“Diploma de concursos carece de alteração mais profunda ” – FNE

Mas, ao contrário do que a FNE propôs, o Ministério da Educação não introduziu mais nenhuma alteração ao diploma de concursos, fazendo deste modo com que se mantenham graves fatores de injustiça, como seja desde logo a designada “norma-travão”. No processo negocial que o ME abriu para anteceder a alteração agora aprovada, a FNE colocou em cima da mesa a necessidade de substituir a norma em questão por um novo enquadramento que permitisse a vinculação de docentes que reuniram três contratações sucessivas de ano inteiro. O ME considerou não estarem reunidas as condições para uma alteração desta natureza, o que obviamente mereceu a nossa discordância.

 

(clicar na imagem para ler todo o comunicado)

big_1455875568_7570_1

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/02/diploma-de-concursos-carece-de-alteracao-mais-profunda-fne/

15 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • contratada on 19 de Fevereiro de 2016 at 11:48
    • Responder

    Mais do mesmo…
    Só reagiram hoje…
    Se a FNE conseguisse que a norma travão fosse alterada para 3 anos, eu sindicalizava-me num sindicato da FNE. Dizia eu…
    Enfim… blá…blá…blá…

    1. Em tribunal decorre essa questão por parte de um sindicato da FNE.
      http://www.arlindovsky.net/2014/09/vinculacao-professores-contratados/

    • Júlio Liz on 19 de Fevereiro de 2016 at 11:56
    • Responder

    (…) e vão continuar com as renovações de contrato! Assim fica tu sereno como o mar! Este governo vai ser ainda mais cínico. Estejam atentos… os sindicatos fazem parte desta redoma barata.

    • Maria on 19 de Fevereiro de 2016 at 15:30
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Sou professora do quadro de Agrupamento e após retorno por baixa médica, fui informada que o meu vínculo tinha sido suspenso por me encontrar doente por mais de 30 dias, não tendo adquirido direito a férias nesse período.
    Ao ler o artigo 103º do ECD, verifico que as faltas por doença são consideradas para todos os efeitos legais como prestação efetiva de serviço, logo concluo que não há suspensão do vínculo. O ponto 1 do artigo 277º da lei 35/2014 de 20 de Junho refere que ” Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho.”, donde deduzo que a suspensão do vínculo em emprego público também não se aplica. Estarei errada? A Escola também pediu esclarecimento á DGAE e dizem que houve suspensão do vínculo. Também pedi esclarecimento, mas até à data não obtive resposta. Qual a sua opinião? Obrigado

      • Rui Cardoso on 19 de Fevereiro de 2016 at 23:54
      • Responder

      Aqui está muito bem explicado… http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/04/sobre-suspensao-do-vinculo-de-emprego.html

        • Maria on 20 de Fevereiro de 2016 at 12:43
        • Responder

        Muito obrigado colega! Lá vou ter de me chatear com este assunto.
        Peço desculpa por ter comentado aqui, mas este blog é sempre a nossa tábua de salvação

      • Isabel on 20 de Fevereiro de 2016 at 11:34
      • Responder

      Algo que gostaria de perceber: afinal, sendo eu contratada, estando mais de 30 dias (ou os 20, como seja) de baixa médica, esse tempo conta ou não para o tempo de serviço? Agradeço a quem me possa esclarecer.

    • Bekas510 on 19 de Fevereiro de 2016 at 20:16
    • Responder

    “… que permitisse a vinculação de docentes que reuniram três contratações sucessivas de ano inteiro.”
    Também isto não me parece muito justo dadas as injustiças dos últimos anos.
    O mais justo seria vincular pelos anos de serviço!
    Há muita gente com mais de 10 anos de serviço que não conseguiu nos últimos 3 ficar com horário completo e anual.
    Para se ser justo é contabilizar todo o tempo de serviço que as pessoas têm.

      • Marta on 19 de Fevereiro de 2016 at 21:33
      • Responder

      De acordo. Esta situação criaria ainda mais injustiças pois permitia mais ultrapassagens.

    • Mário on 20 de Fevereiro de 2016 at 0:22
    • Responder

    É por manifesta falta de vontade e de interesse dos sindicatos que não se efectuam já este ano mais alterações. Estou efectivo numa escola a 70 quilómetros de casa porque, na altura em que lá fui colocado, ser do Quadro de Escola era condição para pedir DAR. Entretanto, as prioridades foram mudando e o conceito de horário necessário para colocação também. Não se justifica haver uma prioridade para quem não tem 6 horas atribuídas, o direito a ficar mais próximo deve depender apenas da graduação, até porque a mobilidade especial já não se aplica. Além disso, se os colegas com horário-zero podem preencher horários incompletos, porque não se aplica essa regra aos professores que apenas procuram aproximação à residência? Estou no meu 21.º ano de serviço e nunca estive tão longe da minha residência (bem sei que há quem esteja pior, mas cada um sente as suas dores). Portanto, não me parece justo afirmar que para o concurso da mobilidade interna deste ano não é relevante promover mais alterações no diploma que rege os concursos.

      • Trabalhe on 20 de Fevereiro de 2016 at 12:40
      • Responder

      Os “horários-zeros” são funcionários públicos que recebem um ordenado e que devem trabalhar em compensação do ordenado que recebem. É por este motivo que a sua colocação é prioritária e por isso é que são colocados em qualquer horário, incluindo temporários.

        • xxx on 20 de Fevereiro de 2016 at 16:36
        • Responder

        É que quem concorre na primeira prioridade sujeita-se a horários temporários, ora aqui ora acolá, ora perto, ora longe, ora certo, ora incerto… E dizer que 70km é longe, quando a maioria já esteve bem mais longe e continua a estar (tendo muitos anos de serviço também) é um bocadinho umbiguismo (podia ao menos ter omitido a distância)…

          • Mário on 21 de Fevereiro de 2016 at 0:41

          Sempre fui colocado em função do mérito da minha classificação de curso e subsequente graduação profissional. Se nunca estive mais longe, a isso se deve. E o que me continua a parecer justo é as pessoas poderem concorrer em igualdade de circunstâncias. Além de que, quem tem horário e é colocado na mobilidade interna, liberta outro horário. O que não me parece bem é ver colegas com graduação mais baixa, com igual ou maior salário, a ocupar, ano após ano, vagas próximas da minha residência. E o trabalho de uma escola não é só dar aulas, há coisas que cansam bem mais. Como saberá, para quem é do quadro, os horários são sempre completos.

          • xxx on 22 de Fevereiro de 2016 at 14:22

          Há colegas QZPs que sempre concorreram a todas as vagas de QA e QE e que têm graduações bem mais altas que os colegas QA e QE, mas apenas pertencem a grupos de recrutamento que não abriram vagas ou então tiveram a infelicidade de nascerem mais tarde.

      • Gastos públicos on 20 de Fevereiro de 2016 at 16:51
      • Responder

      Não pode o senhor ficar num horário incompleto quando tem um completo para si e recebe salário por inteiro. Isso pode acontecer a um horário 0 ou alguém desse qzp porque ao menos trabalha alguma coisa e não vive apenas à conta do estado. Dever-se-ia dar prioridade sim aos qzp desse qzp porque alguns ficam em horário 0 (a ganhar sem fazer nada) já que as vagas são ocupadas por professores vindos de outros qzps. Ainda mais agora que não há requalificação.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading