Mas, ao contrário do que a FNE propôs, o Ministério da Educação não introduziu mais nenhuma alteração ao diploma de concursos, fazendo deste modo com que se mantenham graves fatores de injustiça, como seja desde logo a designada “norma-travão”. No processo negocial que o ME abriu para anteceder a alteração agora aprovada, a FNE colocou em cima da mesa a necessidade de substituir a norma em questão por um novo enquadramento que permitisse a vinculação de docentes que reuniram três contratações sucessivas de ano inteiro. O ME considerou não estarem reunidas as condições para uma alteração desta natureza, o que obviamente mereceu a nossa discordância.
(clicar na imagem para ler todo o comunicado)




15 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Mais do mesmo…
Só reagiram hoje…
Se a FNE conseguisse que a norma travão fosse alterada para 3 anos, eu sindicalizava-me num sindicato da FNE. Dizia eu…
Enfim… blá…blá…blá…
Em tribunal decorre essa questão por parte de um sindicato da FNE.
http://www.arlindovsky.net/2014/09/vinculacao-professores-contratados/
(…) e vão continuar com as renovações de contrato! Assim fica tu sereno como o mar! Este governo vai ser ainda mais cínico. Estejam atentos… os sindicatos fazem parte desta redoma barata.
Boa tarde Arlindo!
Sou professora do quadro de Agrupamento e após retorno por baixa médica, fui informada que o meu vínculo tinha sido suspenso por me encontrar doente por mais de 30 dias, não tendo adquirido direito a férias nesse período.
Ao ler o artigo 103º do ECD, verifico que as faltas por doença são consideradas para todos os efeitos legais como prestação efetiva de serviço, logo concluo que não há suspensão do vínculo. O ponto 1 do artigo 277º da lei 35/2014 de 20 de Junho refere que ” Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho.”, donde deduzo que a suspensão do vínculo em emprego público também não se aplica. Estarei errada? A Escola também pediu esclarecimento á DGAE e dizem que houve suspensão do vínculo. Também pedi esclarecimento, mas até à data não obtive resposta. Qual a sua opinião? Obrigado
Aqui está muito bem explicado… http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/04/sobre-suspensao-do-vinculo-de-emprego.html
Muito obrigado colega! Lá vou ter de me chatear com este assunto.
Peço desculpa por ter comentado aqui, mas este blog é sempre a nossa tábua de salvação
Algo que gostaria de perceber: afinal, sendo eu contratada, estando mais de 30 dias (ou os 20, como seja) de baixa médica, esse tempo conta ou não para o tempo de serviço? Agradeço a quem me possa esclarecer.
“… que permitisse a vinculação de docentes que reuniram três contratações sucessivas de ano inteiro.”
Também isto não me parece muito justo dadas as injustiças dos últimos anos.
O mais justo seria vincular pelos anos de serviço!
Há muita gente com mais de 10 anos de serviço que não conseguiu nos últimos 3 ficar com horário completo e anual.
Para se ser justo é contabilizar todo o tempo de serviço que as pessoas têm.
De acordo. Esta situação criaria ainda mais injustiças pois permitia mais ultrapassagens.
É por manifesta falta de vontade e de interesse dos sindicatos que não se efectuam já este ano mais alterações. Estou efectivo numa escola a 70 quilómetros de casa porque, na altura em que lá fui colocado, ser do Quadro de Escola era condição para pedir DAR. Entretanto, as prioridades foram mudando e o conceito de horário necessário para colocação também. Não se justifica haver uma prioridade para quem não tem 6 horas atribuídas, o direito a ficar mais próximo deve depender apenas da graduação, até porque a mobilidade especial já não se aplica. Além disso, se os colegas com horário-zero podem preencher horários incompletos, porque não se aplica essa regra aos professores que apenas procuram aproximação à residência? Estou no meu 21.º ano de serviço e nunca estive tão longe da minha residência (bem sei que há quem esteja pior, mas cada um sente as suas dores). Portanto, não me parece justo afirmar que para o concurso da mobilidade interna deste ano não é relevante promover mais alterações no diploma que rege os concursos.
Os “horários-zeros” são funcionários públicos que recebem um ordenado e que devem trabalhar em compensação do ordenado que recebem. É por este motivo que a sua colocação é prioritária e por isso é que são colocados em qualquer horário, incluindo temporários.
É que quem concorre na primeira prioridade sujeita-se a horários temporários, ora aqui ora acolá, ora perto, ora longe, ora certo, ora incerto… E dizer que 70km é longe, quando a maioria já esteve bem mais longe e continua a estar (tendo muitos anos de serviço também) é um bocadinho umbiguismo (podia ao menos ter omitido a distância)…
Sempre fui colocado em função do mérito da minha classificação de curso e subsequente graduação profissional. Se nunca estive mais longe, a isso se deve. E o que me continua a parecer justo é as pessoas poderem concorrer em igualdade de circunstâncias. Além de que, quem tem horário e é colocado na mobilidade interna, liberta outro horário. O que não me parece bem é ver colegas com graduação mais baixa, com igual ou maior salário, a ocupar, ano após ano, vagas próximas da minha residência. E o trabalho de uma escola não é só dar aulas, há coisas que cansam bem mais. Como saberá, para quem é do quadro, os horários são sempre completos.
Há colegas QZPs que sempre concorreram a todas as vagas de QA e QE e que têm graduações bem mais altas que os colegas QA e QE, mas apenas pertencem a grupos de recrutamento que não abriram vagas ou então tiveram a infelicidade de nascerem mais tarde.
Não pode o senhor ficar num horário incompleto quando tem um completo para si e recebe salário por inteiro. Isso pode acontecer a um horário 0 ou alguém desse qzp porque ao menos trabalha alguma coisa e não vive apenas à conta do estado. Dever-se-ia dar prioridade sim aos qzp desse qzp porque alguns ficam em horário 0 (a ganhar sem fazer nada) já que as vagas são ocupadas por professores vindos de outros qzps. Ainda mais agora que não há requalificação.