não é preciso enviar nada porque a única parte que as escolas confirmam é o que está no nosso processo. Há uns anos atrás também li isso e tirei fotocópias para entregar na escola, a resposta que me deram é que não era preciso porque, como diz e muito bem, é do foro pessoal.
        É apenas necessário para os colegas das ilhas porque não têm escola no continente e tem que ser uma escola de cá a validar.

      • Maria on 1 de Agosto de 2016 at 19:09
      • Responder

      Tal solicitação pressupõe a exposição à devassa dos seus dados médicos. Todo o doente tem o direito de impedir o acesso de estranhos a informações sobre a vida privada.
      O sigilo profissional do médico é um direito do paciente e uma conquista da sociedade organizada, que tem razões suficientes para que sejam mantidos em segredo factos revelados em determinadas situações profissionais.

        • alfredo on 3 de Agosto de 2016 at 19:30
        • Responder

        Assinou que autorizava a consulta por terceiros essa devassa.

    • Alice Sousa on 1 de Agosto de 2016 at 19:35
    • Responder

    Boa tarde a todos.

    No ano passado fiz o pedido de MPD fora do prazo e indicaram-me que deveria mandar cópia do CC do meu familiar e do meu. Pelo que li no Despacho isto não se aplica… Alguém vai enviar? Muito obrigada.

      • Carla on 3 de Agosto de 2016 at 17:46
      • Responder

      Aparentemente este ano não é necessário uma vez que já há as declarações da junta de freguesia e da autoridade tributária.

  2. Retificação/Esclarecimento:

    “A sua candidatura será validada pela escola pelo que deverá enviar via upload
    todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido.”

    De acordo com a Nota Informativa, esta situação só se aplica aos docentes que se encontrem na situação do ponto 5 “(…) documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço, bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídico-funcional na qual se encontram à data do pedido de mobilidade por doença (provimento).” e alínea c do ponto 7 “No caso dos docentes de
    carreira providos em quadros das Regiões Autónomas, à unidade orgânica para a
    qual os docentes formulam o pedido de mobilidade.”

    Os documentos enviados à DGAE via upload, nomeadamente: Relatório médico, Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia, Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária, Declaração da entidade prestadora dos serviços
    médicos e Atestado médico de incapacidade multiuso, não devem ser enviados à
    escola de validação. Estes documentos não são validados pela mesma porque a
    eles não têm acesso aquando da validação.

    Só a DGAE tem acesso a estes documentos.

  3. Quando o pedido da mpd tem por fundamento o docente, é preciso anexar a declaração da junta da freguesia e das finanças? Nos anteriores não apareciam estes anexos na aplicação. Obrigada!

      • Sónia Carvalho on 2 de Agosto de 2016 at 9:10
      • Responder

      Colega, não apenas o relatório médico modelo DGAE e caso tenha atestado multiusos. Nota informativa ponto 3.

        • mmcf on 2 de Agosto de 2016 at 11:15
        • Responder

        Muito obrigada!

        • Alfredo on 2 de Agosto de 2016 at 23:46
        • Responder

        Boa noite, eu anexei o relatório médico modelo DGAE (as três páginas num mesmo documento em pdf) e em “outros”, anexei também o relatório do meu médico especialista em pdf, que me segue nas consultas. Creio não ter cometido nenhum disparate em ter anexado um segundo relatório, neste caso do meu médico especialista. O que acham?

          • Carla on 3 de Agosto de 2016 at 17:45

          Tenho feito isso todos os anos e nunca me arrependi…

    • Bruno Gertrudes on 2 de Agosto de 2016 at 12:12
    • Responder

    Ainda não consegui submeter o pedido de MPD. Não consigo carregar os ficheiros. Acontece-vos o mesmo. O que fazer??

      • Maria on 2 de Agosto de 2016 at 16:35
      • Responder

      Após digitalizar (pode ser em formato pdf) todos os documentos que pretende enviar, no ponto 5 Anexos selecione a opção Atestado Médico em Modelo DGAE 2016 (tem que ter as 3 páginas juntas num único documento) anexe-o e clique no botão verde no canto superior esquerdo da janela para submeter. Vá seguindo o procedimento com todos os outros docs que precise anexar e submeter, um por um. Quando estiverem todos, submeta o pedido MPD inserindo o seu código de acesso. Boa sorte!

      • Maria on 3 de Agosto de 2016 at 9:08
      • Responder

      Já conseguiu carregar os ficheiros? Como fez’ Obrigada

    • Maria on 2 de Agosto de 2016 at 16:54
    • Responder

    Não consigo submeter nenhum documento, nem em PDF ou Word, alguém se confrontou com esta situação? Obrigada

    • Maria on 2 de Agosto de 2016 at 19:22
    • Responder

    Não consigo submeter qualquer documento, nem em Word nem em PDF. Já aconteceu a alguém? Obrigada

      • frederico on 3 de Agosto de 2016 at 19:26
      • Responder

      Boa tarde. Cada documento tem que ter menos de 2MB. Deve enviar em PDF. Primeiro seleciona o tipo de documento – p.ex. Relatório Médico em Modelo DGAE; Segundo seleciona anexar e aí vai ter acesso ao seu computador e vai poder adicionar o documento, aparecendo-lhe o nome desse documento; Terceiro – Sobe acima e vai ao botão submeter (ao carregar neste botão, apenas “submete” este documento, permitindo, no caso de se enganar, ainda posteriormente, apagá-lo; Depois disto tudo reinicia o processo para o próximo documento – p.ex. Certificado Multiuso…

        • Maria Luísa Lima Barreiros on 4 de Agosto de 2016 at 2:39
        • Responder

        Boa noite. Consegui anexar o relatório médico da DGAE e o multiusos. Queria anexar a declaração da instituição hospitalar e aparece-me sempre a mensagem a dizer que o ficheiro não está nos formatos permitidos. Os outros enviei em pdf e em word. Com o último já tentei de todas as formas e aparece sempre a mesma mensagem. Está a acontecer a alguém?

    • maria lou on 3 de Agosto de 2016 at 9:12
    • Responder

    alguem me sabe esclarecer?- sou qzp destacada no norde desde o ano passado. escola diz que é por 2anos, tem lugar pra mim.assim nao concorro a mob. interna. mas posso concorrer a doença? ou pra concorrer a doença tenho de ir à interna????acho que nao.. preciso de ter certezas, dgrhe nao atende

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