Ao longo desta semana é possível efectuar o pedido da Mobilidade por Doença e a aplicação para esse efeito já se encontra aberta.
Entre o dia 8 e o dia 12 é a fase da validação e a comprovação dos dados.
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63 comentários
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Alguém está a conseguir entrar na aplicação? Não me deixa fazer o login e aparece uma página de erro.
Também me dá erro…
Eu também não Rosa. Deve ser erro de lá. Aguardemos.
Já entrei no site da DGRHE mas quando entro no Pedido de mobilidade por doença não consigo fazer nada… Alguém consegue ou sabe como fazer?
Também consigo entrar, mas não consigo fazer nada. Aparece tudo em branco.
Exato. Obrigada. Então devemos ter que aguardar mais um pouco…
tb já consigo entrar mas…outro problema: a página está vazia…
Também já consegui entrar, mas aparece depois tudo em branco.
Acontece-me a mesma coisa.
Bom dia. Alguém me sabe informar se o documento tem de ser importado em PDF?
Obrigada. 🙂
Nos outros anos não era necessário.
Muito obrigada, Carla! 😉 Já agora sabe dizer-me se a digitalização tem de ter as 3 pags do relatório? …
No relatório médico tem que pôr tudo numa só folha porque a aplicação não permite mais. Eu digitalizo normalmente e colo as três páginas num documento de word.
Mais uma vez muitíssimo obrigada! Bem haja!
Bom dia! Não percebi bem! Não se pode enviar o relatório em pdf ( as 3 Páginas?? )
Quando anexa os documentos tem que se selecionar qual vai importar. O relatório médico só se pode anexar uma vez. Se tem as 3 páginas num só documento em PDF, word, seja o que for, não há problema.
Obrigado Carla !!
obrigada. É a primeira vez que concorro nesta situação e as suas informações foram muito importantes.
De nada. Também já me ensinaram muito neste espaço, o objetivo é este mesmo: ajudarmo-nos mutuamente 🙂
Acabado de submeter, 3 paginas em pdf
Não tinha conhecimento de outra declaração médica, afinal não é só o relatório do modelo do ministério?
Depende, mas o modelo do ministério é obrigatório, foi apenas esse que eu submeti.
Obrigada António
Se o médico quiser, pode fazer um relatório a explicar melhor qual a situação da pessoa/acompanhante. Mas não é obrigatório.
Bom dia e quem tem anexo como eu… Atestado multiusos… Anexo também????
Está disponível essa opção
No ponto 3.4 devo assinalar qual a minha escola de provimento- sou quadro de escola e encontro-me destacada numa outra escola. Qual é o código que devo assinalar? o código da escola onde estou efetiva ou da escola onde estou destacada?
Boa tarde,
Primeiro tenho de submeter o relatório médico e só depois a declaração da junta de da autoridade tributária é que não consigo colocar tudo de uma só vez? É a primeira vez que concorro Mobilidade por Doença…
Obrigado
Tem que submeter um documento de cada vez.
Obrigada!
No caso do pedido de mobilidade por doença de filho, é necessário entregar documento comprovativo da junta de freguesia a atestar a relação familiar??? Alguém sabe… agora fiquei com essa dúvida.
É claro que sim, onde tem andado???
Obrigado Salvador. Quando li a primeira vez o aviso de abertura pensei que essa declaração era apenas para união de facto ou para atestar a situação de ascendentes que coabitem com o docente uma vez que não mencionava o caso de filhos…. Hoje ao ler novamente a nota informativa apercebi-me que também deveria precisar de uma declaração que comprove que a minha filha é minha filha. A outra declaração já a tenho, a que comprova que a minha filha vive no mesmo domicilio fiscal que eu, agora tenho que tratar da outra o mais rapidamente possível. Obrigado pelo esclarecimento.
RIDÍCULO: uma informação que consta no cartão de cidadão da sua filha (que ela é filha de Ana Isabel Santos) também terá que ser comprovada pela Junta de Freguesia?
Pois… daí a minha dúvida mas parece que sim. 🙂
É ridículo mas este ano é assim. na junta passaram-me uma declaração em como o meu filho depende de mim para alimentação, vestuário e saúde.
Com a exigência de declarações destas (que nada comprovam), o cidadão paga e “justifica” a necessidade desnecessária destas instituições parasitas do sistema. É o “Complicadex” em ação!
Não é isso que se pretende comprovar , mas sim que a filha vive com a mãe e depende exclusivamente dela. Os pais podiam ser separados, por exemplo e a filha viver com o pai, apesar de ter morada fiscal da mãe…..
No final do pedido aparece a seguinte nota: “A sua candidatura será validada pela escola pelo que deverá enviar via upload todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido.” a minha dúvida é se temos de enviar também esses documentos para a escola afim de ela os validar? é isso?
Também estamos com essa dúvida. Não tem sido necessário, mas…Esperemos que alguém nos esclareça…
As informações relativas à saúde de uma pessoa fazem parte da sua vida privada e que presumivelmente os quer manter sob reserva. Assim sendo, está aberta a caça às bruxas, mas:
“Segundo o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, os profissionais não médicos que fizerem o tratamento de dados estão também obrigados ao dever de sigilo, podendo incorrer na prática do crime previsto no artigo 47.ºda mesma Lei.”
Tenho a mesma dúvida…estava a confirmar os dados e apareceu-me essa mensagem …não percebo !?
Se clicar NÃO não deixa avançar, só clicando SIM é que deixa submeter. Tudo leva a querer que se tem que enviar os mesmos documentos enviados via upload para a DGAE, também para a escola de validação.
