.apenas se estiverem num QZP carenciado.
Acumulação de funções docentes em estabelecimento público diverso
1 — Os docentes dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico de quadros de zona pedagógica carenciados podem ser autorizados a acumular funções docentes, até ao limite de seis horas letivas semanais, em estabelecimento público de educação ou de ensino diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
a) O estabelecimento de origem e aquele no qual terá lugar o exercício em acumulação de funções se situem no âmbito geográfico do mesmo quadro de zona pedagógica ou, em alternativa, o segundo se situe no âmbito geográfico de quadro de zona pedagógica limítrofe do quadro de zona pedagógica no qual se insere o estabelecimento de origem;
b) O exercício em acumulação de funções vise a satisfação de necessidades temporárias de serviço docente não asseguradas através de procedimento concursal;
c) Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.
2 — A autorização da acumulação de funções prevista no número anterior compete ao presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., obtido o parecer favorável do diretor do estabelecimento de origem, sendo realizada no SIGRHE.
3 — Quando excederem as 35 horas semanais de serviço a que o docente está obrigado, nos termos do Estatuto, as horas prestadas em acumulação de funções ao abrigo do disposto no presente artigo são remuneradas como serviço docente extraordinário.
4 — O regime de acumulação de funções previsto no presente artigo não prejudica a possibilidade de distribuição de serviço docente extraordinário nos termos do artigo 4.º»




8 comentários
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Mas quem quer isto?
Tive pela primeira vez no ano passado 3 horas extraordinárias.
Nunca mais quero essa porcaria.
Mais trabalho mal pago. Mais chatices. Mais reuniões. Mais avaliações. E mais problemas. Tudo a troco de trabalho escravo.
Não obrigado. Deixem-me estar cm as minhas turmas e nada mais. Nem de outra natureza que não as aulas.
Estou farto de trabalho estúpido que inventaram para os professores fazerem nas escolas. Na minha andamos a fazer trabalho de secretaria e de tudo o mais.
Algum dia?!?!?!? Já me basta o que tenho. E, além disso, nao se enganem: com estas horas o escalão de IRS pode-se alterar e, com ele, mais descontos. Meia dúzia de patacas para aturar mais burocracia infinita, encarregados de educação, colegas, barulho, alunos mal comportados… passo!!
As horas extraordinárias são de aceitação obrigatória?
Salvo erro, se for de quadro e a direção necessitar, penso que poderão obrigar até 6h acho (mas é melhor confirmar). O que pode é não dar…nestas horas, se se faltar, não é necessário justificar (claro q vai ter de comprar a chatice com a Direção, ora lá está)
Segundo ouvi dizer, se houver necessidade de atribuir horas extras, na escola onde está colocado, a aceitação é obrigatória, até um limite de 6h.
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Nunca vou querer esta porcaria.
Sei bem o que isto significa. Muito mais trabalho, muito mais deslocações, muito mais gente estúpida para aturar (falo de certos colegas que além de estúpidos são sacanas), e só chatices.
Vão-se catar.