Informa-se V. Exa. de que estão disponíveis, na plataforma SIGRHE, os resultados relativos à Reclamação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026, regulado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, pelo que poderá consultar no separador Situação Profissional > Movimentação de docentes, os dados relativos aos docentes que obtiveram colocação através desta forma de mobilidade.
Esclarecemos que, salvaguardando-se o interesse dos alunos, os docentes agora colocados em MPD deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA em que se encontram a exercer funções, caso tenham serviço letivo atribuído, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso o docente tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.