Isto não devia acontecer, porque estes docs são do foro pessoal e pelo facto sigilosos. Isto nunca aconteceu, é este o 1.º ano que tal acontece.
Nos outros anos também tinha uma notinha no aviso de abertura a dizer o mesmo. Não é preciso enviar nada porque a única parte que as escolas confirmam é o que está no nosso processo. Há uns anos atrás também li isso e tirei fotocópias para entregar na escola, a resposta que me deram é que não era preciso porque, como diz e muito bem, é do foro pessoal.
É apenas necessário para os colegas das ilhas porque não têm escola no continente e tem que ser uma escola de cá a validar.
https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/10576/1/O%20Sigilo%20M%C3%A9dico.pdf
Tal solicitação pressupõe a exposição à devassa dos seus dados médicos. Todo o doente tem o direito de impedir o acesso de estranhos a informações sobre a vida privada.
O sigilo profissional do médico é um direito do paciente e uma conquista da sociedade organizada, que tem razões suficientes para que sejam mantidos em segredo factos revelados em determinadas situações profissionais.
Assinou que autorizava a consulta por terceiros essa devassa.
Boa tarde a todos.
No ano passado fiz o pedido de MPD fora do prazo e indicaram-me que deveria mandar cópia do CC do meu familiar e do meu. Pelo que li no Despacho isto não se aplica… Alguém vai enviar? Muito obrigada.
Aparentemente este ano não é necessário uma vez que já há as declarações da junta de freguesia e da autoridade tributária.
Retificação/Esclarecimento:
“A sua candidatura será validada pela escola pelo que deverá enviar via upload
todos os documentos que comprovem as declarações constantes do pedido.”
De acordo com a Nota Informativa, esta situação só se aplica aos docentes que se encontrem na situação do ponto 5 “(…) documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço, bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídico-funcional na qual se encontram à data do pedido de mobilidade por doença (provimento).” e alínea c do ponto 7 “No caso dos docentes de
carreira providos em quadros das Regiões Autónomas, à unidade orgânica para a
qual os docentes formulam o pedido de mobilidade.”
Os documentos enviados à DGAE via upload, nomeadamente: Relatório médico, Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia, Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária, Declaração da entidade prestadora dos serviços
médicos e Atestado médico de incapacidade multiuso, não devem ser enviados à
escola de validação. Estes documentos não são validados pela mesma porque a
eles não têm acesso aquando da validação.
Só a DGAE tem acesso a estes documentos.
Quando o pedido da mpd tem por fundamento o docente, é preciso anexar a declaração da junta da freguesia e das finanças? Nos anteriores não apareciam estes anexos na aplicação. Obrigada!
Colega, não apenas o relatório médico modelo DGAE e caso tenha atestado multiusos. Nota informativa ponto 3.
Muito obrigada!
Boa noite, eu anexei o relatório médico modelo DGAE (as três páginas num mesmo documento em pdf) e em “outros”, anexei também o relatório do meu médico especialista em pdf, que me segue nas consultas. Creio não ter cometido nenhum disparate em ter anexado um segundo relatório, neste caso do meu médico especialista. O que acham?
Tenho feito isso todos os anos e nunca me arrependi…
Ainda não consegui submeter o pedido de MPD. Não consigo carregar os ficheiros. Acontece-vos o mesmo. O que fazer??
Após digitalizar (pode ser em formato pdf) todos os documentos que pretende enviar, no ponto 5 Anexos selecione a opção Atestado Médico em Modelo DGAE 2016 (tem que ter as 3 páginas juntas num único documento) anexe-o e clique no botão verde no canto superior esquerdo da janela para submeter. Vá seguindo o procedimento com todos os outros docs que precise anexar e submeter, um por um. Quando estiverem todos, submeta o pedido MPD inserindo o seu código de acesso. Boa sorte!
Já conseguiu carregar os ficheiros? Como fez’ Obrigada
Não consigo submeter nenhum documento, nem em PDF ou Word, alguém se confrontou com esta situação? Obrigada
Não consigo submeter qualquer documento, nem em Word nem em PDF. Já aconteceu a alguém? Obrigada
Boa tarde. Cada documento tem que ter menos de 2MB. Deve enviar em PDF. Primeiro seleciona o tipo de documento – p.ex. Relatório Médico em Modelo DGAE; Segundo seleciona anexar e aí vai ter acesso ao seu computador e vai poder adicionar o documento, aparecendo-lhe o nome desse documento; Terceiro – Sobe acima e vai ao botão submeter (ao carregar neste botão, apenas “submete” este documento, permitindo, no caso de se enganar, ainda posteriormente, apagá-lo; Depois disto tudo reinicia o processo para o próximo documento – p.ex. Certificado Multiuso…
Boa noite. Consegui anexar o relatório médico da DGAE e o multiusos. Queria anexar a declaração da instituição hospitalar e aparece-me sempre a mensagem a dizer que o ficheiro não está nos formatos permitidos. Os outros enviei em pdf e em word. Com o último já tentei de todas as formas e aparece sempre a mesma mensagem. Está a acontecer a alguém?
alguem me sabe esclarecer?- sou qzp destacada no norde desde o ano passado. escola diz que é por 2anos, tem lugar pra mim.assim nao concorro a mob. interna. mas posso concorrer a doença? ou pra concorrer a doença tenho de ir à interna????acho que nao.. preciso de ter certezas, dgrhe nao atende